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Texto do edital

Aquisição eventual e futura de materiais de construção, insumos e ferramentas, para atender as necessidades da prefeitura municipal de leopoldo de bulhões-GO, conforme descrito no termo de referência anexo I deste edital

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Praça Dom Bosco, Nº 266, Centro – Leopoldo De Bulhões –Goiás CEP: 75.190-000, Fone 62 99802-4915 E-mail [email protected] site www.leopoldodebulhoes.go.gov.br 1 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº Processo 8312/2026 AUTUAÇÃO 09/2026 JULGAMENTO MENOR PREÇO ADJUDICAÇÃO POR ITEM Órgão licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHÕES Objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, INSUMOS E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHÕES-GO, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL. Fundamento jurídico Lei Federal nº 14.133/2021, ART. 28, INC.I Fone 62 99802-4915 Site O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço www.leopoldodebulhoes.go.gov.br a partir da data de sua publicação. e-mail [email protected] Pregoeira LISANDRA ELITA DE AZEVEDO Da sessão para o recebimento dos documentos e abertura das propostas Local Sede do Poder Executivo Municipal situada A Praça Dom Bosco, Nº 266, Centro – Leopoldo De Bulhões – Goiás CEP: 75.190-000. Data 27 de outubro de 2026 Hora 08hr00min

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Praça Dom Bosco, Nº 266, Centro – Leopoldo De Bulhões –Goiás CEP: 75.190-000, Fone 62 99802-4915 E-mail [email protected] site www.leopoldodebulhoes.go.gov.br 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHÕES - GO PREGÃO PRESENCIAL 09/2026 Processo Administrativo n° 8312/2026 (EXCLUSIVO PARA ME e EPP) CONFORME EXIGÊNCIA DA LC 147/2014. “ITENS COM VALORES INDIVIDUAIS ATÉ R$ 80.000,00” (COM TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ME E EPP) (Reserva de cota, Art. 48 da Lei 147/2014) Torna - se público que A PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHÕES - GO , por meio do Departamento de Licitação, sediado(a) Praça Dom Bosco, Nº 266, Centro – Leopoldo De Bulhões – Goiás CEP: 75.190 - 000 , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 11.462 de 2023, Lei Complementar nº 123 / 2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 033/2025 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, INSUMOS E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHÕES-GO, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL, E DO CREDENCIAMENTO: 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Leopoldo De Bulhões – Goiás, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2ºdo art. 17 desta Lei; 2.3. A Lei nº. 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

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Praça Dom Bosco, Nº 266, Centro – Leopoldo De Bulhões –Goiás CEP: 75.190-000, Fone 62 99802-4915 E-mail [email protected] site www.leopoldodebulhoes.go.gov.br 3 2.4. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na sede deste Município – Praça Dom Bosco, Nº 266, Centro – Leopoldo De Bulhões – Goiás CEP: 75.190 - 000. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura, caso alguma empresa opte por enviar pelo correio, a mesma deverá enviar 03 envelopes, 1 - Documentos de Credenciamento, 02 Proposta de Preços, 03 Documentos de Habilitação, sob pena do não envio desta forma, de não ter os documentos analisados e não participar do certame. 2.4.1. Os Documentos apresentados no Credenciamento não precisaram constar no envelope de Documentos de Habilitação. 2.5. No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, antes da abertura da sessão pública, os licitantes deverão promover um SIMPLES CREDENCIAMENTO, visando identificar a legitimidade da representação dos licitantes interessados e deverão preencher e salvar em Pen - drive ou CD a PLANILHA DE CREDENCIAMENTO (APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO) disponibilizada no site da prefeitura e que também será formalizado com a apresentação da seguinte documentação: a) Se por membro da composição societária, Ato Constitutivo, Estatuto (composição da diretoria) ou Contrato Social e sua última alteração (se for o caso), que lhe confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar - se, exibindo cópia da carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto, caso seja apresentado cópia, o mesmo poderá ser solicitado os originais para conferir suas autenticidades através de diligência. b) Se por outra pessoa, mesmo da composição societária, que não tenha na composição da diretoria, Estatuto ou Contrato Social poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, cópia do Ato Constitutivo, Estatuto (composição da diretoria) ou Contrato Social e sua última alteração (se for o caso) e instrumento de procuração particular ou público com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, exibindo cópia da carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto, caso seja apresentado cópia, o mesmo poderá ser solicitado os originais para conferir suas autenticidades através de diligência. 2.5.1. O responsável pela representação da licitante, enquadrada como MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e 147/2014 para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS - Das Aquisições Públicas da referida Lei, é necessário à apresentação no ato do credenciamento OS SEGUINTES DOCUMENTOS: a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°) comprovando o enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, lembrando que serão vistoriados o prazo de validade e o selo de autenticidade;

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Praça Dom Bosco, Nº 266, Centro – Leopoldo De Bulhões –Goiás CEP: 75.190-000, Fone 62 99802-4915 E-mail [email protected] site www.leopoldodebulhoes.go.gov.br 4 b) Simples declaração afirmando que a empresa se enquadra na condição de beneficiários das prerrogativas da lei complementar 123/2006, assinada pelo representante da empresa ME ou EPP conforme ANEXO V , sob pena das sanções legais cabíveis (se necessário). c) A certidão descrita na letra “a” acima deverá possuir data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias. 2.5.2. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 2.5 e 2.5.1 deste (Credenciamento), terão poderes para formular verbalmente na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. 2.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: www.leopoldodebulhoes.go.gov.br dúvidas poderão ser informadas através do e - mail: [email protected] 2.7. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42,43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.7. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.8. Os licitantes deverão promover INDIVIDUALMENTE as avaliações documentais e interpelações de impugnação de habilitação e propostas, sendo vedado a comunhão de mais de um licitante para qualquer tipo de pronúncia, análise de documentos, reclamação ou impugnação, visando evitar eventuais tumultos e condutas antiéticas por parte dos mesmos. 2.9. A empresa que pretender enviar seus envelopes via mensageiro e/ou correios, deverá enviar envelope contendo toda a documentação para o credenciamento da empresa, tal exigência se dá em virtude do sistema de Software utilizado pelo Município “Megasoft” exigir o credenciamento da empresa para fins de importação da proposta. No entanto não havendo representantes a empresa não poderá manifestar o interesse na intenção de recursos. O não envio da documentação de credenciamento poderá ensejar a não participação da empresa se seus dados não puderem ser obtidos por outros meios. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame todas as empresas enquadradas nas categorias de MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e a elas equiparadas, que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que preencham as condições de credenciamento e habilitação constantes deste edital, em face das premissas estatuídas no art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação da Lei Complementar nº 147/2014.

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Praça Dom Bosco, Nº 266, Centro – Leopoldo De Bulhões –Goiás CEP: 75.190-000, Fone 62 99802-4915 E-mail [email protected] site www.leopoldodebulhoes.go.gov.br 5 3.1.1. AS EMPRESAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE PODERÃO PARTICIPAR DOS ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA (ITENS 12,13,14,27,28,29,55,107,110,123,125,126,132,133 E 162 DO LOTE 01). 3.2. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de participação, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do credenciado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Os itens até R$ 80.000,00 serão de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 3.6. As Cotas ( EXCLUSIVA e RESERVADA ) serão de participação exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas, do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante neste edital. 3.6.1. Quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedor, microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório nos itens exclusivo, O Pregoeiro convocará as demais licitante(s) para participar(em) deste item, conforme art. 49, inciso II da Lei Complementar 123/06. 3.6.1.1. “ Interpretação literal da Lei nº 123/2006, faz crer que não é necessária a efetiva participação de no mínimo 03 (três) empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente e que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, mas simplesmente que existam os três fornecedores competitivos enquadrados nas exigências legais. Contudo, insta consignar ser inaceitável que a licitação tenha um baixo

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Praça Dom Bosco, Nº 266, Centro – Leopoldo De Bulhões –Goiás CEP: 75.190-000, Fone 62 99802-4915 E-mail [email protected] site www.leopoldodebulhoes.go.gov.br 10 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os produtos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.11. A proposta deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se foro caso. a)As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo - se os valores unitários; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo - se o preço unitário e corrigindo - se a quantidade e o preço total; a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo - se o preço unitário e a quantidade e corrigindo - se o total; a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando - se as parcelas corretas e retificando - se a soma. b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.;