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Texto do edital

Execução de obra de engenharia destinada à construção do Portal de Entrada de Ponte Alta do Bom Jesus/TO, em frente ao Balneário Serra Gerais, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços necessários, conforme projeto e documentos técnicos, visando à implantação de infraestrutura turística e urbana, com recursos da Emenda Parlamentar nº 202544590002, de autoria do Deputado Federal Ricardo Ayres, vinculada ao Transferegov

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS PODER EXECUTIVO ADM 2025 – 2028 CNPJ: 01.067.966/0001-09 Avenida Tocantins, sn, Quadra 04, Centro, Ponte Alta do Bom Jesus – TO – CEP 77.315-000 Página 1 de 47 Licitação Fls.______ Ass. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 A Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus – TO, por intermédio de sua Agente de Contratações, designada pelo Decreto Municipal nº 0001/2025, torna pública a abertura de licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global, modo de disputa aberto, regime de execução empreitada por preço global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE PORTAL DE ENTRADA DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS/TO, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E URBANA, CONFORME PROJETO BÁSICO, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO PROCESSO, A SER IMPLANTADO EM FRENTE AO BALNEÁRIO SERRA GERAIS, NAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS 12º6'0,4624"S – 46º28'27,89673"W, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DO OBJETO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202544590002, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL RICARDO AYRES, VINCULADA AO PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-080863/2025, APROVADO NO SISTEMA TRANSFEREGOV , atendidas as especificações técnicas, conforme anexos que fazem parte deste edital e condições que se enunciam: FUNDAMENTAÇÃO : Lei nº 14.133, de 2021, em sua redação atual, suas alterações posteriores aplicáveis e pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e modificações posteriores. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ORDEM DAS FASES: PROPOSTAS E LANCES → JULGAMENTO → HABILITAÇÃO (art. 17, caput, da Lei nº 14.133/2021) VALOR ESTIMADO: R$ 495.000,29 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais e vinte e nove centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS, CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PLATAFORMA: BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (www.bnc.org.br)

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS PODER EXECUTIVO ADM 2025 – 2028 CNPJ: 01.067.966/0001-09 Avenida Tocantins, sn, Quadra 04, Centro, Ponte Alta do Bom Jesus – TO – CEP 77.315-000 Página 2 de 47 Licitação Fls.______ Ass. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: às 08h00min do dia 05/10/2026. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: às 07h59min do dia 20/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: às 08h00min do dia 20/10/2026, na plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br). PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO: até às 23h59min do dia 15/10/2026. PRAZO FINAL PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: até às 23h59min do dia 15/10/2026. MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE RECORRER: 30 (trinta) minutos, contados da declaração do vencedor no sistema. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS: 72 (setenta e duas) horas, observado o mínimo de 03 (três) dias úteis previsto no art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021. APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES: 72 (setenta e duas) horas, observado o mínimo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: o edital na íntegra estará disponível para consulta na plataforma BNC (www.bnc.org.br), no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no endereço eletrônico www.pontealtadobomjesus.to.gov.br/licitacoes e junto ao Departamento de Licitações, no endereço constante do rodapé, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. Informações e consultas através do e-mail [email protected] ou através do telefone (63) 3659-1317. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS informados no site www.bnc.org.br . Obs: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL: ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO I.1 – PROJETO BÁSICO ANEXO II – PROJETOS / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / MEMORIAL DESCRITIVO / COMPOSIÇÃO DOS ITENS / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / COMPOSIÇÃO DO BDI. ANEXO III - MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO IV - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO V - DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS PODER EXECUTIVO ADM 2025 – 2028 CNPJ: 01.067.966/0001-09 Avenida Tocantins, sn, Quadra 04, Centro, Ponte Alta do Bom Jesus – TO – CEP 77.315-000 Página 3 de 47 Licitação Fls.______ Ass. ANEXO VI.1 - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA ANEXO VII - MODELO MINUTA DE CONTRATO 1 – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente edital é a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à construção de Portal de Entrada do Município de Ponte Alta do Bom Jesus/TO, visando à implantação de infraestrutura turística e urbana, conforme projeto básico, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo, a ser implantado em frente ao Balneário Serra Gerais, nas coordenadas geográficas 12º6'0,4624"S – 46º28'27,89673"W, com fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e serviços necessários à completa execução do objeto, em conformidade com as normas técnicas vigentes e as condições estabelecidas neste Edital, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202544590002, de autoria do Deputado Federal Ricardo Ayres, vinculada ao Plano de Ação nº 09032025-080863/2025, aprovado no sistema Transferegov. 1.2. O serviço fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidasno Projeto Básico, Projetos Executivos e demais anexos e em conformidade com legislação em vigor. 2 – DA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: www.bnc.org.br . 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais deacesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema BNC e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles setornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 para o

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS PODER EXECUTIVO ADM 2025 – 2028 CNPJ: 01.067.966/0001-09 Avenida Tocantins, sn, Quadra 04, Centro, Ponte Alta do Bom Jesus – TO – CEP 77.315-000 Página 4 de 47 Licitação Fls.______ Ass. microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não será permitida a participação de empresas consorciadas, tendo em vista o caráter discricionário desta decisão, justifica-se a decisão, devido à homogeneidade dos serviços mais relevantes do contrato, sendo possível sua realização sem a necessidade de formalização de consórcios. Além disso, tendo em vista tratar-se de uma obra comum, não há complexidade que justifique a participação de empresas consorciadas. Cita-se ainda que os serviços menos relevantes são passíveis de subcontratação, nos limites previstos no Projeto Básico (Anexo I.1). 2.7. Não poderá participar desta licitação o interessado que: a) Esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou processo de dissolução ou liquidação; b) Não atenda às condições deste Edital, seu Projeto Básico e demais anexos; c) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando alicitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; d) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele necessários; e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 dedezembro de 1976, concorrendo entre si; h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) enquadre-se nas vedações previstas no §1º do Art. 9º e Art. 14º da Lei Federal 14.133/2021; j) tenha objeto social incompatível com o objeto desta licitação. 2.7.1. Empresas em recuperação judicial poderão participar deste procedimento licitatório desde que, amparadas por certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS PODER EXECUTIVO ADM 2025 – 2028 CNPJ: 01.067.966/0001-09 Avenida Tocantins, sn, Quadra 04, Centro, Ponte Alta do Bom Jesus – TO – CEP 77.315-000 Página 5 de 47 Licitação Fls.______ Ass. 14.133/2021. 2.8. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente. 3 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO 3.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar da Concorrência deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto à Plataforma www.bnc.org.br . 3.2 – Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 3.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção. 3.3 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, do (a) Agente de Contratações e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, aindaque por terceiros. 3.4 – Em se tratando de ME e EPP, nos termos da Lei Complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como ME e EPP. 3.5 – A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.5.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: www.bnc.org.br . 3.6 – O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstasno Edital mediante o encaminhamento da proposta.

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS PODER EXECUTIVO ADM 2025 – 2028 CNPJ: 01.067.966/0001-09 Avenida Tocantins, sn, Quadra 04, Centro, Ponte Alta do Bom Jesus – TO – CEP 77.315-000 Página 6 de 47 Licitação Fls.______ Ass. 3.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo à Plataforma BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS responsabilidade por eventuais danos decorrentesde uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.8 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 3.9 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente à Plataforma BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.11 – Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico da Plataforma BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, através dos canais disponibilizados pela plataforma. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes cadastrar a PROPOSTA DE PREÇOS e, concomitantemente, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Anexo IV, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no período compreendido entre as 08h00min do dia 05/10/2026 e as 07h59min do dia 20/10/2026, observadas as exigências a seguir. 4.2 – A etapa de envio de propostas e documentos de habilitação encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados no edital. 4.2.1. Anexo à Proposta a licitante deve encaminhar Planilha Orçamentária sintética e analítica, Composição de BDI e Cronograma, vedada a identificação da licitante. 4.3 – As ME e EPP (mediante comprovação) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06. 4.4 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.5 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.6 – Os documentos que compõem a proposta e habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.7. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar a proposta de preços corrigida em

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS PODER EXECUTIVO ADM 2025 – 2028 CNPJ: 01.067.966/0001-09 Avenida Tocantins, sn, Quadra 04, Centro, Ponte Alta do Bom Jesus – TO – CEP 77.315-000 Página 7 de 47 Licitação Fls.______ Ass. conformidade com a proposta vencedora, e documentos complementares, quando for o caso, exclusivamente por meio do sistema BNC, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação realizada pelo(a) Agente de Contratação no sistema. Esse prazo poderá ser prorrogado por até mais até 03 (três) dias úteis, devendo ser solicitado através do email: [email protected] e autorizado pela gestão. 4.7.1. O envio dos documentos na forma eletrônica deverá ser no BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS sendo devidamente assinados via certificado digital, permitido assinatura com senha gov. Não serão aceitos Links de acesso. 4.7.2. A empresa que não protocolizar os documentos exigidos no prazo determinado no Edital será desclassificada. 4.8. A proposta final ficará documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato dela decorrente e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 4.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada. 4.10. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.11. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no Art. 52 da Lei nº 14.133/2021. 4.11.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 4.12. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado. 4.13. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 4.14. Havendo divergência entre a proposta vencedora encaminhada via sistema e a proposta final encaminhada, o licitante vencedor deverá ser notificado para que encaminhe nova proposta adequando as informações divergentes. 4.15. A recusa injustificada do licitante vencedor em encaminhar a proposta final formalizada será considerada infração administrativa, podendo ser punida nos termos do item 17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital. 5 – DA MICROEMPRESA OU EPP As ME’s e EPP’s deverão entregar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS PODER EXECUTIVO ADM 2025 – 2028 CNPJ: 01.067.966/0001-09 Avenida Tocantins, sn, Quadra 04, Centro, Ponte Alta do Bom Jesus – TO – CEP 77.315-000 Página 8 de 47 Licitação Fls.______ Ass. fiscal. 5.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas(ME) e empresas de pequeno porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar juntamente com a proposta de preços corrigida e documentos comprobatórios de habilitação, CERTIDÃO SIMPLIFICADA OU ESPECÍFICA como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO OU CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A falta de apresentação da certidão de enquadramento caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006. Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. 5.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues por ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Agente de Contratação, para a regularização da documentação fiscal. 5.3. A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo da licitante, devidamente fundamentado, dirigido ao (à) Agente de Contratação. 5.4. Entende- se por “tempestivo” o requerimento apresentado dentro dos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 5.5. A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/2006. 5.6. Será concedido tratamento favorecido para as empresas ME e EPP, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal 11.488/07, nos limites previstos da Lei Complementar123/2006. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dosseguintes campos: a) Valor unitário e total do item ou percentual de desconto, de acordo com o critério dejulgamento definido para a Concorrência; b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico (Anexo I.1), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS PODER EXECUTIVO ADM 2025 – 2028 CNPJ: 01.067.966/0001-09 Avenida Tocantins, sn, Quadra 04, Centro, Ponte Alta do Bom Jesus – TO – CEP 77.315-000 Página 9 de 47 Licitação Fls.______ Ass. 6.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços; 6.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 6.5 – O prazo mínimo de validade da proposta comercial é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data final estipulada para a sua entrega. 6.5.1 Caso a licitante explicite prazo superior em sua proposta, esse prevalecerá em relação ao prazo mínimo estabelecido neste item. 6.5.2 Caso a licitante explicite prazo inferior em sua proposta, prevalecerá o prazo mínimo estabelecido neste item. 6.6. Para o julgamento das propostas comerciais, o(a) Agente de Contratação levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, não podendo os preços unitários e global de cada item exceder a estimativa de preços elaborada pelo Município; deverão ser atendidas todas as demais especificações do edital e de seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo. 6.7. Todos os preços deverão ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento. 7 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, caput, incisos III, IV e V, da Lei nº 14.133/2021, sendo analisada a documentação exigida no ANEXO IV somente do licitante detentor da melhor oferta, após a aceitação de sua proposta. 7.2. Embora os documentos de habilitação devam ser inseridos no sistema por todos os licitantes juntamente com a proposta, até as 07h59min do dia 20/10/2026, o acesso a eles permanecerá restrito até o encerramento da etapa de lances, e somente serão examinados os documentos do licitante classificado em primeiro lugar e, em caso de inabilitação, sucessivamente, os dos demais licitantes, na ordem de classificação. 7.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor, abrindo- se, em seguida, o prazo para manifestação da intenção de recorrer, na forma do item 16 deste Edital. 8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS PODER EXECUTIVO ADM 2025 – 2028 CNPJ: 01.067.966/0001-09 Avenida Tocantins, sn, Quadra 04, Centro, Ponte Alta do Bom Jesus – TO – CEP 77.315-000 Página 10 de 47 Licitação Fls.______ Ass. DELANCES 8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 – O (A) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: 8.2.1 – Contiver vícios insanáveis; 8.2.2. - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital 8.2.3. – Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo para a contratação; 8.2.4. – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.2.5. – Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.2.6 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.7 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.8 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. – No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujosvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.4 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, desprezando-se as desclassificadas. 8.4.1 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes. DISPUTA DE LANCES 8.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1 – O lance deverá ser ofertado pelo Valor Global. 8.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, desde que de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em