Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de bens permanentes destinados à modernização e ao fortalecimento da infraestrutura audiovisual, tecnológica e de comunicação institucional do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), compreendendo: 01 (uma) mesa de som digital de 16 canais; 01 (um) iPad de 11 polegadas, geração com chip A16, capacidade de 128 GB e conectividade Wi-Fi, destinado prioritariamente ao controle remoto da mesa digital e ao apoio móvel às atividades institucionais; e 02 (dois) smartphones de alto desempenho, com capacidade mínima de 512GB, tendo como referência funcional o iPhone 18 Pro Max, destinados à captação, edição, armazenamento e transmissão de conteúdo audiovisual institucional

Página 1 de 36ver no PDF ↗

Aviso nº 90/2026-CRCGO-LIC/CRCGO-ASSEX/CRCGO-VPAP/CRCGO Goiânia, 13 de outubro de 2026. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 9079602110000933.000159/2026-94 926864-54/2026 O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e com a Instrução Norma6va SEGES/ME nº 67/2021, torna pública a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE BENS PERMANENTES (01 MESA DE SOM DIGITAL DE 16 CANAIS, 01 iPAD DE 11 POLEGADAS E 02 SMARTPHONES DE ALTO DESEMPENHO-IPHONE) DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA AUDIOVISUAL E DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL , com par6cipação exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas. Eventuais interessados poderão apresentar, eletronicamente, propostas de preços no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis a contar da data desta publicação, nos termos do ar6go 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa, após disputa online (por item), e após habilitação da(s) classificada(s) em primeiro lugar. LIMITE PARA CADASTRO DE PROPOSTAS DE PREÇOS: 13/10/2026 A 16/10/2026 ÀS 08:59h. As propostas de preços deverão ser inseridas na plataforma oficial (compras.gov.br), em campo próprio, até a data e horário limites definidos acima. O Aviso de Dispensa de Licitação e o Termo de Referência encontram-se em anexo e disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Outras informações poderão ser ob6das no Departamento de Licitações e Compras, sito à Rua 107 nº 151, Setor Sul, Goiânia, Goiás, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do e-mail institucional: [email protected]. Documento assinado eletronicamente por Admilton Marques da Silva , Assistente , em 13/10/2026, às 07:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cfc.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1593196 e o código CRC 315DB99B . Referência: Processo nº 9079602110000933.000159/2026-94 SEI nº 1593196 Aviso 90 Portal CRCGO- Chamamento (1593196) SEI 9079602110000933.000159/2026-94 / pg. 1

Página 2 de 36ver no PDF ↗

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA 926864-54/2026 CONTRATANTE (UASG) 686492 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS (926864) OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES(MESA DE SOM DIGITAL DE 16 CAMAIS, TABLET(IPAD) E SMARTPHONES DE ALTO DESENPENHO(IPHONE), DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA AUDIOVISUAL, TECNOLÓGICA DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILDIADE DE GOIÁS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO VISA PROVER AS ÁEREAS TÉCNICAS E DE COMUNICAÇÃO COM RECURSOS ADEQUADOS PARA A CAPTAÇÃO, EDIÇÃO, TRANSMISSÃO E CONTRLE REMOTO DE EVENTOS, SOLENIDADES E REUNIÕES PLENÁRIAS, SUPERANDO O SUSO DE EQUIPAMENTOS LEGADOS OU LIMITAÇÕES ESTRUTURAIS QUE JÁ NÃO ATENDEM AOS PADRÕES ATUAIS DE QUALIDADE, CONECTIVIDADE E DISPONIBILIDADE EXIGIDOS PELA AUTARQUIA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 43.689,16(QUARENTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) PERÍODO DE PROPOSTAS De 09 /10/2026 às 12:00 hs Até 15/10/2026 às 08:59hs PERÍODO DE LANCES De 15 /10/2024 às 09:00hs Até 15 /10/2024 às 15:00hs PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Aviso de Contratação Direta 926864-54/2026 (1593197) SEI 9079602110000933.000159/2026-94 / pg. 2

