Texto do edital
Implantação, operação e administração de sistema informatizado e integrado de gerenciamento da frota de veículos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí – CISVAS, mediante disponibilização de plataforma tecnológica e rede de estabelecimentos credenciados, visando a manutenção preventiva e corretiva, o fornecimento de peças, a prestação de serviços automotivos e o abastecimento de combustíveis
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí - CISVAS, com sede na Avenida Arli Catarina, nº 671 – Miguel Patrício dos Prazeres – Santa Maria do Suaçuí/MG - CEP: 39.780-000 - TEL: (33) 9 8832-5767, inscrito no CNPJ nº. 00.794.962/0001-60, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA do tipo MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO . O mesmo ocorrerá em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital https://licitar.digital/ , regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na implantação, operação e administração de sistema informatizado e integrado de gerenciamento da frota de veículos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí – CISVAS, mediante disponibilização de plataforma tecnológica e rede de estabelecimentos credenciados, visando a manutenção preventiva e corretiva, o fornecimento de peças, a prestação de serviços automotivos e o abastecimento de combustíveis. Recebimento de Propostas: Até às 08h59min de 20/10/2026 Data de Abertura das Propostas: 20/10/2026 Hora de Abertura das Propostas: 08h00min – Horário de Brasília Local da Sessão: Plataforma de Licitações Licitar Digital – https://licitar.digital/ Área Solicitante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí (CISVAS) – Secretária Executiva – Monaliza Aparecida Amaral Catarina Valor Estimado da Contratação: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). Critério de Julgamento: Menor Taxa de Administração Informações: Comissão de Licitação – CISVAS, Avenida Arli Catarina, nº 671 – Miguel Patrício dos Prazeres – Santa Maria do Suaçuí/MG - CEP: 39.780-000 - TEL: (33) 9 8832-5767. E-mail: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA 1. PREÂMBULO 1.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí – CISVAS, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, adotando-se o Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente no Anexo I – Termo de Referência. 1.2. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio da Plataforma Licitar Digital, disponível no endereço eletrônico https://licitar.digital/ , e será conduzido pelo Pregoeiro Tobias Felício Leite e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 007/2026, de 1º de setembro de 2025, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como das demais normas aplicáveis e das condições estabelecidas neste Edital. 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio eletrônico do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí – CISVAS ( https://www.cisvas.com.br/ ), na Plataforma Licitar Digital ( https://licitar.digital/ ) e por solicitação encaminhada ao endereço eletrônico [email protected] , a partir da data de sua publicação. 1.4. Quaisquer alterações, esclarecimentos, retificações, suspensões, revogações ou demais atos relacionados ao presente procedimento licitatório serão divulgados na forma prevista no art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos mesmos meios utilizados para divulgação do Edital, cabendo aos interessados o acompanhamento permanente das publicações. 1.5. É de exclusiva responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações referentes ao presente procedimento licitatório, não cabendo ao CISVAS qualquer responsabilidade pelo desconhecimento de informações, alterações ou comunicações regularmente divulgadas nos meios oficiais. 1.6. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; c) Anexo III – Minuta do Contrato. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na implantação, operação e administração de sistema informatizado e integrado de gerenciamento da frota de veículos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí – CISVAS, mediante disponibilização de plataforma tecnológica e rede de estabelecimentos
credenciados, visando a manutenção preventiva e corretiva, o fornecimento de peças, a prestação de serviços automotivos e o abastecimento de combustíveis, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atendam às condições de participação, habilitação e demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.2. A presente licitação destina-se à ampla participação de empresas, não havendo reserva de lotes ou aplicação de tratamento diferenciado quanto à participação, sem prejuízo dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 durante o procedimento licitatório. 3.3. Não poderão participar deste certame: 3.3.1. Aquele que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3.2. Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o CISVAS, durante o prazo da sanção. 3.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da penalidade aplicada. 3.3.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 3.3.5. Sociedade estrangeira que não esteja autorizada a funcionar no País. 3.3.6. Empresa cujo objeto social seja incompatível com o objeto desta licitação. 3.3.7. Empresa que se encontre em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvada a participação de empresa em recuperação judicial, desde que demonstre sua capacidade econômico- financeira para executar o contrato, na forma da legislação vigente. 3.3.8. Empresas que integrem o mesmo grupo econômico e apresentem propostas que comprometam a competitividade do certame ou caracterizem atuação concertada, observado o devido processo administrativo. 