Texto do edital
Locação de sistema web integrado de gestão pública municipal, em nuvem, incluindo serviços complementares implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação, a fim de atender a demanda operacional e as necessidades dos poderes executivo, legislativo e do fundo municipal de previdência do município de campinápolis - MT
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 Torna - se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS , por meio do(a) DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , sediado(a) AV BENONICO JOSÉ LOURENÇO, 2170, PREFEITURA MUNICIPAL bairro SETOR UNIÃO, na cidade de Campinápolis/MT , CEP 78630 - 000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto nº 4924, de 17 de março de 2026, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da Sessão Pública: 23/10/2026 Hora Inicial: 13h30min 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para locação de sistema web integrado de gestão pública municipal, em nuvem, incluindo serviços complementares implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação, a fim de atender a demanda operacional e as necessidades dos Poderes Executivo, Legislativo e do Fundo Municipal de Previdência do Município de Campinápolis - MT, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, destinadas ao atendimento das necessidades da administração pública municipal, conforme condições, quantidades estimadas e especificações constantes no termo de referência e demais anexo. 1.2. A licitação será processada sob a forma de um único lote, adotando - se o critério de julgamento pelo menor preço global, conforme especificado na tabela constante do Termo de Referência. O licitante deverá apresentar proposta contemplando todos os itens integrantes do lote, sob pena de desclassificação. 1.3. DA JUSTIFICATIVA PARA A ADOÇÃO DE LOTE ÚNICO 1.4. A adoção de um único lote para a presente contratação encontra fundamento na natureza integrada do objeto e na necessidade de assegurar a plena interoperabilidade entre os módulos e funcionalidades que compõem o sistema informatizado de gestão pública municipal, considerando que a solução será utilizada de forma transversal pelos Poderes Executivo e Legislativo e pelo Fundo Municipal de Previdência do Município de Campinápolis - MT. 1.5. A contratação não se limita ao fornecimento isolado de sistemas ou módulos independentes, mas compreende uma solução integrada de gestão pública em ambiente web e em nuvem, abrangendo, de forma conjunta, serviços de implantação, parametrização, migração e conversão de dados, manutenção, atualização, suporte técnico, treinamento, armazenamento e segurança da informação, bem como os demais serviços necessários ao adequado funcionamento da solução. 1.6. A opção pelo lote único decorre, portanto, de uma necessidade técnica e funcional de integração entre os diferentes módulos e áreas da Administração Pública, uma vez que os sistemas de gestão municipal mantêm relações permanentes de dependência, compartilhamento e intercâmbio de informações. Dados produzidos em determinado módulo podem ser utilizados, processados ou validados por outros setores, sendo essencial que a solução permita comunicação eficiente, automática, segura e tempestiva entre as diferentes áreas. 1.7. A divisão do objeto em lotes distintos, com a possibilidade de contratação de empresas diferentes para módulos ou conjuntos de módulos, poderá ocasionar riscos de incompatibilidade tecnológica, dificuldades de interoperabilidade, necessidade de desenvolvimento de interfaces entre sistemas de diferentes fornecedores, duplicidade de cadastros, inconsistências ou divergências de dados, retrabalho dos servidores, dificuldades na
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS responsabilização por falhas e aumento da complexidade para manutenção e suporte da solução. 1.8. Ressalte - se que a integração pretendida não se restringe à mera comunicação entre sistemas, mas envolve a necessidade de compartilhamento de bases de dados, utilização de informações comuns, padronização de cadastros, consistência das informações, integração de processos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais, tributários, de recursos humanos e demais áreas abrangidas pela solução, conforme os módulos e funcionalidades definidos no Termo de Referência. 1.9. A necessidade de integração é especialmente relevante em razão da utilização da solução por estruturas administrativas distintas, compreendendo o Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e o Fundo Municipal de Previdência, cada qual com suas competências, responsabilidades e necessidades específicas, mas que, simultaneamente, demandam intercâmbio de informações e compatibilidade entre dados e processos administrativos. 1.10. A contratação de uma única solução integrada possibilita, ainda, que a Administração disponha de um único ambiente tecnológico, uma arquitetura de dados compatível, padrões uniformes de segurança, mecanismos integrados de autenticação, atualização centralizada, suporte técnico coordenado e responsabilidade concentrada perante um único fornecedor, reduzindo os riscos decorrentes da atuação simultânea de diferentes empresas sobre componentes que precisam funcionar de maneira integrada. 1.11. A opção pelo lote único também se mostra adequada sob a perspectiva da responsabilidade técnica e contratual, uma vez que eventuais falhas de integração não ficarão sujeitas à discussão entre diferentes fornecedores acerca da responsabilidade pela origem do problema. A existência de um único contratado para a solução integrada permite estabelecer responsabilidade contratual objetiva e claramente delimitada quanto à disponibilidade, funcionamento, segurança, manutenção, atualização e integração dos componentes contratados. 1.12. Ademais, a Administração busca evitar a formação de um ambiente tecnológico fragmentado, no qual diferentes fornecedores sejam responsáveis por sistemas que necessitem compartilhar informações entre si. Tal fragmentação poderá aumentar os custos indiretos da Administração, dificultar a gestão dos contratos, ampliar a necessidade de acompanhamento técnico e administrativo e comprometer a continuidade dos serviços públicos. 1.13. A escolha do lote único, contudo, não decorre exclusivamente da conveniência administrativa, mas da constatação de que os itens que compõem o objeto possuem interdependência técnica e funcional, sendo necessária uma solução uniforme e integrada para que o objeto contratado alcance plenamente os resultados pretendidos pela Administração. 1.14. Nesse sentido, a Administração, durante a fase de planejamento da contratação, avaliou a possibilidade de parcelamento do objeto e concluiu que, para a presente solução, o parcelamento por módulos ou sistemas independentes não proporcionaria o mesmo nível de integração, padronização, segurança, eficiência operacional e responsabilização contratual pretendido. 1.15. A opção pelo lote único deverá, portanto, ser compreendida como medida destinada a preservar a funcionalidade e a eficiência da solução integrada, e não como mecanismo de restrição à competitividade. A Administração deverá estabelecer no Termo de Referência e no Edital requisitos técnicos objetivos, necessários e proporcionais às características do objeto, vedando - se exigências que não guardem relação direta com as necessidades da contratação. 1.16. Também se considera que a solução integrada deverá possibilitar a comunicação entre os diferentes órgãos e unidades abrangidos pela contratação, evitando a duplicidade de informações e permitindo maior confiabilidade dos dados utilizados pela Administração,
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS especialmente em processos que demandem informações compartilhadas entre o Executivo, o Legislativo e o Fundo Municipal de Previdência. 1.17. A adoção do lote único mostra - se, assim, compatível com os princípios da eficiência, planejamento, economicidade, padronização, segurança da informação, continuidade do serviço público e busca da solução mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada nos documentos de planejamento a efetiva interdependência técnica e funcional entre os componentes da solução. 1.18. Por fim, registra - se que a decisão pela não divisão do objeto foi tomada com base nas características específicas da solução pretendida e na necessidade de assegurar sua plena integração, não se tratando de agrupamento artificial de objetos autônomos. Os itens integrantes do lote possuem relação direta entre si e constituem partes de uma única solução tecnológica de gestão pública municipal, cuja adequada execução depende da compatibilidade e do funcionamento integrado de seus componentes. 1.19. Dessa forma, considerando a natureza integrada do objeto, a necessidade de interoperabilidade entre os sistemas utilizados pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e Fundo Municipal de Previdência, a necessidade de compartilhamento seguro e consistente de informações, a interdependência entre os módulos, a necessidade de suporte e manutenção coordenados e a busca pela responsabilização integral de um único fornecedor pela solução, justifica - se tecnicamente a adoção do lote único e do critério de julgamento pelo menor preço global, por se mostrar a alternativa mais adequada para garantir o atendimento integral das necessidades da Administração e a obtenção dos resultados pretendidos com a contratação 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Ponderá participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular na plataforma LICITANET. 3.2. A participação na presente licitação se dará mediante plataforma Eletrônica, LICITANET aba Pregão Eletrônico, disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br, que está integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas. 3.3. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Caso haja items cujo o valor sejam de até 80.000 (Oitenta mil) reais a participação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. E nos itens em que o valor esteja acima de 80.000 (Oitenta mil) reais será destinada cota de 25% para microempresas e empresas de pequeno porte. 3.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.9. Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.9.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.9.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1996, concorrendo entre si; 3.9.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. O impedimento de que trata o item 3.9.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.9.11. estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O valor estimado da presente contratação foi apurado pela Ad ministração mediante pesquisa de preços realizada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, considerando as características,
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS especificações, quantitativos, prazo de contratação e condições de execução do objeto, contempla ndo todos os custos necessários à sua execução integral pelo período contratual previsto. 4.1.1. Nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, o orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso, permanecendo sob guarda da Administração durant e o procedimento licitatório, sem prejuízo da divulgação das informações necessárias à adequada elaboração das propostas pelos licitantes. 4.1.2. A adoção do caráter sigiloso do orçamento estimado encontra - se devidamente motivada na fase preparatória da co ntratação, nos termos do art. 18, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como finalidade preservar a efetividade da disputa, evitar a ancoragem das propostas aos valores previamente estimados pela Administração e estimular a apresentação de propos tas mais vantajosas, de modo a ampliar a possibilidade de obtenção de condições econômicas favoráveis à Administração. 4.1.3. O orçamento estimado, incluindo os preços unitários referenciais, memórias de cálculo, documentos e informações que subsidiaram su a elaboração, permanecerá sob sigilo durante a fase em que a Administração entender necessária sua preservação, não sendo divulgado aos licitantes juntamente com o instrumento convocatório, sem prejuízo do acesso pelos órgãos de controle interno e externo e demais autoridades competentes, quando necessário ao exercício de suas atribuições. 4.1.4. O caráter sigiloso do orçamento não se estende aos quantitativos, especificações técnicas, requisitos, condições de execução, critérios de medição, forma de pagame nto e demais informações necessárias para que os licitantes possam formular adequadamente suas propostas. 4.1.5. O orçamento estimado será utilizado internamente pela Administração como parâmetro para análise da aceitabilidade, economicidade e vantajosidad e das propostas apresentadas, não implicando obrigação de contratação pelo valor integral estimado, uma vez que a execução observará as necessidades da Administração e as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo. 4.1.6. Considerando que a contratação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, os quantitativos estimados possuem caráter referencial e destinam - se ao planejamento da contratação, não gerando, por si só, obrigação de con tratação integral dos quantitativos registrados. 4.1.7. O sigilo do orçamento estimado não impede sua utilização pela Administração durante a fase de julgamento e negociação das propostas, inclusive para fins de verificação da compatibilidade dos preços of ertados com os valores de referência apurados na pesquisa de preços. 4.1.8. Na hipótese de necessidade de negociação com o licitante vencedor ou de adoção de providência destinada à verificação da vantajosidade da contratação, a Administração poderá divulg ar o orçamento estimado no momento processualmente adequado, observadas as disposições do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a motivação constante dos autos.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 4.1.9. O orçamento estimado integra os documentos de planejamento da contratação e permanecer á devidamente formalizado nos autos do processo administrativo, com acesso assegurado aos órgãos de controle interno e externo, não sendo sua ausência de divulgação no instrumento convocatório impeditiva da fiscalização da regularidade do procedimento. 4.1 .10. O orçamento estimado não será divulgado aos licitantes durante a fase inicial do certame, sendo preservado o seu caráter sigiloso nos termos da legislação aplicável, ressalvadas as hipóteses legais de divulgação e as situações em que sua abertura se m ostrar necessária para o regular desenvolvimento do procedimento licitatório. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, https://licitanet.com.br a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Conforme autorizado pelo inciso I do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/21, o licitante deverá enviar através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante, no momento do cadastro da proposta, garantia no valor de 1% (um por cento) do total estimado para o lote que irá participar, numa das modalidades previstas no § 1º do artigo 96 desse mesmo diploma legal, sob pena de desclassificação. 5.3.1. A garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, ou da data que for declarada fracassada a licitação, conforme determina o artigo 58, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. A garantia pode ser prestada das seguintes formas: I- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural , mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II- Seguro - garantia; III- Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV- Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 5.3.2. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta, em caso de recusa de assinatura do contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação, conforme determina o artigo 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 5.3.3. Caso a garantia seja realizada mediante depósito em caução, deverá ser utilizado o seguinte dado bancário: Prefeitura Municipal de Campinápolis Banco: 001 Agência: 3035 - X Conta - Corrente: 3600 - 5 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 5.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 5.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.7.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.8. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.8.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.8.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.8.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.8.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.8.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.8.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos - calendário anteriores; 5.8.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.8.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 5.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.13.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.13.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.14. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 5.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.12. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Quantidade cotada, devendo respeitar o estipulado no Termo de Referência. 6.1.2. Valor unitário do item e/ou grupo . expresso em Reais (R$) 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante deverá cotar o valor unitário do item, observadas as quantidades estimadas constantes do Termo de Referência. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.5.1. No regime de incidência não - cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD - Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro juntamente com a equipe técnica de apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (―chat‖). (facultativo) 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL conforme ordem cronológica registrada na plataforma eletrônica. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser de R$ 1,00 (um real). 7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ― aberto ‖, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar - se - á automaticamente. 7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance/MENOR PREÇO registrado, vedada a identificação do licitante. 7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 7.20. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto n.º 8538, de 2015). 7.21.2. O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 7.21.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21.4. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.21.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.21.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.21.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada. 7.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.22.2.2. empresas brasileiras; 7.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;