Página 3 de 36ver no PDF ↗

Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4. FASE DE LANCES 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6. HABILITAÇÃO 7. CONTRATAÇÃO 8. SANÇÕES 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 900**/2026 (Processo Administrativo n° 9079602110000933.000094/2024-15 ) Torna-se público que o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás por meio do Departamento de Licitações e Compras realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por item, na hipótese do art. 75 , Inciso II nos termos da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME nº 67/2021, Lei LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão:**/10/2026 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Horário da Fase de Lances: 09:00hs da manhã 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1 . 1 . O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO PARCELADA DE BENS PERMANENTES (01 MESA DE SOM DIGITAL DE 16 CANAIS, 01 iPAD DE 11 POLEGADAS E 02 SMARTPHONES DE ALTO DESEMPENHO-IPHONE) DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA AUDIOVISUAL E DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, com participação exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação terá 3 itens , conforme tabela constante abaixo: Aviso de Contratação Direta 926864-54/2026 (1593197) SEI 9079602110000933.000159/2026-94 / pg. 3

Página 4 de 36ver no PDF ↗

Itens EQUIPAMENTOS/DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITARIO ESTIMADO VALOR GLOBAL ESTIMADO 1. Mesa de Som Digital (16 Canais Ref.: Soundcraft Ui16 01 R$ 6.980,16 R$ 6.980,16 2. iPad de 11 Polegadas (Chip A16, 128 GB, Wi-Fi) Ref.: APPLE 01 R$ 11.109,00 R$ 11.109,00 3. Smartphones de Alto Desempenho Ref Funcional: iPhone 18 Pro Max, min. 512GB Ref. APPLE 02 R$ 12.800,00 R$ 25.600,00 VALOR TOTAL R$ 43.689,16 IMAGENS DE REFERENCIA: -MESA DE SOM DIGITAL 16 CANAIS -IPAD DE 11 POLEGADAS (APOIO OPERACIONAL E CONTROLE REMOTO) Aviso de Contratação Direta 926864-54/2026 (1593197) SEI 9079602110000933.000159/2026-94 / pg. 4

Página 5 de 36ver no PDF ↗

-SMARTPHONES DE ALTO DESEMPENHO (PRODUÇÃO AUDIOVISUAL) VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO: R$ 43.689,16 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos). 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por hora trabalhada, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 1.4. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, Aviso de Contratação Direta 926864-54/2026 (1593197) SEI 9079602110000933.000159/2026-94 / pg. 5

Página 6 de 36ver no PDF ↗

disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 1.4.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 1.4.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 1.5. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 1.5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 1.5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 1.5.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a ) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b ) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c ) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f ) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 1.5.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 1.5.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 1.5.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e Aviso de Contratação Direta 926864-54/2026 (1593197) SEI 9079602110000933.000159/2026-94 / pg. 6

Página 7 de 36ver no PDF ↗

2. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 2.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 2 . 2 . O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2 . 4 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 2.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 2.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2 .8 . Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 2.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 2.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 2.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. Aviso de Contratação Direta 926864-54/2026 (1593197) SEI 9079602110000933.000159/2026-94 / pg. 7

Página 8 de 36ver no PDF ↗

2.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3. FASE DE LANCES 3.1. A partir das 09:00hs da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 3.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 3.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 3.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real). 3.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 3.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 3.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 3.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 3.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. Aviso de Contratação Direta 926864-54/2026 (1593197) SEI 9079602110000933.000159/2026-94 / pg. 8

Página 9 de 36ver no PDF ↗

4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa dias) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1. contiver vícios insanáveis; 4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração ; 4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4 . 6 . Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, Aviso de Contratação Direta 926864-54/2026 (1593197) SEI 9079602110000933.000159/2026-94 / pg. 9

Página 10 de 36ver no PDF ↗

observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. O s documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; 5 . 2 . 1 . Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5 . 3 . Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5 . 4 . Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os Aviso de Contratação Direta 926864-54/2026 (1593197) SEI 9079602110000933.000159/2026-94 / pg. 10