Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios, para manutenção da casa de apoio de uberaba e das diversas secretarias municipais de união de minas-MG
1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO FASES INVERTIDAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2026 Modalidade: PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2026 Forma: Eletrônica Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO DE UBERABA E DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE UNIÃO DE MINAS-MG. JUSTIFICATIVA: A presente contratação fundamenta-se na necessidade de garantir o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das demandas da Casa de Apoio de Uberaba e das diversas Secretarias Municipais, os quais são indispensáveis ao desenvolvimento de programas, projetos, ações institucionais, eventos, reuniões, capacitações e demais atividades promovidas pela Administração Pública Municipal. Os produtos objeto desta contratação são de consumo frequente e apresentam demanda variável entre as unidades requisitantes, em razão das diferentes naturezas dos serviços públicos prestados, não sendo possível definir previamente, com exatidão, as quantidades que serão efetivamente consumidas durante a vigência da contratação. Dessa forma, a adoção do Sistema de Registro de Preços mostra- se adequada, permitindo aquisições parceladas conforme a necessidade da Administração, evitando a formação de estoques excessivos e reduzindo perdas decorrentes de deterioração, vencimento ou inadequação das condições de conservação, com maior racionalização na aplicação dos recursos públicos. Os gêneros alimentícios compreendem produtos com diferentes características de conservação e prazos de validade, incluindo itens perecíveis, in natura, refrigerados ou congelados e itens não perecíveis. Por essa razão, a aquisição deverá ocorrer de forma programada e contínua, observando, conforme cada produto, frescor, prazo de validade, integridade da embalagem, temperatura, acondicionamento, condições sanitárias e demais requisitos necessários à preservação da qualidade e da segurança alimentar.
2 A contratação também busca assegurar maior eficiência logística no abastecimento das unidades administrativas, permitindo que cada Secretaria realize suas solicitações conforme sua necessidade específica, mediante Ordem de Fornecimento ou cronograma de entrega previamente estabelecido, garantindo maior flexibilidade operacional e evitando desabastecimentos que possam comprometer a execução das atividades administrativas e o atendimento à população. Por fim, a contratação encontra-se devidamente justificada pela necessidade permanente de abastecimento das diversas Secretarias Municipais, constituindo medida indispensável para assegurar a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados pelo Município, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Quanto à limitação geográfica, a sede ou filial da licitante deverá localizar-se a uma distância máxima de 100 KM (cem quilômetros), da sede da Prefeitura Municipal, de acordo com os Decretos Municipais nº 5618/2024 e 5730/2025. A limitação geográfica possui fundamento técnico-operacional, considerando que parte dos produtos é perecível ou depende de condições específicas de temperatura e conservação, enquanto os itens não perecíveis exigem integridade de embalagem, validade adequada e abastecimento regular. A proximidade do fornecedor favorece o cumprimento dos prazos reduzidos de entrega e substituição, a preservação da qualidade dos produtos, a redução de perdas, a regularidade do abastecimento e a eficiência logística da contratação. O Município não dispõe de estrutura para formação indiscriminada de estoques prolongados, razão pela qual a aquisição deve ocorrer de forma parcelada, conforme a necessidade de consumo de cada unidade requisitante. Para os produtos perecíveis, refrigerados ou congelados, a entrega frequente e a pronta substituição são relevantes à preservação da qualidade; para os não perecíveis, a gestão parcelada reduz riscos de vencimento, perdas, ocupação desnecessária de espaço e imobilização de recursos. A limitação geográfica estabelecida também se relaciona à necessidade de entregas em curto prazo, regularidade do abastecimento, redução de custos logísticos e pronta substituição de produtos recusados ou em desconformidade. A análise dos Processos Licitatórios nº 042/2022, nº 053/2023 e nº 081/2024, realizados nos últimos quatro anos, demonstra que o modelo de fornecimento adotado pelo Município atendeu às necessidades da Administração, não havendo registros de desabastecimento ou prejuízos à continuidade dos serviços nos documentos de acompanhamento e fiscalização disponíveis. Ressalta- se que, nos referidos certames, os fornecedores contratados possuíam sede ou filial localizada dentro do raio correspondente à limitação geográfica estabelecida, circunstância que contribuiu para a eficiência logística, o cumprimento dos prazos de entrega e o atendimento das solicitações realizadas pelas unidades requisitantes. A limitação geográfica de até 100 KM (cem quilômetros) deverá ser observada como condição da contratação, de acordo com a justificativa técnica constante do Estudo Técnico Preliminar, os Decretos Municipais nº 5618/2024 e 5730/2025 e as condições estabelecidas neste Termo de
3 Referência, observados os princípios e as disposições da Lei nº 14.133/2021. Importa destacar que a limitação geográfica adotada está vinculada às características concretas da contratação e às necessidades de logística, prazo de entrega, conservação, reposição e continuidade do abastecimento, conforme fundamentação constante do Estudo Técnico Preliminar. DA JUSTIFICATIVA PARA A INVERSÃO DAS FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO 1. Da fundamentação legal Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública poderá, excepcionalmente, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, estabelecer no edital a inversão da ordem das fases de julgamento e habilitação, observadas as disposições legais aplicáveis. A adoção dessa sistemática deverá estar expressamente prevista no instrumento convocatório e devidamente fundamentada nas características e necessidades da contratação, de modo a assegurar a eficiência administrativa, a segurança do procedimento e a satisfação do interesse público. 2. Das características do objeto e da necessidade administrativa A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais de União de Minas/MG e, conforme especificado no Termo de Referência, da Casa de Apoio de Uberaba. Conforme demonstrado no Documento de Formalização da Demanda, no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, os produtos objeto da contratação são essenciais à manutenção das atividades administrativas, dos programas, projetos, eventos institucionais e demais ações desenvolvidas pelo Município. O fornecimento deverá ocorrer de maneira parcelada, de acordo com as necessidades efetivas da Administração, considerando a variabilidade da demanda, as diferentes condições de conservação dos produtos e a necessidade de evitar estoques excessivos, desperdícios e perdas decorrentes de deterioração ou vencimento. Destaca-se, ainda, a previsão de entregas em prazo reduzido, inclusive de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, conforme as condições estabelecidas no planejamento da contratação. 3. Da conveniência administrativa da inversão das fases Considerando a necessidade de assegurar o abastecimento regular das unidades administrativas e a continuidade dos serviços públicos, a Administração avalia como conveniente a adoção da inversão da ordem das fases, com a realização prévia da habilitação dos licitantes e posterior julgamento das propostas, desde que observadas as regras estabelecidas no edital.
4 A sistemática permitirá verificar, previamente à etapa de julgamento das propostas, o atendimento às condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório, conferindo maior segurança à seleção dos participantes aptos a prosseguir no certame. A medida também possibilitará a identificação antecipada de eventuais pendências de habilitação, contribuindo para a organização dos atos procedimentais e para a redução do risco de retrabalho decorrente da constatação tardia de irregularidades documentais. A conveniência dessa sistemática deverá ser considerada em conjunto com as características da contratação, especialmente a necessidade de planejamento eficiente, a regularidade do abastecimento e a adequada condução do procedimento destinado à formação da Ata de Registro de Preços. 4. Dos benefícios pretendidos A adoção da inversão das fases busca proporcionar os seguintes benefícios à Administração Pública: I – conferir maior segurança procedimental mediante a verificação prévia do atendimento às exigências de habilitação estabelecidas no edital; II – identificar antecipadamente eventuais situações de inabilitação, reduzindo o risco de retrabalho nas etapas posteriores; III – favorecer a organização e a previsibilidade dos atos administrativos relacionados à condução do certame; IV – contribuir para a eficiência da atuação do agente de contratação ou pregoeiro e da equipe de apoio, observadas as atribuições legais de cada agente; V – assegurar que o procedimento licitatório seja conduzido de forma compatível com a necessidade de contratação e com a continuidade do fornecimento dos gêneros alimentícios destinados às unidades municipais. Os benefícios pretendidos deverão ser alcançados sem afastamento dos princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da transparência, da motivação, da razoabilidade e da seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração. Diante das características do objeto, da necessidade de abastecimento regular das diversas Secretarias Municipais e dos objetivos de eficiência e segurança procedimental, a Administração considera pertinente avaliar a adoção da inversão da ordem das fases do procedimento licitatório, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aplicação da sistemática ficará condicionada à motivação formal da autoridade competente, à explicitação dos benefícios concretos esperados e à previsão expressa no edital, com definição clara da sequência das etapas, dos critérios de habilitação e julgamento e do momento de exercício do direito de recurso. A medida deverá preservar a ampla participação dos interessados que atendam às condições estabelecidas no instrumento convocatório, assegurando a regularidade do procedimento e a satisfação do interesse público.
5 A previsão de fase recursal única está expressamente respaldada pelo art. 165, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021: quando houver inversão de fases, os recursos relativos à habilitação e ao julgamento são apreciados em fase única após o julgamento O Município de UNIÃO DE MINAS – MG , através da Secretaria Municipal solicitante, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria Nº 01/2026 de 13 de janeiro de 2026 , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 5549/24, 5552/24, 5558/24, 5580/24, 5618/2024, 5619/2024 e 5730/25 , demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, realizará a licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA na plataforma LICITANET , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM. APRESENTAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO FASES INVERTIDAS MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO DE UBERABA E DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE UNIÃO DE MINAS-MG. INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO: 21/10/2026 DAS 08:00 HRS. LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 10/11/2026 AS 07:59 HRS. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 10/11/2026 AS 08:00 HRS (OITO HORAS)
6 ANEXOS DO EDITAL • Termo de Referência – Anexo I • Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo II; • Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do Licitante ser uma ME ou EPP) – Anexo III; • Decreto nº 5503/23, que regulamenta retenção do Imposto de Renda nos pagamentos a fornecedores de bens e prestadores de serviço realizados pelo Município de União de Minas e suas entidades e dá outras providências - ANEXO IV; • Modelo de DECLARAÇÃO UNICA (Disponibilizada no sistema LICITANET); OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO DE UBERABA E DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE UNIÃO DE MINAS-MG. 1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 1.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 5549/24, 5552/24, 5558/24, 5580/24 , 5618/2024 e 5619/2024, demais legislações aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 2 DO CREDENCIAMENTO: 2.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/; 2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
7 2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 2.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como o Memorial Descritivo constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
8 o licitante às sanções previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.; 3.6 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO , via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciados, através do site https://licitanet.com.br/; 3.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos ofertados pela Plataforma LICITANET. 3.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 3.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de UNIÃO DE MINAS, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.6.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.6.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 3.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial,
9 desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 3.7.2 A vedação à participação de consórcios se justifica pela baixa complexidade do objeto e pela ampla existência de empresas capazes de executar o fornecimento individualmente. 3.7.3 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.7.4 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município; 3.7.5 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; 3.7.6 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de UNIÃO DE MINAS – MG; 3.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 3.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 3.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 3.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 3.8.4 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.8.5 O contratado deverá manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços, as mesmas
10 condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.8.6 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), concomitantemente com os documentos de PROPOSTA DE PREÇO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO E MARCA até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação; 4.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 4.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 4.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas; 4.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 4.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;