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Texto do edital

Aquisição de mini carregadeira, pá carregadeira, motoniveladora, vassoura recolhedora e roçadeira com aplicações no município de goianésia/GO

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O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.065.846/0001-72, sediado na Rua 33, nº. 453, Setor Sul, Goianésia – Goiás, CEP: 76.382-205, por intermédio de seu Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nomeados pelo Decreto n.º 929/2026, de 26 de janeiro de 2026, torna público que fará realizar às 16h do dia 29 deoutubro de 2026 , na sede da Prefeitura Municipal de Goianésia, situada no endereço acima citado, licitação na modalidade, na forma ELETRÔNICA, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resoluçãoda CMRS nº 1.133/2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar procedimento de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , modo de disputa “aberto” , mediante as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. O objeto do presente edital é a aquisição de mini carregadeira, pá carregadeira, motoniveladora, vassoura recolhedora e roçadeira com aplicações, visando atender às demandas operacionais da Prefeitura Municipal, proporcionando maior eficiência, agilidade e qualidade na execução dos serviços públicos. 2.1 A presente licitação somente será EXCLUSIVA às empresas enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) bem como o Microempreendedor Individual (MEI), em cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, para os itens no quais o valor de aquisição/contratação sejam inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2.2 O período de Recebimento das Propostas e a Sessão Pública do Pregão Eletrônico ocorrerão conforme abaixo especificado: 2.3 As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente procedimento de pregão, através de requerimento direcionado ao Pregoeiro através do endereço eletrônico licitacao @ goianesia.go .gov.br, até o terceiro dia útil anterior a data marcada para a realização da Sessão Pública de seleção das propostas. 2.4 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 2.5 A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados. 2.6 As proponentes são responsáveis pelo exame criterioso das condições de fornecimento do objeto deste edital, ficando cientes de que a Prefeitura Municipal de Goianésia poderá aplicar as sanções previstas neste edital e anexos, em cumprimento ao disposto no Capítulo I - Das Infrações e das Sanções Administrativas - do Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 2.7 A simples participação no certame implica: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de Pregão; b) Que o prazo de validade da proposta comercial é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO-SRP N° 075/2026 PROCESSO: 2026020258 INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 1 5 h do dia 15/10/2026. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 15h30 do dia 29/10/2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 16h do dia 29/10/2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO SISTEMA DE COMPRAS: Bolsa Nacional de Compras – BNC, acesso por meiodo sítio eletrônico https://bnc.org.br/ - Telefones: (41) 3166-6868 ou (42) 3026-4550. PREÂMBULO 1. OBJETO 2. DA SESSÃO PÚBLICA

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qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta; c) Aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e Termo deContrato vinculado ao presente Edital. \ 3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotaçãoorçamentária, sob o número: 03.0705.04.122.2009.1924.449052 (100) 449052(100) 4.1 Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO I.I – Estudo Técnico Preliminar; ANEXO II – Modelo de Proposta; ANEXO III – Modelo de declaração de que não emprega menores; ANEXO IV – Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei complementar 123/2006 (PARA EMPRESA QUE PRETENDE PARTICIPAR COMO MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE); ANEXO IV - Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva decargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social; ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços; 5.1 CONDIÇÕES: 5.1.1 Será admitida a participação de empresas enquadradas no ramo de atividadecompatível com o objeto desta Licitação e que atendem as condições exigidas neste Edital. 5.1.2 A presente licitação somente destinar-se-á exclusivamente às empresas enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) bem como o Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, para os itens no quais o valor de aquisição/contratação sejam inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 5.1.3 Empresas que estejam com credenciamento regular no Sistema de Compras utilizado pela Prefeitura Municipal de Goianésia/GO: Bolsa Nacional de Compras – BNC, acesso por meio do sítio eletrônico https://www .bnc .org .br 5.2 RESTRIÇÕES: 5.2.1 Estão impedidas de participar da presente licitação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme inciso III do art. 14 da Lei Federal nº 14133/2021; b) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14133/2021; c) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento ) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários e) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação; f) Empresa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Prefeito ou servidores da Prefeitura Municipal de Goianésia/GO, que desempenhe função na licitação, atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que tenham realizado os levantamentos de preços durante a fase interna, ou que tenham poder de tomada de decisão ou assessoramento neste procedimento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme inciso IV do art. 14 daLei Federal nº 14133/2021; g) Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível como objeto deste Pregão. h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.1 O credenciamento dos licitantes interessados ocorrerá pela atribuição de chaves de identificação e de senha pessoal e intransferível diretamente no portal do Sistema de Compras utilizado pela Prefeitura Municipal de Goianésia/GO, através do sítio eletrônico https://www. bnc .org .br 6.2 A responsabilidade pelo credenciamento junto ao portal do Sistema de Compras utilizado pela Prefeitura Municipal de Goianésia/GO, será exclusiva do licitante interessado. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. ANEXOS DO EDITAL 5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6. CREDENCIAMENTO

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6.3 O licitante declarará, em campo próprio do Sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei. 6.5 A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. 7.1 Os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistemaeletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.1.1 Na elaboração das propostas – sob pena de desclassificação – deverá indicar a marca do produto ofertado. 7.1.2 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.1.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.2 A etapa de que trata o item 7.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 7.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos noedital, nos termos do disposto no item 7.1, ocorrerá por meio de chave de acesso esenha. 7.5 O número de casas decimais após a vírgula, serão definidos previamente no cadastramento da licitação no portal do Sistema Eletrônico de Compras. 7.6 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos. 7.7 Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.7.1 As propostas deverão ser acompanhadas, sob pena de desclassificação, dos folders Catálogos, Especificações Técnicas, Folhetos, Portfólios etc. que contenha informações técnicas aos itens supracitados bem como de Laudos Técnicos que atestem a qualidade e segurança dos seguintes materiais: Cordão Blindado 100 LED, Mangueira LED 220v, Tela PVC NET e Festão Antichamas. 7.8 Declaração de que na execução serão utilizados os materiais apresentados nos Folders, Catálogos, Especificações Técnicas, Folhetos, Portfólios, bem como dos Laudos técnicos. 8.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: a) à habilitação jurídica; b) à qualificação econômico-financeira; c) à regularidade fiscal, social e trabalhista; d) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa comdeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021; e) ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da ConstituiçãoFederal, conforme inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021; 8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF (A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos); 8.3 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, deverão ser anexados na plataforma BNC ou enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro; 8.4 A licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame: 8.4.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente,ou; 8.4.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor caso haja , devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 8.4.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; 8.4.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou 7. PROPOSTA DE PREÇOS 8. HABILITAÇÃO f) Os documentos relativos à fase de habilitação dos Licitantes deverão ser enviados, exclusivamente, via portal do Sistema de Compras utilizado pelo Município de Goianésia-GO, através do sítio eletrônico https://bnc.org.br/

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autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.4.4.1 - O representante legal (sócio responsável, proprietário , procurador , etc.) que representar o licitante no certame, deverá encaminhar cópia documento oficial de identificação que contenha foto . 8.4.5 - Será admitido apenas 0 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 8.4.6 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 8.4.7 DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal , se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico junto à Caixa Econômica Federal, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ), ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet; 8.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.5.1 Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial . Caso a certidão não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias. 8.5.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Acórdão TCU nº 1999/2014 Plenário, que para fins de licitação a data limite de apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social é conforme o Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.) a) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante . a.2) Quando outra forma societária sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do Livro Diário incluso Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante . a.3) sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante . a.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE * Justifica-se a exigência dos índices contábeis para comprovar a boa situação financeira da empresa. b.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. b.1.1) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos. b.2) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 8.5.1.2 Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 8.5.1.3 Caso não haja o atendimento dos índices apresentados acima, poderá ser apresentado pela licitante a comprovação de possuir de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 8.5.2 DOCUMENTAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DOCAPUT DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME INCISO VI DOART. 68 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;\ 8.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: 8.6.1 - Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por sócio, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo anexo III ; 8.6.2 – Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei complementar 123/2006 (PARA EMPRESA QUE PRETENDE PARTICIPAR COMO MICROEMPRESA E/OU EMPRESA

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DE PEQUENO PORTE) – conforme modelo ANEXO I V , conforme modelo Anexo IV; 8.6.2.1 - Certidão Simplificada de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , com registro na Junta Comercial de seu Estado ou outro documento atualizado que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação . Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias ; 8.6.3 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva decargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, conforme Anexo V ; 8.6.4 - Apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica , comprovando já ter fornecido os itens descritos constantes do objeto deste edital, compatível em características e/ou semelhanças, quantidade, se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Referido atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado e datado . 8.6.7 DOCUMENTOS MATRIZ/FILIAL 8.6.8 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser requeridos em original a qualquer tempo em caso de informações dúbias. Os documentos deverão ser apresentados perfeitamente legíveis. 8.6.9 Em consonância com o art. 3º da Lei n. 13.726/2018, fica registrado que “na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;” 8.6.10 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 8.6.11 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente. 8.6.12 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 8.6.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será abertapelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha; 9.2 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante autilização de sua chave de acesso e senha; 9.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre opregoeiro e os licitantes; 9.4 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 9.5 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes; 9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro; 9.7 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances; 9.8 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 9.9 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixadopara abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital; 9.11 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entreos lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 9.12 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 9.13 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 9.14 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrerda etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 9.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 9.16 Após a etapa de envio de lances, se for o caso, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal 14133/2021; 9.17 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 9.18 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital; 9. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO

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9.19 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.20 Encerrada a etapa de negociação de que tratam os itens 9.18 e 9.19, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto àadequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital; 9.21 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 9.22 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor; 9.23 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos esua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 9.24 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.25 Sendo declarada vencedora a proposta apresentada por empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária da Lei Complementar Federal nº 123/2006, observar-se-á, quando aplicável, o insertono art. 43 do mesmo diploma legal; 9.26 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer; 9.27 As razões do recurso de que trata o subitem anterior deverão ser apresentadas no prazo de três dias; 9.28 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 9.29 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; 9.30 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados; 9.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto à Equipe de Apoio. 9.32 O prazo para manifestação recursos será de 10min. 10.1 Para efeito deste edital será considerado, APÓS A VÍRGULA, a quantidade de 02 (duas) casas decimais para cada lance sucessivo. 10.2 O intervalo mínimo dos lances, para efeito deste instrumento convocatório, será de R$ 00,01 (um) centavo. 10.3 Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, o Agente de Contratação abrirá o prazo de 10 (dez) minutos , ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.4 O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a apresentar as razões recursais, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a manifestação de que trata neste edital. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal. 10.5 O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 11.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação da Licitação, em conformidade ao art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.1.1 Em havendo recurso, o pregoeiro receberá, analisará e encaminhará a autoridade superior, se for o caso, nos moldes do art. 165 da Lei Federal 14.133/2021; 11.2 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado; 11.3 Caso haja o interesse, após a homologação da licitação, poderá ser incluído na Ata de Registro de Preços, sob a forma de anexo, as propostas das licitantes participantes que cotarem os bens, as obras ou os serviços com preços e condições iguais aos do adjudicatário, observada a ordem de classificação na licitação, podendo constar ainda a inclusão do licitante que mantiver sua proposta original, ao passo que a ordem de preferência se dará do menor para o maior preço e caso todos tenham os mesmos valores, será de acordo com a ordem de classificação na licitação. 11.4 Para o procedimento aludido acima, serão comunicados a todos os licitantes participantes, quais foram as propostas adjudicadas e homologadas, para que em 5 (cinco) dias úteis, encaminhem suas propostas para fins de formação da cadastro de reserva, ao passo que a habilitação somente quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes; Devendo as propostas/manifestação de interesse em compor cadastro de reserva, serem encaminhadas para o email: [email protected], devendo conter a descrição do número do certame e a indicação precisa dos itens e seus valores. 11.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 10. INTERVALO MÍNIMO E CASAS DECIMAIS DOS LANCES 11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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12.1 O Pregoeiro poderá solicitar DOCUMENTOS COMPLEMENTARES para a vencedora do item, com o fim de verificar documentação técnica, especificaçõesou capacidade do licitante. A solicitação de documentação deverá ser atendida em até 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob penade desclassificação da Empresa naquele item. 12.2 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 12.3 É facultado ao Pregoeiro a consulta no SICAF, para fins da previsão do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 13.1 As condições, obrigações e responsabilidades das partes decorrentes deste procedimento licitatório estão contidas na MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO VI) , a qual é parte integrante deste edital; 13.2 Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Goianésia/GO para firmar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal. 13.2.1 A convocação será feita mediante correspondência eletrônica (e-mail); 13.2.2 No caso de o Proponente vencedor possuir assinatura digital certificada, será enviada a Ata de Registro de Preço ou Contrato via correspondência eletrônica, a qual deve ser respondida com o documento assinado digitalmente, no prazo de até 3 (três) dias úteis. 13.3 A Proponente vencedora que, convocada para assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, não o fizer nos prazos estipulados no item 13.2 e subitens deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Goianésia/GO, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços a que sagrou-se vencedora, de acordo com o previsto no art. 90 da Lei Federal 14133/2021, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes; 13.4 Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.3, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto noitem 9.20 deste instrumento convocatório. 14.1. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao presente edital serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no sistema BNC e/ou pelo email: [email protected], na forma do edital, em conformidade com o caput do art. 164 da Lei Federal 14133/2021; 14.2. O pregoeiro emitirá resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme disposto no parágrafo único do art. 164 de Lei Federal 14133/202; 14.2.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Câmara e pelo sistema de compras que vincularão os participantes e a administração; 14.3 As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente pregão ao Pregoeiro pelo telefone 62 981200225 (em dias úteis, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h30), ou através do endereço eletrônico [email protected], até o terceiro dia útil antes da data marcada para o pregão. 15.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o município e será descredenciado no Sistema de Compras da Prefeitura Municipal de Goianésia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato/Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal. 15.2 Pela inexecução contratual, integral ou parcial, e/ou pelo não cumprimento dos prazos de execução, entrega ou reconstrução constantes deste edital e seus anexos, assegurado o direito de ampla defesa, sujeitar-se-á a Contratada àsseguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato/ARP, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor; c) Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato/ARP, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do produto/material; 12. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DILIGÊNCIAS 13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 15. DAS SANÇÕES

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d) Rescisão unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Goianésia e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Goianésia por prazo não superior a 05 (cinco) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b. 15.3 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas no Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas - , do Título IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14133/2021 16.1 O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido. 16.2 Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Goianésia/GO o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente. 16.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Goianésia/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Goianésia/GO. 16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ea exata compreensão da sua proposta durante a realização da Sessão Pública. 16.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse daadministração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 16.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado. 16.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo decertificação disponibilizada pela ICP-Brasil, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 16.10 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 16.11 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de Goianésia/GO, sem prejuízo dos prazos mínimos de apresentação de propostas e lances, dispostos do art. 55 da Lei Federal nº 14133/2021; 16.12 Aos casos omissos deste edital aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 14133/2021,da Lei Complementar n° 123/2006 e Decreto Municipal nº 7.110-A/2017 e demais alterações posteriores. 16.13 Fica eleito o foro da comarca de Goianésia/GO, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente. Goianésia/GO, 1 5 de outubro de 2026 Raimundo do Carmo Raposo Pregoeiro 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Anexo 1- Termo de Referência 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a aquisição de mini carregadeira, pá carregadeira, motoniveladora, vassoura recolhedora e roçadeira com aplicações , visando atender às demandas operacionais da Prefeitura Municipal, proporcionando maior eficiência, agilidade e qualidade na execução dos serviços públicos. Esses equipamentos são essenciais para a realização de atividades de terraplanagem, nivelamento, manutenção e recuperação de vias urbanas e rurais, limpeza de áreas públicas e escolas, movimentação e carregamento de materiais, abertura e conservação de estradas vicinais, além de outras ações de infraestrutura e manutenção necessárias ao atendimento da população. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº. 1.653/2022. 1.3. Para atender de forma satisfatória às necessidades da Administração Pública Municipal, sugere- se a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) , tendo em vista que a aquisição dos equipamentos poderá ocorrer de forma futura e eventual, conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade orçamentária durante a vigência da ata. A adoção do Sistema de Registro de Preços proporciona maior eficiência no planejamento das contratações, permitindo que a Administração realize as aquisições no momento mais oportuno, sem a obrigatoriedade de contratação imediata da totalidade dos itens registrados. Além disso, o registro de preços assegura maior economicidade, flexibilidade e celeridade nas futuras contratações, reduzindo a necessidade de instauração de novos procedimentos licitatórios para a aquisição de mini carregadeira, pá carregadeira e motoniveladora destinadas ao atendimento das demandas. 2. JUSTIFICATIVA A presente justificativa tem como objetivo fundamentar a necessidade de abertura de processo licitatório para a aquisição de mini carregadeira, pá carregadeira, motoniveladora, vassoura recolhedora e roçadeira, equipamentos indispensáveis para atender às demandas operacionais da Prefeitura Municipal. A aquisição desses equipamentos é fundamental para aprimorar a execução dos serviços de infraestrutura urbana e rural, limpeza pública, manutenção e recuperação de vias, movimentação de materiais, terraplanagem, nivelamento de terrenos e demais atividades essenciais ao adequado funcionamento da Administração Pública. A seguir, apresentam-se os principais motivos que justificam essa aquisição: Eficiência na Execução dos Serviços: Os equipamentos proporcionarão maior agilidade e produtividade na realização das atividades de manutenção e conservação de vias públicas, estradas vicinais, praças, áreas institucionais e demais espaços públicos, reduzindo o tempo de execução dos serviços e aumentando a capacidade operacional das equipes. Versatilidade Operacional: Os maquinários possuem aplicações complementares, permitindo a execução de diferentes tipos de serviços, como escavação, carregamento, transporte e movimentação de materiais, nivelamento de terrenos, conformação de plataformas, abertura e recuperação de estradas, limpeza de áreas e apoio às obras e serviços de manutenção realizados

