Texto do edital
Aquisição de água mineral em garrafão de 20 litros para atender a Defensoria Pública do Estado de Rondônia no núcleo de Pimenta Bueno, em regime de comodato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Administração e Planejamento Comissão Permanente de Contratação Av. Governador Jorge Teixeira, n.º 1722 - Bairro Embratel - CEP 76820-846 - Porto Velho - RO - www.defensoria.ro.def.br Edital de Licitação Nº 1103777/2026/SGAP/SGAP-CPC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026/DPE-RO Data de abertura: 20/10/2026 09h00min Sistema eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br Observação: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF Processo SEI: 3001.109667.2026 SRP? Não Exclusiva ME/EPP? Sim Reserva de cota? Não Objeto: Aquisição de água mineral em garrafão de 20 litros para atender a Defensoria Pública do Estado de Rondônia no núcleo de Pimenta Bueno, em regime de comodato. Valor total estimado: R$ 2.579,40 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). Impugnações e Pedidos de esclarecimentos: A t é 15/10/2026 para o endereço [email protected] Modo de Disputa: Aberto Critério de Julgamento: Menor preço por item Prazo para envio da proposta definitiva e documentos complementares: 02 (duas) horas após convocação do Pregoeiro. Requisitos básicos: 1. SICAF ou documentos equivalentes; 2. Consulta pelo Pregoeiro aos cadastros informativos CAGEFIMP, CEIS e CNIA; Requisitos específicos Vide termo de referência Edital de Licitação PE nº 21/2026/DPE-RO (1103777) SEI 3001.109667.2026 / pg. 1
Observações Gerais 1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situado à Avenida Jorge Teixeira, nº 1722 - Bairro Embratel - CEP: 76.820-846 - Porto Velho – RO, Telefone: (69) 99348-3068. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026/DPE-RO Exclusivo ME/EPP/Equiparados A Defensoria Pública do Estado de Rondônia , através de seu Pregoeiro , designado pela Portaria n.º 3359/2025/DPG/DPERO de 03 de novembro de 2025, publicado no D.O.E. nº 1571 – ano VII, do dia 03 de novembro de 2025, torna público que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MEI-ME-EPP , para aquisição do objeto abaixo descrito. A licitação, autorizada no Processo Administrativo SEI n. 3001.109667.2026 , será regida pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, todas as suas atualizações ou quaisquer outras que venham a substituí-las, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30min às 13h30min , pelo telefone (69) 99348-3068, ou pelo e-mail: [email protected]. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA: 20 outubro de 2026. HORÁRIO: 09h00min (horário oficial de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br UASG: 926224 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de água mineral em garrafão de 20 litros para atender a Defensoria Pública do Estado de Rondônia no núcleo de Pimenta Bueno, em regime de comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO, com adjudicação POR ITEM. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. O valor estimado da licitação é de R$ 2.579,40 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). Edital de Licitação PE nº 21/2026/DPE-RO (1103777) SEI 3001.109667.2026 / pg. 2
3. DA COMUNICAÇÃO 3.1. Toda a comunicação será realizada por meio eletrônico: 3.2. As comunicações entre a Administração e os licitantes serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, observadas as seguintes regras: 3.2.1. Durante o procedimento licitatório, por meio das ferramentas de comunicação do sistema www.gov.br/compras/pt-br; 3.2.2. Após a conclusão do certame, por e-mail (informado pelo licitante em sua proposta). 3.2.2.1. No caso de e-mail, a ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis , contados a partir da data do seu envio. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n. 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4 . 2 . A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, via e-mail para o endereço [email protected]. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4 . 5 . Excepcionalmente, poderá ser concedido efeito suspensivo à impugnação, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro , constante dos autos do processo licitatório. 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES 5 . 1 . Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br), observadas as demais condições previstas neste Edital. 5.2. A participação na licitação implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão por conta exclusiva do licitante, não cabendo qualquer indenização por parte da Administração. 5.4. O licitante é responsável pela fidelidade das informações prestadas, pela atualização de seus dados cadastrais, pela guarda da senha de acesso ao sistema eletrônico e por todas as transações realizadas em seu nome, ainda que efetuadas por seu representante legal ou procurador. 6. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 6.1. Não poderão participar desta licitação: 6.1.1. Aquele que não atenda as condições do edital; Edital de Licitação PE nº 21/2026/DPE-RO (1103777) SEI 3001.109667.2026 / pg. 3
6.1.2. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.1.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.1.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.1.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.1.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que seja seu cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.1.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.1.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.1.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.1.10. Consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme justificativa constante do item 5.5.1 do termo de referência. 6.2. A vedação de que trata o item 6.1.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6 . 3 . O impedimento previsto no item 6.1.5 também se aplica ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o objetivo de burlar a efetividade da sanção aplicada, inclusive por intermédio de empresa controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovados o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 6.4. A critério da Administração e exclusivamente em seu interesse, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.1.3 e 6.1.4 poderão participar do apoio às atividades de planejamento da contratação, da condução da licitação ou da gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou da entidade contratante. 6.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.6. O disposto nos itens 6.1.3 e 6.1.4 não impede a licitação ou a contratação de serviços que incluam, como encargo do contratado, a elaboração do projeto básico e do projeto executivo nas contratações integradas, ou apenas do projeto executivo nos demais regimes de execução. 6.7. Nas licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos ou programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional, com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, é vedada a participação de pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que tenha sido declarada inidônea, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1. Aplicam-se a esta licitação as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Edital de Licitação PE nº 21/2026/DPE-RO (1103777) SEI 3001.109667.2026 / pg. 4
7.2. Para usufruir do tratamento favorecido previsto na legislação, o licitante deverá apresentar:] 7.2.1. Declaração, em campo próprio do sistema eletrônico, de que atende aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e faz jus ao tratamento favorecido estabelecido nos seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021; 7.2.2. Declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores, somados, ultrapassem o limite da receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e em normas correlatas. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8 .1 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. Ao cadastrar a proposta inicial no sistema eletrônico, o licitante declarará, em campo próprio, que: 8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, 8.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.3.3. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos na legislação e neste Edital; 8.3.4. Inexiste impedimento à habilitação e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. 8.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 8.3.6. Está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.3.7. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.8. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e faz jus ao tratamento favorecido estabelecido nos seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Edital de Licitação PE nº 21/2026/DPE-RO (1103777) SEI 3001.109667.2026 / pg. 5
8.5.1. Nos itens de participação exclusiva, a declaração em sentido contrário impedirá o prosseguimento do licitante no respectivo item. 8.5.2. Nos itens de ampla concorrência, a declaração em sentido contrário implicará apenas a renúncia ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 8.6. A falsidade nas declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.7. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir sua proposta ou, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico. 8 . 8 . Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.9. Os documentos que compõem a proposta dos licitantes permanecerão disponíveis para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos disponibilizados, observado o disposto neste Edital, especialmente quanto aos seguintes elementos: a) Preço unitário e total, do item; b) Marca/modelo/fabricante; c) Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; d) Quantidade cotada, vedada a cotação parcial de itens. 9.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 9.3. No caso de haver divergência entre a descrição do código CATMAT no sistema eletrônico e o disposto no Edital, prevalecerão as disposições do Edital. 9 . 4 . Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, compreendendo, entre outros, tributos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, despesas operacionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre a contratação. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. A sessão pública da licitação será aberta automaticamente, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e, quando aplicável, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico. 1 0 .3 . Será desclassificada a proposta que contenha qualquer elemento que permita a identificação do licitante, antes da fase própria do certame. 10.4. Toda desclassificação será devidamente fundamentada e registrada no sistema eletrônico, assegurado aos licitantes o acompanhamento, em tempo real, dos atos praticados durante a sessão pública. 10.5. A não desclassificação da proposta na análise preliminar não impede o seu posterior Edital de Licitação PE nº 21/2026/DPE-RO (1103777) SEI 3001.109667.2026 / pg. 6
julgamento e eventual desclassificação na fase de julgamento das propostas, caso seja constatado o descumprimento das exigências previstas neste Edital. 10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.7. Durante a sessão pública, o sistema eletrônico disponibilizará chat para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 1 1 .1 . Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 11.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances (conforme consta da Planilha Estimativa de Preços, Anexo II do Edital), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 11.4. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO” . 1 1 . 5 . N o modo de disputa "ABERTO", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.5.1. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.5.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 11.5.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.5.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 11.5.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro , auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 11.5.5.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 11.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro , no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio Edital de Licitação PE nº 21/2026/DPE-RO (1103777) SEI 3001.109667.2026 / pg. 7
