Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios, de limpeza, higiene, copa e cozinha, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026 DISPENSA Nº 03/2026 Torna-se público que a Câmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG realizará procedimento de contratação direta, por dispensa eletrônica, com fase de lances, critério de julgamento pelo menor preço por item e utilização do Sistema de Registro de Preços - SRP, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 11.462/23 e nas demais normas aplicáveis, conforme condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos. 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente contratação direta é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha e demais materiais de consumo discriminados no Termo de Referência, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG, com fornecimento parcelado conforme demanda. 1.2. A contratação ocorrerá conforme a tabela constante do item 3 do Termo de Referência, Anexo I deste Aviso, observadas as especificações, unidades de fornecimento, quantitativos e valores estimados de cada item. 1.3. Faculta-se ao fornecedor a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências deste Aviso e de seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a demanda da Câmara Municipal, mediante emissão de Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá à Câmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG, observadas as regras constantes da minuta da Ata e da regulamentação aplicável. 2.2. Os quantitativos indicados no Termo de Referência constituem estimativas para o período de vigência da Ata. 2.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar a totalidade dos quantitativos estimados, que serão solicitados conforme a necessidade efetiva. 2.4. A adjudicação e a homologação dos itens deste procedimento darão origem à Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das futuras contratações decorrentes da Ata, que serão formalizadas conforme a necessidade da Administração.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica disponibilizado no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. O fornecedor deverá observar as regras de credenciamento, acesso, operação e segurança estabelecidas pelo provedor do sistema, responsabilizando-se pelas transações realizadas diretamente ou por seu representante. 3.3. A participação será destinada exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte - ME/EPP, incluídos os microempreendedores individuais - MEI, regularmente constituídos e com atividade compatível com os itens ofertados, admitidas as sociedades cooperativas legalmente equiparadas, observados os arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e as condições deste Aviso. 3.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste Aviso e de seus anexos; os que estejam impedidos de participar ou contratar com a Administração em razão de sanção aplicável; os que incidam nas vedações dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; e pessoas físicas ou jurídicas que incidam nas demais hipóteses legais de impedimento. 3.5. As sociedades cooperativas poderão participar desde que tenham atividade compatível com o objeto, atendam, no que couber, ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e, para fins do tratamento favorecido, aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução da contratação agente público do órgão contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa ocorrerá mediante cadastramento da proposta inicial exclusivamente por meio do sistema eletrônico, dentro do período indicado no extrato deste Aviso. 4.2. A proposta deverá conter a identificação do fornecedor, a descrição dos itens ofertados, marca, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e preço total de cada item, observada a numeração adotada no Termo de Referência e o modelo do Anexo III. 4.3. Todas as especificações do objeto constantes da proposta, especialmente marca e preços, vinculam o fornecedor. 4.4. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, transporte, frete, seguro, carga, descarga e demais despesas incidentes. 4.5. Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, ressalvadas as hipóteses de saneamento e de alteração de preços legalmente admitidas.
4.6. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade de cumprimento das condições nela previstas e das disposições deste Aviso, do Termo de Referência e dos demais anexos. 4.7. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá prestar, nos campos próprios do sistema, as declarações exigidas para participação, inclusive quanto à inexistência de fatos impeditivos, ciência e concordância com o Aviso, responsabilidade pelas transações, reserva de cargos e vedação ao trabalho de menores em desacordo com a Constituição Federal. 4.8. O fornecedor enquadrado como ME/EPP ou MEI deverá declarar o atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e às condições do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. A sociedade cooperativa deverá prestar as declarações específicas pertinentes. 5. DA FASE DE LANCES 5.1. Na data indicada neste Aviso, a sessão pública será aberta às 08h30 para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com encerramento automático às 14h30, observado o horário de Brasília/DF. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 0,01, aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance destinado a cobrir a melhor oferta, conforme parametrização do sistema eletrônico. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar seus lances exclusivamente pelo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor registrado. 5.3. Os lances serão ofertados por item. 5.4. O fornecedor somente poderá oferecer lance inferior ao último lance por ele próprio ofertado e registrado pelo sistema. 5.5. Serão admitidos lances intermediários, assim considerados aqueles iguais ou superiores ao menor lance registrado, desde que inferiores ao último lance ofertado pelo próprio fornecedor, quando o sistema assim permitir. 5.6. Havendo lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema, sem prejuízo dos critérios legais de desempate aplicáveis. 5.7. O fornecedor que não apresentar lances concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 5.8. Durante a fase de lances, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.9. O sistema aplicará, quando cabíveis, os benefícios e critérios de tratamento favorecido previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação municipal aplicável, desde que o fornecedor tenha indicado corretamente sua condição no cadastramento da proposta. 5.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá automaticamente no horário indicado, sem prorrogação aleatória, salvo indisponibilidade técnica ou outra hipótese prevista nas regras da plataforma ou na regulamentação aplicável. 5.11. Encerrada a fase de lances, o sistema ordenará as propostas em ordem crescente de preço por item.
