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Texto do edital

Execução dos serviços de revitalização da fachada da câmara municipal de porangatu-GO, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, contemplando a instalação de revestimento e brises em acm, letras em pvc expandido, forro em pvc, estrutura metálica de cobertura, telhamento metálico, calhas e rufos, conforme projetos, planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos técnicos

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Rua 05, s/n.º – Vila Primavera, Porangatu/GO - CEP 76550-000 CNPJ 00.824.730/0001-07 Tel. (62) 3363-9600 EDITAL PREÂMBULO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PROCESSO N.º 2086/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 002/2026 MODALIDADE Concorrência Eletrônica CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global MODO DE DISPUTA Aberto INTERESSADO Câmara Municipal de Porangatu -GO OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à revitalização da fachada da Câmara Municipal de Porangatu/GO , compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e todos os serviços necessários à instalação de revestimento em painéis de alumínio composto – ACM com estrutura de sustentação, brises em ACM, letras em PVC expandido, forro em PVC, estrutura metálica de cobertura, telhamento, calhas e rufos, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro DATA/HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA Data: 27/10/2026 Horário: a partir das 14h00min (horário de Brasília) INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Data: 09/10/2026 às 08h00min FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Data: 27/10/2026 às 13h59min ABERTURA DAS PROPOSTAS Data: 27/10/2026 às 14h00min INÍCIO DA FASE DE LANCES Data: 27/10/2026 às 14h00min PLATAFORMA ELETRÔNICA Bolsa Nacional de Compras - BNC ENDEREÇO ELETRÔNICO https://bnc.org.br/ NORMAS LEGAIS Lei Federal n.º 14.133/2021, LC n.º 123/2006 e alterações trazidas pela LC n.º 147/2014 e Instrução Normativa TCM/GO n.º 009/2023. CONSULTAS AO EDITAL O Edital encontra-se disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Porangatu ( www.camaraporangatu.go.gov.br ) e na plataforma eletrônica utilizada para realização do certame. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em contrário divulgada na plataforma eletrônica e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Os interessados deverão acompanhar todas as publicações, esclarecimentos, impugnações, respostas, avisos e eventuais alterações deste Edital por meio da plataforma eletrônica utilizada para realização do certame, do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Porangatu, não cabendo alegação de desconhecimento. A participação no certame ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, mediante prévio credenciamento do licitante junto à plataforma eletrônica indicada neste Edital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o correto encaminhamento da proposta, dos documentos exigidos e da participação na fase competitiva, bem como o acompanhamento de todas as operações realizadas durante a sessão pública. A sessão pública será realizada em ambiente eletrônico, sendo conduzida pelo Pregoeiro, com registro automático de todos os atos praticados no sistema, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.

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Rua 05, s/n.º – Vila Primavera, Porangatu/GO - CEP 76550-000 CNPJ 00.824.730/0001-07 Tel. (62) 3363-9600 ÍNDICE GERAL 1) Edital I - Do objeto; II - Da participação na licitação; III – Do orçamento estimado; IV - Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação; V - Do preenchimento da proposta; VI - Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação dos lances; VII – Da fase de julgamento; VIII – Da fase de habilitação; IX – Do termo de contrato; X – Dos recursos; XI – Das infrações administrativas e sanções; XII – Da impugnação ao edital e do pedido de esclarecimento; XIII – Das disposições gerais; 2) Anexos (O presente Edital contém os anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais) Anexo I: Termo de referência; Apêndice do Anexo I: Estudo Técnico Preliminar Anexo II: Modelo de declaração conjunta; Anexo III: Minuta do contrato; Anexo IV: Projetos e documentos da Engenharia.

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Rua 05, s/n.º – Vila Primavera, Porangatu/GO - CEP 76550-000 CNPJ 00.824.730/0001-07 Tel. (62) 3363-9600 I – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à revitalização da fachada da Câmara Municipal de Porangatu/GO , compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e todos os serviços necessários à instalação de revestimento em painéis de alumínio composto – ACM com estrutura de sustentação, brises em ACM, letras em PVC expandido, forro em PVC, estrutura metálica de cobertura, telhamento, calhas e rufos, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único lote. II – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema Bolsa Nacional de Compras no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ . 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.5.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Rua 05, s/n.º – Vila Primavera, Porangatu/GO - CEP 76550-000 CNPJ 00.824.730/0001-07 Tel. (62) 3363-9600 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 valor unitário, total do lote; 5.1.2 marca; 5.1.3 fabricante; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico;

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