Texto do edital
Aquisição de grama batatais, mudas de buxinho e superfosfato simples para revitalização do jardim da Câmara Municipal, sem prestação de serviços de plantio
CÂMARA MUNICIPAL DE ILICÍNEA Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.045.257/0001-22 Av. XV de Novembro, nº 365 Jardim Primavera Ilicínea/MG - CEP: 37175-000 - Tel.: (0xx35) 3854-1043 e-mail: [email protected] AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL PLATAFORMA ELETRÔNICA: LICITAR DIGITAL A Câmara Municipal de Ilicínea, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento de dispensa de licitação na forma eletrônica, com disputa , por meio da plataforma Licitar Digital, para a aquisição de materiais destinados à revitalização do jardim da sede do Poder Legislativo Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e em seu Termo de Referência. A contratação será processada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que confirmados o enquadramento do valor estimado e o atendimento aos demais requisitos legais aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento tem por objeto a aquisição dos seguintes materiais para revitalização do jardim da Câmara Municipal de Ilicínea/MG, sem execução de plantio: Item Descrição Quantidade 1 Grama batatais, destinada à formação e revitalização do jardim, sem serviço de plantio 60 m² 2 Mudas de buxinho, com aproximadamente 40 cm de altura 6 unidades 3 Superfosfato simples, embalagem de 5 kg 2 pacotes 1.2. As características, condições de fornecimento e demais especificações dos materiais são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, que integra este Aviso para todos os fins. 1.3. O objeto compreende exclusivamente o fornecimento dos materiais descritos, não estando incluídos serviços de plantio, preparação do solo ou execução de jardinagem. 2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA DISPUTA 2.1. O procedimento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma Licitar Digital, disponível em seu endereço eletrônico oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILICÍNEA Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.045.257/0001-22 Av. XV de Novembro, nº 365 Jardim Primavera Ilicínea/MG - CEP: 37175-000 - Tel.: (0xx35) 3854-1043 e-mail: [email protected] 2.2. As datas e os horários deverão ser preenchidos antes da publicação: Data de abertura para recebimento das propostas: 21/10/2026. Horário de início do recebimento das propostas:8 h . Data de encerramento do recebimento das propostas: 23 /10/2026. Horário de encerramento do recebimento das propostas: 23:59 h . Data e horário de início da etapa de lances: 26 / 10/2026, às 12:30 h . Endereço eletrônico da plataforma: conforme acesso oficial à Licitar Digital. 2.3. Os horários indicados deverão observar o horário oficial de Brasília e as configurações efetivamente cadastradas para o procedimento na plataforma. 2.4. O prazo de divulgação do Aviso e de recebimento das propostas deverá observar a legislação aplicável e o regulamento adotado pela Câmara Municipal, inclusive quanto à antecedência necessária para assegurar a participação dos interessados. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. O critério de julgamento será o de menor preço global , considerando o valor total para o fornecimento dos três itens previstos neste Aviso. 3.2. Os interessados deverão apresentar proposta para o conjunto integral do objeto, contemplando as quantidades e especificações dos três itens, não sendo admitida proposta limitada ao fornecimento de apenas parte do conjunto. 3.3. Será considerada mais vantajosa a proposta que apresentar o menor preço global, desde que atenda integralmente às especificações técnicas, às condições de fornecimento e aos requisitos de habilitação exigíveis. 3.4. A adoção do julgamento pelo menor preço global deverá estar devidamente fundamentada no processo administrativo, especialmente quanto à vantagem administrativa e econômica da contratação conjunta, considerada a pesquisa de preços realizada e a possibilidade de fornecimento integral por um único fornecedor. 3.5. O preço ofertado deverá contemplar todos os custos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, frete, transporte, acondicionamento, carga, descarga e demais despesas incidentes até a entrega no local indicado pela Administração. 4. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 4.1. O valor estimado da contratação é de R$2100,48 (dois mil e cem reais e quarenta e oito centavos), conforme pesquisa de preços e mapa comparativo juntados ao processo administrativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILICÍNEA Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.045.257/0001-22 Av. XV de Novembro, nº 365 Jardim Primavera Ilicínea/MG - CEP: 37175-000 - Tel.: (0xx35) 3854-1043 e-mail: [email protected] 4.2. A proposta deverá ser compatível com os preços praticados no mercado e com as especificações do Termo de Referência. 