Pular para o conteúdo

Texto do edital

Publicidade prestados por intermédio de 2 (duas) agências de propaganda, de interesse da Prefeitura Municipal de Anápolis cujo objeto constitui o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral, conforme condições, especificações, estabelecidas no edital e seus anexos

Página 1 de 95ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 1 de 47 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 064/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS (989221) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS JUNTO A PÚBLICOS DE INTERESSE. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 19.000.000,00 (Dezenove milhões de reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 16/12/2026 às 09:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO MODO DE DISPUTA: FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Não LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Auditório do Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC), térreo, localizado na Av. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis, Goiás.

Página 2 de 95ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 2 de 47 Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................................................ . 3 2. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................................................................................. 4 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................ 5 4. RETIRADA DO EDITAL .............................................................................................................................................. 6 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................................ 6 6. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES ....................................................................................................... 7 7. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................. 7 8. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA ..................................................................................................................... 8 9. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ........................................................................................................ 9 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS .................................................................................................... 15 11. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS .............................................................................................................. 17 12. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS ............................................................ 19 13. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................................................... 20 14. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................................................................. 21 15. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA ......................................................................... 22 16. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS ........................................................................................................... 26 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS ............................................................................................................................ 26 18. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ........................................................................................................................ 27 19. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ...................................................................................................................... 32 20. CONDIÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS ......................................................................................................................... 32 21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE ................................................................................. 33 22. FISCALIZAÇÃO .......................................................................................................................................................... 33 23. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO ......................................................................................................................... 34 24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................................... 34 25. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................................. 37 26. ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA ....................................................................................................................... 39 27. ANEXO II: BRIEFING; ................................................................................................................................................ 39 28. ANEXO III: MODELO DE PROCURAÇÃO; .............................................................................................................. 39 29. ANEXO IV: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ............................................................................................. 39 30. ANEXO V: MINUTA DE CONTRATO ...................................................................................................................... 39 31. ANEXO VI: PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA .......................................................................................... 39

Página 3 de 95ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 3 de 47 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 064/2026 (Processo Administrativo n°01114.00000105/2025-83) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Anápolis, doravante denominado ANUNCIANTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, com sede à Av. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965 e nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 48.980, de 27 de abril de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente concorrência é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepç ão, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução dos contratos; b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito dos contratos; c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias. 1.1.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 1.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, promover a venda de produtos e serviços, ou informar e orientar o público em geral. 1.1.1.2. O planejamento, previstos no subitem 1.1, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais ( off-line ) como digitais ( on-line ), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados. 1.1.1.3. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 terão a f inalidade de: a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das

Página 4 de 95ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 4 de 47 peças ou campanhas publicitárias; b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas; c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade. Os serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de pesquisa de opinião pública, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação. Para a prestação dos serviços serão contratadas 02 (duas) agências de propaganda , doravante denominada agências, licitantes ou contratadas. Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. As agências atuarão por ordem e conta do ANUNCIANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1 deste Edital. As agências atuarão de acordo com solicitação do ANUNCIANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 1. 1 e 1.1. 1. Para a execução dos serviços, o ANUNCIANTE instituirá procedimento de seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia será aprovada pela Administração e publicada na imprensa oficial, conforme disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010. 2. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) , pelos primeiros 12 (doze) meses. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2026 consta da Lei Orçamentária Anual - 2026 da LOA, correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: UNIDADE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM 04.131.0501-2047

Página 5 de 95ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 5 de 47 Fundo Municipal de Saúde - FMS 04.131.0501-2083 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUMMDE 12.131.0501-2082 Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais 08.122.0400-2797 Companhia Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT 04.122.0400.2022 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 04.131.0501.2085 A Prefeitura Municipal de Anápolis se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual. No interesse do ANUNCIANTE, a contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no. Art. 125 da Lei 14.133/2021 Se o ANUNCIANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. Na prorrogação, o ANUNCIANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução do contrato. O ANUNCIANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderá participar desta concorrência a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos. Não poderá participar desta concorrência a agência de propaganda: a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Anápolis; b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; c) que tenha sido considerada inidônea, pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal; d) estrangeira que não funcione no País; e) cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados

Página 6 de 95ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 6 de 47 integrem a Subcomissão Técnica ou tenham qualquer vínculo profissional com o ANUNCIANTE; f) que estejam reunidas em consórcio; g) as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativa h) que atuem sem f ins lucrativos. Para a análise das condições de participação das licitantes, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CADIN), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº 1793/2011 - do Plenário, do Tribunal de Contas da União – TCU e no Art. 91, §4º da Lei 14.133/2021. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão de Contratação o invólucro padronizado previsto no subitem 8.1.1.1 e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela f idelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, não sendo o ANUNCIANTE, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório. 4. RETIRADA DO EDITAL Este Edital será fornecido pelo ANUNCIANTE de forma gratuita, podendo ser retirado por meio dos sítios abaixo, observados os procedimentos ali previstos:  www.gov.br/pncp  https://acessoainformacao.anapolis.go.gov.br/. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no Diário Oficial Município e no endereço eletrônico, citado no subitem anterior, eventuais alterações ou informações sobre esta concorrência. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data

Página 7 de 95ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 7 de 47 da abertura do certame. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão de Contratação documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços. Os documentos mencionados no subitem 6.1 deverão ser fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão de Contratação ateste sua autenticidade. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o ANEXO III: MODELO DE PROCURAÇÃO;. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão de Contratação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele f icará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado no vo credenciamento. 7. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO As Propostas Técnicas e de Preços e os Documentos de Habilitação das licitantes deverão

Página 8 de 95ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 8 de 47 ser entregues à Comissão de Contratação em 05 (cinco) invólucros distintos e separados, conforme disposto nos itens 8, 12 e 16 deste Edital. Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos no dia horário e local previsto na capa desse edital. Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente. Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão de Contratação. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília. O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 21, e na legislação. Todas as sessões serão gravadas em áudio e vídeo, cujo material fará parte do presente processo licitatório. 8. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão de Contratação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3. Invólucro nº 1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 9.2 e 10 deste Edital. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão de Contratação, a ser retirado, exclusivamente, pela agência que o solicitar formalmente no Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC), 1º andar, localizado na Av. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis, Goiás, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h, Fone: (62) 2604-0101 (Ramal: 2317), Recepção da Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração. Será disponibilizado 1 (um) envelope da Via não Identificada por participante. O Envelope poderá ser retirado no local informado no item 8.1.1.1 a partir do dia 22 de outubro de 2026. O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 2, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 1 não poderá: a) ter nenhuma identificação; b) apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante; c) estar danificado ou deformado pelas peças, pelos materiais e demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante. Invólucro nº 2

Página 9 de 95ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 9 de 47 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 10.2 deste Edital. O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura. Invólucro nº 3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 10.3, 10.5 e 10.7 deste Edital. O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura. O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2. 9. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir: QUESITOS SUBQUESITOS 1. Plano de Comunicação Publicitária I.Raciocínio Básico I. Estratégia de Comunicação Publicitária I. Ideia Criativa .Estratégia de Mídia e Não Mídia 2. Capacidade de Atendimento Invólucro nº 2 Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 064 / 2026 – Prefeitura Municipal de Anápolis Invólucro nº 3 Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 064 / 2026 – Prefeitura Municipal de Anápolis

Página 10 de 95ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES https://www.anapolis.go.gov.br/ E-mail: [email protected] Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC) A v. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-030 Página 10 de 47 3. Repertório 4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. A proposta técnica será apresentada em três vias digitais distintas, sendo duas delas destinadas ao plano de comunicação, e outra para o conjunto de informações referentes ao licitante; O Plano de Comunicação será apresentado em duas vias digitais, uma sem identificação e outra com a identificação de sua autoria, conforme a seguir: Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Invólucro nº 01) O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado de acordo com a seguinte formatação: a) Em papel tipo sulfite, A4 – com até 90 g/m2 branco; b) Caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à esquerda, capa e contracapa em papel sulfite branco, formato A4, branco e com até 90 g/m2; c) Espaçamento “simples” entre linhas e opcionalmente duplo entre parágrafos, títulos e subtítulos. d) Alinhamento justificado do texto. e) Texto e numeração de páginas em fonte “Arial”, cor “automático”, corpo 12 (doze); f) Numeração em todas as páginas, em fonte Arial 12, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, canto inferior direito. g) Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação de peças da Ideia Criativa, estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só e de forma inequívoca, possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia deverá ser elaborado com base no Apêndice Briefing, que fará parte do edital licitatório, observadas as seguintes disposições: SUBQUESITO 1 - RACIOCÍNIO BÁSICO - apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do Município de Anápolis para enfrentar os desafios ou os problemas gerais e ou específicos, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre os desafios ou os problemas, gerais e ou específicos, de comunicação a serem enfrentados; SUBQUESITO 2 - ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - apresentação pela

Gerencie seu plano pelo site editaisdobrasil.com.