Texto do edital
Agente de Integração, destinados ao recrutamento, seleção, encaminhamento e acompanhamento técnico-administrativo de estudantes de nível superior para estágio não obrigatório no CREMEGO, em articulação com as Instituições de Ensino Superior e em conformidade com a legislação aplicável
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Goiânia, 18 de setembro de 2026 Senhor (a) interessado (a), Dispensa de Licitação 141/2026 Objeto: Contratação de empresa/entidade especializada na prestação de serviços de Agente de Integração, para atuar de forma coordenada com o CREMEGO e as Instituições de Ensino Superior (IES) legalmente autorizadas. O objeto compreende a intermediação do recrutamento, seleção, encaminhamento e acompanhamento técnico-administrativo de estudantes de nível superior para o preenchimento de oportunidades de estágio não obrigatório no Conselho, em estrito alinhamento com a legislação aplicável. Justificativa: O CREMEGO desenvolverá o Programa de Estágio, por meio da oferta de oportunidade de estágio não obrigatório aos estudantes de nível superior, favorecendo a complementação de ensino e aprendizado de competências próprias da atividade pro fi ssional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. A contratação de agente de integração está prevista no artigo 5º da Lei n º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e no artigo 11 da Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que consideram que órgãos ou entidades podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, para auxiliarem no processo de aperfeiçoamento do instituto de estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. Tal necessidade justi fi ca-se pela atual estrutura do CREMEGO que inviabiliza a realização de concessão de estágio diretamente com instituições de ensino superior existentes no Estado de Goiás, desta forma, optou-se pela conveniente e necessária contratação de agente de integração para dar suporte técnico-administrativo à execução do Programa de Estágio do CREMEGO. Valor Estimado Total: R$ 11.160,00/ ano Goiânia, data da assinatura eletrônica. __________________________________ Rafael Silva de Assis Agente de Contratação À contabilidade para verificar a disponibilidade orçamentária: Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rafael Silva de Assis Agente de Contratação Valor estimado : R$ 11.160,00 Nº da Conta: 62211339039004 Nome da Conta: Serviços Técnicos Pro fi ssionais PJ Valor R$ Há dotação - Conforme Pré-empenho. Helder Daniel da Silva Contador DESPACHO Considerando o Documento de Formalização de Demanda ( 4522542 ) apresentado pela Setor de Recursos Humanos do Cremego. Considerando, ainda, que há dotação orçamentaria. Autorizo a compra conforme despacho da Comissão de Contratação do Cremego ( 4877118 ). Goiânia, data da assinatura eletrônica. 14/10/2026, 16:36 SEI/CFM - 4910480 - Ato de Autorização de Contratação Direta https://sei.cfm.org.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5573815&infra_siste… 1/2
__________________________________________ Dr. Fernando Henrique Abrão Alves da Costa Tesoureiro do Cremego Documento assinado eletronicamente por Rafael Silva de Assis registrado(a) civilmente como Rafael Silva de Assis. , Agente de Contratação , em 18/09/2026, às 10:28, com fundamento no art. 5º da RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 28 de março de 2022 . Documento assinado eletronicamente por Helder Daniel da Silva registrado(a) civilmente como Helder Daniel da Silva. , Contador , em 18/09/2026, às 10:29, com fundamento no art. 5º da RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 28 de março de 2022 . Documento assinado eletronicamente por Fernando Henrique A. A. Costa registrado(a) civilmente como Fernando Henrique A. A. Costa. , 1º Tesoureiro , em 21/09/2026, às 17:27, com fundamento no art. 5º da RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 28 de março de 2022 . A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cfm.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4910480 e o código CRC C6760F69 . Rua T-28, N° 245, Qd. 24, Lotes 19 e 20 - Bairro Setor Bueno | CEP 74210-040 | Goiânia/GO - https://www.cremego.org.br/ Referência: Processo SEI nº 26.9.000007085-2 | data de inclusão: 18/09/2026 14/10/2026, 16:36 SEI/CFM - 4910480 - Ato de Autorização de Contratação Direta https://sei.cfm.org.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5573815&infra_siste… 2/2