Texto do edital
Prospecção de imóveis disponíveis para locação para instalação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Núcleo de Rolim de Moura
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Administração e Planejamento Comissão Permanente de Contratação Av. Governador Jorge Teixeira, n.º 1722 - Bairro Embratel - CEP 76820-846 - Porto Velho - RO - www.defensoria.ro.def.br EDITAL N.º 2/2026/SGAP-CPC/DPERO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2026/CPC/DPE-RO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Contratação , designada pela Portaria n.º 3359/2025/DPG/DPERO de 03 de novembro de 2025, publicado no D.O.E. nº 1571 – ano VII, do dia 03 de novembro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para prospecção de imóveis disponíveis para locação pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia no município de Rolim de Moura. O presente edital será regido pela Lei Federal 14.133/2021 e pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022. Data de início de recebimento de propostas: 21/10/2026 as 08h00min (horário de Porto Velho - RO). Data fim de recebimento de propostas: 05/11/2026 as 13h30min (horário de Porto Velho - RO). E-mail para envio de proposta: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital de chamamento público tem por objeto a prospecção de imóveis disponíveis para locação para instalação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Núcleo de Rolim de Moura , conforme as especificações minuciosamente descritas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. 2. DO ACESSO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 2 .1 . O edital encontra-se disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br) e no Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (https://transparencia.defensoria.ro.def.br/licitacao/licitacoes/154166), podendo ainda ser solicitado pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente no Anexo Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia , situada à Avenida Governador Jorge Teixeira, 1712 - Bairro Embratel - CEP 76820-846 - Porto Velho – RO. 2 . 2 . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected]. Edital 2 - Chamamento Público nº 2/2026/CPC/DPE-RO (1117926) SEI 3001.102060.2026 / pg. 1
3. DO PREÇO ESTIMADO 3 . 1 . O valor estimado para a presente contratação constará de Planilha Mercadológica elaborada pelo Departamento de Aquisições, que será apurado após o recebimento das propostas de locação. 3.2. O valor contratado estará sujeito à dedução do Imposto sobre a Renda (IR), conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 72/2023/SEFIN-COTES, bem como de outros tributos que venham a ser instituídos pela legislação tributária vigente. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame pessoas físicas ou jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta consulta e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Não poderão participar deste certame: 4.2.1. Aquele que não atenda as condições do edital; 4.2.2. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do certame ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.2.11. Cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração ou que tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 4.2.12. Consórcios de empresas e cooperativas. Edital 2 - Chamamento Público nº 2/2026/CPC/DPE-RO (1117926) SEI 3001.102060.2026 / pg. 2
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5 . 1 . As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], até as 13h30min (horário de Porto Velho/RO) do dia 05/11/2026 , observando-se o modelo constante do Anexo E do Termo de Referência . 5.2. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo fornecido no Anexo E do Termo de Referência (Anexo I do Edital), devidamente preenchido. 5.3. A proposta deverá ser apresentada da seguinte forma: a ) Dados de identificação do proprietário e do representante legal, se for o caso, com nome, telefone, e-mail para contato; b) Estar acompanhada de cópias do título ou documento que comprove propriedade do imóvel, Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica; c) Valor da proposta, que deverá considerar todos os custos necessários para a realização do objeto, tais como: transação imobiliária, impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros e quaisquer outros valores que incidam ou venham a incidir sobre o contrato. d ) Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , facultando-se ao proponente a indicação de validade superior; e) Anexar cópia do contrato de prestação de serviços com empresa imobiliária, se for o caso, ou cópia de procuração quando houver procurador; f) Descrição detalhada do imóvel (área construída total e por ambiente, área do terreno e área externa, número de cômodos, número de banheiros, vagas de estacionamento, rede lógica, rede elétrica, e outras informações necessárias), localização, e fotos atuais do local; 5 . 4 . Todas as despesas decorrentes da confecção dos documentos, laudos e demais emolumentos não serão reembolsados pela DPE/RO, correndo por conta e risco do ofertante. 5.5. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto contratado, em qualidade adequada à perfeita execução contratual. 5.6. A apresentação de proposta e os atos dela decorrentes não geram direito à indenização. 6. DA ANÁLISE DA PROPOSTA 6.1. As propostas apresentadas serão analisadas pela Comissão Permanente de Contratação com apoio da Diretoria de Engenharia, observando os critérios técnicos descritos no Anexo B do Termo de referência (Anexo I do edital). 6.2. As avaliações técnicas das propostas serão realizadas em estrita conformidade com os critérios técnicos descritos no edital. 6.3. Na análise das propostas, a Comissão poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas. 6.4. Após análise das propostas e a verificação da compatibilidade com o edital de chamamento público, serão selecionadas as mais adequadas aos interesses da Administração, que serão submetidas à estudo de leiaute. Edital 2 - Chamamento Público nº 2/2026/CPC/DPE-RO (1117926) SEI 3001.102060.2026 / pg. 3
