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Texto do edital

Locação de estruturas tensionadas

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Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TENSIONADAS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS. 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE SILVÂNIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.068.030/0001-00, com sede no Centro Administrativo José do Nascimento Caixeta, Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia/GO, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Administração, torna público o presente Chamamento Público para credenciamento de empresas especializadas na locação de tendas, estruturas e equipamentos de apoio para eventos, nos termos do art. 79, inciso I e parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme especificações, quantidades estimadas e valores deste Edital e seus Anexos. 1.2. O presente Chamamento Público será conduzido pela Superintendência de Licitações e Contratos do Município de Silvânia. Os interessados em se credenciar poderão protocolar os envelopes contendo o Requerimento de Credenciamento (Anexo I) e a documentação exigida neste Edital, a partir das 10h00min do dia 21 de outubro de 2026 , no Departamento de Protocolo da Prefeitura de Silvânia, localizada na Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia, Goiás, CEP 75.180- 000, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), em horário de expediente 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h. Este edital permanecerá aberto para o cadastramento permanente de novos interessados até o dia 18 de dezembro de 2026. 1.2.1. A análise dos pedidos de credenciamento protocolados ocorrerá em fluxos contínuos ou em janelas periódicas a serem definidas e divulgadas pela Superintendência de Licitações e Contratos, garantindo-se a devida publicidade dos resultados. 1.3. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus Anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização, por meio do endereço eletrônico oficial do Município: https://silvania.go.gov.br/, onde este edital será mantido à disposição do público. 1.4. As informações, dúvidas e esclarecimentos a respeito do Chamamento Público poderão ser obtidas junto à Superintendência de Licitações e Contratos, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (62) 9.9922-6148, em dias úteis, durante o horário de expediente. 1.5. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site https://acessoainformacao.silvania.go.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_mg. 1.6. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, caso interpostos, deverão ser apresentados formalmente, por escrito, e protocolados no endereço indicado no item 1.2 ou enviados para o e-mail [email protected], respeitando-se os prazos legais previstos na Lei nº 14.133/2021.

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Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: [email protected] 1.7. Integram o presente Chamamento Público os seguintes Anexos: I - Modelo de Requerimento de Credenciamento (Anexo I); II - Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal (Anexo II); III - Modelo de Declaração de Infraestrutura e Capacidade Técnica Operacional (Anexo III); IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses (Anexo IV); V - Modelo de Declaração de Legalidade, Aptidão e Compromissos Operacionais (Anexo V); VI - Termo de Referência - Especificações Técnicas, Quantidades e Valores (Anexo VI); VII - Minuta de Termo de Credenciamento (Anexo VII); VIII - Planilha Orçamentária dos Itens (Anexo VIII). 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente Edital é o CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na locação de tendas, estruturas e equipamentos de apoio para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Silvânia/GO e de suas Secretarias durante eventos institucionais, culturais, esportivos, educacionais, sociais, campanhas, ações governamentais e demais atividades promovidas ou apoiadas pelo Município, sob demanda, conforme os 14 itens, especificações, quantidades e valores constantes do Anexo VI (Termo de Referência) e do Anexo VIII (Planilha Orçamentária). 2.2. O credenciamento visa habilitar empresas aptas ao fornecimento dos itens descritos no Anexo VIII, permitindo o cadastramento de interessados durante o período previsto neste Edital, desde que cumpridos os requisitos de habilitação e aceitos os preços e condições estabelecidos. 2.3. A convocação das empresas credenciadas para a execução dos serviços ocorrerá de forma paralela e não excludente, obedecida rigorosamente a ordem cronológica de protocolo dos pedidos de credenciamento, de modo que cada empresa credenciada e apta à execução do objeto será convocada individualmente, conforme a demanda da Administração Pública, respeitada a sequência estabelecida. A sistemática assegurará a isonomia, a impessoalidade, a transparência e a igualdade de oportunidades entre as credenciadas, nos termos e condições estabelecidos neste Edital. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O presente credenciamento justifica-se pela necessidade de assegurar o atendimento adequado, eficiente e contínuo às demandas da Secretaria, relacionadas à realização de eventos institucionais, culturais, esportivos, educacionais, sociais, campanhas e demais ações governamentais, mediante a contratação de empresas especializadas na locação de tendas, estruturas e equipamentos de apoio para eventos, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo VI deste Edital.

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Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: [email protected] 3.2. A realização dessas atividades exige, conforme a natureza, o porte, o local e as características de cada evento, a disponibilização de estruturas apropriadas para proporcionar cobertura, proteção e melhores condições de organização, segurança, conforto e funcionalidade aos participantes, servidores, prestadores de serviços e demais envolvidos. Nesse contexto, a locação de tendas, estruturas e equipamentos de apoio para eventos constitui alternativa adequada para atender às necessidades específicas de cada evento, sem a necessidade de aquisição permanente desses equipamentos pela Administração Pública. 3.3. A adoção do procedimento de credenciamento visa ampliar o conjunto de fornecedores aptos à prestação dos serviços, permitindo à Administração dispor de alternativas de atendimento conforme as necessidades identificadas, a disponibilidade de cada credenciada e as condições previamente estabelecidas no edital. O modelo possibilita maior flexibilidade operacional, especialmente diante da diversidade de eventos realizados ao longo do exercício, cujas demandas podem variar em relação às dimensões, quantidades, características técnicas, locais de instalação e períodos de utilização das estruturas. 3.4. O credenciamento será realizado em caráter paralelo e não excludente, possibilitando o cadastramento de todos os interessados que atendam aos requisitos de habilitação e às condições previstas neste Edital. A convocação das empresas credenciadas ocorrerá de forma individualizada, observada a ordem cronológica de protocolo, conforme as regras estabelecidas no instrumento convocatório, de modo a assegurar tratamento isonômico, impessoalidade, transparência e critérios objetivos na distribuição das demandas. 3.5. A contratação sob demanda também permite que os serviços sejam solicitados de acordo com as necessidades efetivas da Administração, evitando a mobilização desnecessária de recursos e favorecendo o planejamento e a racionalização dos gastos públicos. Além disso, busca-se assegurar a disponibilidade de prestadores aptos a atender aos eventos programados e às necessidades que surjam durante a execução das atividades institucionais, respeitadas as condições de contratação e a disponibilidade orçamentária. 3.6. Dessa forma, o credenciamento mostra-se adequado ao atendimento das necessidades administrativas, desde que observados os pressupostos legais aplicáveis, os critérios objetivos de convocação, a compatibilidade dos preços com os parâmetros de mercado e as demais exigências pertinentes, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 79, que disciplina o credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas. 3.7. Assim, a medida busca garantir maior eficiência, flexibilidade e continuidade no atendimento às demandas da Secretaria, contribuindo para a adequada realização dos eventos e ações governamentais, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e interesse público. 4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: [email protected] 4.1. As demandas serão executadas conforme Ordens de Serviço emitidas pelo órgão demandante, que indicarão os itens, quantidades, local, data, horários de entrega, montagem e retirada, período de utilização, servidor responsável e valor estimado. 4.2. A credenciada deverá disponibilizar os itens em condições adequadas de conservação, limpeza, estabilidade, funcionamento e segurança, observando as dimensões e características descritas na planilha e as condições específicas da Ordem de Serviço. 4.3. A empresa deverá realizar o transporte, carga, descarga, montagem, instalação, fixação, manutenção, desmontagem e retirada dos itens quando previstos na descrição ou necessários à execução do fornecimento, sem cobrança além dos preços unitários definidos no Anexo VIII. 4.4. A convocação será individualizada e observará a ordem cronológica de protocolo dos pedidos de credenciamento habilitados, nos termos do procedimento estabelecido neste Edital, com registro de aceite, recusa ou indisponibilidade da empresa convocada. 4.5. Os quantitativos da planilha são estimados e constituem referência para planejamento, não obrigando o Município a solicitar ou contratar integralmente os itens. Cada Ordem de Serviço ficará condicionada à necessidade efetiva e à disponibilidade orçamentária. 4.6. O fiscal designado verificará a conformidade dos itens entregues, as quantidades, a montagem e as demais condições da Ordem de Serviço, podendo recusar materiais inadequados e exigir sua substituição ou correção sem ônus adicional. 4.7. A execução deverá observar o Edital, o Termo de Referência, a Planilha Orçamentária, a Ordem de Serviço, a Lei Federal nº 14.133/2021 e as demais normas técnicas e de segurança aplicáveis. 5. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os serviços prestados pelas empresas credenciadas serão remunerados pela Demandante com base no valor, conforme Planilha Orçamentária estabelecida pelo MUNICÍPIO e constante no Anexo VIII deste Edital. 5.1.1. Ao se credenciar, a empresa manifesta sua concordância em prestar os serviços pelos valores definidos no Anexo VIII. 5.2. O pagamento será efetuado conforme as condições estabelecidas na Minuta de Termo de Credenciamento (Anexo VII), após a efetiva prestação dos serviços e respectiva atestação pelo fiscal do termo designado pelo DEMANDANTE, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, acompanhada dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista da contratada. 5.3. As condições detalhadas de pagamento, incluindo prazos e eventuais retenções, constarão na Minuta de Termo de Credenciamento (Anexo VII). 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: [email protected] 6.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste credenciamento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias (ou outras que vierem a ser designadas para este fim): FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.19.08.122.1005.2.219.3.3.90.39 FICHA 560 SUBELEMENTO 14 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.20.08.243.1034.2.156.3.3.90.39 FICHA 525 SUBELEMENTO 14 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO FMI 13.03.08.241.1005.9.010.3.3.90.39 FICHA 774 SUBELEMENTO 14 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.03.12.361.1024.2.104.3.3.90.39 FICHA 705 SUBELEMENTO 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.21.10.301.1020.2.100.3.3.90.39 FICHA 41 SUBELEMENTO 14 PREFEITURA DE SILVANIA- ADMINISTRAÇÃO 03.01.04.122.1003.2.008.3.3.90.39 FICHA 120 SUBELEMENTO 14 PREFEITURA DE SILVÂNIA- CULTURA 03.44.13.392.1017.2.057.3.3.90.39 FICHA 392 SUBELEMENTO 14 PREFEITURA DE SILVÂNIA- ESPORTE 03.16.27.812.10.172.050.3.3.90.39 FICHA 231 SUBELEMENTO 14 6.2. A efetiva contratação dos serviços dependerá da existência de saldo orçamentário suficiente para atender às despesas. 7. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 7.1. Não poderão se credenciar as empresas que: a) Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Silvânia/GO ou com a Administração Pública em geral, conforme registros nos cadastros competentes; b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera de governo, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; c) Estejam sob falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação devidamente homologado e em vigor, ou em processo de dissolução ou liquidação; d) Possuam em seus quadros societários, como administrador, sócio-gerente, ou responsável técnico, servidor ou dirigente do Município de Silvânia/GO, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou que se

