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Texto do edital

Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares, mediante aplicação de percentual de desconto sobre os preços de referência da tabela cmed/anvisa, para atendimento da farmácia básica, de demandas judiciais, do programa de atenção à população carente, do ambulatório e da unidade básica de saúde do município de união de minas/MG, pelo período de 12 (doze) meses

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1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 37/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO FASES INVERTIDAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2026 Modalidade: PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 37/2026 Forma: Eletrônica Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, MEDIANTE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS PREÇOS DE REFERÊNCIA DA TABELA CMED/ANVISA, PARA ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, DE DEMANDAS JUDICIAIS, DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO CARENTE, DO AMBULATÓRIO E DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. JUSTIFICATIVA: A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar o abastecimento regular de medicamentos éticos, genéricos e similares destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo a Farmácia Básica, a Unidade Básica de Saúde, o ambulatório, o atendimento à população em situação de vulnerabilidade e o cumprimento de determinações judiciais. A disponibilidade desses medicamentos é essencial para garantir a continuidade dos tratamentos prescritos e a adequada prestação dos serviços públicos de saúde. A falta ou o atraso no fornecimento pode comprometer o atendimento aos usuários, ocasionar interrupções terapêuticas e prejudicar a assistência farmacêutica municipal. A adoção do Sistema de Registro de Preços permite realizar aquisições parceladas, conforme as necessidades efetivas da Administração, evitando a obrigatoriedade de aquisição integral dos valores estimados e favorecendo o controle dos recursos públicos e dos estoques. A aplicação de percentual de desconto sobre os preços de referência da CMED/ANVISA busca proporcionar maior economicidade às aquisições, observados os limites regulatórios aplicáveis, a qualidade dos medicamentos, a regularidade sanitária dos fornecedores e produtos e o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos, de modo a contribuir para a continuidade do

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2 abastecimento e a eficiência dos serviços municipais de saúde. Quanto a limitação geográfica, a sede ou filial da licitante deverá localizar-se a uma distância máxima de 100 KM (cem quilômetros), da sede da Prefeitura Municipal, de acordo com os Decretos Municipais nº 5618/2024 e 5730/2025. Considerando a essencialidade dos medicamentos para a prestação dos serviços públicos de saúde, a Administração estabelece como abrangência regional o raio de até 100 km (cem quilômetros) da sede do Município de União de Minas/MG, com a finalidade de favorecer a eficiência logística, a regularidade do abastecimento e a tempestividade do atendimento às necessidades da assistência farmacêutica municipal. . A contratação compreende medicamentos destinados à Farmácia Básica, ao atendimento de demandas judiciais, ao Programa de Atenção à População Carente, ao ambulatório e à Unidade Básica de Saúde, abrangendo necessidades ordinárias e específicas que podem variar ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. Por se tratar de fornecimento parcelado, realizado conforme as solicitações da Administração, a execução exige capacidade de atendimento compatível com a dinâmica das demandas, inclusive diante de necessidades não previstas inicialmente. A indisponibilidade de medicamentos pode comprometer a continuidade de tratamentos, o atendimento dos pacientes e o cumprimento de determinações judiciais. Embora o planejamento das aquisições e o controle dos estoques sejam indispensáveis, a diversidade de medicamentos, as variações de consumo e a impossibilidade de antecipar integralmente todas as necessidades tornam relevante a adoção de medidas destinadas a reduzir riscos de desabastecimento, sem depender exclusivamente da manutenção de estoques elevados. Durante a execução contratual, podem ocorrer atrasos, entregas incompletas, indisponibilidade de itens solicitados, divergências nas apresentações fornecidas e necessidade de substituição de medicamentos recusados no recebimento. Nessas situações, a capacidade de resposta logística assume especial relevância, pois a regularização tardia do fornecimento pode prejudicar o atendimento da população. A proximidade operacional favorece a organização das entregas e a realização de providências corretivas em tempo oportuno, contribuindo para reduzir os riscos decorrentes de intercorrências contratuais. O estabelecimento de prazos de entrega, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas é necessário para assegurar o cumprimento das obrigações, mas não elimina integralmente os riscos de atrasos ou de interrupção do abastecimento. Tais instrumentos possuem natureza preventiva e corretiva, enquanto a delimitação regional busca contribuir para o gerenciamento dos riscos logísticos desde a definição das condições da contratação, especialmente quanto à necessidade de reposição de medicamentos e à solução de ocorrências durante a execução. A adoção do raio de 100 km tem por finalidade estabelecer uma abrangência regional que contemple fornecedores de municípios próximos, inclusive de outras unidades da Federação,

