Texto do edital
Formação de Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos e materiais de informática destinados à manutenção das atividades administrativas e operacionais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias – MA – CAXIASPREV
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias CNPJ 00.884.245/0001-29 Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747, Centro. CEP: 65.606-070 - Caxias/MA Fone: (99) 3521-4714 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000253/2026. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026- RELANÇAMENTO. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS. BASE LEGAL Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações, Decreto N° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e demais legislações correlatas. OBJETO Formação de Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos e materiais de informática destinados à manutenção das atividades administrativas e operacionais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias – MA – CAXIASPREV. TIPO DA LICITAÇÃO Menor Preço Unitário. REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada Por Preço Unitário. LOCAL DA SESSÃO PUBLICA http://www.bbmnet.com.br/ DATA E HORÁRIO DOS LANCES: 06 de novembro de 2026. 09h:00min (nove horas). MODO DE DISPUTA Aberto VALOR ESTIMADO R$ 134.351,21 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos). FONTE RECURSO Recursos Próprios. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES O instrumento convocatório está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: http://www.bbmnet.com.br/ , no portal da transparência deste Órgão (caxiasprev.ma.gov.br) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Prédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias-MA (Caxias-Prev), setor da Comissão Setorial de Contratação – CSC, Situado à Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747 Centro, Caxias/MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 13h00min (treze horas). ATENÇÃO. Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no art. 156 da referida norma, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias CNPJ 00.884.245/0001-29 Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747, Centro. CEP: 65.606-070 - Caxias/MA Fone: (99) 3521-4714 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-RELANÇAMENTO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CAXIAS-MA, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias-MA, torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio da Comissão Setorial de Contratação, situada no Prédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias-MA (Caxias-Prev), setor da Comissão Setorial de Contratação – CSC, Situado à Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747 Centro, Caxias-MA, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações, Decreto N° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais legislações correlatas, e das exigências estabelecidas neste edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, neste caso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, o, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica http://www.bbmnet.com.br/ . As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. DATA DA SESSÃO: 06/11/2026. HORÁRIO: 09H00MIN. LOCAL: PORTAL BBMNET –http://www.bbmnet.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. MODO DE DISPUTA: ABERTO 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Formação de Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos e materiais de informática destinados à manutenção das atividades administrativas e operacionais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias – MA – CAXIASPREV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias CNPJ 00.884.245/0001-29 Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747, Centro. CEP: 65.606-070 - Caxias/MA Fone: (99) 3521-4714 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026. 2.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, observando-se o que dispõe o artigo 106, da Lei 14.133/2021. 2.3. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 17º do Decreto Federal nº 11.462/2023, diante disso poderá ser utilizada qualquer outra fonte de recurso. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Os interessados em participar desta licitação deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal BBMNET, por meio do sítio http://www.bbmnet.com.br/ , onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL BBMNET que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.3. O cadastro deverá ser feito no Portal BBMNET, no sítio http://www.bbmnet.com.br/ ; 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL BBMNET e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BBMNET.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias CNPJ 00.884.245/0001-29 Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747, Centro. CEP: 65.606-070 - Caxias/MA Fone: (99) 3521-4714 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos. 4.3.1. Na hipótese de não haver vencedor para o item(ns)/lote(s) exclusivo (s) nos moldes acima descritos, este será (ão) declarado (s) fracassado (s) e/ou deserto (s), podendo ser repetida a licitação sem item(ns)/lote(s) exclusivo (s), aplicando as regras já estabelecidas neste Edital. 4.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. Para os fins do disposto no subitem 4.3 e 4.4 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 4.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.6.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.6.5. Que estejam sob falência; 4.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.7. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias CNPJ 00.884.245/0001-29 Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747, Centro. CEP: 65.606-070 - Caxias/MA Fone: (99) 3521-4714 4.8.1. Que tem pleno conhecimento das condições e normas técnicas exigidas, bem como de que aceita todas as condições e exigências do presente Edital; 4.8.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.8.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.8.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.8.6. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991; 4.8.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.9. A declaração de que cumpre as exigências da garantia de participação, conforme o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, somente deverá ser assinalada quando houver tal exigência no instrumento convocatório. 4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias CNPJ 00.884.245/0001-29 Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747, Centro. CEP: 65.606-070 - Caxias/MA Fone: (99) 3521-4714 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2.1. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de até 02 (duas) horas contado da convocação do Agente de Contratação/Pregoeiro, os documentos de habilitação. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 5.4. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances e negociação. 5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação e acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias CNPJ 00.884.245/0001-29 Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747, Centro. CEP: 65.606-070 - Caxias/MA Fone: (99) 3521-4714 5.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.15. Não será exigida amostra. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.1.5. Deverá ser fornecido pelo licitante, no momento do cadastramento da proposta, o catálogo ou ficha técnica contendo a descrição detalhada do produto, incluindo as especificações técnicas, funcionalidades e demais informações relevantes, que possibilitem a avaliação da sua adequação ao objeto da licitação. 6.1.5.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar no catálogo/ficha técnica, sob pena de desclassificação. 6.1.6. Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o valor de referência da presente licitação discriminado no TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe . Entretanto, na fase de disputa de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do TERMO DE REFERÊNCIA . Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias CNPJ 00.884.245/0001-29 Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747, Centro. CEP: 65.606-070 - Caxias/MA Fone: (99) 3521-4714 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.7. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 6.6. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. As propostas apresentadas serão verificadas somente após o encerramento da fase de lances, quando o agente de contratação verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias CNPJ 00.884.245/0001-29 Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747, Centro. CEP: 65.606-070 - Caxias/MA Fone: (99) 3521-4714 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 7.8. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo agente de contratação. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. Conforme disponibilidade do sistema, o licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.16. O agente de contratação, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 7.17. A Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 7.18. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias CNPJ 00.884.245/0001-29 Rua Senador Costa Rodrigues, nº 747, Centro. CEP: 65.606-070 - Caxias/MA Fone: (99) 3521-4714 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes do certame, publicada no http://http://www.bbmnet.com.br/ , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.22. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.27.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.27.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.27.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;