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Texto do edital

Aquisição de lavadora de alta pressão (de uso doméstico), dispenser para papel toalha interfolha, filtro refil universal

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – MG PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Avenida 15 de Outubro, 155 - 2º Andar - Centro - Boa Esperança - MG, CEP: 37.170-000 Telefone: (35) 3851-1822, www.camaraboaesperanca.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Unidade responsável: Câmara Municipal de Boa Esperança Processo Administrativo nº 30 Dispensa n° 17 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, de uso doméstico, nova e sem uso, destinada ao atendimento das necessidades de conservação, manutenção e limpeza da Câmara Municipal de Boa Esperança. LOTE 1 Item Descrição / especificação Unidade de medida Quantidade Valor unitário Valor total 1 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO , de uso doméstico, nova e sem uso, com motor elétrico, tensão 127 V, potência mínima de 1.600 W, pressão máxima mínima de 1.900 psi (aproximadamente 130 bar) e vazão mínima de 360 L/h (6 L/min). Deverá acompanhar pistola de alta pressão, lança, bico regulável, mangueira de alta pressão com comprimento mínimo de 3 metros, cabo de alimentação elétrica com comprimento mínimo de 3 metros e sistema para aplicação de detergente, além dos demais acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. Plugue de alimentação padrão de 10 A. Garantia mínima de 12 meses. UNI. 1 R$949,61 R$949,61 LOTE 2 1 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHA , corpo em plástico polipropileno, com visor para verificação do nível de papéis, kit para fixação (buchas e parafusos), capacidade de até 3 dobras, cor branca com base cinza, capacidade aprox. 600 toalhas, medidas aprox. 29x27x16cm. UNI. 3 R$46,90 R$140,70 LOTE 3

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – MG PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Avenida 15 de Outubro, 155 - 2º Andar - Centro - Boa Esperança - MG, CEP: 37.170-000 Telefone: (35) 3851-1822, www.camaraboaesperanca.mg.gov.br 1 FILTRO REFIL UNIVERSAL PARA BEBEDOURO DE COLUNA , compatível com Bebedouro Master Frio (Código 1012). UNI. 3 R$37,00 R$111,00 2 FILTRO REFIL UNIVERSAL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA , compatível com Purificador Latina PA355 (Código 1008). UNI. 3 R$50,00 R$150,00 1.2. O item objeto deste termo de referência, conforme regulamenta o art. 42 da Resolução nº09/2025, prevê que nas contratações cujo valor não ultrapasse R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), o Estudo Técnico Preliminar - ETP é dispensável. 1.3. Os itens serão fornecidos de imediato, em sua totalidade. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas de higienização, manutenção, conservação e fornecimento de água para consumo nas dependências da Câmara Municipal de Boa Esperança. O uso de uma lavadora de alta pressão proporciona maior eficiência na remoção de sujidades acumuladas, otimiza o tempo gasto pelas equipes de limpeza e reduz significativamente o consumo de água em comparação ao uso de mangueiras comuns, garantindo a conservação periódica das dependências internas, externas e calçadas, promovendo a sustentabilidade e a preservação do patrimônio público. O dispenser para papel toalha interfolha é necessário para proporcionar condições adequadas de asseio aos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes, especialmente nos sanitários e áreas de uso comum. A aquisição dos filtros refis destina-se a assegurar a manutenção e o adequado funcionamento dos equipamentos de filtragem e purificação, garantindo a disponibilidade de água potável em condições higiênico-sanitárias adequadas durante o expediente administrativo, sessões legislativas e demais atividades institucionais. 2.2. O objeto da contratação está condiz com o orçamento da Câmara Municipal de Boa Esperança. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – MG PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Avenida 15 de Outubro, 155 - 2º Andar - Centro - Boa Esperança - MG, CEP: 37.170-000 Telefone: (35) 3851-1822, www.camaraboaesperanca.mg.gov.br 3.1. A presente contratação será feita por meio de dispensa de licitação, com base no inciso II, artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3.2. Em razão do valor da contratação, isto, porque, como previsto por meio de pesquisa de preço amparada no art. 23 da Lei Federal n° 14.133/23, o valor global da respectiva aquisição a ser contratada é inferior ao valor previsto no inciso II, do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.3. Em razão da viabilidade de competição, ainda que num procedimento de dispensa de licitação, dado que, mesmo que seja o presente objeto relacionado a uma contratação realizada por meio de um procedimento que dispensa a licitação, a competição ainda se faz necessária e possível nos moldes da Lei para apurar a proposta mais vantajosa, em atenção aos princípios da administração pública e aos princípios previstos na Lei Federal n° 14.133/21, para a Câmara Municipal de Boa Esperança. 3.4. Justifica-se a dispensa da exigência de comprovação dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), bem como da apresentação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos dois últimos exercícios sociais, considerando a natureza do objeto e a forma de execução da contratação, que consiste no fornecimento de bens com entrega imediata e integral. 3.5. Nessa situação, o adimplemento da obrigação pela contratada ocorrerá anteriormente ao pagamento pela Administração, de modo que o desembolso de recursos públicos ficará condicionado à efetiva entrega, conferência e aceitação dos bens. Assim, a exigência de documentos destinados à aferição da capacidade econômico-financeira mostra-se desproporcional diante das características da contratação, não sendo necessária para assegurar a execução satisfatória do objeto. 3.6. Mantém-se, contudo, a exigência da Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, ou documento equivalente, por se tratar de documento pertinente à verificação da situação econômico-financeira da empresa e à segurança da contratação. 3.7. Quanto à qualificação técnica, fica dispensada a apresentação de atestados de capacidade técnica destinados a comprovar o fornecimento anterior de bens de natureza semelhante, considerando que o objeto possui especificações objetivamente definidas e não envolve complexidade técnica que justifique a comprovação de experiência anterior como condição de habilitação. A dispensa busca evitar restrições desnecessárias à competitividade, sem prejuízo da análise da capacidade da empresa para cumprir as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 3.8. Ficam dispensadas também as demais declarações complementares, com exceção obrigatória da Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, referente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. 3.9. Ressalta-se que os demais documentos de habilitação previstos permanecem mantidos. A flexibilização dessas exigências formais atende aos princípios da razoabilidade e da

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