3.3.9. Empresas reunidas em consórcio. 3.4. Os interessados deverão estar previamente credenciados na plataforma eletrônica Licitar Digital, disponível no endereço eletrônico https://licitar.digital/ , observadas as condições de utilização estabelecidas pela própria plataforma. 3.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a responsabilidade da licitante pela veracidade das informações prestadas e pelo atendimento de todos os requisitos exigidos para participação no certame. 3.6. É de inteira responsabilidade da licitante verificar o atendimento às condições de participação e às vedações previstas neste Edital, sujeitando-se às sanções cabíveis em caso de declaração falsa ou descumprimento das exigências legais e editalícias. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou impugnar o Ato Convocatório, nos termos do art. 164, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1. Os pedidos deverão ser protocolizados exclusivamente pela plataforma Licitar Digital, por meio do endereço eletrônico https://licitar.digital/ , no campo específico do Processo Administrativo correspondente. 4.1.2. O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, observado o limite do último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública. 4.1.3. Sendo acolhida a impugnação, será procedida à retificação do edital e, quando necessário, designada nova data para a realização do certame, garantindo-se ampla publicidade. 4.2. Decairá do direito de impugnar este Edital o proponente que não o fizer até o terceiro dia útil anterior à data da sessão pública, hipótese em que sua manifestação será recebida apenas como pedido de esclarecimento, sem efeito suspensivo. 4.3. A impugnação apresentada tempestivamente não impedirá a participação da impugnante no pregão eletrônico, salvo se houver impedimento legal que a desabone. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital https://licitar.digital/ . 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí – CISVAS, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: Declarações obrigatórias Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. Declarações cadastrais Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como MEI/ME/EPP, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. Em caso de cooperativa, marque a opção ao qual se equipara ao seu faturamento. ( ) Sim, ME ou MEI ( ) Sim, EPP ( ) Não. Somos de outro enquadramento Critérios de desempate do artigo 60 da Lei 14.133/2021 Declaro que possuo em minha empresa políticas para promoção ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 60, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 c/c Decreto nº 11.430/2023 do Governo Federal. Declaro que possuo em minha organização/empresa/pessoa jurídica, programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, nos termos do art. 60, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; Declaro que, os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize, nos termos do art. 60, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
Declaro que os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados por Empresa Brasileira, nos termos do art. 60, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21; Declaro que os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados por empresa que investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, nos termos do art. 60, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21; Declaro que minha organiz ação/empresa/pessoa jurídica empresas possui processos de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e art. 60, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes deverão cadastrar sua proposta diretamente na plataforma eletrônica, mediante preenchimento dos campos próprios do sistema, indicando o lote para o qual concorrem e o respectivo percentual da taxa de administração, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.1.1. Juntamente com o cadastramento da proposta eletrônica, o licitante deverá anexar, obrigatoriamente, em formato PDF: I – Modelo de Proposta Inicial, conforme Anexo II deste Edital , devidamente preenchido e assinado, contendo as informações exigidas no respectivo modelo; e II – Declaração de Remuneração da Rede Credenciada, conforme Anexo III deste Edital , devidamente preenchida e assinada, com indicação do percentual máximo de remuneração da rede credenciada correspondente ao lote para o qual apresentar proposta. 6.1.2. Caso o licitante participe de ambos os lotes, os documentos previstos no item 6.1.1 deverão contemplar as informações correspondentes a cada lote, observada a autonomia econômica e operacional entre eles. 6.1.3. O percentual da taxa de administração constante do Modelo de Proposta Inicial deverá corresponder ao percentual cadastrado no campo próprio da plataforma eletrônica, prevalecendo, para fins de participação na etapa competitiva, o percentual registrado no sistema. 6.1.4. Será admitido o cadastramento de taxa de administração positiva, igual a zero ou negativa, observadas as regras de julgamento, aceitabilidade e exequibilidade estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 6.1.5. O percentual indicado na Declaração de Remuneração da Rede Credenciada constituirá o limite máximo de remuneração aplicável à rede credenciada para o respectivo lote, vinculando o licitante durante o certame e, caso contratado, durante a execução, não podendo ser majorado em razão dos lances ofertados ou da redução da taxa de administração, admitida sua redução. 6.1.6. A redução da taxa de administração durante a etapa de lances ou em eventual negociação não autorizará a alteração para maior do percentual de remuneração da rede credenciada declarado inicialmente.
