Texto do edital
Vigilância armada e desarmada, para atender às necessidades da câmara municipal de sinop/MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP TERMO DE REFERÊNCIA SIGILO: ( ) SIM (X) NÃO PREVISÃO NO PCA: (X) SIM ( ) NÃO 1 - ÁREA DEMANDANTE Departamento Demandante: Secretaria de Finanças e Orçamento Secretário: Valdirley Nunes E-mail (Institucional): [email protected] Telefone (Institucional): 66.3517.2805 2 – OBJETO 2.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA”, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Sinop/MT. 2.2. DESCRIÇÃO E QUANTIDADES LOTE 01 ITEM COD DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO UN. QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL 1 19484 POSTO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA – 06 HORAS DIURNO, (07 HORAS AS 13 HORAS, HORÁRIO LOCAL) SENDO NECESSÁRIO 1 GUARDA SEGUNDA A SEXTA FEIRA, BEM COMO NAS SESSÕES ORDINÁRIAS COM HORÁRIO APROXIMADO DE 05 HORAS (17H:30MIN ÀS 22H:30MIN). MÊS 12 R$ 10.162,63 R$121.951,56 2 19503 POSTO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA - SENDO NECESSÁRIO 1 GUARDA- FORA DO HORÁRIO REGULAR ESTABELECIDO NO ITEM 01. HORA 40 R$ 153,23 R$ 6.129,20 Total lote 01 – R$ 128.080,76 (cento e vinte oito mil, oitenta reais e setenta e seis centavos). LOTE 02 ITEM CÓD. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO UN. QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL 1 19747 POSTO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DESARMADA – 06 HORAS DIURNO SENDO NECESSÁRIO 1 GUARDA SEGUNDA A SEXTA FEIRA MÊS 12 R$ 9.312,63 R$ 111.751,56 2 19748 POSTO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DESARMADA - SENDO NECESSÁRIO 1 GUARDA, EM HORÁRIOS A SEREM DEFINIDOS DE ACORDO COM A DEMANDA. HORA 220 R$ 139,35 R$ 30.657,00 Total lote 02 – R$ 142.408,56 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos). VALOR TOTAL PARA CONTRATAÇÃO – R$ 270.489,32 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos). 2.3. ATIVIDADE LICITADA 2.3.1. Vigilante CBO 5173: 2.3.1.1. A ocupação de Vigilante tem como finalidade a execução de serviços de segurança Av. das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-148, Caixa Postal 630 Telefones: (066)3517-2800 E-mail: [email protected] Página 1 de 25
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP patrimonial ostensiva, controle de acesso e manutenção da ordem nas dependências da Câmara Municipal de Sinop, visando à proteção dos bens públicos e à segurança das pessoas que frequentam suas instalações. 2.3.1.2. Os serviços serão prestados nas modalidades armada e desarmada, conforme a necessidade da Administração, em dias úteis e nos horários definidos pela Contratante, quando solicitados, de acordo com a demanda e as atividades institucionais a serem atendidas. Para a vigilância armada, deverá ser prevista também cobertura no período noturno para atendimento às sessões legislativas, com atuação ordinária às segundas-feiras, das 17:30 às 22:30 horas, podendo a prestação dos serviços ocorrer em outros dias e horários, sempre que houver realização de sessões legislativas em datas distintas daquelas previstas na rotina ordinária da Câmara Municipal. 2.3.1.2.1. As horas correspondentes às sessões ordinárias previstas no item 01 do Lote 01 integram a jornada regular do posto mensal, não sendo computadas no quantitativo de horas adicionais previsto no Item 2 deste lote. 2.3.1.3. Quando necessário, poderá ser solicitado efetivo adicional para atendimento de atividades institucionais, eventos, sessões extraordinárias ou outras situações previamente identificadas pela Administração, inclusive em horários distintos da jornada ordinária, observados os quantitativos e condições estabelecidos na contratação. 2.3.1.4. Os profissionais deverão atuar de forma preventiva e ostensiva, realizando o controle e registro de acesso de pessoas e veículos, a vigilância das instalações, a proteção do patrimônio público e demais atividades inerentes à função de vigilante, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. 2.4. ENQUADRAMENTO SALÁRIO BASE 2.4.1. TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000135/2026 DATA DE REGISTRO NO MTE: 31/03/2026 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR013488/2026 NÚMERO DO PROCESSO: 10212.201533/2026-12 DATA DO PROTOCOLO: 27/03/2026 CLÁUSULA 3ª – DO VIGILANTE – O piso salarial mensal da categoria, passará, a partir de 1º.02.2026, de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), para R$ 1.785,00 (Um mil e setecentos e oitenta e cinco reais) sendo obrigatório o pagamento deste salário base para trabalhador independe da jornada realizada, inclusive em eventual jornada proporcional de seis horas, inclusive devendo este valor ser o efetivamente lançado na CPTS do trabalhador vigilante. Av. das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-148, Caixa Postal 630 Telefones: (066)3517-2800 E-mail: [email protected] Página 2 de 25
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP 2.5. METODOLOGIAS DE LEVANTAMENTO DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES (CONTRATOS ANTERIORES, POR EXEMPLO): 2.5.1. A metodologia adotada para o levantamento e a estimativa das quantidades teve como principal base os dados decorrentes da execução do Contrato nº 18/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 13/2025. O histórico da contratação permitiu à Administração analisar de forma mais precisa a quantidade de postos, a jornada necessária e, especialmente, a ocorrência de sessões legislativas, eventos e demais atividades institucionais realizadas fora do horário regular de expediente, possibilitando projetar a demanda para a nova contratação com maior segurança. 2.5.2. Para o dimensionamento, também foram consideradas, de forma complementar, as características e as dimensões das instalações da Câmara Municipal de Sinop, bem como a necessidade de cobertura dos acessos e das áreas que integram o prédio. 2.5.3. Quanto à vigilância desarmada, o dimensionamento considerou a necessidade de suprir a redução do quadro próprio de servidores, decorrente da aposentadoria de 2 servidores que ocupavam o cargo de vigia, de modo a assegurar a continuidade e a adequada cobertura das atividades de segurança patrimonial. 2.5.4. Dessa forma, os quantitativos estimados foram definidos a partir da experiência da contratação anterior, dos registros efetivamente observados durante sua execução e das necessidades atuais identificadas pela Administração, buscando estabelecer uma contratação compatível com a demanda real da Câmara Municipal de Sinop. 2.6. A contratação será dividida em 02 lotes, considerando a natureza e as características distintas dos serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada. O Lote 01 compreenderá os serviços de vigilância armada, incluindo o posto de serviço com jornada regular e a cobertura adicional fora do horário estabelecido. O Lote 02 compreenderá os serviços de vigilância desarmada, incluindo o posto de serviço com jornada regular e a cobertura adicional, conforme a demanda da Administração. 2.6.1. A divisão em lotes visa proporcionar maior organização da contratação, possibilitar a participação de empresas especializadas nas respectivas modalidades de serviço e assegurar maior adequação entre as características dos serviços e a capacidade operacional das empresas participantes, sem prejuízo da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 3 – JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A contratação de serviços de vigilância, compreendendo as modalidades armada e desarmada, justifica-se pela necessidade premente de garantir um ambiente seguro e ordenado para o pleno funcionamento da Câmara Municipal de Sinop. O Poder Legislativo municipal exerce um papel Av. das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-148, Caixa Postal 630 Telefones: (066)3517-2800 E-mail: [email protected] Página 3 de 25
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP central na sociedade, o que atrai diariamente um fluxo considerável de cidadãos, autoridades, servidores e prestadores de serviço às suas dependências. Contudo, a Administração não dispõe de um quadro de servidores efetivos na área de segurança em número suficiente para suprir integralmente essa demanda contínua de proteção patrimonial e controle de acesso, tornando imperiosa a busca por uma solução especializada no mercado para salvaguardar o interesse público e permitir o regular desenvolvimento das atividades da Casa. 3.2. Atualmente, a rotina do órgão envolve a realização de sessões legislativas, audiências públicas e votações que exigem um controle rigoroso. Soma-se a isso a determinação expressa da Resolução nº 006/2025, que exige a presença de vigilância armada na entrada principal da instituição para fortalecer a segurança física. Ademais, a partir da experiência da contratação anterior, formalizada pelo Pregão Eletrônico nº 13/2025 e pelo Contrato nº 18/2025, a qual contemplou apenas a vigilância armada, verificou-se a necessidade de evoluir o modelo de segurança do órgão com a inclusão de postos de vigilância desarmada. Essa ampliação é estratégica e indispensável, pois no próximo ano o atual quadro de servidores ocupantes do cargo de vigia se tornará insuficiente em virtude das aposentadorias previstas. Assim, a vigilância desarmada fornecerá o suporte operacional e preventivo adequado, garantindo rondas internas, orientação ao público e um atendimento mais abrangente. 