Resumo do edital: Aquisição de 01 (um) veículo automotor oficial de 07 lugares novo, zero quilômetro, destinado ao atendimento das necessidades institucionais
Pregão - Eletrônico 2/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS · Congonhinhas/PR · página da licitação
Resumo geral
O edital é um pregão eletrônico para aquisição de um veículo oficial.
“EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - MENOR PREÇO POR ITEM.”
O processo administrativo é o de número 007/2026.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 007/2026”
A sessão pública ocorrerá em 23/10/2026 às 09 horas.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/10/2026 às 09 horas (horário oficial de Brasília — DF)”
A licitação será realizada na plataforma Compras do Governo Federal, UASG 931018.
“PLATAFORMA DA DISPUTA — SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL ( WWW.GOV.BR/COMPRAS ), UASG 931018”
O objeto é a aquisição de um veículo automotor oficial de sete lugares.
“aquisição de 01 (um) veículo automotor oficial, novo, zero quilômetro, de 07 (sete) lugares”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
19 itens
Por seção
Objeto
O objeto consiste na aquisição de um veículo automotor oficial novo, zero quilômetro, de sete lugares.
“aquisição de 01 (um) veículo automotor oficial, novo, zero quilômetro, de 07 (sete) lugares”
A licitação será processada em item único e indivisível.
“A licitação será processada em item único, indivisível, consoante discriminação a seguir:”
O veículo deve ter ano de fabricação/modelo 2026 ou superior e capacidade para sete ocupantes.
“ano de fabricação/modelo 2026 ou superior, capacidade para 07 (sete) ocupantes, conforme anexo I -TR.”
As especificações técnicas e demais condições constam do Termo de Referência (Anexo I).
“As especificações técnicas pormenorizadas, diretrizes de recebimento provisório e definitivo, obrigações das partes e prazos executórios constam do Termo de Referência”
Valor estimado
O orçamento estimado da contratação não será sigiloso.
“O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.”
A despesa correrá por conta da classificação orçamentária de Equipamentos e Material Permanente.
“01.01.2.001.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente”
Prazos e sessão
A sessão pública será realizada em 23/10/2026 às 09 horas.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/10/2026 às 09 horas (horário oficial de Brasília — DF)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O adjudicatário terá 5 dias úteis para assinar o termo de contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato”
O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado”
O lance deve ser ofertado pelo valor total do item.
“O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL do item.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,01.
“O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01(um centavo)”
Havendo empate, o critério de desempate segue o art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
“Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico financeira e técnica, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia autenticada.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada;”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.”
A documentação exigida em Edital e seus anexos deve estar assinada eletronicamente por certificado ou assinatura gov.
“a documentação exigida em Edital e seus ANEXOS, para habilitação e julgamento DEVEM estar devidamente assinadas de acordo com o Art. 17, § 4º da Lei nº 14.133/2021, na forma eletrônica por meio de certificado ou assinatura gov.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico financeira e técnica, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”
O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.
“Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”
O licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
“O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”
Qualificação técnica
A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico financeira e técnica, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Os documentos previstos no Termo de Referência necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação.
“Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.”
Qualificação econômico-financeira
A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico financeira e técnica, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Entrega e execução
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
“9.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”
O adjudicatário tem 5 dias úteis para assinar o termo de contrato a partir da convocação.
“9.2. O adjudicatário terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair”
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.
“5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O licitante deve enviar a proposta adequada ao último lance em até 2 horas.
“solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada”
Os documentos de habilitação não contemplados no SICAF devem ser enviados em 2 horas, prorrogável por igual período.
“8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período”
O objeto é a aquisição de um veículo oficial novo de sete lugares para a Câmara Municipal.
“aquisição de 01 (um) veículo automotor oficial, novo, zero quilômetro, de 07 (sete) lugares, destinado ao atendimento das necessidades institucionais”
Penalidades
A multa para as infrações dos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 é de 0,5% a 15% do valor do contrato.
“11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
A multa para as infrações dos itens 11.1.4 a 11.1.9 é de 15% a 30% do valor do contrato.
“11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A multa deve ser recolhida em até 10 dias úteis da comunicação oficial.
“11.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar pode durar até 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”
Cabe defesa do interessado em 15 dias úteis na aplicação da sanção de multa.
“11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades e à perda da garantia de proposta.
“caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pelo Sistema de Compras do Governo Federal.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ).”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O edital lista sete anexos que o integram, incluindo Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
“1. Anexo I — Termo de Referência (TR); 2. Anexo II — Estudo Técnico Preliminar (ETP); 3. Anexo III — Minuta do Termo de Contrato;”
As especificações técnicas e demais diretrizes constam do Termo de Referência (Anexo I).
“As especificações técnicas pormenorizadas, diretrizes de recebimento provisório e definitivo, obrigações das partes e prazos executórios constam do Termo de Referência”
O edital e seus anexos estão disponíveis no PNCP e no endereço eletrônico da Câmara.
“13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra e simultaneamente, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico”
Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecem as disposições do edital.
“13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.”
A documentação exigida em edital e anexos deve estar assinada eletronicamente conforme o art. 17 da Lei 14.133/2021.
“a documentação exigida em Edital e seus ANEXOS, para habilitação e julgamento DEVEM estar devidamente assinadas de acordo com o Art. 17, § 4º da Lei nº 14.133/2021”
O Anexo I é o Termo de Referência que contém as especificações do objeto.
“01 Veículo automotor oficial de passageiros, novo, zero quilômetro, ano de fabricação/modelo 2026 ou superior, capacidade para 07 (sete) ocupantes, conforme anexo I -TR.”
Gerado em 08/10/2026 a partir de “Edital Pregao Eletronico n 001-2026 _Publicar.zip › 1. Edital_Pregão Eletronico n° 001-2026.pdf” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.