eletrônico utilizado para divulgação. 11.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.12. Em caso de equivalência nos valores apresentados por microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas, em itens exclusivos ou com reserva de cota, será concedida prioridade às MEs e EPPs sediadas regionalmente . Essa prioridade será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao melhor preço válido, permitindo que as empresas apresentem novos lances de desempate, conforme o Decreto Estadual nº 21.675/2017. 11.12.1. A s MEs, EPPs e equiparadas sediadas regionalmente, que se enquadrarem no subitem anterior, serão convocadas pelo Pregoeiro , seguindo a ordem de classificação, através do chat do sistema, para apresentarem novos lances no prazo máximo de 5 (cinco) minutos , contados a partir da convocação, sob pena de preclusão. 11.12.2. Caso as MEs, EPPs ou equiparadas sediadas regionalmente não apresentem propostas com valores inferiores ao melhor preço válido da licitação, serão convocadas as demais empresas, na ordem de classificação, que se enquadrem na situação prevista no subitem 11.12 , para exercer o mesmo direito. 11.12.3. No caso de empate entre os valores apresentados por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas regionalmente, será realizado sorteio entre elas para definir qual poderá, primeiramente, apresentar a melhor oferta. 11.12.4. Para fins de aplicação deste item, consideram-se sediadas regionalmente as empresas localizadas no Estado de Rondônia. 11.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 11.13.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 11.13.2. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata o item 11.13.1 , proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 12. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 12.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 12.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.1.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 12.2. Concluída a negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que encaminhe, no prazo de 2 (duas) horas , a proposta de preços atualizada, adequada ao último lance ou ao valor negociado, acompanhada, quando necessário, dos documentos complementares destinados à confirmação das informações já apresentadas. 12.2.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, de oficio, quando constatado Edital de Licitação PE nº 21/2026/DPE-RO (1103777) SEI 3001.109667.2026 / pg. 8
que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 13.1. Após a negociação de preços, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13.2. A proposta de preços enviada pelo sistema deverá conter: a ) Razão social da proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, agência e respectivo banco, telefone e e-mail; b ) Descrição detalhada do objeto, indicando, além das especificações técnicas, no que for aplicável, marca, modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso); c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação; d) Valor unitário e valor total do item; 13.3. O Pregoeiro examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão. 13.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 13.4.1. Contiver vícios insanáveis; 13.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no edital e anexos; 13.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação: 13.4.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão considerados inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; 13.4.3.2. No caso de bens e serviços em geral, será indício de inexequibilidade propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 13.4.3.3. A inexequibilidade só será considerada após diligência do Pregoeiro , que comprove: 13.4.3.3.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 13.4.3.3.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 13.4.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e seus anexos, desde que insanável. 13.4.5. O Pregoeiro , poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta das seguintes informações: a) As declarações prestadas em campo próprio do sistema; Edital de Licitação PE nº 21/2026/DPE-RO (1103777) SEI 3001.109667.2026 / pg. 9
b) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; c ) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414/2011; d ) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da Controladoria-Geral da União - CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada. f ) Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. 14.2. Em consulta ao SICAF, caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 14.2.1. Será verificada a tentativa de burla por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 14.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 14.2.3. Constatada a existência de sanção impeditiva de participar na licitação, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 14.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: 14.3.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz; 14.3.2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz; 14.3.3. Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial. 14.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 14.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, caso o licitante não envie os documentos via sistema. 14.6. A verificação pelo Pregoeiro , em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 14.7. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, de oficio pelo Pregoeiro , quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 14.8. Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias. 14.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 14.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos Edital de Licitação PE nº 21/2026/DPE-RO (1103777) SEI 3001.109667.2026 / pg. 10