3.3. Caso essa necessidade não seja prontamente atendida, a Câmara Municipal ficará exposta a vulnerabilidades severas, acarretando riscos diretos à integridade física de parlamentares, servidores e munícipes. A ausência de uma prestação de serviço de segurança ininterrupta e qualificada potencializa a ocorrência de furtos, invasões e depredações do patrimônio público, que abriga documentos oficiais e equipamentos de alto valor, além de tumultos durante eventos de grande repercussão social. O descontrole nas dependências não apenas violaria as diretrizes normativas vigentes, mas também poderia resultar na paralisação das atividades legislativas, gerando prejuízos inestimáveis à ordem democrática local e ao erário. 3.4. Diante desse cenário, o dispêndio de recursos públicos para a contratação contínua desta solução não se configura como um mero gasto, mas como um investimento estritamente necessário e amparado pelo princípio da eficiência. A medida assegura a mitigação dos riscos apontados, cumpre as exigências da Resolução nº 006/2025 e proporciona a tranquilidade indispensável para que a Câmara Municipal de Sinop exerça suas funções institucionais. Trata-se, portanto, de uma ação fundamental para a continuidade do serviço público, zelando de forma preventiva e corretiva pela vida das pessoas e pela integridade do patrimônio público. 4 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (QUANDO APLICÁVEL) Av. das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-148, Caixa Postal 630 Telefones: (066)3517-2800 E-mail: [email protected] Página 4 de 25
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP 4.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial armada e desarmada, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências da Câmara Municipal de Sinop/MT. Considerando as características distintas e os requisitos específicos de cada modalidade de vigilância, a contratação será dividida em lotes, de forma a possibilitar a contratação dos serviços de vigilância armada e desarmada de maneira independente. A execução observará integralmente a Lei nº 14.133/2021, quanto ao planejamento, seleção da proposta mais vantajosa e gestão e fiscalização contratual, a Lei nº 14.967/2024 e a regulamentação aplicável da Polícia Federal para os serviços de vigilância armada, incluindo autorização de funcionamento da empresa, formação e reciclagem dos vigilantes, armamento e supervisão, bem como a legislação trabalhista e previdenciária aplicável. 4.2. O Lote 01 compreenderá os serviços de vigilância patrimonial armada, contemplando posto de serviço com cobertura em dias e horários a serem definidos pela Administração, de acordo com as necessidades institucionais da Câmara Municipal, inclusive para atendimento de sessões legislativas, audiências públicas, eventos oficiais e demais atividades que demandem reforço ou atuação em períodos distintos da rotina administrativa, mediante solicitação prévia da Contratante. O Lote 02 compreenderá os serviços de vigilância patrimonial desarmada, igualmente com cobertura em dias e horários a serem definidos pela Administração, conforme a demanda e as necessidades de funcionamento da Câmara Municipal, mediante solicitação da Contratante. 4.3. Os profissionais deverão estar devidamente habilitados para as respectivas modalidades de atuação, uniformizados e identificados. A contratada deverá fornecer os uniformes, equipamentos, materiais e demais insumos necessários à adequada execução dos serviços. Para a vigilância armada, deverão ser disponibilizados armamentos, munições e demais equipamentos regularmente autorizados e em conformidade com a legislação aplicável. Os serviços compreenderão rondas preventivas, controle de acesso, proteção das instalações e do patrimônio, observação das dependências, prevenção de ocorrências e registro de situações relevantes, inclusive durante sessões legislativas, eventos e demais atividades institucionais. 4.4. Os requisitos institucionais e de habilitação deverão observar as particularidades de cada lote. 4.4.1. Para a empresa responsável pelos serviços de vigilância armada, deverá ser comprovada a autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal e a regularidade necessária ao exercício da atividade, além da manutenção de quadro funcional com profissionais que possuam formação e reciclagem vigentes, conforme a legislação aplicável. 4.4.2. Para os serviços de vigilância desarmada, deverão ser observados os requisitos legais e profissionais pertinentes à atividade. Av. das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-148, Caixa Postal 630 Telefones: (066)3517-2800 E-mail: [email protected] Página 5 de 25
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP 4.4.3. A contratada deverá ainda designar preposto responsável pelo acompanhamento dos serviços e manter supervisão operacional adequada, observadas as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, incluindo salários, adicionais e benefícios aplicáveis. 4.5. A gestão contratual pautar-se-á por medições mensais dos serviços efetivamente prestados, condicionando o pagamento ao cumprimento das obrigações contratuais e à apresentação, pela contratada, dos comprovantes de adimplência trabalhista e previdenciária, quando exigidos. Os relatórios de frequência e de ocorrências integrarão a documentação de fiscalização. Deverá ser assegurada a substituição dos profissionais em caso de ausência, bem como a comunicação tempestiva de intercorrências ao fiscal do contrato. 4.6. A solução deverá estabelecer indicadores e níveis de qualidade para garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços, incluindo a disponibilidade dos postos, a reposição de profissionais em caso de ausência, o cumprimento das jornadas estabelecidas, o registro e encaminhamento de ocorrências e a apresentação regular da documentação exigida. O descumprimento das obrigações poderá ensejar a aplicação das medidas e penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável. 4.7. A divisão da contratação em lotes mostra-se adequada em razão da distinção entre os serviços de vigilância armada e desarmada, que possuem requisitos de habilitação, qualificação profissional e regulamentação específicos. A contratação por lotes permite que cada modalidade seja executada por empresa que atenda às respectivas exigências técnicas e legais, ampliando a competitividade do certame e possibilitando maior adequação entre a capacidade operacional das empresas e as necessidades da Administração. A divisão não compromete a execução integrada da segurança patrimonial, uma vez que os serviços estarão sujeitos à coordenação e fiscalização da Câmara Municipal, conforme as condições estabelecidas para cada lote. 4.8. Em síntese, a solução consiste na contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial armada e desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante divisão em lotes, contemplando os postos regulares e as coberturas adicionais necessárias para sessões legislativas, eventos e demais atividades institucionais realizadas fora do horário ordinário. A solução atende às necessidades da Câmara Municipal de Sinop/MT, proporcionando proteção das instalações, do patrimônio público e das pessoas, controle de acesso e continuidade dos serviços, além de suprir a redução do quadro próprio decorrente da aposentadoria de dois servidores que ocupavam o cargo de vigia. 5 – REQUISITOS DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 5.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Câmara Municipal de Sinop/MT, situada na Av. das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-148, Caixa Postal 630 Telefones: (066)3517-2800 E-mail: [email protected] Página 6 de 25
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP Avenida das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, durante os horários e jornadas estabelecidos para cada lote. 5.2. Os preços propostos deverão ser compatíveis com os valores praticados no mercado e com contratações similares, observando-se as condições estabelecidas para cada lote, a legislação trabalhista aplicável e a Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria. 5.3. Os serviços deverão ser prestados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mediante disponibilização de profissionais devidamente qualificados e aptos ao exercício das atividades de vigilância patrimonial armada ou desarmada, conforme o lote contratado. 5.4. Para os serviços de vigilância armada, a contratada deverá atender às exigências previstas na Lei nº 7.102/1983, na regulamentação da Polícia Federal e demais normas aplicáveis à atividade, inclusive quanto à habilitação, formação e reciclagem dos profissionais e à regularidade da empresa para o exercício da atividade de segurança privada. 