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pelo Município. Redução de Custos Operacionais: A disponibilidade de equipamentos próprios reduz a necessidade de contratações frequentes de locação ou de serviços terceirizados, proporcionando maior economicidade, melhor planejamento das atividades e maior autonomia na execução dos serviços públicos. Segurança e Confiabilidade: A utilização de equipamentos modernos e adequados às atividades desempenhadas proporciona melhores condições de trabalho aos operadores, reduzindo riscos operacionais e aumentando a segurança na execução dos serviços. Maior Eficiência na Prestação dos Serviços Públicos: A aquisição desses equipamentos permitirá respostas mais rápidas às demandas da população, especialmente nas ações de manutenção da infraestrutura urbana e rural, contribuindo para a melhoria da mobilidade, da conservação dos espaços públicos e da qualidade dos serviços prestados pelo Município. Durabilidade e Baixo Custo de Manutenção: Equipamentos novos apresentam maior vida útil, menor incidência de falhas mecânicas e menores custos com manutenção corretiva, garantindo maior disponibilidade operacional e melhor aproveitamento dos recursos públicos. Diante do exposto, a aquisição da mini carregadeira, da pá carregadeira, da motoniveladora, da vassoura recolhedora e da roçadeira com aplicações constitui medida estratégica para fortalecer a estrutura operacional da Prefeitura Municipal, proporcionando maior eficiência, economicidade, segurança e qualidade na execução dos serviços públicos, assegurando melhores condições de atendimento às demandas das secretarias municipais e da população em geral. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. O objeto da presente demanda decorre de fato previsível, e encontra- se prevista no Plano Anual de Contratações 2026, em conformidade com as disposições do art. 2°, da Instrução Normativa n.º 1, de 10 de janeiro de 2019, consignado no relatório extraído do sistema PGC. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4.2. Local, data e horário da Entrega/Execução Os maquinários, deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal, de segunda-feira a sexta- feira das 07:00 as 11:00h e das 13:00 as 17:00h, no Paço Municipal. 5. ESPECIFICAÇÕES 5.1. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas: PRODUTOS