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Resumo do edital: Aquisição de 01 (um) veículo automotor oficial de 07 lugares novo, zero quilômetro, destinado ao atendimento das necessidades institucionais

Pregão - Eletrônico 2/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS · Congonhinhas/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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19 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto consiste na aquisição de um veículo automotor oficial novo, zero quilômetro, de sete lugares.

    “aquisição de 01 (um) veículo automotor oficial, novo, zero quilômetro, de 07 (sete) lugares”

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  • A licitação será processada em item único e indivisível.

    “A licitação será processada em item único, indivisível, consoante discriminação a seguir:”

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  • O veículo deve ter ano de fabricação/modelo 2026 ou superior e capacidade para sete ocupantes.

    “ano de fabricação/modelo 2026 ou superior, capacidade para 07 (sete) ocupantes, conforme anexo I -TR.”

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  • As especificações técnicas e demais condições constam do Termo de Referência (Anexo I).

    “As especificações técnicas pormenorizadas, diretrizes de recebimento provisório e definitivo, obrigações das partes e prazos executórios constam do Termo de Referência”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico financeira e técnica, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia autenticada.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada;”

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  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A documentação exigida em Edital e seus anexos deve estar assinada eletronicamente por certificado ou assinatura gov.

    “a documentação exigida em Edital e seus ANEXOS, para habilitação e julgamento DEVEM estar devidamente assinadas de acordo com o Art. 17, § 4º da Lei nº 14.133/2021, na forma eletrônica por meio de certificado ou assinatura gov.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico financeira e técnica, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

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  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico financeira e técnica, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos previstos no Termo de Referência necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação.

    “Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico financeira e técnica, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

    “9.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem 5 dias úteis para assinar o termo de contrato a partir da convocação.

    “9.2. O adjudicatário terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.

    “5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O licitante deve enviar a proposta adequada ao último lance em até 2 horas.

    “solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação não contemplados no SICAF devem ser enviados em 2 horas, prorrogável por igual período.

    “8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de um veículo oficial novo de sete lugares para a Câmara Municipal.

    “aquisição de 01 (um) veículo automotor oficial, novo, zero quilômetro, de 07 (sete) lugares, destinado ao atendimento das necessidades institucionais”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa para as infrações dos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 é de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa para as infrações dos itens 11.1.4 a 11.1.9 é de 15% a 30% do valor do contrato.

    “11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida em até 10 dias úteis da comunicação oficial.

    “11.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar pode durar até 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Cabe defesa do interessado em 15 dias úteis na aplicação da sanção de multa.

    “11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pelo Sistema de Compras do Governo Federal.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista sete anexos que o integram, incluindo Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

    “1. Anexo I — Termo de Referência (TR); 2. Anexo II — Estudo Técnico Preliminar (ETP); 3. Anexo III — Minuta do Termo de Contrato;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As especificações técnicas e demais diretrizes constam do Termo de Referência (Anexo I).

    “As especificações técnicas pormenorizadas, diretrizes de recebimento provisório e definitivo, obrigações das partes e prazos executórios constam do Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital e seus anexos estão disponíveis no PNCP e no endereço eletrônico da Câmara.

    “13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra e simultaneamente, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico”

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  • Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecem as disposições do edital.

    “13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A documentação exigida em edital e anexos deve estar assinada eletronicamente conforme o art. 17 da Lei 14.133/2021.

    “a documentação exigida em Edital e seus ANEXOS, para habilitação e julgamento DEVEM estar devidamente assinadas de acordo com o Art. 17, § 4º da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência que contém as especificações do objeto.

    “01 Veículo automotor oficial de passageiros, novo, zero quilômetro, ano de fabricação/modelo 2026 ou superior, capacidade para 07 (sete) ocupantes, conforme anexo I -TR.”

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Gerado em 08/10/2026 a partir de “Edital Pregao Eletronico n 001-2026 _Publicar.zip › 1. Edital_Pregão Eletronico n° 001-2026.pdf” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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