5.5. Para os serviços de vigilância desarmada, deverão ser disponibilizados profissionais com qualificação compatível com as atividades de controle de acesso, proteção patrimonial, observação das dependências, rondas preventivas e prevenção de ocorrências, observados os requisitos legais e profissionais aplicáveis. 5.6. A contratada deverá possuir capacidade operacional para manter os postos em funcionamento durante as jornadas estabelecidas e realizar as substituições necessárias em casos de faltas, afastamentos, férias ou outras situações que possam comprometer a continuidade dos serviços. 5.7. A contratada deverá disponibilizar profissionais devidamente uniformizados, identificados e equipados com os recursos necessários à adequada execução dos serviços. Na vigilância armada, deverão ser fornecidos os armamentos, munições e demais equipamentos exigidos pela legislação aplicável, enquanto, na vigilância desarmada, deverão ser disponibilizados os equipamentos compatíveis com as atividades desempenhadas. 5.8. A contratada deverá cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária e demais normas aplicáveis, sem que se estabeleça qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a Câmara Municipal de Sinop/MT. 5.9. A contratada deverá manter estrutura de supervisão, organização de escalas e comunicação com a Administração, assegurando o adequado acompanhamento dos serviços e o atendimento das solicitações de cobertura adicional. 6 – EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em, no máximo, 10 dias úteis contados da assinatura do Contrato, devendo a Contratada, nesse prazo, alocar a mão de obra nos respectivos Av. das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-148, Caixa Postal 630 Telefones: (066)3517-2800 E-mail: [email protected] Página 7 de 25
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP locais e nos horários estabelecidos pela Contratante, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados. 6.2. Integram a execução dos serviços as atividades acessórias, instrumentais e complementares diretamente relacionadas às atribuições dos postos contratados e necessárias ao adequado desempenho do objeto, desde que compatíveis com as funções dos profissionais envolvidos, com a legislação aplicável e com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, vedada a exigência de atividades estranhas ao objeto contratado. 6.3. Será exigido dos profissionais a serem alocados nos postos de trabalho responsabilidade e conduta adequada quanto a: a) cumprir todas as normas e determinações legais emanadas da fiscalização; b) conhecer e cumprir o Código de Ética da Contratante; c) guardar sigilo sobre documentos e assuntos de trabalho; d) abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos do serviço; e) comportar-se com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção no trato de todos os servidores, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e demais pessoas com quem venham a ter contato no ambiente de trabalho; f) zelar pela segurança dos maquinários, equipamentos e instalações; g) encaminhar ao conhecimento da Contratante, por meio do preposto da Contratada, de forma imediata e em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências da Contratante. 6.4. A prestação dos serviços de vigilância nos postos fixados pela Câmara Municipal envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada e treinada, com toda a documentação necessária para a execução dos serviços, bem como todos os equipamentos e uniformes compatíveis com cada função, observadas as exigências específicas da vigilância armada e da vigilância desarmada. 6.5. Os serviços serão prestados nas dependências da Câmara Municipal de Sinop/MT, situada na Avenida das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, durante os horários e jornadas estabelecidos para cada lote. 6.6. Os postos regulares observarão, em regra, jornada de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00. No Item 01 do Lote 02, referente ao posto de serviço de vigilância desarmada, o horário de início e término poderá variar conforme a necessidade da Câmara Municipal, desde que mantida a carga horária diária prevista para o posto. A Contratada deverá ser previamente informada sobre os horários a serem cumpridos. Av. das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-148, Caixa Postal 630 Telefones: (066)3517-2800 E-mail: [email protected] Página 8 de 25
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP 6.6.1. As horas correspondentes às sessões ordinárias previstas para o Lote 01 integram a jornada regular do posto mensal. As horas adicionais referidas no item 02, correspondem exclusivamente às atividades realizadas fora da jornada regular estabelecida para cada lote. 6.7. Os serviços estarão sujeitos à conferência e aceite por funcionário responsável. Os serviços em desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência serão objeto de apontamento pela fiscalização, devendo a empresa sanar as irregularidades verificadas no prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 6.8. As notas fiscais deverão descrever corretamente os serviços prestados, o número do empenho e demais dados necessários para pagamento. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente após o atesto da efetiva prestação dos serviços pelo servidor responsável, observadas as condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência. 6.9. Obrigações das partes 6.9.1. Obrigações da CONTRATANTE 6.9.1.1. A Contratante deverá manter responsável pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços, para orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar a execução contratual, bem como resolver questões pertinentes à execução dos serviços, visando à correção de situações adversas e ao atendimento das reclamações e solicitações relacionadas ao objeto. 6.9.1.2. Elaborar normas e procedimentos de trabalho, quando solicitados e quando necessários à adequada execução dos serviços. 6.9.1.3. Adotar medidas corretivas quando identificadas falhas ou irregularidades na prestação dos serviços. 6.9.1.4. Divulgar novas técnicas e metodologias, quando pertinentes e necessárias à adequada prestação dos serviços. 6.9.1.5. Acompanhar e fiscalizar as escalas de serviço apresentadas pela Contratada. 6.9.1.6. Conferir a frequência dos profissionais disponibilizados pela Contratada. 6.9.1.7. Fiscalizar os procedimentos de trabalho realizados nos postos. 6.9.1.8. Verificar, quando necessário, os equipamentos e recursos utilizados na execução dos serviços. 6.9.1.9. Relatar ocorrências à fiscalização e à Contratada para que sejam tomadas as devidas providências. 6.9.1.10. Sempre que necessário, encaminhar e atender às solicitações extraordinárias decorrentes da natureza dos serviços desempenhados pela Contratada. 6.9.1.11. O sistema de controle de jornada de trabalho será realizado por meio manual ou por Av. das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-148, Caixa Postal 630 Telefones: (066)3517-2800 E-mail: [email protected] Página 9 de 25
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP outro mecanismo admitido e adequado à fiscalização dos serviços. 6.9.1.12. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que sejam corrigidas. 6.9.1.13. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, no prazo e forma estabelecidos no edital, no Contrato e seus anexos. 6.9.1.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.9.1.15. Atestar as notas fiscais e/ou faturas correspondentes à efetiva prestação dos serviços objeto do Contrato. 6.9.1.16. Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, quando for o caso. 6.9.1.17. Prestar à Contratada toda e qualquer informação necessária à perfeita execução dos serviços. 6.9.1.18. Notificar, por escrito, à Contratada a aplicação de qualquer sanção. 6.9.1.19. A Câmara Municipal de Sinop efetuará o pagamento referente às horas adicionais de vigilância armada e desarmada efetivamente prestadas, quando houver necessidade de serviços adicionais, decorrentes da realização de sessões extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, eventos oficiais ou outras atividades institucionais não previstas na jornada regular estabelecida para os postos. O controle das horas será realizado mediante registro formal, devidamente validado pelo setor responsável da Câmara Municipal, servindo este documento como base para a apuração e quitação dos valores devidos à Contratada, conforme os quantitativos e condições previstos neste Termo de Referência. 6.9.2. Obrigações da CONTRATADA 6.9.2.1. Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações, quantitativos, jornadas, locais, condições e demais requisitos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e Contrato, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da regular e perfeita execução do objeto. 6.9.2.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.9.2.3. A Contratada deverá disponibilizar os meios e estrutura necessários à plena execução dos serviços, não sendo exigida instalação física específica no Município de Sinop/MT quando esta não for indispensável à execução do objeto. Av. das Figueiras, nº 1835, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP 78550-148, Caixa Postal 630 Telefones: (066)3517-2800 E-mail: [email protected] Página 10 de 25