Texto do edital
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA”, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Sinop/MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Página 1 de 89 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2026 PREÂMBULO A Câmara Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 008/2026, de 19 de janeiro de 2026, com endereço à Avenida das Figueiras, nº 1.835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78.550-148, CNPJ/MF 00.814.574/0001-01, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, às 08h00min (horário de Brasília/DF) do dia 04 de novembro de 2026, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA”, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Sinop/MT, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste edital. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade pregão, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, Resolução CMS nº 12/2024 e o Decreto Municipal nº 359/2023 e suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF). Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus Anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório, não sendo aceitas alegações de suposta indução ao erro, razão pela qual a licitante deverá se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência. As licitantes deverão utilizar-se dos Modelos de Declarações disponíveis nos Anexos do Edital, uma vez que eles contemplam todas as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar 123/2006, do Decreto Municipal nº 359/2023 e a Resolução CMS n°12/2024. Caso a licitante opte por enviar suas próprias declarações e, por acaso, estiver faltando alguma das exigências contidas nos modelos dos Anexos, a licitante poderá ser inabilitada e/ou desclassificada. As licitantes também deverão utilizar-se do Modelo de Proposta Readequada disposto no Anexo II do Edital, pois ele contém todas as informações necessárias para cadastramento. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente edital a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA”, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Sinop/MT, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Página 2 de 89 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. O início da sessão pública será às 08h00min (horário de Brasília) do dia 04 de novembro de 2026, através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 3.2. Não poderão participar deste pregão: 3.2.1. Empresas que não atenderem às condições deste edital; 3.2.2. Empresas que estejam em processo de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso; 3.2.4. Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Câmara Municipal de Sinop/MT; 3.2.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.6. Empresas que possuam em seu quadro societário servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Câmara Municipal de Sinop, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 3.2.7. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; 3.2.8. Que constem nos cadastros oficiais: Certidão de Licitantes Inidôneos – TCU (Tribunal de Contas da União); CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ (Conselho Nacional de Justiça); CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CJU (Controladoria Geral da União); CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CJU (Controladoria Geral da União). 3.3. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão enviar, juntamente a documentação original, as fotocópias da mesma. Caso estas não estejam autenticadas, a mesma poderá ser feita pelo Pregoeiro, mediante comparação com as originais. 3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Página 3 de 89 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da rede mundial de computadores – Internet. 4.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 4.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal. 4.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como manifestar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.4.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto ou prestação de serviço negociado. 4.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, ou ainda, representantes distintos substabelecidos pelo mesmo procurador, mesmo que em itens ou lotes distintos. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O acolhimento das propostas de preços concomitante com os documentos de habilitação será a partir das 08h00min (horário de Brasília/DF) do dia 19 de outubro de 2026, até as 08h00min (horário de Brasília/DF) do dia 04 de novembro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Página 4 de 89 5.2. A Proposta de Preços deverá conter a mesma descrição dos itens descritos no Termo de Referência, não podendo a proponente modificar, suprimir ou acrescentar a descrição contida no edital, sob pena de desclassificação. 5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 5.4. sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 34º da Lei Federal n° 14.133/2021. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 5.6. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 01 (uma) hora. 5.9. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 5.9.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.10. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horários definidos no edital. 5.11. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor de acordo com o especificado no Anexo I. 5.12. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 156º da Lei 14.133/2021. 6. DOS LANCES 6.1. Tendo o proponente sido credenciado, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital. 6.2. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada LOTE. 6.3. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 6.3.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Página 5 de 89 na etapa de propostas. 6.3.2. No caso de haver propostas empatadas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.4. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR LOTE, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.5. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5.1. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo Pregoeiro através do sistema. Neste caso, a disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e, em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro. 6.5.2. Não será retirada a proposta ou desclassificado o lance quando este não for considerado inexequível pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, não sendo admitidos pedidos de desclassificação via e-mail, telefone ou chat. 6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.7. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.8. Será adotado para este pregão o MODO DE DISPUTA ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.8.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.8.1. e 6.8.2., a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Página 6 de 89 6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 6.12. Após o encerramento da etapa de lances, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada. 6.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.12.2. A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP). 6.12.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.12.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 6.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.12.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.12.6. O procedimento previsto no item 6.12 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio. 6.13. O Pregoeiro deverá ainda encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de pesquisa de mercado. 7.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO POR LOTE, observado o preço total de referência do item, obtido por meio de pesquisa de mercado. 7.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Página 7 de 89 7.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, se estiver acima do valor de referência ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no edital e seus anexos. 7.4.1. Ocorrendo a situação referida no item 7.4., o Pregoeiro deverá negociar com a licitante subsequente para que seja obtida melhor proposta. 7.4.2. Se a negociante se mantiver inerte durante a fase de negociação, dar-se-á a preclusão e a negociação passará para a colocada subsequente. 7.5. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 7.6. O prazo para envio da proposta de preços readequada com os respectivos valores obtidos na fase de lances pelo vencedor será de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 7.6.1. Caso seja verificado a necessidade de comprovação documental, o Departamento de Licitação poderá solicitar originais ou cópias autenticadas. 7.6.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 7.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados ou das propostas registradas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 7.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Encerrada a etapa de lances e realizada a negociação, quando cabível, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar em cada lote deverá encaminhar a proposta de preços realinhada, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio do campo próprio da
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Página 8 de 89 plataforma eletrônica Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), observadas as condições estabelecidas neste Edital. 8.1.1. A proposta realinhada deverá conter os preços unitários e totais dos itens, os valores totais por lote e o valor global correspondente, bem como a descrição dos serviços ofertados, com as especificações pertinentes, as unidades de medida e os demais elementos exigidos no Termo de Referência e no modelo constante do Anexo II, acompanhada das planilhas analíticas de composição dos custos e formação dos preços exigidas neste Edital. 8.1.2. Durante o prazo estabelecido no item 8.1, o licitante poderá encaminhar documentos complementares ou retificadores relacionados à proposta, desde que destinados ao esclarecimento ou ao saneamento de informações e falhas passíveis de correção, observada a legislação aplicável e vedada a alteração indevida da substância da oferta. 8.1.3. Na hipótese de ocorrência de problema técnico que impeça o envio da proposta ou dos documentos pela plataforma eletrônica, o licitante deverá comunicar o fato ao Pregoeiro, por meio do chat da própria plataforma, dentro do prazo previsto no item 8.1, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado. Eventual recebimento por outro meio dependerá de autorização do Pregoeiro, mediante registro da ocorrência e observância da isonomia, da publicidade e da segurança do procedimento. 8.1.4. O prazo previsto no item 8.1 poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada do licitante ou decisão fundamentada do Pregoeiro, desde que a prorrogação não comprometa a isonomia entre os participantes. 8.1.5. O não encaminhamento da proposta realinhada ou dos documentos exigidos no prazo estabelecido poderá acarretar a não aceitação da proposta, mediante decisão fundamentada, ressalvadas as hipóteses de prorrogação, diligência ou saneamento legalmente admissíveis, seguindo-se a análise do licitante subsequente, conforme a ordem de classificação. 8.2. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos: 8.2.1. Ser apresentada com base no modelo constante do Anexo II, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal ou por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da licitante, em língua portuguesa, com os preços expressos em moeda corrente nacional (R$) e os valores unitários apresentados com 02 (duas) casas decimais. 8.2.2. Apresentar preços que contemplem todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros, deslocamentos, equipamentos, uniformes, materiais e quaisquer outras despesas ou ônus incidentes, direta ou indiretamente, sobre a contratação. 8.2.3. Informar o preço unitário e o valor total de cada item, o valor total de cada lote e o valor global da proposta, observadas as quantidades estimadas e as unidades de medida previstas no Anexo II. Os valores totais deverão corresponder ao resultado da multiplicação dos preços unitários pelas respectivas quantidades, bem como à soma dos itens que compõem cada lote.