Texto do edital
Contratação da prestação de serviços médicos e serviços de saude
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 01/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 01/2026 Contratação Paralela e Não Excludente Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br Período: 17/03/2026 a 16/03/2027 Horário: Até as 23:59 do dia 16/03/2027 1 - PREÂMBULO 1.1 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Rio das Velhas - CISMEV , por intermédio de sua AGENTE DE CONTRATAÇÃO, designada pela Portaria CISMEV nº 01/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, torna público que receberá, durante o período de 17/03/2026 a 16/03/2027 , de forma exclusiva pelo método eletrônico no site www.licitardigital.com.br , propostas para o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 01/2026 visando a contratação de serviços médicos especializados, para atendimento aos pacientes dos municípios consorciados, de acordo com as especificações constantes neste edital e nos anexos que o integram. 1.2 - Os licitantes poderão retirar este EDITAL na sede administrativa do CISMEV – na Rua Wilza Patrícia Martins, n° 188 - Jockey Clube - Curvelo/MG, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas ou através do e-mail [email protected] , ou [email protected] , do site www.cismev.com.br e na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br .
2 - DO OBJETO 2.1 - O presente Credenciamento Eletrônico tem por objeto o Credenciamento de interessados para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA, COM PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, HABILITADOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS, para atendimento aos pacientes dos municípios consorciados, conforme quantidades, condições, e demais especificidades descritas no anexo I – termo de referência deste edital. 3 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1 – Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o início do credenciamento, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, devendo protocolar o pedido diretamente no site www.licitardigital.com.br , no local especifico dentro do processo de credenciamento em questão. 3.1.1 – Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do CISMEV ( www.licitardigital.com.br ), alternativamente, via e-mail [email protected] ou [email protected] observados os prazos previstos no item 3.1. 3.1.2 - Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2 - Caberá á Presidente da comissão de contratação decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, com o apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, sobre a impugnação interposta. 3.2.1 - A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema, ou via e-mail em caso de indisponibilidade do sistema.
3.2.2 - Se procedente a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso necessário, nova data será designada para o início do credenciamento. 3.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar do credenciamento. 3.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos do credenciamento. 3.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo presidente da comissão, nos autos do processo de credenciamento. 3.5 - As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.6 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do credenciamento. 3.7 - A contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração. 4 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 4.1- As disposições sobre as condições para prestação dos serviços se encontram no Termo de Referencia que é parte integrante do edital. 5 - DO VALOR E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 5.1 - Os valores dos serviços objeto deste credenciamento estão estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência, que é parte integrante do presente Edital e do contrato a ser celebrado e que servirão de base para o pagamento dos serviços efetivamente realizados. 5.2 – É vedado à CREDENCIADA cobrar diretamente do usuário qualquer
importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos autorizados pelo CISMEV . 5.3 - Somente serão pagos os serviços comprovadamente realizados, mediante o envio dos formulários de atendimento e envio dos laudos dos exames (quando for o caso), ou outro documento que comprove a efetiva realização do serviço, sendo que o pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal. 5.4 - As demais disposições sobre o pagamento encontram-se nos anexos ao edital. 6 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 – Poderão participar deste credenciamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 6.1.1 - A participação nos lotes 6, 7, 12, 14, 15, 18, 19, 20, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 49, 50, 54, 55 ,56, 57, 59, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 71, da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados ou equiparados à Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP e nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 13, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 38, 39, 42, 47, 48, 51, 52, 53, 58, 60, 61, 68, 70, 72, 73, 74 a participação é para ampla concorrência. 6.1.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 6.2 – Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no capitulo “DA DOCUMENTAÇAO PARA FINS DE HABILITAÇAO”. 6.3 – Não será admitida neste credenciamento a participação de interessados enquadrados em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: 6.3.1 – Suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com os Municípios
consorciados, durante o prazo da sanção aplicada; 6.3.2 – Declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 6.3.3 – Proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 6.3.4 – Proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 6.3.5 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14º da Lei n.º 14.133/2021; 6.3.5.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 14º da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de interessados em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto do credenciamento ou mesmo a atuação no processo. 6.3.6 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 6.3.7 – Interessado/Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento; 6.3.8 – Interessado/Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concurso de credores, e liquidação; 6.3.9 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.3.10 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da interessada
que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 6.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um interessado no presente credenciamento. 7 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 7.1 – Os interessados deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. 7.2 O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária (inclusive de habilitação descrita no item 7.10), informar o quantitativo disponível e requerer a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 7.2.1 - Caso haja a retificação do Edital e do Termo de Referência Inicialmente publicados para inclusão de novas especialidades, os interessados já credenciados que tiverem interesse poderão realizar o credenciamento em novo lote incluído e caso haja aumento de demanda inicialmente informada os interessados já credenciados poderão editar sua proposta em lote já credenciado para fins de atualização de sua disponibilidade. 7.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.4 - O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por
terceiros. 7.5 Como condição para participação no credenciamento, a interessada assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações : * Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. * Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que a proposta apresentada para esse credenciamento está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. * Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. * Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14º da Lei nº 14.133/2021. * Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa ou equiparada, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e outras, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 7.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7.7 - Os arquivos referentes ao requerimento de participação/proposta e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload,
separadamente em campos próprios. 7.8 - Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.9 - É de responsabilidade exclusiva e integral da credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação (quando for o caso), incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONSÓRCIO. 7.10 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica (www.licitardigital.com.br), no período de 17/03/2026 à 16/03/2027. 7.10.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.10.1.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.10.1.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.10.1.3 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor ; 7.10.1.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores; 7.10.1.5 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 7.10.1.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.10.1.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.10.1.8 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 . 7.10.1.9 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.10.2 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.10.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, ou no Cadastro de Pessoas Físicas , conforme o caso, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas; 7.10.2.2 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; 7.10.2.3 - prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; 7.10.2.4 - prova de a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.10.2.5 - prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 7.10.2.6 - prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 7.10.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ); 7.10.2.8 - A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 7.10.2.9 - Caso o prestador seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do prestador, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.10.3 – DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO–FINACEIRA: 7.10.3.1- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 06 (seis) meses; 7.10.3.2 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples, nos últimos 06 (seis) meses;