7. DO ESTUDO DE LEIAUTE 7.1. A proposta selecionada passará por um estudo de leiaute, pela Diretoria de Engenharia, para verificação quanto à adequação do imóvel aos requisitos mínimos definidos no edital de chamamento público. 7.1.1. Para fins de levantamento das informações necessárias para realização do estudo de leiaute, será realizada visita técnica no imóvel a qual se refere a proposta. 7.2. O estudo de leiaute deverá fornecer elementos para avaliar se a distribuição do espaço físico do imóvel proporciona a melhor otimização, conforto e interatividade dos espaços, considerando-se, dentre outros: 7.2.1. as instalações existentes, em relação à sua capacidade de atendimento e suas especificidades; 7.2.2. a melhor logística entre os diferentes setores, bem como em relação à mobilidade urbana; 7.2.3. o acesso e a circulação das pessoas, especialmente se a missão institucional demandar atendimento de público presencialmente; 7.2.4. a acessibilidade dos espaços de acordo com a legislação; 7.2.5. as rotas exigidas pelo corpo de bombeiros de acordo com a legislação; e 7.2.6. se o imóvel possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB. 7.3. Será permitido que os proponentes apresentem área diferenciada daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que comprovem a exequibilidade da proposta, demonstrada por meio do estudo de leiaute. 7.4. Caso sejam selecionados dois ou mais proponentes, deverá ser realizado o estudo de leiaute para todas as propostas. 7.5. O estudo de leiaute, na forma definida neste edital, subsidiará a decisão de realizar o processo licitatório ou o processo de contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 7.5.1. Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, deverá ser realizado o procedimento licitatório pelo critério de julgamento menor preço ou maior retorno econômico, a depender do modelo escolhido. 7.5.2. Caso haja somente uma proposta cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, poderá ser realizado o procedimento de contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 8. DA SELEÇÃO DA PROPOSTA 8.1. A classificação dos imóveis não cria nenhuma obrigatoriedade da DPERO em locar o imóvel, cabendo à Administração Superior da DPERO analisar as propostas de preços conjuntamente com as pontuações das edificações para decidir, com base nos princípios constitucionais, qual a edificação que melhor atende às suas necessidades. 8.2. Ao final da instrução técnica de avaliação das propostas, a Comissão e a Diretoria de Engenharia , elaborarão Relatório Final com parecer sobre as propostas apresentadas, podendo recomendar aquela(s) que, eventualmente, melhor sirva(m) aos interesses da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. 8.3. O Relatório será encaminhado à Defensoria Pública-Geral , para avaliação e decisão final. 8.4. O presente chamamento não implica a obrigatoriedade de aceite de quaisquer das propostas apresentadas , seja por ser menor preço ou maior pontuação, reservando-se a DPERO ao direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público, bem como por Edital 2 - Chamamento Público nº 2/2026/CPC/DPE-RO (1117926) SEI 3001.102060.2026 / pg. 4
optar em não locar nenhum dos imóveis ofertados, discricionariamente, por critério de oportunidade e conveniência. 8.5. O resultado deste chamamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br) e no Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (https://transparencia.defensoria.ro.def.br/). 9. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL 9.1. O imóvel escolhido pela Administração passará por uma avaliação prévia do preço de mercado realizada pela Secretaria de Patrimônio do Estado de Rondônia ou por profissional competente para comprovar a compatibilidade da proposta com o valor de mercado. Assim, o propenso contratado e a contratante poderão negociar o preço da proposta, para que o valor contratado seja o mais vantajoso para a Administração. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitação, será exigida do proponente (ofertante) a seguinte documentação: 10.1.1. Jurídica do PROPRIETÁRIO (Pessoa Física): a) Documento de identidade (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c ) Em caso de imóvel com vários proprietários, procuração autorizando uma única pessoa a assinar, com o objetivo de facilitar o pagamento do aluguel e os trâmites do processo; d) Caso uma imobiliária represente o proprietário, deve ser apresentada, além da documentação do proprietário e da imobiliária, uma cópia da procuração ou do contrato de administração do imóvel. 10.1.2. Jurídica do PROPRIETÁRIO (Pessoa Jurídica): a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, no caso de sociedades comerciais; c) Caso uma imobiliária represente o proprietário, deve ser apresentada, além da documentação do proprietário e da imobiliária, uma cópia da procuração ou do contrato de administração do imóvel; d) Para sociedade estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, considerada como sede, conforme a Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; e) Cédula de identificação dos sócios, diretor, proprietário ou representante legal da empresa, acompanhada de procuração, quando aplicável. 10.1.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando aplicável, referente à sede ou domicílio do licitante, compatível com o objeto contratual; c) Certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais previstas no art. 11 da Lei nº 8.212/1991, dentro do prazo de validade; d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro do prazo de validade; Edital 2 - Chamamento Público nº 2/2026/CPC/DPE-RO (1117926) SEI 3001.102060.2026 / pg. 5
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme a Lei nº 12.440/2011, dentro do prazo de validade; f) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro do prazo de validade; g) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro do prazo de validade; h ) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; i) Declaração de cumprimento das exigências legais de reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social, conforme legislação vigente; j) Declaração de que não possui ou possuiu Cadastro Específico do INSS (CEI), inscrição no CNPJ ou cadastro de empregador no eSocial (apenas para locadores pessoa física). 10.2. Caso alguma comprovação de regularidade fiscal e trabalhista não seja aplicável a locadores pessoas físicas, a ausência deve ser justificada, podendo ser substituída pela declaração mencionada na alínea "j" do item 10.1.3 . 10.3. Todos os documentos apresentados devem estar acompanhados de suas alterações ou consolidações respectivas. 10.1.4. Serão consultados, ainda, para fins de habilitação: a ) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011; b) Cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; c ) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; e ) Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. 10.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.6. Documentos do Imóvel: a) Certidão de Inteiro Teor; b) Cópia atualizada da matrícula do terreno – Cartório de Imóveis e Prefeitura Municipal; c) Certidão Negativa de IPTU (imóvel); d) Plantas, memorial descritivo e especificações do terreno. 10.1.7. O exame da documentação de habilitação não exclui o participante da fase de análise da proposta, mas visa tão somente dar conhecimento prévio das condições exigidas para celebração de contrato, em caso de inexigibilidade de licitação, ou para participação em futura licitação. 10.1.8. Em caso de inexigibilidade de licitação, fica estabelecida a possibilidade de sanar Edital 2 - Chamamento Público nº 2/2026/CPC/DPE-RO (1117926) SEI 3001.102060.2026 / pg. 6
eventuais irregularidades relativas à habilitação ou à documentação do imóvel até a ratificação da inexigibilidade de licitação. 11. DO CONTRATO 11.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do contrato , prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021. 11.2. A Defensoria poderá extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não lhe oferece vantagem; 11.3. A extinção mencionada no item 11.2 ocorrerá apenas nos moldes do § 1º, do art. 106, da Lei n.º 14.133/2021; 1 1 .4 . A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 11.4.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma da prestação do serviço tem natureza continuada; 11.4.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que a prestação do serviço tenha sido realizada regularmente; 11.4.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na execução do serviço; 11.4.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; 11.4.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 11.5. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 11.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 1 1 . 7 . Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 11.8. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 11.9. O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis , contados da disponibilização do documento para assinatura eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informação. 11.10. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12. DO REAJUSTE 12.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato. 12.1.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, sempre que solicitado pela contratada, desde que dentro da vigência contratual. O reajuste será efetuado pelo Contratante mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Edital 2 - Chamamento Público nº 2/2026/CPC/DPE-RO (1117926) SEI 3001.102060.2026 / pg. 7
(IPCA) , fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo. O reajuste será aplicado exclusivamente às obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 12.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 12.1.3. O reajuste será realizado por apostilamento. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 1 3 . 1 . As sanções administrativas, bem como as obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE estão previstas no Termo de Referência, Anexo I do edital. 13.2. A celebração do chamamento público, bem como da pontuação e ordem de classificação não confere aos proponentes qualquer tipo de garantia, preferência ou exclusividade na presente contratação. 13.3. É facultado à Administração, a qualquer momento, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente chamamento. 13.4. Nenhuma indenização será devida aos participantes do chamamento por qualquer providência relativa à sua participação no procedimento. 