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Página 9 de 89 8.2.4. Os tributos, despesas e custos necessários à execução do objeto que forem omitidos ou incorretamente cotados na proposta, sem que isso tenha ensejado sua desclassificação, serão considerados incluídos nos preços ofertados, não cabendo ao contratado pleitear acréscimos a esse título, ressalvadas as hipóteses de alteração contratual legalmente admitidas. 8.2.5. Observar os prazos, horários, jornadas, condições e demais requisitos para a prestação dos serviços estabelecidos no Termo de Referência e no contrato. 8.2.6. Apresentar um único preço unitário para cada item, não sendo admitidas propostas alternativas ou condicionadas a circunstâncias não previstas neste Edital. 8.2.7. Apresentar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa, será considerado o prazo mínimo previsto neste item. 8.2.8. Indicar a razão social, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento responsável pela execução contratual, o endereço completo, o telefone e o endereço eletrônico para contato. Os dados bancários poderão ser exigidos na fase de contratação. 8.2.9. Identificar o número do Pregão Eletrônico a que se refere a proposta. 8.3. Considerando que o objeto contempla serviços de vigilância armada e vigilância desarmada, a licitante deverá apresentar planilhas analíticas de composição dos custos e formação dos preços separadas por lote, conforme o modelo disponibilizado pela Administração e as especificações do Termo de Referência. 8.4. Deverá ser apresentada uma planilha de composição de custos para o Lote 01 – Vigilância Armada e outra para o Lote 02 – Vigilância Desarmada, observadas as características específicas dos serviços integrantes de cada lote. 8.4.1. Cada planilha deverá discriminar a composição dos custos dos respectivos itens do lote, contemplando separadamente o posto de serviço mensal e o serviço adicional remunerado por hora, de modo a permitir a identificação e a análise dos custos que fundamentam os preços unitários ofertados. 8.4.2. A exigência de planilhas distintas aplica-se ainda que a licitante oferte preços iguais para serviços de vigilância armada e desarmada. A igualdade dos preços não dispensa a apresentação das planilhas individualizadas, nem a demonstração da composição dos custos correspondente a cada lote. 8.4.3. As planilhas deverão ser compatíveis com os preços unitários e totais constantes da proposta comercial realinhada, com as quantidades, as unidades de medida e as condições de execução previstas no Termo de Referência, sem divergências que impeçam a verificação da formação dos preços. 8.5. A análise das propostas será realizada por lote, conforme o critério de julgamento estabelecido neste Edital, mediante verificação da conformidade com as especificações do objeto, da compatibilidade dos preços e da respectiva exequibilidade, quando cabível. 8.6. Para a análise da compatibilidade e da exequibilidade dos preços, a Administração examinará a planilha de composição de custos correspondente a cada lote, considerando, conforme aplicável:
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Página 10 de 89 I – a coerência entre os preços unitários ofertados e os custos apresentados para cada item; II – a adequação dos salários, adicionais, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e benefícios às disposições legais e aos instrumentos coletivos aplicáveis; III – a compatibilidade dos uniformes, equipamentos, materiais, insumos e demais recursos previstos com as características e exigências do serviço contratado; IV – a correção dos cálculos, dos percentuais utilizados e dos valores totais apresentados; V – a inclusão dos custos necessários à execução integral dos serviços, consideradas as particularidades da vigilância armada ou desarmada; e VI – a compatibilidade dos preços com as jornadas, as unidades de medida, os quantitativos e as demais condições de execução estabelecidas no Termo de Referência. 8.6.1. Para a verificação da consistência das informações e da exequibilidade dos preços, o Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou promover diligências, inclusive para apurar a composição dos custos apresentados, observada a legislação aplicável e vedada a alteração indevida dos preços ofertados ou a modificação substancial da proposta. 8.7. A apresentação de preços iguais para itens ou lotes distintos não constituirá, isoladamente, motivo para desclassificação. Nessa hipótese, as respectivas planilhas serão examinadas individualmente, para verificar a compatibilidade dos custos com os serviços e a capacidade de execução integral das obrigações assumidas. 8.8. A ausência de planilha exigida para determinado lote, a apresentação de planilha única em substituição às planilhas individualizadas ou a existência de inconsistências relevantes que impeçam a análise dos preços poderá ensejar diligência para esclarecimento ou saneamento, quando legalmente admissível. Não sendo possível sanar a irregularidade sem alteração indevida da proposta, poderá ocorrer a desclassificação da proposta quanto ao lote afetado, mediante decisão fundamentada. 8.9. A licitante convocada para apresentar a proposta realinhada deverá encaminhar as planilhas correspondentes a cada lote em que esteja provisoriamente classificada em primeiro lugar. Caso esteja classificada em primeiro lugar nos dois lotes, deverá apresentar as duas planilhas individualizadas; caso esteja classificada em primeiro lugar em apenas um lote, deverá apresentar a planilha correspondente a esse lote, sem prejuízo dos demais documentos exigidos. 8.10. As planilhas de composição de custos possuem finalidade analítica e de verificação da formação dos preços e deverão permanecer compatíveis com a proposta comercial. Eventuais divergências ou inconsistências serão avaliadas pelo Pregoeiro, com possibilidade de diligência ou saneamento quando legalmente admissíveis, sem alteração indevida da oferta. 8.11. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear sua alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses de correção ou alteração admitidas pela legislação aplicável.