Texto do edital
Aquisição de materiais de consumo e descartáveis, destinados à manutenção das diversas secretarias do município de união de minas/MG
1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 36/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO FASES INVERTIDAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2026 Modalidade: PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 36/2026 Forma: Eletrônica Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E DESCARTÁVEIS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG. JUSTIFICATIVA: A aquisição de materiais de consumo e descartáveis é necessária para assegurar a continuidade das atividades administrativas, operacionais e de atendimento ao público desenvolvidas pelas diversas Secretarias Municipais de União de Minas/MG. Os itens relacionados neste Termo de Referência atendem a necessidades distintas e recorrentes, incluindo apoio às rotinas administrativas, higiene e limpeza, acondicionamento de resíduos, atividades de saúde e atendimento, bem como ações institucionais e recreativas, conforme a finalidade de cada produto. A ausência ou insuficiência desses materiais pode comprometer a execução regular dos serviços públicos, dificultar a manutenção das condições de higiene e segurança dos ambientes e gerar aquisições urgentes, potencialmente menos vantajosas. A contratação planejada busca prevenir tais ocorrências e permitir que as unidades municipais disponham dos insumos necessários no momento adequado. O Sistema de Registro de Preços mostra-se adequado diante do caráter recorrente e variável do consumo e da impossibilidade de prever com exatidão o momento e a quantidade de cada solicitação durante a vigência da Ata. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade efetiva das Secretarias, sem obrigação de aquisição integral dos quantitativos estimados. A contratação deverá assegurar que os produtos entregues correspondam às especificações, unidades de fornecimento, capacidades, dimensões, materiais, embalagens e demais características definidas neste Termo de Referência. A busca pelo menor preço não afasta o dever
2 de atendimento integral aos padrões mínimos de qualidade e segurança, sendo inadmissível o fornecimento de produtos inferiores, usados, danificados, adulterados, defeituosos ou incompatíveis com a descrição do item. DA JUSTIFICATIVA PARA A INVERSÃO DAS FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO 1. Fundamentação legal Com fundamento no art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Municipal avalia a adoção da inversão da ordem das fases do procedimento licitatório, fazendo com que a habilitação anteceda as etapas de apresentação de propostas, lances e julgamento, desde que expressamente prevista no edital e amparada por ato administrativo motivado. 2. Características específicas da contratação A presente contratação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo e descartáveis destinados às diversas Secretarias do Município de União de Minas/MG. Conforme demonstrado no Documento de Formalização da Demanda, no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, os materiais possuem utilização recorrente e são necessários à manutenção das atividades administrativas, operacionais, de saúde, higiene, limpeza e atendimento ao público. O modelo de contratação prevê fornecimento parcelado, conforme as necessidades efetivas das unidades administrativas, com prazo de entrega de até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da respectiva autorização de fornecimento, observadas as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência. 3. Benefícios concretos pretendidos A adoção da inversão das fases deverá ser fundamentada na necessidade de verificar previamente a aptidão jurídica, técnica e econômico-financeira dos participantes, nos limites das exigências de habilitação legalmente cabíveis e proporcionais ao objeto, antes da realização da etapa competitiva. A medida busca, caso confirmada sua adequação ao procedimento, proporcionar os seguintes benefícios: I – identificar previamente os licitantes que atendam aos requisitos de habilitação exigidos no edital, reduzindo o risco de desenvolvimento das etapas competitivas com participantes que não preencham as condições necessárias à contratação; II – reduzir a possibilidade de retrabalho administrativo decorrente da necessidade de retorno às etapas anteriores, repetição de atos ou convocação sucessiva de participantes em razão de inabilitações posteriores ao julgamento; III – conferir maior previsibilidade ao processamento de uma contratação que abrange diversos itens destinados a diferentes Secretarias Municipais, observada a autonomia da disputa e da adjudicação por item; IV – contribuir para a organização e a segurança procedimental da seleção dos fornecedores que
3 poderão assumir as obrigações de fornecimento, considerando o caráter recorrente das demandas e os prazos definidos para atendimento das requisições; V – favorecer a adequada utilização dos recursos administrativos empregados na condução do certame, desde que a análise prévia da habilitação não implique ônus desproporcional aos participantes nem prejuízo à competitividade. 4. Preservação da competitividade e da legalidade A inversão das fases não poderá ser utilizada como instrumento de restrição indevida à competitividade, devendo as exigências de habilitação observar os princípios da isonomia, proporcionalidade, razoabilidade, motivação, julgamento objetivo e seleção da proposta mais vantajosa. A Administração deverá limitar a documentação exigida ao que for legalmente permitido e necessário à comprovação dos requisitos pertinentes ao objeto, vedadas exigências excessivas ou sem relação com a contratação. A documentação de regularidade fiscal deverá ser exigida após o julgamento das propostas, exclusivamente do licitante mais bem classificado, conforme o art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições legais aplicáveis. Diante do exposto, a inversão da ordem das fases somente deverá ser adotada caso a autoridade competente reconheça, mediante motivação específica e documentada, que os benefícios concretos identificados superam os custos administrativos e os possíveis efeitos sobre a competitividade. A decisão deverá integrar os autos da fase preparatória e encontrar correspondência expressa na minuta do edital, em observância ao art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e aos entendimentos dos órgãos de controle. A adoção da medida não dispensa o cumprimento das demais etapas do procedimento, nem afasta os deveres de publicidade, transparência, julgamento objetivo e observância das condições estabelecidas no instrumento convocatório. A previsão de fase recursal única está expressamente respaldada pelo art. 165, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021: quando houver inversão de fases, os recursos relativos à habilitação e ao julgamento são apreciados em fase única após o julgamento O Município de UNIÃO DE MINAS – MG , através da Secretaria Municipal solicitante, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria Nº 01/2026 de 13 de janeiro de 2026 , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 5549/24, 5552/24, 5558/24, 5580/24, 5618/2024, 5619/2024 e 5730/25 , demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, realizará a licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA na plataforma LICITANET , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM.
4 APRESENTAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 36/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO FASES INVERTIDAS MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E DESCARTÁVEIS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG. ANEXOS DO EDITAL • Termo de Referência – Anexo I • Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo II; • Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do Licitante ser uma ME ou EPP) – Anexo III; • Decreto nº 5503/23, que regulamenta retenção do Imposto de Renda nos pagamentos a fornecedores de bens e prestadores de serviço realizados pelo INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO: 16/10/2026 DAS 08:00 HRS. LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 05/11/2026 AS 07:59 HRS. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 05/11/2026 AS 08:00 HRS (OITO HORAS)
5 Município de União de Minas e suas entidades e dá outras providências - ANEXO IV; • Modelo de DECLARAÇÃO UNICA (Disponibilizada no sistema LICITANET); OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E DESCARTÁVEIS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG. 1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 1.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 5549/24, 5552/24, 5558/24, 5580/24 , 5618/2024 e 5619/2024, demais legislações aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 2 DO CREDENCIAMENTO: 2.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/; 2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 2.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
6 nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como o Memorial Descritivo constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.; 3.6 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO , via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciados, através do site https://licitanet.com.br/; 3.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
7 intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos ofertados pela Plataforma LICITANET. 3.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 3.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de UNIÃO DE MINAS, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.6.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.6.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 3.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 3.7.2 A vedação à participação de consórcios se justifica pela baixa complexidade do objeto e pela ampla existência de empresas capazes de executar o fornecimento individualmente. 3.7.3 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.7.4 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este
8 Município; 3.7.5 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; 3.7.6 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de UNIÃO DE MINAS – MG; 3.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 3.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 3.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 3.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 3.8.4 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.8.5 O contratado deverá manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.8.6 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), concomitantemente com os documentos de PROPOSTA DE PREÇO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO E MARCA até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação; 4.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 4.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 4.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas; 4.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 4.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 4.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
10 julgamento da proposta; 4.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 4.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.12 O Licitante declarado vencedor deverá enviar, quando solicitado, a proposta final realinhada conforme valor final proposto. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total do item; 5.2 Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços; 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: