Texto do edital
Materiais permanentes prefeitura
Praça Hugo Costa, n° 1, Vila Mineira- CNPJ: 01.067.164/0001-07 - CEP.75.420-000- Fone (62) 3337-3133- Damolândia- Goiás. PAGE \* MERGEFORM AT 29 PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2026 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5646/2026 EDITAL 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE DAMOLÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 01.067.164/0001-07, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 20 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08h30min , licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , com a finalidade de REGISTRO DE PREÇO para Contratação de empresa para Aquisição de materiais permanentes para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Damolândia/GO do tipo MENOR PREÇO - POR ITEM, através do Sistema de Registro de Preços, com execução parcelada do objeto, mediante ordens de fornecimento. Disponibilidade do Edital: 07/10/2026 Horário atendimento: 08:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h. Local para consulta: Prefeitura Municipal de Damolândia, Portal Transparência e/ou Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br. 1.1 Esta licitação será realizada de conformidade com consoante com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela: a) Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores; b) Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; 1.2 O processamento do certame será realizado na plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras-BNC www.bnc.org.br. 2. LOCAL E DATA 2.1 A licitação realizar-se-á conforme as especificações abaixo descritas: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 07/10/2026 às 16:00hrs FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 08:00h do dia 20/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA 08:30h do dia 20/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília (DF) LOCAL Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
Praça Hugo Costa, n° 1, Vila Mineira- CNPJ: 01.067.164/0001-07 - CEP.75.420-000- Fone (62) 3337-3133- Damolândia- Goiás. PAGE \* MERGEFORM AT 29 primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa para Aquisição de materiais permanentes para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Damolândia/GO , conforme especificações e quantificações contidas no objeto do Anexo I - Termo de Referência/Especificações do Objeto, parte integrante do presente Edital. 1.2 As regras referentes aos órgãos gerenciadores, entidades e participantes, bem como em eventuais adesões, serão as mesmas constantes da minuta da Ata de Registro de Preços. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME/LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitada no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. 2.1.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, conforme Lei 14.133/21.
Praça Hugo Costa, n° 1, Vila Mineira- CNPJ: 01.067.164/0001-07 - CEP.75.420-000- Fone (62) 3337-3133- Damolândia- Goiás. PAGE \* MERGEFORM AT 29 2.5 Não poderão disputar desta licitação: 2.5.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6 O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção
Praça Hugo Costa, n° 1, Vila Mineira- CNPJ: 01.067.164/0001-07 - CEP.75.420-000- Fone (62) 3337-3133- Damolândia- Goiás. PAGE \* MERGEFORM AT 29 a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9 Não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.11 As despesas desta presente licitação correrão a cargo da Dotação do Orçamento de 2026, com recursos da seguinte dotação orçamentária: Ficha: 37 Elemento: 4.4.90.52.00 Dotação: 04.122.0006.1.006 Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes 2.12 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada a BNC - Bolsa Nacional de Compras ou pelos telefones: Ponta Grossa-PR (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected]. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Praça Hugo Costa, n° 1, Vila Mineira- CNPJ: 01.067.164/0001-07 - CEP.75.420-000- Fone (62) 3337-3133- Damolândia- Goiás. PAGE \* MERGEFORM AT 29 3.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Damolândia-Go, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.3 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 3.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.6 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.7 A licitação será realizada por ITEM , conforme descrição constante no Anexo I, deste edital, Termo de Referência e demais anexos ao presente Edital. 3.8 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Praça Hugo Costa, n° 1, Vila Mineira- CNPJ: 01.067.164/0001-07 - CEP.75.420-000- Fone (62) 3337-3133- Damolândia- Goiás. PAGE \* MERGEFORM AT 29 3.9 Havendo qualquer divergência entre as especificações constantes do Sistema www.bnc.org.br e os presentes neste edital, prevalecerão às especificações do edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário; b) Valor total; c) Marca; d) Fabricante; 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta o Licitante; 4.3 Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ora licitado. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, à cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 4.6.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
Praça Hugo Costa, n° 1, Vila Mineira- CNPJ: 01.067.164/0001-07 - CEP.75.420-000- Fone (62) 3337-3133- Damolândia- Goiás. PAGE \* MERGEFORM AT 29 4.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte do contratado, pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: a. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou. b. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br . 5.2 O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações deste Pregão. 6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pela Pregoeira/Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 6.1.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 6.1.3 Conduzir a sessão pública; 6.1.4 Abrir as propostas de preços; 6.1.5 Analisar a aceitabilidade das propostas em relação aos requisitos do edital; 6.1.6 Desclassificar propostas indicando os motivos; 6.1.7 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 6.1.8 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 6.1.9 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
Praça Hugo Costa, n° 1, Vila Mineira- CNPJ: 01.067.164/0001-07 - CEP.75.420-000- Fone (62) 3337-3133- Damolândia- Goiás. PAGE \* MERGEFORM AT 29 6.1.10 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 6.1.11 Declarar o vencedor; 6.1.12 Elaborar a ata da sessão; 6.1.13 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 6.1.14 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 6.1.15 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7. DA PARTICIPAÇÃO DAS ME/EPP E MEI 7.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Especialmente no que se referem à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras: Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Especialmente no que se referem à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras: 7.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (dias) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.1.2.1 A ausência da apresentação da documentação de regularidade fiscal acarretará em sua restrição , e tal irregularidade poderá ser verificada pelo pregoeiro na sessão por meio de consultas a sites oficiais. 7.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 147/2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, da Lei nº 14.133/21. Sendo facultado à Administração
Praça Hugo Costa, n° 1, Vila Mineira- CNPJ: 01.067.164/0001-07 - CEP.75.420-000- Fone (62) 3337-3133- Damolândia- Goiás. PAGE \* MERGEFORM AT 29 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.1.4 O prazo para regularização de documentos de que trata o § 1º, do art. 43, da LC 123/06, não se aplica aos documentos relativos à Habilitação Jurídica. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação e os licitantes. 8.4 Iniciadas a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado acompanhamento em tempo real por todos os participantes para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8 Será adotado para o envio de lances no pregão (eletrônico) o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública. 8.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Praça Hugo Costa, n° 1, Vila Mineira- CNPJ: 01.067.164/0001-07 - CEP.75.420-000- Fone (62) 3337-3133- Damolândia- Goiás. PAGE \* MERGEFORM AT 29 8.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17 O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance será considerada empatada com a primeira colocada. 8.20 A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.21 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.