4.3. A Administração poderá realizar diligências para verificar a exequibilidade dos preços e solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, observados os limites legais e as regras do procedimento. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar os fornecedores que atendam às condições estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência, estejam devidamente cadastrados ou habilitados para operar na plataforma Licitar Digital, conforme as exigências do sistema, e não estejam impedidos de contratar com a Administração Pública. 5.2. O interessado deverá acompanhar as operações realizadas na plataforma durante o procedimento, responsabilizando-se pelos atos praticados por meio de seu acesso eletrônico. 5.3. Não poderão participar os interessados que se enquadrem nas hipóteses legais de impedimento, vedação ou conflito de interesses aplicáveis à contratação. 5.4. O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte será observado quando cabível, nos termos da legislação pertinente, inclusive da Lei Complementar nº 123/2006, respeitadas as condições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento. 5.5. A participação implica aceitação das condições previstas neste Aviso, no Termo de Referência e nas normas legais aplicáveis. 6. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES 6.1. Os interessados deverão registrar suas propostas exclusivamente na plataforma Licitar Digital, dentro do prazo indicado neste Aviso. 6.2. A proposta deverá contemplar o preço global para o fornecimento integral do objeto, observadas as quantidades, as especificações e as condições de entrega estabelecidas. 6.3. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, será realizada a etapa competitiva de lances, conforme a configuração da disputa na plataforma e as regras aplicáveis ao procedimento. 6.4. Durante a etapa competitiva, os participantes poderão apresentar lances sucessivos, observadas as regras operacionais da plataforma, os limites de redução e as demais condições previamente estabelecidas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILICÍNEA Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.045.257/0001-22 Av. XV de Novembro, nº 365 Jardim Primavera Ilicínea/MG - CEP: 37175-000 - Tel.: (0xx35) 3854-1043 e-mail: [email protected] 6.5. Os fornecedores deverão acompanhar a sessão eletrônica e responder às eventuais solicitações efetuadas pelo Agente de Contratação. 6.6. Encerrada a etapa de lances, a Administração analisará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar, verificando sua compatibilidade com o objeto, a aceitabilidade do preço e o atendimento às exigências estabelecidas. 6.7. Poderão ser solicitados esclarecimentos, ajustes formais ou documentos complementares, quando legalmente admitidos, sem permitir a alteração indevida da substância da proposta ou a concessão de vantagem não prevista aos participantes. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1. A proposta deverá conter, no mínimo: I identificação do fornecedor, incluindo razão social e CNPJ; II descrição dos materiais ofertados, em conformidade com o Termo de Referência; III quantidades e valores unitários dos itens, para fins de composição e conferência, além do valor total global; IV declaração de que os preços incluem todos os custos necessários ao fornecimento e à entrega; V prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, salvo disposição diversa justificada e prevista no procedimento; VI identificação do representante responsável pela proposta, quando aplicável. 7.2. A proposta deverá corresponder ao fornecimento integral dos três itens, observando as características mínimas exigidas. 7.3. A apresentação de proposta implica compromisso de fornecimento nas condições ofertadas, caso o fornecedor seja declarado vencedor e a contratação seja formalizada. 8. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE 8.1. O julgamento observará o critério de menor preço global, desde que a proposta seja compatível com o objeto e com o preço estimado pela Administração. 8.2. Será verificado o atendimento das especificações dos materiais, das quantidades exigidas, das condições de entrega e dos demais requisitos previstos no Termo de Referência.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILICÍNEA Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.045.257/0001-22 Av. XV de Novembro, nº 365 Jardim Primavera Ilicínea/MG - CEP: 37175-000 - Tel.: (0xx35) 3854-1043 e-mail: [email protected] 8.3. A Administração poderá desclassificar propostas que apresentem desconformidades insanáveis, preços inexequíveis ou superiores ao limite aceitável, quando não houver possibilidade legal de negociação ou adequação, ou que não atendam às demais exigências aplicáveis. 8.4. Se a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar não for aceita ou o fornecedor não atender às exigências de habilitação, será examinada a proposta subsequente, respeitada a ordem de classificação e as regras aplicáveis. 8.5. A Administração poderá negociar com o fornecedor mais bem classificado, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, buscando condições mais vantajosas para a contratação. 9. DA HABILITAÇÃO 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Disposições gerais 9.1.1. Encerrada a etapa de julgamento, será verificada a documentação de habilitação do fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar. 9.1.2. A habilitação será limitada aos documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do fornecedor de cumprir as obrigações da contratação, observados os arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.1.3. Os documentos poderão ser apresentados por meio eletrônico, inclusive mediante consulta a cadastros oficiais, quando disponíveis e juridicamente admitidos. 9.1.4. A Administração poderá solicitar documentos complementares ou esclarecimentos necessários à confirmação das informações apresentadas, concedendo prazo razoável e uniforme conforme as regras do procedimento. 9.2. Habilitação jurídica O fornecedor deverá apresentar, conforme sua natureza jurídica: I empresário individual: registro na Junta Comercial competente; II microempreendedor individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), sujeito à verificação de autenticidade;III sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição ou identificação dos administradores, quando aplicável;
CÂMARA MUNICIPAL DE ILICÍNEA Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.045.257/0001-22 Av. XV de Novembro, nº 365 Jardim Primavera Ilicínea/MG - CEP: 37175-000 - Tel.: (0xx35) 3854-1043 e-mail: [email protected] IV sociedade simples: ato constitutivo registrado no órgão competente, acompanhado da comprovação dos administradores, quando aplicável; V empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: documentos de autorização e registro exigidos pela legislação, quando cabíveis. 9.2.1. A documentação deverá permitir a identificação do fornecedor e a verificação de que seu representante possui poderes para praticar os atos pertinentes, quando necessário. 9.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista O fornecedor deverá apresentar, conforme aplicável: I comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II certidão de regularidade perante a Fazenda Federal , abrangendo os tributos federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias, quando abrangidas pela certidão conjunta; III certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do fornecedor, quando pertinente à atividade e exigível; IV certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor, quando pertinente à atividade e exigível; V Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) , quando exigível; VI Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , ou certidão positiva com efeitos de negativa, conforme a legislação; VII comprovação de inscrição estadual ou municipal, quando houver e quando pertinente ao ramo de atividade e ao objeto. 9.3.1. Serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, dentro do prazo de validade e conforme a legislação aplicável. 9.3.2. A documentação poderá ser consultada diretamente nos sistemas oficiais, desde que seja possível verificar sua autenticidade e validade. 9.3.3. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 será observado para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto à regularização fiscal e trabalhista, quando aplicável. 9.4. Declarações do fornecedor
CÂMARA MUNICIPAL DE ILICÍNEA Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.045.257/0001-22 Av. XV de Novembro, nº 365 Jardim Primavera Ilicínea/MG - CEP: 37175-000 - Tel.: (0xx35) 3854-1043 e-mail: [email protected] O fornecedor deverá apresentar ou prestar, em campo próprio da plataforma ou em documento assinado, conforme a funcionalidade disponível e as regras do procedimento, declarações de que: I não existem fatos impeditivos para sua habilitação ou contratação, comprometendo-se a informar ocorrências posteriores; II conhece e aceita as condições estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência; III sua proposta contempla todos os custos necessários ao cumprimento das obrigações legais e ao fornecimento do objeto; IV cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, relativo à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos; V observa as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis; VI não utiliza, em sua cadeia produtiva, trabalho forçado ou em condições degradantes, observada a legislação pertinente; VII está ciente de que responde pela veracidade das informações e documentos apresentados. 9.5. Qualificação técnica e econômico-financeira 9.5.1. Considerando a natureza comum do objeto, as quantidades reduzidas e a ausência de serviços especializados de instalação ou plantio, não será exigido atestado de capacidade técnica , salvo se houver justificativa específica nos autos que demonstre sua necessidade e proporcionalidade. 9.5.2. Em razão da natureza e do valor da aquisição, não será exigido balanço patrimonial ou demonstrações contábeis, desde que a Administração confirme nos autos que tais documentos não são necessários para demonstrar a capacidade de cumprimento da contratação. 9.5.3. A dispensa dessas exigências não afasta a obrigação de comprovar os requisitos jurídicos e de regularidade fiscal, social e trabalhista definidos neste Aviso, ressalvadas as hipóteses legais de simplificação ou dispensa documental que sejam efetivamente aplicáveis. 9.6. Regras de apresentação e saneamento
CÂMARA MUNICIPAL DE ILICÍNEA Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.045.257/0001-22 Av. XV de Novembro, nº 365 Jardim Primavera Ilicínea/MG - CEP: 37175-000 - Tel.: (0xx35) 3854-1043 e-mail: [email protected] 9.6.1. Os documentos deverão estar válidos na data em que forem exigidos, ressalvadas as situações em que a legislação permita regularização posterior. 9.6.2. Quando o documento não indicar prazo de validade, será observado o prazo previsto na legislação específica ou, na sua ausência, o critério definido de forma justificada pela Administração e divulgado aos participantes. 9.6.3. Não serão aceitos documentos com identificação de CNPJ incompatível com o fornecedor participante, salvo nas hipóteses legalmente admitidas, como documentos que, por sua própria natureza, sejam emitidos exclusivamente em nome da matriz. 9.6.4. Eventuais falhas formais ou documentos complementares poderão ser objeto de diligência e saneamento nos limites permitidos pela legislação, sem prejuízo da isonomia entre os participantes. 9.6.5. A não apresentação de documento exigível, a constatação de irregularidade não sanada ou o descumprimento das condições de habilitação poderá resultar na inabilitação do fornecedor, mediante decisão fundamentada. 10. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 10.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da ordem de fornecimento, conforme previsto no Termo de Referência. 10.2. O local de entrega será: Câmara Municipal de Ilicínea/MG Avenida XV de Novembro, nº 365, Jardim Primavera Ilicínea/MG CEP 37175-000. 10.3. O fornecedor será responsável por todas as despesas necessárias à entrega dos materiais no endereço indicado. 10.4. Os produtos deverão ser entregues em condições adequadas de conservação e utilização, observadas as especificações do Termo de Referência. 10.5. O recebimento dos materiais não afasta a responsabilidade do fornecedor por vícios, defeitos, divergências de quantidade ou desconformidades identificadas posteriormente, nos termos legais e contratuais aplicáveis. 11. DO RECEBIMENTO, DO PAGAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE ILICÍNEA Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.045.257/0001-22 Av. XV de Novembro, nº 365 Jardim Primavera Ilicínea/MG - CEP: 37175-000 - Tel.: (0xx35) 3854-1043 e-mail: [email protected] 11.1. O recebimento e a aceitação dos materiais serão realizados por servidor ou responsável designado pela Câmara Municipal, mediante conferência das quantidades e das especificações. 11.2. Os materiais que apresentarem divergência em relação às condições exigidas poderão ser recusados, devendo o fornecedor providenciar a substituição ou regularização, sem ônus adicional para a Administração, dentro do prazo definido pela fiscalização, observadas as condições do Termo de Referência. 11.3. O pagamento será efetuado após a entrega e o recebimento dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal correspondente e cumprimento das exigências administrativas e fiscais aplicáveis. 11.4. O prazo e as demais condições de pagamento serão aqueles estabelecidos no Termo de Referência e nas normas aplicáveis à Câmara Municipal. 11.5. As obrigações do fornecedor e da Administração são as previstas no Termo de Referência e nos demais documentos que integrarem a contratação. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. O fornecedor estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis, caso pratique infração administrativa relacionada ao procedimento ou à execução da contratação. 12.2. A aplicação de sanções observará a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias do caso concreto, o contraditório, a ampla defesa e o procedimento legalmente estabelecido. 12.3. As hipóteses de infração, as sanções cabíveis e as condições para sua aplicação observarão a legislação e as disposições do Termo de Referência. 13. DOS RECURSOS E DOS QUESTIONAMENTOS 13.1. Os pedidos de esclarecimento, questionamentos e eventuais manifestações relacionadas ao procedimento deverão ser encaminhados pelos meios e dentro dos prazos previstos na legislação aplicável, no regulamento adotado e nas funcionalidades disponibilizadas pela plataforma Licitar Digital. 13.2. As manifestações e os recursos administrativos cabíveis serão processados conforme as regras legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento, assegurados os direitos dos interessados.
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