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Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: [email protected] enquadrem em outras vedações previstas na Lei nº 14.133/2021 e na legislação municipal aplicável a conflitos de interesse. e) Tenham sido condenadas por exploração de trabalho infantil, em decisão transitada em julgado; f) Não atendam às demais exigências de habilitação previstas neste Edital e na legislação aplicável. 8. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO (INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO) 8.1. As empresas interessadas em obter o credenciamento deverão apresentar seus requerimentos (Anexo I) e a documentação exigida no item 9 deste Edital, a qualquer tempo durante a vigência deste Edital, observado o disposto no item 1.2 e seus subitens. 8.2. A Superintendência de Licitações e Contratos, procederá à análise dos pedidos de credenciamento protocolados, em fluxos contínuos, conforme a apresentação de novos pedidos, publicando o resultado da habilitação dos novos credenciados. 8.3. As empresas habilitadas serão inseridas na lista oficial de credenciados do Município de Silvânia/GO para o objeto deste Edital, classificadas conforme a ordem cronológica (data e hora) do protocolo de seu requerimento de credenciamento que resultou na habilitação, passando a integrar o sistema de convocação por rodízio detalhado no item 12. 9. DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO (HABILITAÇÃO) 9.1. Para o credenciamento, a empresa interessada deverá apresentar, na forma descrita no item 1.2, o Requerimento de Credenciamento (Anexo I) acompanhado dos seguintes documentos, em original, cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou cópia simples com apresentação do original para conferência no ato do protocolo, ou ainda por meio eletrônico com certificação digital ou cuja autenticidade possa ser verificada online, conforme o caso e a legislação vigente: 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando se tratar de MEI; e) Documento de identificação do representante legal;

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Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: [email protected] f) Procuração, quando a empresa for representada por procurador, acompanhada do documento de identificação do procurador. 9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certidão Conjunta de Regularidade relativa aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; d) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Obs.: A Administração poderá verificar a autenticidade das certidões emitidas pela internet. 9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há no máximo 60 (sessenta) dias, quando não constar prazo de validade. 9.1.4. Qualificação Técnica a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da empresa proponente, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa já executou ou está executando serviços compatíveis em características (natureza, complexidade) com o objeto deste credenciamento. Os atestados deverão conter, no mínimo: nome do contratante, descrição clara dos serviços prestados, local e período de execução (com data de início e fim, mesmo que em aberto se o Termo/Contrato estiver vigente). b) Declaração de Infraestrutura e Capacidade Técnica Operacional (conforme modelo do Anexo III). 9.1.5. Outros Documentos a) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. Parágrafo único. A empresa credenciada deverá manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento e da execução dos serviços, apresentando a documentação atualizada sempre que solicitada pela Administração. 9.1.6. OUTRAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS (conforme modelos nos Anexos):

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Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: [email protected] a) Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo II). b) Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses (Anexo IV). c) Declaração de Legalidade, Aptidão e Compromissos Operacionais (Anexo V). 10. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS 10.1. Todos os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação. Se não houver prazo de validade expresso no documento, considerar-se-á válido por 90 (noventa) dias a contar de sua expedição, salvo disposição legal em contrário. 10.2. A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade e regularidade dos documentos apresentados, inclusive por meio de consulta a sistemas eletrônicos e solicitação de documentos complementares. 10.3. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou documentos em substituição aos documentos exigidos. 10.4. A não apresentação de qualquer documento exigido ou a apresentação de documento com irregularidade insanável implicará na inabilitação da empresa interessada para o credenciamento. Irregularidades formais sanáveis poderão ser corrigidas no prazo assinalado pela Administração, quando couber. 10.5. A simples participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como das disposições da legislação aplicável. 11. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DA HABILITAÇÃO 11.1. Compete a Superintendência de Licitações e Contratos, ou à comissão especialmente designada para este fim pela autoridade competente, a análise dos documentos apresentados pelas empresas interessadas. 11.2. Serão habilitadas as empresas que apresentarem toda a documentação exigida no item 9 deste Edital, que estiverem em situação regular e que atenderem a todas as demais exigências aqui estabelecidas. 11.3. O resultado da análise da documentação e da habilitação (ou inabilitação) de cada empresa será divulgado no site oficial do Município de Silvânia/GO (https://www.silvania.go.gov.br/publicacoes/licitacoes) e comunicado individualmente à empresa participante, conforme o fluxo de análise estabelecido no item 8.2. 11.4. Da decisão que resultar na habilitação ou inabilitação da empresa caberá recurso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme detalhado no item 16 deste Edital.

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Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: [email protected] 11.5. Após o julgamento dos recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, o resultado final da habilitação será homologado pela autoridade competente e publicado. As empresas consideradas habilitadas estarão formalmente credenciadas junto ao Município de Silvânia/GO para os fins deste Edital e serão incluídas na lista de classificação conforme item 12.2. 12. DO CREDENCIAMENTO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO SISTEMA DE CONVOCAÇÃO POR ORDEM CRONOLÓGICA 12.1. Do Credenciamento (Habilitação): 12.1.6. Consideram-se credenciadas, para os fins deste Edital, todas as empresas que, tendo apresentado requerimento de credenciamento a qualquer tempo durante a vigência do edital, forem consideradas habilitadas após a análise da documentação e o transcurso dos prazos recursais, conforme item 11. 12.1.7. A relação dos novos credenciados e a lista de classificação geral atualizada serão publicadas periodicamente no site oficial do MUNICÍPIO e em outros meios que a Administração julgar convenientes, conforme o fluxo de análise e habilitação de novos interessados. 12.2. Da Classificação e Convocação: 12.2.6. As empresas credenciadas serão classificadas em uma lista única, rigorosamente pela ordem cronológica de data e hora do protocolo do requerimento de credenciamento que resultou em sua habilitação. 12.2.7. A cada nova empresa habilitada, esta será posicionada ao final da lista de classificação existente na data de sua habilitação definitiva. 12.2.8. Para cada demanda de serviço de locação de tendas, estruturas e equipamentos de apoio para eventos, será convocada a empresa melhor classificada (a primeira da lista) que ainda não tenha prestado serviço no ciclo de rodízio atual ou que esteja há mais tempo sem ser convocada, assegurando-se o rodízio entre todas as credenciadas aptas. 12.2.9. No caso de programações municipais extensas, como Semanas Comemorativas, Festivais, eventos institucionais, culturais, esportivos, educacionais, sociais ou similares, que envolvam múltiplas atividades ou diferentes locais de realização e que demandem a locação de tendas em distintos horários, períodos ou quantitativos, cada solicitação específica de locação poderá ser considerada uma demanda de serviço individual, para fins de aplicação do sistema de convocação por ordem cronológica de protocolo previsto neste Edital, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência. 12.2.10. A empresa convocada que aceitar e executar o serviço será reposicionada no final da lista de classificação para fins de rodízio, após a conclusão e atesto do serviço prestado. 12.2.11. Caso a empresa convocada decline da prestação do serviço por motivo não justificável a critério da Administração, ou não responda à convocação no prazo estipulado (a ser definido na

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Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: [email protected] comunicação de convocação, não inferior a 24 horas úteis antes do início previsto do evento/serviço), será igualmente reposicionada no final da lista de classificação, e será convocada a próxima empresa da lista. A recusa injustificada reiterada poderá ensejar processo de descredenciamento. 12.2.12. Considera-se "ciclo de rodízio" o período em que todas as empresas credenciadas e aptas na lista de classificação são convocadas ao menos uma vez para a prestação de um serviço, respeitada a ordem cronológica. Após todas terem sido convocadas, um novo ciclo se inicia a partir da primeira empresa da lista atualizada. 12.2.13. Se a empresa melhor classificada e convocada manifestar formalmente sua indisponibilidade justificada (por exemplo, incapacidade momentânea e comprovada de atender à demanda específica, como falta de efetivo disponível para o evento em questão) e tal justificativa for aceita pela Administração, ela poderá, a critério da Administração e mediante registro formal, manter sua posição na lista para a próxima oportunidade ou ser temporariamente "pulada" sem ir para o final da fila, convocando-se a próxima. A Administração registrará a ocorrência. 12.2.14. A Administração manterá controle público e transparente da ordem de classificação e das convocações realizadas, que poderá ser consultado pelos interessados mediante solicitação formal ou disponibilizado no portal da transparência. 12.3. Vigência do Credenciamento e do Edital: 12.3.6. O credenciamento de cada empresa terá vigência a partir da data de publicação de sua habilitação e perdurará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para o exercício seguinte, caso haja manifestação da demandante neste sentido. 12.3.7. A vigência deste Edital de Chamamento Público para fins de novos credenciamentos será até 18 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, enquanto persistir o interesse público no objeto e a vantajosidade da manutenção do sistema de credenciamento, observado o limite legal para a vigência dos contratos decorrentes. 12.4. Obrigações Gerais dos Credenciados: 12.4.6. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, comunicando imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer alteração que possa comprometer sua regularidade. 12.4.7. Cumprir todas as obrigações previstas na legislação aplicável à sua atividade e às contratações públicas, em especial a Lei nº 14.133/2021. 12.4.8. Atender prontamente às convocações do MUNICÍPIO para prestação dos serviços, nas condições estabelecidas neste Edital e no futuro Termo de Credenciamento. 12.4.9. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados e pelos atos de seus empregados, prepostos e qualquer pessoa que utilize para a execução dos serviços.