Texto do edital
Contratação futura, eventual e parcelada de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e desmontagem de equipamentos estruturais para eventos e festividades para atender às demandas do Poder Executivo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação, Fundo Especial Municipal de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Fundo Municipal do Meio Ambiente e Superintendência Municipal de Trânsito e seus departamentos
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (SRP) n.º: 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20204/2026 DATA DA SESSÃO: 20/10/2026 HORÁRIO: 08:30 horas (horário de Brasília-DF) LOCAL: Sala da Comissão de Licitações e Contratos situada na Rua R-6, nº 200, Setor São Geraldo, Bela Vista de Goiás, CEP: 75.240-000, Estado de Goiás. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Contratação futura, eventual e parcelada de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e desmontagem de equipamentos estruturais para eventos e festividades para atender às demandas do Poder Executivo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação, Fundo Especial Municipal de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Fundo Municipal do Meio Ambiente e Superintendência Municipal de Trânsito e seus departamentos Para consulta e conhecimento dos interessados, a cópia do Edital, permanecerá fixada no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, situada na Rua R-6, nº 200, Setor São Geraldo, Bela Vista de Goiás, CEP: 75.240-000, Estado de Goiás. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.belavista.go.gov.br nos seguintes links: Portal de Serviços: https://belavistadegoias.megasoftservicos.com.br/fornecedor/licitacoes, Portal do Cidadão: https://acessoainformacao.belavista.go.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_mg, e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) : https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 e os autos do processo administrativo permanecerão para consulta pública na sede da Prefeitura de Bela Vista de Goiás-GO. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitação, Fone: (62) 3551-7003. E-mail: [email protected] .
O Município de Bela Vista de Goiás, pessoa jurídica de direito público, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma presencial, visando o registro de preços, com critério de julgamento menor preço por item , nos termos da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n.º 123/06, do Decreto Municipal n.º 119, de 28 de fevereiro de 2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro. O servidor designado terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃO INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 20/10/2026 às 08h:30min LOCAL : Sala da Comissão de Licitações e Contratos situada na Rua R-6, nº 200, Setor São Geraldo, Bela Vista de Goiás, CEP: 75.240-000, Estado de Goiás MODO DE DISPUTA : ABERTO 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação futura, eventual e parcelada de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e desmontagem de equipamentos estruturais para eventos e festividades para atender às demandas do Poder Executivo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação, Fundo Especial Municipal de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Fundo Municipal do Meio Ambiente e Superintendência Municipal de Trânsito e seus departamentos 1.2. A licitação será por ITEM , conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2026. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Lei n.º 14.133/2021 prevê, no parágrafo segundo do artigo 17, que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 3.2. O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO será até o dia e horário marcado para a abertura da sessão , na Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás.
3.3. Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolizados antecipadamente no protocolo do município, devendo o licitante comunicar o envio através do e-mail, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão representadas. Caso os documentos não sejam recebidos até a data marcada para sessão, por motivos de demora, estará sob pena de não credenciamento. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 4.1.1. Os interessados devem possuir estabelecimento, unidade operacional ou estrutura apta à prestação dos serviços situada em um raio máximo de 60 (sessenta) quilômetros da sede do Município de Bela Vista de Goiás, conforme item 9.1 do Termo de Referência. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.2.1. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: 4.2.1.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se- á da seguinte forma: a) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será feito um sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; c) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 4.2.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 4.2.3. Aplicam-se neste Edital os artigos 43, 47 e 48 da Lei Complementar 147/2014, que criou a prioridade para benefícios das ME’s e EPP’s. 4.2.4. Não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte se não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, nos termos do artigo 49, inciso III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.2.5. As empresas licitantes deverão participar de acordo com cada item, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que as regulamente, sendo concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações contidas na Lei Complementar n.º 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
4.2.6. Considerando a edição da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao disposto nos artigos 42 a 45 e 47 a 49, relativos ao favorecimento das microempresas e empresas de pequeno porte em procedimentos licitatórios; considerando o fomento as empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI; considerando a promoção do desenvolvimento econômico e social das ME, EPP e MEI; considerando ampliar a eficiência das políticas públicas para execução do objeto da contratação, esta licitação destina-se a fomentar a participação de ME, EPP ou MEI, de âmbito local, quando o item deter de valor total de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme disciplina a lei Federal 123/06 e 147/14, consubstanciada a instrução Normativa 008/2016 art. 10, inciso II. 4.2.7. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local. 4.2.8. Para tal, na forma disposta, aplica-se o disposto neste termo as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na Microrregião de Bela Vista de Goiás, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento), superiores ao menor preço das empresas de outras regiões de forma a adotar; a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada no âmbito de Bela Vista de Goiás, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor. 4.3. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado junto dos documentos de habilitação e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Administração do Município até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 4.3.1. 4.3.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.3.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
4.3.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital. 4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.4.1. Não poderão participar da presente licitação e celebrar contratos administrativos pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com o Município de Bela Vista de Goiás – GO ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos. 4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 4.4.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública em qualquer das esferas da Administração Pública Brasil. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Os licitantes se farão representar na reunião licitatória de recebimento dos envelopes, devendo apresentar, fora dos Envelopes N.º 01 e N.º 02 os seguintes documentos: a) Contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do outorgado; b) Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo em Anexo III; c) Declaração de ME/EPP caso a licitante se enquadre nesta condição, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO II; 5.2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL caso tenha interesse em se valer das prerrogativas conferidas à MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, nesse sentido, se tratando de MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI disponibilizado no Portal do Microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). 5.3. Para os representantes legais, apresentar documento que comprove seus poderes, ou procurador bastante, munido de instrumento procuratório conferindo-lhe poderes para prática de todos os atos referentes ao processo. 5.3.1. O representante legal/procurador e sócios deverão apresentar documento oficial de identificação que contenha foto. 5.3.2. É dispensável a procuração, na hipótese da empresa concorrente se fazer representar pelo próprio titular, no caso de firma individual, ou por sócio com poderes para representá-la, na licitação, através do Ato Constitutivo. 5.3.3. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa. 5.4. As empresas que não se fizerem representar ou que seus representantes não portem documentos que os credencie e/ou os identifiquem, não terão participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderão assinar, rubricar documentos, apresentar impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, quanto aos atos formais do pregoeiro, que só poderão ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de preclusão. 5.5. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e as declarações complementares deverão ser apresentados em envelope lacrado, e serão recebidos pelo Pregoeiro em sessão pública que será realizada no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, sendo conduzida pelo pregoeiro. 6.1.1. AS PROPOSTAS INICIAIS E DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS , sob pena de desconsideração dos documentos. 6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006. 6.3. Os documentos necessários à habilitação, ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados em envelope lacrado, em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada pelo Pregoeiro na própria sessão pública. 6.4. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.5.3. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES 7.1. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA deverá ser apresentado em envelope opaco, fechado e indevassável, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência ao Município de Bela Vista de Goiás – GO e o número deste Edital, conforme o exemplo: 8. DA PROPOSTA 8.1. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2026 MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS - GO (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
8.1.1. Proposta de preços, conforme o modelo do ANEXO VI, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas contendo os seguintes elementos: a) Nome, endereço e CNPJ do licitante; b) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; c) Marca de cada item ofertado; d) Fabricante de cada item ofertado; e) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; f) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 8.2. AS PROPOSTAS INICIAIS E DECLARAÇÃO DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS, pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, sob pena de desconsideração do documento. 8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 8.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 8.5. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 8.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8.10. O pregoeiro verificará as propostas, desclassificando aquelas que: a) Contiver preços manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero; b) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital; c) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.11. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 8.12. O preço deverá ser proposto em valor unitário do item com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em moeda nacional. 8.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 9. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, Nº 2 – HABILITAÇÃO, e as declarações complementares, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes. 9.2. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição. 9.3. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário. 9.4. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa. 9.5. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pelo pregoeiro, na forma do item 5, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.6. A entrega dos envelopes o Pregoeiro implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso. 9.7. Após o credenciamento dos presentes, o pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e serão juntados ao respectivo processo administrativo. 9.8. Será encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame após 15 (quinze) minutos do início da sessão. 9.9. Em situações da impossibilidade técnica da abertura da sessão no dia e hora agendado no preambulo deste edital, será lavrado em ata na presença dos licitantes o qual fica facultado ao Agente de Contratações o reagendamento em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas. 10. ETAPA DE LANCES 10.1. Será iniciada a etapa de lances, modo de disputa aberto, com a participação das licitantes detentoras de propostas classificadas provisoriamente, através de lances verbais decrescentes, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais, inferiores à proposta de menor preço. 10.2. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado. 10.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando a licitante convocada não formular novo lance verbal. 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de: R$ 0,01 (um centavo). 10.7. A sessão do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, onde poderão ser realizados os lances, devendo o licitante efetuar lances para os itens/lotes em disputa em que houver enviado proposta.
10.8. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pela licitante. 10.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. 10.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas deste Edital. 10.11 . Será adotado o modo de disputa “ABERTO”. 10.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 10.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas na Lei 14.133/2021; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.13.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.14. O Pregoeiro poderá realizar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.15. Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao menor já ofertado. 10.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 10.17. Finalizada a etapa de lances o pregoeiro poderá proceder com negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas. 10.18. O procedimento de negociação poderá ser realizado com os demais licitantes seguindo a ordem de classificação incialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido no certame. 10.19. Havendo negociação, o pregoeiro procederá a aceitabilidade do menor preço nos termos do artigo 59 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.20. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública após encerrada a fase de lances, para analisar os novos preços apresentados pela licitante melhor classificada, marcando, posteriormente nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão informados aos licitantes. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 11.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados no ENVELOPE N° 1, marcando, posteriormente, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão informados aos licitantes. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.4. O Pregoeiro verificará as propostas, desclassificando aquelas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 11.5. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.6. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59 da Lei n.º 14.133/2021, sob pena de desclassificação. 11.6.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 11.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta. 11.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.10. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.11. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o pregoeiro dará o certame por encerrado, devidamente lavrado em ata. 11.12. Para a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 11.14. DA PROPOSTA VENCEDORA: 11.14.1. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.