5.12. Após o encerramento, o Agente de Contratação poderá negociar, exclusivamente pelo sistema, condições mais vantajosas com o fornecedor classificado em primeiro lugar, observadas as regras deste Aviso. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar em cada item quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço com o valor máximo admitido pela Administração. 6.2. Para fins de aceitação, serão considerados os valores unitários de referência constantes do Termo de Referência e do Anexo II, que deverão ser coincidentes. 6.3. Se o preço da proposta ou lance mais bem classificado permanecer superior ao valor máximo admitido, poderá haver negociação pelo sistema. Frustrada a negociação com o primeiro colocado, poderão ser examinados os fornecedores subsequentes, respeitada a ordem de classificação. 6.4. O fornecedor mais bem classificado deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas contado da solicitação no sistema, a proposta readequada ao último lance ou ao valor negociado, contendo preços unitários e totais, marca e demais informações exigidas, podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação justificada apresentada antes de seu término e aceita pela Administração. 6.5. Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis; não atender às especificações técnicas; apresentar preço inexequível ou superior ao valor máximo admitido após eventual negociação; não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigida; ou apresentar desconformidade insanável com este Aviso ou seus anexos. 6.6. Havendo indícios de inexequibilidade ou necessidade de esclarecimentos, a Administração poderá realizar diligências para comprovação da viabilidade da proposta, preservados a isonomia e o julgamento objetivo. 6.7. Erros ou falhas formais poderão ser saneados quando não alterarem a substância da proposta, não impliquem majoração do preço ofertado e não prejudiquem a isonomia entre os participantes. 6.8. Desclassificada a proposta mais bem classificada, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação por item. 6.9. Havendo necessidade, a sessão poderá ser suspensa, devendo a nova data e o horário de continuidade ser informados pelo sistema eletrônico. 6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos exigidos para habilitação são os discriminados no Anexo IV deste Aviso e serão solicitados, por meio do sistema eletrônico, do fornecedor mais bem classificado em cada item. 7.2. O fornecedor deverá enviar, no prazo de 02 (duas) horas contado da solicitação, os documentos de habilitação e as declarações previstas nos Anexos V, VI e VII, conforme aplicável, em formato digital, pelo sistema.
7.3. A Administração poderá solicitar documentos complementares necessários à confirmação das informações já apresentadas, concedendo prazo de 02 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação fundamentada formulada antes de seu término e aceita pelo Agente de Contratação. 7.4. Como condição prévia ao exame da habilitação, serão verificadas as condições de participação e a existência de sanções impeditivas, mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes, inclusive CEIS e CNEP. 7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ ou CPF diferentes dos correspondentes ao fornecedor, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. Os documentos da matriz e da filial observarão as regras pertinentes à sua emissão e abrangência. 7.6. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas beneficiárias do tratamento favorecido deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, ainda que contenha restrição. 7.7. Havendo restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar o atendimento às exigências deste Aviso, ressalvadas as hipóteses legais de saneamento e regularização. Nessa hipótese, será examinada a proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 7.9. Encerradas as etapas de julgamento e habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação dos itens e homologação do procedimento. 8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. Homologado o resultado, o fornecedor adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à formalização do registro, sem prejuízo das sanções cabíveis. 8.2. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada apresentada antes de seu encerramento e aceita pela Administração. 8.3. A Ata será assinada preferencialmente por meio eletrônico e disponibilizada nos meios oficiais de publicidade. 8.4. A Ata identificará o fornecedor, os itens adjudicados, marcas ofertadas, unidades, quantitativos, preços registrados e demais condições de fornecimento. 8.5. Os preços registrados, com a identificação dos fornecedores, serão divulgados no PNCP e permanecerão disponíveis durante a vigência da Ata. 8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de contratação específica quando legalmente admitida e devidamente justificada. 8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação, as condições deste Aviso, a regulamentação aplicável e a minuta da Ata.
8.8. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à sua divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor e comprovação da vantajosidade dos preços, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 8.9. Para este procedimento, eventual prorrogação da Ata preservará os saldos remanescentes, sem renovação dos quantitativos originalmente registrados. 8.10. A formação do cadastro de reserva e a convocação dos fornecedores nele incluídos observarão a minuta da Ata de Registro de Preços e a regulamentação aplicável. 9. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA 9.1. Após a adjudicação e a homologação, e durante a vigência da Ata de Registro de Preços, as contratações serão formalizadas conforme a necessidade da Administração, mediante Termo de Contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento legalmente admitido. 9.2. O fornecedor convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado de sua convocação, para assinar a o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.3. A Administração poderá encaminhar o instrumento para assinatura por meio eletrônico ou outro meio admitido, devendo o fornecedor devolvê-lo no prazo estabelecido, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada apresentada tempestivamente e aceita pela Administração. 9.4. O aceite da nota de empenho ou instrumento equivalente implica vinculação à proposta, a este Aviso, à Ata de Registro de Preços, ao Termo de Referência e aos demais documentos integrantes da contratação, bem como reconhecimento das hipóteses legais de extinção e dos direitos da Administração. 9.5. O fornecedor deverá manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 9.6. O fornecimento será parcelado, mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, devendo cada entrega ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação de fornecimento. 9.7. Os produtos serão entregues na sede da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG, Avenida José Marra da Silva, nº 175/177, Centro, CEP 35.557-000, em dias úteis e no horário de expediente, acompanhados da respectiva nota fiscal. Transporte, frete, seguro, carga e descarga correrão por conta da contratada. 9.8. O recebimento provisório, o recebimento definitivo e a substituição de produtos rejeitados observarão o Termo de Referência, inclusive os prazos nele estabelecidos. 9.9. A liquidação e o pagamento observarão o Termo de Referência. O prazo de liquidação será de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa, e o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da liquidação, observados o recebimento definitivo, o atesto e a ordem cronológica de pagamentos.
9.10. O reajuste e a revisão dos preços observarão o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual, adotando-se o IPCA-E para o reajuste, respeitada a anualidade contada da data-base do orçamento estimado. 9.11. Não serão exigidas garantias de proposta ou de execução contratual, conforme previsto no Termo de Referência. 9.12. Não será admitida a subcontratação do objeto. 10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar qualquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, inclusive: I – dar causa à inexecução parcial da contratação; II – dar causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III – dar causa à inexecução total da contratação; IV – deixar de entregar a documentação exigida para o procedimento; V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – não celebrar a contratação ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o procedimento ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução da contratação; IX – fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução da contratação; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do procedimento; ou XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 10.2. Para os fins do inciso X do subitem 10.1, considera-se, entre outros, comportamento inidôneo a declaração falsa quanto às condições de participação no procedimento, quanto ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou o conluio entre fornecedores, em qualquer momento da dispensa, inclusive após o encerramento da fase de lances. 10.3. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, poderão ser aplicadas ao fornecedor, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; e IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente nas hipóteses de inexecução parcial da contratação (subitem 10.1, inciso I), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.5. A multa será aplicada nas modalidades compensatória e moratória, isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no subitem 10.3.
