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Texto do edital

Aquisição de climatizadores evaporativos portáteis, sendo novos, de primeiro uso, em linha de fabricação,filtro de ar e tensão elétrica de 220 v ou bivolt, incluindo, quando aplicável, acessórios, materiais necessários ao funcionamento e garantia, conforme condições e quantidades estimadas constantes neste Instrumento, destinado às salas das Escolas Municipais de Dança, Teatro e Teatro Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT,conforme condições, especificações, quantidades, estabelecidas no edital/termo de referência

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1/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 1 de 9 DISPENSA DE LICITAÇÃO 123/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS UASG 989221 AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADORES EVAPORATIVOS PORTÁTEIS, SENDO NOVOS, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE FABRICAÇÃO, FILTRO DE AR E TENSÃO ELÉTRICA DE 220 V OU BIVOLT, INCLUINDO, QUANDO APLICÁVEL, ACESSÓRIOS, MATERIAIS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO E GARANTIA, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO, DESTINADO ÀS SALAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE DANÇA, TEATRO E TEATRO MUNICIPAL VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT. VALOR DA COMPRA R$ 27.358,00 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA 19/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 08h até 16h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item PARTICIPAÇÃO: Exclusiva ME/EPP

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2/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 2 de 9 SUMÁRIO 1. DO OBJETO .................................................................................................................................... 3 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ..................................................................................... 3 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS .................................................................................. 4 4. DA FASE DE LANCES ..................................................................................................................... 5 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ..................................................................... 6 6. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................................ 7 7. DA CONTRATAÇÃO ........................................................................................................................ 8 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................................. 8 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 8 10. ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA...........................................................................................10

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 3 de 9 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 123/2026 (Processo Administrativo nº. 01124.00000272/2026-78) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Adminsitração, Gestão de Pessoas e Inovação, sediada na rua Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis, Goiás, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº. 48.980, de 27 de abril de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de climatizadores evaporativos portáteis, sendo novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, filtro de ar e tensão elétrica de 220 v ou bivolt, incluindo, quando aplicável, acessórios, materiais necessários ao funcionamento e garantia, conforme condições e quantidades estimadas constantes neste Instrumento, destinado às salas das Escolas Municipais de Dança, Teatro e Teatro Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema Comprasnet.gov e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, prevalecerão estas últimas. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa; 2.2.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 4 de 9 2.2.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.3.1. Esta vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.4. O impedimento de que trata o item 2.3.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento . 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A formalização de proposta implica que a empresa compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 5 de 9 3.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, quando houver, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição; e 3.8.6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.8.7. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. DA FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Edital de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor por item.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 6 de 9 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o gestor poderá negociar condições mais vantajosas. 5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.3. O gestor verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e nos itens 2.3 e seguintes deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. não atender a convocação do gestor para apresentação de anexos, configurando abandono do procedimento pelo fornecedor;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 7 de 9 5.4.2. contiver vícios insanáveis; 5.4.3. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus anexos; 5.4.4. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.4.5. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de inabilitação. 6.4. Para as empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação. 6.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Dispensa de Licitação.

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de climatizadores evaporativos portáteis, sendo novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, filtro de ar e tensão elétrica de 220 v ou bivolt, incluindo, quando aplicável, acessórios, materiais necessários ao funcionamento e garantia, conforme condições e quantidades estimadas constantes neste Instrumento, destinado às salas das Escolas Municipais de Dança, Teatro e Teatro Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT. ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL Termo de Referência 2739965 SEI 01124.00000272/2026-78 / pg. 1

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