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3 quando situados dentro do perímetro definido, sem restringir a participação exclusivamente a empresas sediadas em União de Minas/MG. O critério busca conciliar a necessidade de proximidade operacional com a ampliação do universo regional de potenciais fornecedores, mediante delimitação territorial objetiva e uniforme. A definição do limite regional considera a necessidade de compatibilizar as condições logísticas do fornecimento com a continuidade da assistência farmacêutica, a execução parcelada das aquisições e a necessidade de resposta a eventuais intercorrências. A delimitação deverá ser aplicada de forma impessoal, com critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, evitando tratamentos distintos entre fornecedores em situações equivalentes. 4.5.8 aplicáveis aos medicamentos, nem afasta a obrigação de cumprimento dos prazos contratuais. Todos os fornecedores deverão atender às especificações, às condições de transporte e conservação, aos requisitos de validade, aos procedimentos de recebimento e às demais obrigações previstas no Termo de Referência. A abrangência territorial constitui medida complementar de organização logística, voltada à eficiência da execução e à continuidade do abastecimento. A delimitação regional deverá observar os parâmetros dos Decretos Municipais nº 5.618/2024 e nº 5.730/2025, naquilo que efetivamente se aplicar à presente contratação, bem como os princípios da legalidade, isonomia, planejamento, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e competitividade previstos na legislação pertinente. A definição do raio de 100 km deverá guardar correspondência com a regra de participação prevista no edital e com a fundamentação técnica constante dos autos. Diante dessas características, a Administração adota o raio de até 100 km (cem quilômetros) da sede do Município de União de Minas/MG como parâmetro de abrangência regional para a presente contratação, visando favorecer a eficiência logística, a regularidade do fornecimento e a capacidade de resposta às necessidades da assistência farmacêutica municipal, com vistas à redução dos riscos de desabastecimento e à continuidade dos serviços públicos de saúde. DA JUSTIFICATIVA PARA A INVERSÃO DAS FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO 1. Fundamento legal e adoção excepcional da inversão das fases Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a fase de habilitação poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases de apresentação das propostas e dos lances e de julgamento, desde que essa inversão esteja expressamente prevista no edital. No presente certame, a Administração Municipal de União de Minas/MG, considerando as características da contratação, os riscos identificados no planejamento e a necessidade de assegurar a continuidade da assistência farmacêutica municipal, opta pela adoção excepcional da

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4 inversão das fases, fazendo com que a habilitação anteceda a apresentação das propostas e a etapa competitiva de lances. A decisão fundamenta-se na necessidade de conferir maior segurança à seleção dos fornecedores, racionalizar a condução do procedimento e reduzir os riscos de atraso na contratação, sem afastar os princípios da isonomia, da competitividade, da transparência, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa. 2. Características específicas da contratação O presente procedimento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares, mediante aplicação de percentual de desconto sobre os preços de referência da tabela CMED/ANVISA, destinados ao atendimento da Farmácia Básica, de demandas judiciais, do Programa de Atenção à População Carente, do ambulatório e da Unidade Básica de Saúde do Município de União de Minas/MG, pelo período de 12 (doze) meses. Conforme o Documento de Formalização da Demanda, o valor total estimado da contratação é de R$ 1.000.000,00, distribuído entre medicamentos éticos, genéricos e similares, tendo sido classificada como de alta prioridade pela Secretaria Municipal de Saúde. O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência demonstram que a contratação possui natureza recorrente e envolve fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades efetivas da Administração, com prazo de entrega de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento. Além disso, a contratação abrange demandas assistenciais ordinárias e específicas, inclusive aquelas decorrentes de prescrições médicas e determinações judiciais, cuja ocorrência, quantidade e periodicidade podem variar durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Nesse cenário, a regularidade do fornecimento constitui condição relevante para a continuidade dos tratamentos, a manutenção da assistência farmacêutica e o atendimento tempestivo dos usuários do Sistema Único de Saúde. 3. Motivação específica para a inversão das fases A adoção da inversão das fases decorre da necessidade de organizar o procedimento licitatório de maneira compatível com os riscos e as características da contratação, considerando os seguintes aspectos: I – Redução do risco de atraso na seleção do fornecedor apto A análise prévia da habilitação permite verificar, antes da etapa competitiva, o atendimento dos requisitos jurídicos, técnicos e econômico-financeiros exigidos no edital, quando cabíveis e proporcionais ao objeto. Essa organização reduz o risco de que a Administração realize a etapa de lances e o julgamento das propostas e, posteriormente, identifique impedimentos ou insuficiências documentais que

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5 exijam a retomada de atos de habilitação, com potencial repercussão no cronograma do procedimento. II – Mitigação dos riscos de descontinuidade da assistência farmacêutica O ETP identifica como risco relevante a possibilidade de atraso ou falha no fornecimento de medicamentos, com impacto elevado em razão do risco de desabastecimento e de interrupção de tratamentos. A seleção tempestiva de fornecedores que comprovem o atendimento aos requisitos de habilitação contribui para reduzir o risco de atrasos na conclusão do procedimento e na formação da Ata de Registro de Preços, sem representar garantia absoluta de execução contratual. III – Maior racionalidade na condução do procedimento A inversão permite que a etapa competitiva seja realizada entre licitantes previamente habilitados, reduzindo a possibilidade de retrabalho decorrente da necessidade de examinar sucessivamente a habilitação de participantes classificados após a disputa. A medida favorece a organização dos trabalhos da Pregoeira e da equipe de apoio, especialmente na condução de procedimento destinado ao registro de preços de diferentes categorias de medicamentos, preservadas a ampla participação e a observância dos requisitos previstos no edital. IV – Maior previsibilidade para a conclusão do certame O DFD estabelece a prioridade alta da contratação e prevê a necessidade de conclusão tempestiva do procedimento para evitar a descontinuidade do fornecimento de medicamentos. Nesse contexto, a inversão das fases busca conferir maior previsibilidade ao andamento da licitação, reduzindo o risco de atrasos procedimentais decorrentes da identificação tardia de falhas de habilitação e contribuindo para a organização das providências necessárias à formalização da Ata de Registro de Preços. V – Preservação da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa A inversão das fases não implica restrição indevida à participação de fornecedores, tampouco autoriza a criação de requisitos adicionais de habilitação. Todos os interessados deverão ser submetidos aos mesmos critérios objetivos estabelecidos no edital, observados os requisitos de habilitação legalmente admitidos e pertinentes ao objeto. Após a análise da habilitação, os licitantes habilitados participarão da etapa competitiva, na qual será aplicado o critério de julgamento previsto no instrumento convocatório, buscando-se a obtenção dos maiores percentuais de desconto por item, respeitados os preços de referência e os limites regulatórios aplicáveis da CMED/ANVISA. 4. Benefícios concretos esperados A Administração identifica como benefícios da inversão das fases, no contexto desta contratação: a) redução do risco de retrabalho decorrente da identificação tardia de irregularidades na habilitação; b) maior previsibilidade para a conclusão do procedimento e para a formação da Ata de Registro de Preços; c) racionalização das atividades da Pregoeira e da equipe de apoio; d) redução do risco de atraso na seleção dos fornecedores aptos ao fornecimento; e) contribuição para o planejamento das aquisições parceladas e para a continuidade da assistência

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6 farmacêutica municipal; e f) preservação da competitividade, da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa, mediante aplicação uniforme dos critérios previstos no edital. 5. Da previsão expressa e da sequência procedimental Diante das justificativas apresentadas, a licitação será processada mediante inversão das fases, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, observada a seguinte sequência: I – divulgação do edital; II – apresentação dos documentos de habilitação pelos licitantes, na forma e no prazo estabelecidos no edital e no sistema eletrônico; III – análise e julgamento da documentação de habilitação; IV – declaração dos licitantes habilitados; V – apresentação e abertura das propostas comerciais, seguida da realização da etapa competitiva de lances exclusivamente pelos licitantes habilitados; VI – julgamento e classificação das propostas, conforme o critério estabelecido no edital; VII – negociação, quando cabível; VIII – verificação da regularidade fiscal, social e trabalhista do licitante mais bem classificado, observada a legislação aplicável e o art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; IX – fase recursal única, nos termos do art. 165, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; e X – adjudicação e homologação, após o cumprimento das etapas legais. Diante das características da contratação, da prioridade atribuída à demanda pela Secretaria Municipal de Saúde, dos riscos identificados no Estudo Técnico Preliminar e da necessidade de assegurar maior previsibilidade à seleção dos fornecedores, a Administração considera adequada a adoção da inversão das fases de habilitação e julgamento, desde que mantida a motivação expressa nos autos e no edital. A medida busca racionalizar o procedimento, reduzir riscos de retrabalho e contribuir para a conclusão tempestiva da contratação, em benefício da continuidade da assistência farmacêutica e da adequada aplicação dos recursos públicos. A inversão será aplicada de forma objetiva e uniforme, sem afastar as exigências legais de habilitação, os direitos dos licitantes, a competitividade do certame ou a obrigação de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. A previsão de fase recursal única está expressamente respaldada pelo art. 165, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021: quando houver inversão de fases, os recursos relativos à habilitação e ao julgamento são apreciados em fase única após o julgamento O Município de UNIÃO DE MINAS – MG , através da Secretaria Municipal solicitante, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria Nº 01/2026 de 13 de janeiro de 2026 , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 5549/24, 5552/24, 5558/24, 5580/24, 5618/2024, 5619/2024 e 5730/25 , demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições

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7 estabelecidas neste Edital, realizará a licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA na plataforma LICITANET , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM. APRESENTAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 37/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO FASES INVERTIDAS MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, MEDIANTE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS PREÇOS DE REFERÊNCIA DA TABELA CMED/ANVISA, PARA ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, DE DEMANDAS JUDICIAIS, DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO CARENTE, DO AMBULATÓRIO E DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ANEXOS DO EDITAL • Termo de Referência – Anexo I • Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo II; INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO: 20/10/2026 DAS 08:00 HRS. LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 09/11/2026 AS 07:59 HRS. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 09/11/2026 AS 08:00 HRS (OITO HORAS)

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8 • Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do Licitante ser uma ME ou EPP) – Anexo III; • Decreto nº 5503/23, que regulamenta retenção do Imposto de Renda nos pagamentos a fornecedores de bens e prestadores de serviço realizados pelo Município de União de Minas e suas entidades e dá outras providências - ANEXO IV; • Modelo de DECLARAÇÃO UNICA (Disponibilizada no sistema LICITANET); OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, MEDIANTE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS PREÇOS DE REFERÊNCIA DA TABELA CMED/ANVISA, PARA ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, DE DEMANDAS JUDICIAIS, DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO CARENTE, DO AMBULATÓRIO E DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 1.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 5549/24, 5552/24, 5558/24, 5580/24 , 5618/2024 e 5619/2024, demais legislações aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 2 DO CREDENCIAMENTO: 2.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/; 2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

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9 inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 2.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como o Memorial Descritivo constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;

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10 3.6 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO , via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciados, através do site https://licitanet.com.br/; 3.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos ofertados pela Plataforma LICITANET. 3.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 3.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de UNIÃO DE MINAS, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.6.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.6.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 3.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos