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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios

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Divisão de Aquisições | Rua 06, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP http://www.saude-rioclaro.org.br | [email protected] | (19) 3522-3600 R. 254 PREGÃO ELETRÔNICO nº 055/2026 EDITAL nº 057/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 3543907.407.00017084/2026-14 CONTRATANTE: Fundação Municipal De Saúde De Rio Claro OBJETO: Eventual Aquisição De Gêneros Alimentícios VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 86.112,00 (oitenta e seis mil cento e doze reais) INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 14/10/2026 às 9h (horário de Brasília) ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 27/10/2026 às 08h45min (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 27/10/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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P á g i n a 2 | 27 Fundação Municipal da Saúde Divisão de Aquisições | Rua 6, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP https://licitacao.saude-rioclaro.org.br/ | [email protected] FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 Processo Administrativo n° 3543907.407.000017084/2026-14 Torna-se público que a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, por meio da Divisão de Aquisições, sediada na Rua 06, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.891, de 23 de março de 2023 e sua alteração Decreto nº 13.247 de 22 de fevereiro de 2024, pelas Portarias nº 7.154 de 14 março de 2024 e nº 8.469 de 07 de julho de 2026, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a eventual aquisição de gêneros alimentícios conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Anexo I – Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O objeto desta contratação é caracterizado como bem comum, conforme Art. 6º, inc. XIII, da Lei nº 14.133/2021 e não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. A justificativa para a eventual aquisição dos itens consta no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Estudo Técnico Preliminar, conforme previamente informado pelo setor solicitante. 1.5. Para essa licitação, não haverá exigência da garantia conforme Art. 96 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de itens de pronta entrega, e sua exigência poderá acarretar ônus. 2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 2.1. O prazo de entrega dos itens é de 10 (dez) dias úteis, contados do envio da Autorização de Fornecimento. 2.2. Caso não seja possível a entrega até o prazo informado acima, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, caso contrário, a licitante poderá ser penalizada. 2.3. A necessidade desse contato entre licitante e gestor ressaltada no item 2.2 para pedido de prorrogação de entrega dos itens com justificativa plausível é fundamental para que não sejam aplicadas penalidades por ausência de prévia comunicação do licitante a respeito do descumprimento do prazo de entrega.

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P á g i n a 3 | 27 Fundação Municipal da Saúde Divisão de Aquisições | Rua 6, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP https://licitacao.saude-rioclaro.org.br/ | [email protected] 2.4. Os itens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Dr. Eloy Chaves, nº 3265, Alto do Santana, CEP 13.504-186, Rio Claro/SP, na Divisão de Logística – Almoxarifado Administrativo, de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, das 7h às 15h, nas dependências do Núcleo Administrativo Municipal. 2.5. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, devidamente embalados e acondicionados de forma a garantir a sua qualidade, sendo transportados com segurança, conforme as especificações, prazo, local de entrega, quando serão apontados todos os vícios aparentes na entrega . 2.5.1. A transportadora deve adicionar sua própria rotulagem de transporte sem cobrir as informações essenciais fornecidas pelo fabricante na embalagem secundária. 2.5.2. Não serão aceitos itens entregues por serviços de entregas como Mercado Livre, Sedex, correio, entre outros, ou itens deixados na portaria do Núcleo Administrativo Municipal e não no local informado no item 2.5. 2.5.3. Itens entregues de forma incorreta (lacres rompidos, caixas abertas, item incorreto, etc), deverão ser retirados pela empresa assim que informado pelo Almoxarifado de Insumos via e-mail no prazo de 05 (cinco) dias úteis e substituídos pelos itens solicitados, caso contrário, a licitante poderá ser penalizada. 2.6. Os itens a serem entregues deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. Em caso de entendimento entre a Contratante e a Contratada mediante justificativa plausível poderá ser aceita validade inferior, desde que apresentem Termo de Compromisso de Troca. 2.7. Toda logística para entrega do objeto da contratação no endereço informado, ficará integralmente por conta da Contratada. 2.8. As entregas deverão ser acompanhadas de DANFE contendo lote e validade, não sendo aceitas entregas em sistema no PAPER ou semelhantes de captura de documento digital. 2.9. Uma vez que recebida a autorização de fornecimento e havendo a necessidade de solicitação de troca de marca, essa solicitação deve ser feita antes que vença o prazo de entrega, para análise e deliberação do gestor em tempo hábil a fim de não causar desabastecimento, caso contrário, a licitante poderá ser penalizada conforme Portaria nº 8.107/2025. 2.9.1. A substituição não poderá ser de forma arbitrária pela contratante devendo juntar à justificativa, catálogo do produto e respectiva ficha técnica quando cabível. Itens entregues sem a autorização da solicitação de troca, estão sujeitos a sanções além de serem devolvidos sem a prévia comunicação e sem ônus a Fundação Municipal da Saúde. 3. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO, REAJUSTE DE PREÇO E VIGÊNCIA Prazo de Pagamento 3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022 . 3.2. No caso de atraso pela FMSRC, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação de índice IPCA de correção monetária.

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P á g i n a 4 | 27 Fundação Municipal da Saúde Divisão de Aquisições | Rua 6, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP https://licitacao.saude-rioclaro.org.br/ | [email protected] Forma de Pagamento 3.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajustamento de Preço 3.7. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade a partir do orçamento estimado realizado em 11/08/2026 e o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Art. 82, inc. VI da Lei nº 14.133/2021. Reequilíbrio econômico-financeiro 3.8. Nas solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o Art. 131 da Lei nº 14.133/2021, é imprescindível que o contratado apresente provas documentais robustas que demonstrem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que justifiquem a alteração dos custos originais homologados. 3.9. Estes documentos (demonstração analítica dos custos, comprovação dos fatos geradores, notas fiscais e recibos, publicações oficiais, acordos, convenções, registros de ocorrências, entre outros) devem ser endereçados ao gestor da Ata de Registro de Preços que emitirá parecer técnico quanto à solicitação e encaminhará à Diretoria Administrativa para deliberação final. Vigência da Ata de Registro de Preços 3.10. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir da data informada na Minuta da Ata de Registro de Preços e poderá ser prorrogado, por igual período, com a renovação dos quantitativos anteriormente registrados, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme Art. 84 da Lei nº 14.133/2021. Prorrogação da Ata de Registro de Preços 3.11. O solicitante deverá comprovar a vantajosidade dos preços demonstrando se os preços registrados continuam vantajosos em relação às condições atuais de mercado, levando-se em conta, se for o caso, eventuais reajustes aplicados de modo a garantir que os valores registrados continuem compatíveis com os praticados no mercado.

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P á g i n a 5 | 27 Fundação Municipal da Saúde Divisão de Aquisições | Rua 6, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP https://licitacao.saude-rioclaro.org.br/ | [email protected] 3.12. O fornecedor deverá manter as condições inicias de habilitação para que a prorrogação seja uma possibilidade, bem como demonstrar interesse formal na prorrogação da ata. 3.13. É requisitada a demonstração da necessidade e interesse administrativos pela autoridade competente para que a prorrogação seja uma possibilidade. 3.14. Um termo aditivo será formalizado dentro do prazo de vigência original da ata que se visa prorrogar. 4. DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam na Minuta de Ata de Registro de Preços. 4.2. Não haverá a possibilidade de prever preços diferentes conforme o Art. 82, inc. III da Lei nº 14.133/2021, pois trata-se de licitação com critério de julgamento de menor preço. 4.3. Por se tratar de bens comuns, o critério de julgamento desta licitação é o de menor preço por item, adjudicando-se o objeto pelo menor valor unitário por item, desde que a proposta atenda a todas as especificações e exigências contidas neste Edital e em seus Anexos, conforme Art. 82, inc. V da Lei nº 14.133/2021. 4.4. Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados, observado o disposto no Art. 82, § 5º, da Lei nº 14.133/2021., sendo que as condições para reajustamento de preço estão pormenorizadas no item 3.7 deste Edital, conforme Art. 82, inc. VI da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Referente à vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, suas condições estão citadas no item 12.8 deste Edital, conforme Art. 82, inc. VIII da Lei nº 14.133/2024. 4.6. O cancelamento do registro do licitante vencedor e de seu preço registrado poderá ocorrer se: houver descumprimento das condições da ata sem motivo justificado; não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; não houver manutenção do preço registrado na hipótese prevista no artigo 24, § 2º, da Portaria nº 8.469, de 2026; o licitante sofrer sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. Homologado o resultado da licitação, os preços dos licitantes vencedores e o cadastro de reserva serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital. 4.8. As condições, procedimentos e documentos necessários para a alteração dos preços registrados, bem como as hipóteses e consequências do seu cancelamento, serão regidos estritamente pelas regras estabelecidas na referida Minuta da Ata, em total consonância com o Art. 82 da Lei nº 14.133/2021. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DA LICITAÇÃO 5.1. A licitação será conduzida pela Agente de Contratação designada pela Portaria nº 8.469/2026, que deverá ser uma pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da FMSRC, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar

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P á g i n a 6 | 27 Fundação Municipal da Saúde Divisão de Aquisições | Rua 6, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP https://licitacao.saude-rioclaro.org.br/ | [email protected] impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação até a homologação; 5.2. A Agente de Contratação titular poderá ser substituída por outro nomeado na Portaria nº 8.469/2026; 5.3. A Agente de Contratação será auxiliada por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no ComprasBR (https://comprasbr.com.br/). 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da FMSRC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.5. Como a presente licitação, nos itens, não ultrapassa o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), portanto em atendimento a Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, somente poderão participar da presente licitação as interessadas na condição MEI, ME e EPP, conforme art. 48, inc. I, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 6.5.1. A obtenção do benefício a que se refere ao item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrada atas com a FMSRC cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 6.7. Não poderão disputar esta licitação: 6.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 6.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista

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P á g i n a 7 | 27 Fundação Municipal da Saúde Divisão de Aquisições | Rua 6, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP https://licitacao.saude-rioclaro.org.br/ | [email protected] ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da FMSRC ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ata de registro de preços agente público da FMSRC, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.8. O impedimento de que trata o item 6.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.9. A critério da FMSRC e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.8.2 e 6.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata de registro de preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos da FMSRC. 6.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.11. O disposto nos itens 6.7.2 e 6.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .

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P á g i n a 8 | 27 Fundação Municipal da Saúde Divisão de Aquisições | Rua 6, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP https://licitacao.saude-rioclaro.org.br/ | [email protected] 6.13. A vedação de que trata o item 6.7.8 9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da plataforma ComprasBR, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 7.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; 7.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento na licitação, para aquele item; 7.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.6. A falsidade da declaração de que trata o itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 7.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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P á g i n a 9 | 27 Fundação Municipal da Saúde Divisão de Aquisições | Rua 6, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP https://licitacao.saude-rioclaro.org.br/ | [email protected] 7.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no ComprasBR, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário do item; 8.1.2. Marca; 8.1.3. Modelo; 8.1.4. Quantidade cotada; 8.1.5. Catálogo Técnico (aba catálogo do Compras BR), constando todas as informações referentes ao item, podendo ser original ou cópia. Deve ser original do fabricante em português ou com tradução, contendo todas as informações necessárias para a avaliação do item conforme o descritivo solicitado. 8.2. É possível enviar a documentação de habilitação no momento do cadastramento da proposta, porém ela só poderá será consultada e solicitada após a fase de abertura de vistas, portanto catálogo e ficha sendo obrigatórios devem ser anexados nos campos correspondentes e não juntamente à documentação de habilitação, devendo ser inseridos na plataforma antes do início da sessão, no momento do cadastramento da proposta, sob pena de desclassificação. 8.3. Sanada a fase de lances, a Agente de Contratação poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada, contudo, a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta ou da habilitação, em estrita observância aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. 8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.4.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, assumindo o proponente o

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P á g i n a 10 | 27 Fundação Municipal da Saúde Divisão de Aquisições | Rua 6, nº 2572, Santana, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP https://licitacao.saude-rioclaro.org.br/ | [email protected] compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação; 8.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas. 8.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela FMSRC por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução da ata de registro de preços. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio da plataforma ComprasBR, na data e horário indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do ComprasBR, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5. Qualquer problema com o envio de lances, os licitantes deverão entrar em contato com a plataforma do ComprasBR em tempo hábil para que seja corrigido dentro do tempo de duração da fase de lances. 9.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%. 9.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.11. Para esta licitação será adotado o modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.