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Texto do edital

Aquisição de medicamento para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ADM. 2026-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃ Praça Zuza, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. REPUBLICAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 009/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – FMS MODALIDADE Pregão Eletrônico NUMERO DO PROCEDIMENTO 009/2026 NUMERO DO PROCESSO 129/2026 TIPO DA CONTRATAÇÃO Menor preço por item REGIME DE CONTRATAÇÃO Sistema de registro de preços MODO DE DISPUTA Aberto BASE LEGAL Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006. RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS, EXAME, E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO A retirada do edital poderá ser realizada pelos seguintes meios: www.auroradotocantins.to.gov.br , https://licitanet.com.br ou diretamente da sede da Prefeitura Municipal no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. Os esclarecimentos e exame serão através do e-mail: [email protected] ou pelos telefones (63) 3658-1466. Já a realização do pregão ocorrerá no site: https://licitanet.com.br . OBJETO DA LICITAÇÃO Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamento para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Dia 03/11/2026 às 09hs00min

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ADM. 2026-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃ Praça Zuza, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. Torna-se público para o conhecimento dos interessados, que, o município de Aurora do Tocantins - TO, através da comissão de contratação, sediada á Praça Zuza Tavares, Centro, CEP: 77325-000 Aurora do Tocantins – TO, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, sob regime de execução indireta, nos termos da base legal constante nas preliminares deste, e as exigências estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamento para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. As quantidades constantes no termo de referência são apenas estimativas, podendo a Administração não contratar a totalidade das mesmas. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , conforme as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação, conforme definido abaixo: PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DESPESA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB- FUNÇÃO PROGRAMA PROJ. /ATIV. CLASSIFICAÇÃO FONTE 12 0018 10 302 0210 2031 3.3.90.30 1.500.1002.0000 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. Acompanhar os trabalhos da Equipe de Planejamento e Contratação; 4.1.2. Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; 4.1.3. Abrir as propostas de preços; 4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 4.1.7. Verificar a habilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ADM. 2026-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃ Praça Zuza, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. 4.1.8. Declarar a vencedora; 4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 4.1.10. Elaborar a ata da sessão; 4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar a licitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.4. No termo de referência (anexo I), aponta os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 5.4.1. Para os itens cujo valor total estimado ultrapasse o teto de R$ 80.000,00, em estrito cumprimento ao Art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, o certame adotará o regime de Cota Reservada, sendo o quantitativo total do item dividido automaticamente na plataforma eletrônica da seguinte forma: a) Cota Principal: correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do quantitativo total do item, destinada à Ampla Concorrência, onde qualquer empresa interessada poderá disputar; b) Cota Reservada: correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do item, destinada exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 5.4.2. Caso não haja licitante qualificado como ME/EPP para a cota reservada, ou as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis, o quantitativo da respectiva cota será revertido e adjudicado em favor do vencedor da cota principal de ampla concorrência." 5.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ADM. 2026-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃ Praça Zuza, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. 5.6. Não poderão disputar esta licitação: 5.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.7. O impedimento de que trata o item 5.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ADM. 2026-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃ Praça Zuza, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. 5.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.9. O disposto nos itens 5.6.2 e 5.6.3 não impede a licitação ou a contratação do fornecimento que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 5.11. A vedação de que trata o item 5.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.12. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br . 5.13. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 5.14. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA). 5.15. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 5.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 14.133/2021. 5.17. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 5.18. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ADM. 2026-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃ Praça Zuza, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 5.19. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Aurora do Tocantins – TO, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 5.20. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 5.21. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https:www.licitanet.com.br.; 5.22. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.23. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Aurora do Tocantins – TO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 5.24. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.25. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Agente de Contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5.26. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 5.27. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 5.28. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 5.29. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ADM. 2026-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃ Praça Zuza, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. 5.30. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 5.31. Não poderão participar desta licitação interessados : 5.31.1. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.31.2. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município; 5.31.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.31.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 5.31.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011); 5.31.6. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto aos cadastros relacionado nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5; 5.31.7. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO; 5.31.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.31.9. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https: www.licitanet.com.br. 6.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ADM. 2026-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃ Praça Zuza, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. 6.1.3. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas. 6.1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ( https:www.licitanet.com.br.) , concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da sessão pública, horário de Brasília , exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 7.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 7.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Agente de Contratação (a). 7.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 7.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas. 7.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 7.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ADM. 2026-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃ Praça Zuza, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. 7.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.12. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.13. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.13.1. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 7.13.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 7.13.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.14. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.15. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.15.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ADM. 2026-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃ Praça Zuza, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins. 7.15.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.16. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.17. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.18. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.19. A sessão não poderá ser suspensa por desconexão do licitante, os atos poderão ser revistos dês que não seja um erro comprovado do Licitanet. 7.20. Na situação em que o pregoeiro não se manifeste no chat por 2 (duas) horas sem motivação, por falha na conexão eu qualquer situação que o impeça de dar andamento ao certame, a sessão será suspensa e reaberta no 1º dia útil, no mesmo horário da abertura da sessão informada no preambulo. 8. DO CONTEUDO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário e total do item; 8.1.2. Marca; 8.1.3. Fabricante; 8.1.4. Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

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