Texto do edital
O objeto da presente licitação é a futura e eventual contratação de empresa especializada em desmanche e instalação de estrutura de deck, na lagoa princesa do vale. visando estruturar, as necessidades das demandas na assistência da secretaria de municipal de meio ambiente e serviços urbanos da prefeitura de goianésia-GO
PREÂMBULO 1. OBJETO 2. DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 15h do dia 20/10/2026 . FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Às 08 h30 dia 05/11/ 2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09 h do dia 05/11/ 2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO SISTEMA DE COMPRAS: Bolsa Nacional de Compras – BNC, acesso por meiodo sítio eletrônico https://www.bnc.org.br Telefones: (41) 3166-6868 ou (42) 3026-4550. O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.065.846/0001-72, sediado na Rua 33, nº. 453, Setor Sul, Goianésia – Goiás, CEP: 76.382-205, Telefone: 62-3389- 9400 /9449 , por intermédio de seu Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nomeados pelo Decreto n.º 929/2026 , de 27 de janeiro de 2026, torna público que fará realizar às 09h do dia 05 de novembro de 2026 , na sede da Prefeitura Municipal de Goianésia, situada no endereço acima citado, licitação na modalidade, na forma ELETRÔNICA, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução da CMRS nº 1.133/2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar procedimento de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , mediante as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em desmanche e instalação de estrutura de deck, na Lagoa Princesa do Vale. visando estruturar, as necessidades das demandas na assistência da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura de Goianésia-GO. 1.2. Os quantitativos, preços e especificações constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA , o qual é parte integrante do presente. 2.1 A presente licitação somente será EXCLUSIVA às empresas enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) bem como o Microempreendedor Individual (MEI), em cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, para os itens no quais o valor de aquisição/contratação sejam inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2.2 O período de Recebimento das Propostas e a Sessão Pública do Pregão Eletrônico ocorrerão conforme abaixo especificado: 2.1 As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente pregão ao Pregoeiro pelo telefone ( 62 ) 3389 - 9449 , ou através do endereço eletrônico licitacao @ goianesia . go .gov.br , até o terceiro dia útil antes da data marcada para a Sessão Pública. 2.2 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 2.3 A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/ 2026 PROCESSO: 2026021262 DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
4. ANEXOS DO EDITAL 5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6. CREDENCIAMENTO 2.4 As proponentes são responsáveis pelo exame criterioso das condições de fornecimento do objeto deste edital, ficando cientes de que a Prefeitura Municipal de Goianésia poderá aplicar as sanções previstas neste edital e anexos, em cumprimento ao disposto no Capítulo I - Das Infrações e das Sanções Administrativas - do Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 2.5 A simples participação no certame implica: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de Pregão; b) Que o prazo de validade da proposta comercial é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta; c) Aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato vinculado ao presente Edital. 3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da CMRS, sob o número: 03.0326.18.122.2023.2946.339039.100 339039 (100) 4.1 Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Estudo Tecnico Preliminar; ANEXO III – Modelo de declaração de que não emprega menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021. ANEXO IV – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social. ANEXO V – Minuta do Edital; 5.1 CONDIÇÕES: 5.1.1 Será admitida a participação de empresas enquadradas no ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação e que atendem as condições exigidas neste Edital. 5.1.2 A presente licitação somente será EXCLUSIVA às empresas enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) bem como o Microempreendedor Individual (MEI), em cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, para os itens no quais o valor de aquisição/contratação sejam inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 5.1.3 Empresas que estejam com credenciamento regular no Sistema de Compras utilizado pela Câmara Municipal de Goianésia : Bolsa Nacional de Compras – BNC, acesso por meio do sítio eletrônico https://www.bnc.org.br 5.2 RESTRIÇÕES: 5.2.1 Estão impedidas de participar da presente licitação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme inciso III do art. 14 da Lei Federal nº 14133/2021; b) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14133/2021; c) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação; d) Empresa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Presidente ou servidores da Câmara Municipal de Goianésia , que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme inciso IV do art. 14 daLei Federal nº 14133/2021; e) Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível como objeto deste Pregão. 6.1 O credenciamento dos licitantes interessados ocorrerá pela atribuição de chaves de identificação e de senha pessoal e intransferível diretamente no portal do Sistema de Compras utilizado pela CMRS, através do sítio eletrônico 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. PROPOSTA DE PREÇOS 8. HABILITAÇÃO https://www.bnc.org.br 6.2 A responsabilidade pelo credenciamento junto ao portal do Sistema de Compras utilizado pela CMRS, será exclusiva do licitante interessado. 6.3 O licitante declarará, em campo próprio do Sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei. 6.5 A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. 7.1 Os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e ohorário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.2 A etapa de que trata o item 7.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 7.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 7.1, ocorrerá por meio de chave de acesso esenha. 7.5 O número de casas decimais após a vírgula, serão definidos previamente no cadastramento da licitação no portal do Sistema Eletrônico de Compras. 7.6 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos. 7.7 Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentaçãorelativa: a) à habilitação jurídica; b) à qualificação técnica; c) à qualificação econômico-financeira; d) à regularidade fiscal, social e trabalhista; e) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021; f) ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021. 8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF (A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos); 8.3 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, deverão ser anexados na plataforma BNC ou enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro; 8.4 A licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame: 8.4.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente,ou; 8.4.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor caso haja , devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 8.4.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; 8.4.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2 Os documentos relativos à fase de habilitação dos Licitantes deverão ser enviados, exclusivamente, via portal do Sistema de Compras utilizado pela Câmara Municipal de Goianésia , através do sítio eletrônico https://www.bnc.org.br
8.4.4.1 O representante legal (sócio responsável, proprietário , procurador , etc.) que representar o licitante no certame, deverá encaminhar cópia documento oficial de identificação que contenha foto . 8.4.5 Será admitido apenas 0 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 8.4.6 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 8.5 Da garantia: 8.5.1 Será exigida a garantia da compra de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverão ser prestadas em até 12 meses úteis após a assinatura do contrato. 8.5.2 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata , expedida pelo distribuidor, com data não superior a 90 (noventa) dias dadata limite para entrega das propostas da presente licitação . b) Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativaque aponte a situação da demanda judicial; 8.5.3 DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico junto à Caixa Econômica Federal, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via. 8.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.6.1 Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial , com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação . Casoa certidão não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias. 8.6.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Acórdão TCU nº 1999/2014 Plenário, que para fins de licitação a data limite de apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social é conforme o Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.) a) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante . a.2) Quando outra forma societária sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do Livro Diário incluso Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante . a.3) sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante . a.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = _________________ATIVO TOTAL ______________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
9. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE Justifica-se a exigência dos índices contábeis para comprovar a boa situação financeira da empresa. b.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. b.1.1) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos. b.2) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 8.7. - OUTRAS COMPROVAÇÕES: 8.7.1. - Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por sócio, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo anexo III ; 8.7.2. – Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei complementar 123/2006 (PARA EMPRESA QUE PRETENDE PARTICIPAR COMO MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) – conforme modelo ANEXO III ; 8.7.2.1. - Certidão Simplificada de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , com registro na Junta Comercial de seu Estado ou outro documento atualizado que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação . Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias ; 8.7.3. - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, conforme Anexo V ; 8.7.4. - Apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica , comprovando já ter prestado os serviços descritos constante do objeto deste edital, compatível em características e/ou semelhanças, quantidade, se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Referido atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado e datado . 8.7.4.1. Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 8.7.4.2. DOCUMENTAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME INCISO VI DOART. 68 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; 8.7.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.7.5.1. Para fins deste edital, entende-se por documentação de regularidade fiscal e trabalhista aqueles inscritos no Subitem 8.1.3, que estão em consonância com o disposto no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitando assim a Lei Complementar Federal nº 123/2006. 8.7.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista nas condições do item 8.2, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado pelo licitante e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 8.7.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.8. DOCUMENTOS MATRIZ/FILIAL 8.8.1. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) Se, o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o nº do CNPJ da matriz, ou; b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta da Receita Federal, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto a Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório para acentralização, ou; c) Serão dispensados da apresentação de documentos com o nº do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidas somente em nomeda matriz. 9.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de
sua chave de acesso e senha; 9.2 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha; 9.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes; 9.4 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 9.5 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes; 9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro; 9.7 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances; 9.8 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 9.9 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital; 9.11 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 9.12 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 9.13 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 9.14 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 9.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 9.16 Após a etapa de envio de lances, se for o caso, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal 14133/2021; 9.17 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 9.18 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital; 9.19 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.20 Encerrada a etapa de negociação de que tratam os itens 9.18 e 9.19, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital; observado o disposto no parágrafo único do art. 7ºe no § 9º do art. 24 da Resolução da CMRS n° 1.133/2021. 9.21 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 9.22 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor; 9.23 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 9.24 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.25 Sendo declarada vencedora a proposta apresentada por empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária da Lei Complementar Federal nº 123/2006, observar-se-á, quando aplicável, o inserto no art. 43 do mesmo diploma legal; 9.26 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer; 9.27 As razões do recurso de que trata o subitem anterior deverão ser apresentadas no prazo de três dias; 9.28 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 9.29 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; 9.30 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados;
10. INTERVALO MÍNIMO E CASAS DECIMAIS DOS LANCES 11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13. DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto à Equipe de Apoio. 9.32 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.33 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 9.34 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 9.35 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.36 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.36.1 O prazo para manifestação recursos será de 10min. 9.36.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10.1 Para efeito deste edital será considerado, APÓS A VÍRGULA, a quantidade de 02 (duas) casas decimais para cada lance sucessivo. 10.2 O intervalo mínimo dos lances, para efeito deste instrumento convocatório, será de R$ 500,00 (quinhentos) reais, em observância ao parágrafo único do art. 29 da Resolução da CMRS n° 1.133/2021. 11.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior (Presidente da Câmara Municipal de Goianésia ) para adjudicação do objeto e homologação da Licitação, em conformidade ao art. 71 da Lei Federal nº 14133/2021. 11.1.1 Em havendo recurso, o pregoeiro receberá, analisará e encaminhará a autoridade superior, se for o caso, nos moldes do art. 165 da Lei Federal 14133/2021; 11.2 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado; 12.1 O Pregoeiro poderá solicitar DOCUMENTOS COMPLEMENTARES para a vencedora do item, com o fim de verificar documentação técnica, especificações ou capacidade do licitante. A solicitação de documentação deverá ser atendida em até 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de desclassificação da Empresa naquele item. 12.2 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão 12.3 posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 13.1 As condições, obrigações e responsabilidades das partes decorrentes deste procedimento licitatório estão contidas na MINUTA DO CONTRATO (ANEXO V) , aqual é parte integrante deste edital; 13.2 Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Câmara Municipal de Goianésia para firmar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal; 13.2.1 A convocação será feita mediante correspondência eletrônica (e-mail); 13.2.2 No caso de o Proponente vencedor possuir assinatura digital certificada, será enviado o Contrato via correspondência eletrônica, a qual deve ser respondida com o documento assinado digitalmente, no prazo de até 3 (três) dias 12. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DILIGÊNCIAS
14. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 15. DAS SANÇÕES 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS úteis. 13.3 A Proponente vencedora que, convocada para assinar o Contrato, não o fizer nos prazos estipulados no item 13.2 e subitens deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Câmara Municipal de Goianésia , decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 90 da Lei Federal 14133/2021, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes; 13.4 Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.3, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto no item 9.20 deste instrumento convocatório. 14.1. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao presente edital serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no sistema BNC e/ou pelo email: [email protected], na forma do edital, em conformidade com o caput do art. 164 da Lei Federal 14133/2021; 14.2. O pregoeiro emitirá resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme disposto no parágrafo único do art. 164 de Lei Federal 14133/202; 14.2.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Câmara e pelo sistema de compras que vincularão os participantes e a administração; 14.3 As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente pregão ao Agente de Contratação pelo telefone 62 3389-9449 (em dias úteis, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h30), ou através do endereço eletrônico [email protected], até o terceiro dia útil antes da data marcada para o pregão. 15.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; IX - Praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos contrato; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa;. a) Multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato; b Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho; III - impedimento de licitar e contratar; a) No âmbito do Município de Goianésia, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 12.1. b) No âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 15.3 IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 16.1 O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
16.2 Fica assegurado à CMRS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente. 16.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CMRS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CMRS. 16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ea exata compreensão da sua proposta durante a realização da Sessão Pública. 16.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse daadministração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 16.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado. 16.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 16.10 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 16.11 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Câmara Municipal, sem prejuízo dos prazos mínimos de apresentação de propostas e lances, dispostos do art. 55 da Lei Federal nº 14133/2021; 16.12 Aos casos omissos deste edital aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 14133/2021, da Resolução da CMRS nº 1.133/2021,e da Lei Complementar n° 123/2006. 16.13 Em caso de divergência, contradição ou inconsistência entre as disposições constantes deste Edital e aquelas estabelecidas no Termo de Referência, prevalecerão as disposições do Termo de Referência, para fins de definição das especificações, condições, quantitativos, obrigações e demais características relacionadas ao objeto da contratação, ressalvadas as disposições de natureza exclusivamente procedimental, jurídica ou formal próprias deste Edital. 16.14 Fica eleito o foro da comarca de Goianésia / Go , com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente. Goianésia-GO, 20 de outubro de 2026. RAIMUNDO DO CARMO RAPOSO Agente de Contratação .
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Referência é licitação Empresa especializada em desmanche e instalação de estrutura de deck, na Lagoa Princesa do Vale. visando estruturar, as necessidades das demandas na assistência da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº. 1.653/2022. 1.3. Para atender de forma satisfatória as necessidades da administração, sugerimos a licitação de contrato direto uma vez que as quantidades apresentadas são estimadas, sendo mais viável o registro de contrato direto conforme a necessidade apresentada. 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a exe- cução dos serviços de desmanche, retirada e instalação do deck da Lagoa Princesa do Vale , atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos. A contratação se faz necessária em razão da necessidade de manutenção, recuperação e adequação da estrutura do deck, visando garantir condições apropriadas de segurança, fun- cionalidade e utilização do espaço público pela população. Por se tratar de área destinada ao lazer, convivência e recreação, é fundamental que sua estrutura esteja em condições adequadas de uso, reduzindo riscos aos frequentadores e contribuindo para a conservação do patrimônio público. Os serviços deverão ser executados por empresa especializada, que disponha de mão de obra qualificada, ferramentas, equipamentos e conhecimentos técnicos necessários para realizar o desmanche da estrutura existente e a posterior instalação do deck, observando as especificações técnicas, os padrões de qualidade e as normas de segurança aplicáveis. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA