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Texto do edital

Aquisição de pneus automotivos novos

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – N° 46/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 26/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2026 OBJETO: Aquisição de Pneus Automotivos Novos. 01 – PREÂMBULO 1.1 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Rio das Velhas - CISMEV , por intermédio de sua PREGOEIRA OFICIAL, designada pela Portaria CISMEV nº 08/2026, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) . O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 14.133/2021, a Portaria CISMEV nº 04/2024, e demais legislações aplicáveis, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e nos anexos que o integram. 1.2 – DA RETIRADA DO EDITAL 1.2.1 – Os licitantes poderão retirar este EDITAL na sede administrativa do CISMEV – na Rua Wilza Patrícia Martins, n° 188 - Jockey Clube - Curvelo/MG, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas ou através do e-mail [email protected], ou [email protected], do site www.cismev.com.br e na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br. 1.2.2 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site

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www.cismev.com.br. 1.3 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e- mail informado ou não visualize as alterações nos sites supracitados consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1.4 - Data: 19/10/2026 – Horário: às 09:00 horas. (Horário de Brasília) – Abertura das Propostas. Pregoeira Oficial: Júnia Melissa Figueiredo Martins. 02 – OBJETO 2.1 - O PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS AUTOMOTIVOS NOVOS, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO DAS VELHAS - CISMEV, NO MUNICÍPIO DE CURVELO, MINAS GERAIS, QUE TEM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL . 03 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.1.1 - A participação nos lotes 2 e 3 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados ou equiparados à Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP e no lote 1 a participação é para ampla concorrência. 3.1.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.2 – Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no capitulo “DA

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DOCUMENTAÇAO PARA FINS DE HABILITAÇAO”. 3.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de interessados enquadrados em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: 3.3.1 – Suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com os Municípios consorciados, durante o prazo da sanção aplicada; 3.3.2 – Declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.3 – Proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.3.5 – Proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.3.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14º da Lei n.º 14.133/2021; 3.3.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 14º da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.3.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.3.8 – Interessado/Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.3.9 – Interessado/Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concurso de credores, e liquidação; 3.3.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.4 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br.

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3.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.7 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.8 – É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 04 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1 – Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, devendo protocolar o pedido diretamente no site www.licitardigital.com.br, no local especifico dentro do processo licitatório em análise. 4.1.1 – Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do CISMEV (www.licitardigital.com.br), alternativamente, via e-mail [email protected], ou [email protected], observados os prazos previstos no item 4.1. 4.1.2 - Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 4.2 - Caberá á Pregoeira decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de

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recebimento, com o apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, sobre a impugnação interposta. 4.2.1 - A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema, ou via e-mail em caso de indisponibilidade do sistema. 4.2.2 - Se procedente a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso necessário, nova data será designada para a realização do certame. 4.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 4.3 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.3.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.4 - As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 4.5 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 4.6 - A contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISMEV, ao provedor do sistema, a responsabilidade por eventuais danos

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decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : * Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. * Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. * Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. * Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14º da Lei nº 14.133/2021. * Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa ou equiparada, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e outras, cujos termos declaro conhecer na

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íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.2.1 - Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão

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encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7- DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

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7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à licitante. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão preferencialmente ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública. Não sendo inseridos os documentos de habilitação neste momento, serão oportunamente solicitados pelo (a) pregoeiro (a), no prazo constante neste edital. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, PREFERENCIALMENTE JUNTO COM A PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. RESSALTA – SE QUE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÓ SERÃO CONFERIDOS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES/NEGOCIAÇÃO. SE NESTE MOMENTO A ADMINISTRAÇÃO IDENTIFICAR QUE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NÃO FORAM PREVIAMENTE INSERIDOS NO SISTEMA, OS MESMOS SERÃO SOLICITADOS PELO CHAT AO LICITANTE, SENDO A ELE CONCEDIDO O PRAZO DE 2 (DUAS) HORAS, PARA INCLUSÃO DOS MESMOS NO SISTEMA, EM LOCAL ESPECIFICO, PODENDO ESTE PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO CASO SOLICITADO PELO LICITANTE (DESDE QUE DENTRO DO PRAZO INICIAL). NÃO SENDO APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO NA FORMA PREVISTA, O LICITANTE SERÁ INABILITADO .

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8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 8.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da