10.6. A multa compensatória será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação correspondente ao item ou aos itens atingidos pela infração ou, quando ainda não formalizada a contratação, sobre os respectivos valores estimados, observados a natureza e a gravidade da conduta, os prejuízos causados à Administração e o princípio da proporcionalidade. 10.7. O atraso injustificado na entrega ou na substituição dos produtos sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis, não sendo exigida quando o valor da contratação for igual ou inferior ao previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 10.8. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração, diante da gravidade ou da duração do atraso, reconheça a inexecução parcial ou total da obrigação e aplique as demais sanções legalmente cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. 10.9. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível e observados os requisitos legais (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021). 10.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, em especial nas condutas previstas nos incisos II a IV e VI a VII do subitem 10.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, assegurado o direito de defesa prévia. 10.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nas hipóteses legalmente previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, em especial nas condutas previstas nos incisos VIII a XII do subitem 10.1, observados os requisitos, a competência e os prazos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 10.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 10.13. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração, bem como as demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 ou em legislação especial (art. 156, § 9º). 10.14. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º). 10.15. Na aplicação das sanções serão considerados: I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto; III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV – os danos que dela decorrerem para a Administração;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846/2013; e VI – a existência de mecanismos internos de controle. 10.16. A aplicação das sanções ocorrerá em processo administrativo próprio, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, com observância dos procedimentos, competências e prazos previstos na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável; para as sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, observar-se-á, adicionalmente, o procedimento previsto no caput e nos parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 10.17. As sanções aplicadas serão registradas e divulgadas nos sistemas e cadastros oficiais pertinentes, nos termos do art. 156, § 6º, da Lei nº 14.133/2021. 10.18. A aplicação das penalidades previstas neste instrumento poderá ser cumulada com as implicações penais cabíveis, nos termos do Capítulo II-B do Título XI do Código Penal (crimes contra a Administração Pública, incluído pela Lei nº 12.846/2013). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Caso todos os fornecedores sejam desclassificados ou inabilitados, caracterizando procedimento fracassado, a Administração poderá republicar o Aviso, utilizar proposta obtida na pesquisa de preços que instruiu o procedimento quando juridicamente admissível e demonstrada a vantajosidade, ou fixar prazo para adequação de propostas ou documentos, assegurado tratamento isonômico. 11.2. As providências aplicáveis ao procedimento fracassado poderão, quando cabíveis, ser adotadas também na hipótese de procedimento deserto. 11.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações e as mensagens emitidas pelo sistema eletrônico durante toda a sessão, respondendo pelos ônus decorrentes da inobservância das comunicações ou de sua desconexão, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade do próprio sistema. 11.4. Os horários estabelecidos neste Aviso e no sistema observarão o horário oficial de Brasília/DF. 11.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada nos autos e no sistema, quando cabível. 11.6. As normas deste Aviso serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não sejam comprometidos o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade, a segurança da contratação e as condições legalmente estabelecidas. 11.7. Os fornecedores assumem os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo a Administração responsável por tais despesas, independentemente do resultado do procedimento. 11.8. A ata da sessão e o resultado do procedimento serão divulgados no sistema eletrônico e nos demais meios de publicidade legalmente exigidos.
11.9. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações observarão os meios, prazos e procedimentos previstos na plataforma e na regulamentação aplicável. As respostas que afetem as condições do procedimento serão divulgadas aos interessados. 11.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Tabela de Valores de Referência; Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Documentação Exigida para Habilitação; Anexo V - Declarações; Anexo VI - Declaração de Enquadramento e Atendimento aos Requisitos do Tratamento Favorecido; Anexo VII - Declaração Específica para Sociedades Cooperativas; Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IX - Minuta do Contrato ou instrumento equivalente, quando aplicável. 11.11. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, na regulamentação aplicável e nas demais normas pertinentes, mediante decisão motivada da autoridade competente. Carmo do Cajuru/MG, 16 de outubro de 2026. Fábio Rodrigues Pereira Agente de Contratação Portaria n. 04/2025 RAFAEL NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG