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Texto do edital

CE 117/2026 - Contratação de empresa especializada na execução de obras civis para Reforma do Feirão da Jaiara, no Bairro Vila Jaiara, conforme Emenda Parlamentar (Especial) nº 202319600006, Plano de Ação nº 09032023-032832/2023, contemplando o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos indispensáveis

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 1 de 30 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 117/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS (989221) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA REFORMA DO FEIRÃO DA JAIARA, NO BAIRRO VILA JAIARA, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR (ESPECIAL) Nº 202319600006, PLANO DE AÇÃO Nº 09032023- 032832/2023. O PROCESSO CONTEMPLA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO PROJETO BÁSICO ANEXOS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.389.230, 66 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal comprasgovernamentais.gov.br

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 2 de 30 Sumário 1. DO OBJETO ...............................................................................................................................................3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .........................................................................................................3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...............................5 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...................................................................................................6 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ..7 6. DA FASE DE JULGAMENTO .....................................................................................................................9 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ....................................................................................................................14 8. DO TERMO DE CONTRATO ...................................................................................................................15 9. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO............................................................16 10. DO REAJUSTE .........................................................................................................................................19 11. DOS RECURSOS .....................................................................................................................................20 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................20 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..............................................24 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................24 13. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO 14. ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL 15. ANEXO III – ANÁLISE DE RISCOS 16. ANEXO IV – TERMO DE CREDENCIAMENTO 17. ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 18. ANEXO VI - CARTA PROPOSTA 19. ANEXO VII - GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA – MODELO)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 3 de 30 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 117/2026 (Processo Administrativo n° 01101.00000459/2025-40) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, com sede à Av. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº. 48.980, de 27 de abril de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada na execução de obras civis para Reforma do Feirão da Jaiara, no Bairro Vila Jaiara, conforme Emenda Parlamentar (Especial) nº 202319600006, Plano de Ação nº 09032023-032832/2023. O processo contempla o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos indispensáveis, conforme especificado no termo de referência e no projeto básico anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 1.3. Esta Licitação ocorrerá com critério de julgamento MENOR VALOR GLOBAL. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 4 de 30 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 9 de 30 5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.21.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.22. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep); e. 6.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 6.2.1. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 10 de 30 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Agente de Contratação verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 6.4.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.6. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO para execução dos serviços, nas condições previstas neste Edital e no Termo de Referência - ANEXO I. 6.6.1. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do valor ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e demais condições previstas neste Edital. 6.6.2. Caso seja necessário, o Agente de Contratação, poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento. 6.7. A Proposta Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da solicitação, podendo ser prorrogado por igual período conforme a necessidade, adequada ao último lance ofertado ou negociação realizada, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares. Com as seguintes exigências: 6.7.1. Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo: 6.7.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; 6.7.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto; 6.7.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver; 6.7.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.7.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório. 6.7.1.4. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;

Texto do edital: CE 117/2026 - Contratação de empresa especializada na execução de obras civis pa — Concorrência - Eletrônica 117/2026 | Editais do Brasil