6.1.7. Encerrado o prazo para recebimento das propostas, o sistema bloqueará automaticamente o envio de novas propostas e a substituição dos documentos inicialmente exigidos, ressalvadas as hipóteses de diligência e saneamento admitidas neste Edital e na legislação aplicável. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. A proposta deverá ser cadastrada exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Plataforma Licitar Digital, observadas integralmente as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 7.2. Para cada lote, o licitante deverá informar, no campo próprio da plataforma eletrônica, o percentual da taxa de administração ofertado, expresso em percentual (%), com até 02 (duas) casas decimais, admitindo-se taxa positiva, igual a zero ou negativa, observado o percentual máximo estabelecido neste Edital. 7.3. Juntamente com o cadastramento da proposta eletrônica, o licitante deverá anexar, em formato PDF, o Modelo de Proposta Inicial, e a Declaração de Remuneração da Rede Credenciada, contendo o percentual máximo de remuneração da rede credenciada correspondente ao lote para o qual apresentar proposta. 7.3.1. Caso o licitante participe de ambos os lotes, os documentos previstos no item 7.3 deverão contemplar as informações correspondentes a cada lote, observada a autonomia econômica e operacional entre eles. 7.3.2. O percentual da taxa de administração constante do Modelo de Proposta Inicial deverá corresponder àquele cadastrado no campo próprio da plataforma eletrônica, prevalecendo, para fins da etapa competitiva, o percentual registrado no sistema. 7.4. O percentual máximo indicado na Declaração de Remuneração da Rede Credenciada vinculará o licitante durante o certame e, caso contratado, durante a execução do respectivo lote, não podendo ser majorado em razão da redução da taxa de administração decorrente da etapa de lances ou de eventual negociação, admitida sua redução. 7.5. A proposta deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo despesas administrativas e operacionais, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, seguros, deslocamentos, tecnologia empregada, disponibilização e manutenção do sistema informatizado, fornecimento e gerenciamento dos dispositivos eletrônicos, suporte técnico, treinamento e demais custos necessários ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, sem prejuízo das demais fontes lícitas de remuneração expressamente admitidas neste Edital e no Termo de Referência. 7.6. Não será admitida qualquer cobrança adicional diretamente ao CISVAS além dos valores decorrentes das operações realizadas e da aplicação da taxa de administração contratada, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 7.7. O percentual da taxa de administração ofertado será de exclusiva responsabilidade do licitante e permanecerá vinculado à proposta durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos instrumentos dela decorrentes, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
7.8. A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, obrigando o licitante, caso contratado, ao cumprimento integral das condições ofertadas. 7.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, salvo prazo superior expressamente ofertado pelo licitante. 7.10. Havendo divergência entre o percentual da taxa de administração registrado na plataforma eletrônica e aquele constante do Modelo de Proposta Inicial, prevalecerá, para fins da disputa, o percentual registrado no sistema, sem prejuízo da necessidade de posterior adequação documental pelo licitante. 7.11. Serão desconsideradas quaisquer informações inseridas na proposta eletrônica ou nos documentos que a acompanham que contrariem as disposições deste Edital ou condicionem a execução do objeto a exigências não previstas no instrumento convocatório. 7.12. Após o encerramento da etapa competitiva e eventual negociação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar, quando convocado pelo Pregoeiro, a Proposta Final Ajustada, contemplando o percentual final da taxa de administração ofertado para o respectivo lote, mantidas as demais condições de sua proposta. 7.12.1. A apresentação da Proposta Final Ajustada não autorizará a majoração do percentual máximo constante da Declaração de Remuneração da Rede Credenciada apresentada inicialmente, admitida exclusivamente sua manutenção ou redução. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, os documentos de habilitação não deverão ser anexados por ocasião do cadastramento da proposta eletrônica, sendo exigidos somente da licitante provisoriamente vencedora, a qual deverá apresentá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas contadas da convocação do Pregoeiro, podendo referido prazo ser prorrogado, mediante decisão motivada, quando solicitado pela licitante antes do seu término e desde que devidamente justificado. 8.1. Da Documentação Relativa à Habilitação Jurídica, conforme Art. 66 da Lei nº 14.133/2021: 8.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, emitida pela Junta Comercial da sede da empresa; 8.1.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos comprobatórios de seus administradores; 8.1.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização para funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde estiver instalada a filial, agência ou sucursal, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020; 8.1.4. Sociedade simples: ato constitutivo registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com documentos comprobatórios de seus administradores;
8.1.5. Filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo registrado no órgão competente da unidade em que opera, com averbação no registro da matriz; 8.2. Da Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme Art. 68 da Lei nº 14.133/2021: 8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 8.2.2. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 8.2.3. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual da sede da licitante; 8.2.4. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da licitante; 8.2.5. CRF/FGTS – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 8.2.6. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa quando houver garantia por penhora suficiente ou suspensão de exigibilidade. 8.3. Da Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira, conforme Art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: 8.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, quando admitida pela legislação aplicável, certidão de recuperação judicial, emitida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, quando outro prazo de validade não constar do próprio documento. 8.3.2. Na hipótese de a licitante encontrar-se em recuperação judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão prevista no item anterior, documento emitido pela autoridade judicial competente que comprove a viabilidade do plano de recuperação e a autorização para contratar com o Poder Público, quando exigível. 8.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.4. O Pregoeiro poderá promover diligências para verificar a autenticidade, validade e regularidade dos documentos econômico-financeiros apresentados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. Da Documentação Relativa à Qualificação Técnica, conforme Art. 67 da Lei nº 14.133/2021: 8.4.1. A licitante deverá apresentar, para cada lote em que apresentar proposta, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, natureza e complexidade com o respectivo lote licitado. 8.4.2. Os atestados deverão contemplar, obrigatoriamente, os serviços correspondentes ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) a licitante apresentar proposta, observado que:
I – Para o Lote 01 , deverão comprovar experiência na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de frotas, compreendendo a administração do fornecimento de peças, acessórios, componentes, baterias, materiais e serviços automotivos por meio de sistema informatizado e rede credenciada; II – Para o Lote 02 , deverão comprovar experiência na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis por meio de sistema informatizado e rede credenciada. 8.4.3. Será admitida a apresentação de um ou mais atestados para cada lote, desde que, em conjunto, comprovem a aptidão da licitante para a execução do objeto correspondente. 8.4.4. Os atestados de capacidade técnica deverão estar acompanhados de cópia do instrumento contratual, ata de registro de preços acompanhada do respectivo instrumento de contratação, nota de empenho, ordem de serviço ou outro documento idôneo que permita comprovar a vinculação do atestado à contratação que lhe deu origem. 8.4.5. Os atestados deverão conter informações suficientes para identificação da contratante, da contratada, do objeto executado, do período de execução e da avaliação satisfatória dos serviços prestados. 8.4.6. O Pregoeiro poderá promover diligência para verificar a autenticidade dos documentos apresentados, inclusive mediante consulta ao emitente do atestado ou solicitação de informações complementares, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4.7. A apresentação de documentos incompatíveis com o lote disputado ou que não permitam comprovar a efetiva execução dos serviços poderá ensejar a inabilitação da licitante quanto ao respectivo lote. Nota 01. A verificação da regularidade fiscal, trabalhista e cadastral nos sítios oficiais poderá substituir a apresentação física dos documentos, quando possível. Nota 02. Certidões sem prazo de validade expresso serão consideradas válidas pelo período de 90 (noventa) dias contados de sua emissão. Nota 03. Em observância ao entendimento do TCU, especialmente ao Acórdão nº 1.211/2021- Plenário, a realização de diligência poderá ser promovida para complementação de informações ou apresentação de documento preexistente à data de abertura da sessão pública, desde que destinado à comprovação de condição já atendida pelo licitante, vedada a inclusão posterior de documento destinado à comprovação de fato superveniente ou condição inexistente à época da apresentação da proposta. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário estabelecidos neste Edital, por meio da plataforma eletrônica indicada, sendo conduzida pelo Pregoeiro. 9.2. Na fase preliminar, o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas cadastradas, desclassificando aquelas que: a) Não atenderem às exigências deste Edital e de seus anexos; b) Apresentarem vícios insanáveis; c) Contiverem elementos que identifiquem o licitante;