13.5. Os casos omissos porventura existentes serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente. 14. ANEXOS 13.1. Anexo I: Termo de Referência ( 1098640) 14.1.1. Anexo A do Termo de Referência: Condicionantes Técnicas e Requisitos Mínimos do Imóvel (1098640); 14.1.2. Anexo B do Termo de Referência: Critérios para Avaliação dos Imóveis ( 1098640); 14.1.3. Anexo C do Termo de Referência: Checklist dos Critérios de Avaliação ( 1098640); 14.1.4. Anexo E do Termo de Referência: Modelo de Proposta do Imóvel ( 1098640); 14.1.5. Anexo F: Disposições Contratuais Relacionadas à Proteção de Dados Pessoais ( 1098640). Porto Velho - RO, na data assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luan Hortiz Campos , Presidente da Comissão Permanente de Contratação , em 20/10/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.defensoria.ro.def.br/validar_sei informando o código verificador 1117926 e o código CRC 94B39F85 . Caso responda este documento, favor referenciar expressamente o Processo nº 3001.102060.2026. Documento SEI nº 1117926v6 Edital 2 - Chamamento Público nº 2/2026/CPC/DPE-RO (1117926) SEI 3001.102060.2026 / pg. 8
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Administração e Planejamento Diretoria Administrativa Departamento de Contratos e Convênios Av. Governador Jorge Teixeira, n.º 1722 - Bairro Embratel - CEP 76820-846 - Porto Velho - RO - www.defensoria.ro.def.br Processo nº : 3001.102060.2026 Tipo : Locação Assunto : Futura Aquisição/Locação - Núcleo de Rolim de Moura TERMO DE REFERÊNCIA N.º 95/2026 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência visa a locação de imóvel no município de Rolim de Moura, para atender a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1 . 2 . O objeto da contratação está alinhado com o Plano Anual de Compras e Contratações e com o Estudo Técnico Preliminar (1061227). 2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 2.1. Todas as características deste termo são parâmetros mínimos exigidos para a prestação do serviço, sendo permitida a oferta de serviços com características superiores, a serem avaliados pela Administração, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo A deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA NATUREZA DO OBJETO 3.1. O(s) serviço(s) a ser(em) contratado(s) é(são) caracterizado(s) como comum(ns), nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuir(em) especificações técnicas usuais e amplamente disponíveis no mercado. A contratação observará a vedação à aquisição de artigos de luxo, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.133/2021. 3.2. O(s) serviço(s) a ser(em) contratado(s) é(são) enquadrado(s) como continuado(s), considerando a necessidade permanente da Administração Pública de manter uma sede para o funcionamento regular de suas atividades institucionais. 3.3. A tabela a seguir apresenta a indicação do código de serviço, em conformidade com o catálogo de materiais e serviços do Portal de Compras do Governo Federal. Especificação Grupo Serviço Unidade de Medida Locação de imóvel para instalação de núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Rolim de Moura 721 4316 Unidade 4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e às diretrizes estabelecidas pelo Regulamento nº 133/2024-GAB/DPERO, a presente contratação tem por finalidade viabilizar a continuidade das atividades institucionais desenvolvidas pelo Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia no município de Rolim de Moura. A contratação decorre da necessidade de disponibilização de imóvel com características compatíveis com as demandas operacionais da unidade, observados os requisitos de localização, acessibilidade, segurança, funcionalidade e dimensionamento definidos nos estudos técnicos realizados pela Administração. A solução pretendida busca assegurar condições adequadas para o exercício das atividades finalísticas e administrativas da Defensoria Pública, promovendo ambiente capaz de atender satisfatoriamente membros, servidores, estagiários, colaboradores e assistidos, contribuindo para a eficiência da prestação do serviço público e para a ampliação do acesso à justiça pela população local. Nesse contexto, após a realização dos levantamentos técnicos, estudos de mercado e avaliação comparativa das alternativas disponíveis, foram identificados os elementos que demonstram a necessidade da contratação, a adequação da quantidade pretendida e a escolha da solução considerada mais vantajosa para a Administração, os quais são apresentados nos tópicos a seguir. 4.1. Justificativa da contratação 4.1.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar condições adequadas para a instalação e funcionamento do Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia no município de Rolim de Moura. O arranjo arquitetônico atual, caracterizado por pé-direito alto e divisórias baixas, apresenta limitações estruturais para readequações, o que restringe a otimização da privacidade e da concentração necessárias aos atendimentos jurídicos. 4.1.2. No aspecto da organização do trabalho, a configuração em baias na área cível e o compartilhamento de ambientes na área criminal têm gerado desafios no isolamento acústico. A transição para um novo imóvel visa proporcionar espaços compartimentados que garantam maior reserva e confidencialidade, adequando o ambiente físico ao aumento da demanda por audiências virtuais e Termo de Referência - Serviços 95/2026 - Adendo Modificador nº 01 (1098640) SEI 3001.102060.2026 / pg. 10