Texto do edital
Aquisição de Gás GLP de 13kgs e 45kgs
www.seas.am.gov.br www.instagram.com/seas_amazonas youtube.com/governodoamazonas facebook.com/governodoamazonas Fone:(92) 99353-9720 Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada CEP 69050-020 Manaus -AM. Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome DLE n.º 003/2026 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA (DLE) Nº 003/2026 – FEAS O ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome – SEAS, torna público que realizará Dispensa de Licitação Eletrônica – DLE, em razão do valor , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente DLE consiste em aquisição de cargas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP , nas capacidades de 13 kg (P13) e 45 kg (P45), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 . O critério de julgamento adotado será o de menor preço global. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no Portal de Contratações Públicas do Estado do Amazonas – e-compras.am, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br . 2.2. Limite para recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: dia 19/10/2026, às 9h, horário de Manaus/AM, observado o prazo mínimo previsto na regulamentação aplicável à Dispensa de Licitação Eletrônica. Obs. (o prazo para abertura do procedimento não poderá ser inferior a 3 (três) dias úteis, conforme §3º do art. 161 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023 ). 2.3 Durante o prazo estabelecido no subitem 2.2, os participantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema. 2.4. Encerrado o prazo para envio de propostas e documentos de habilitação, o condutor da DLE verificará se a documentação está em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital, bem como se o preço ofertado está dentro do valor estimado pela Administração. 2.5. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, o condutor da DLE poderá negociar condições mais vantajosas com o proponente mais bem classificado, observados os parâmetros
www.seas.am.gov.br www.instagram.com/seas_amazonas youtube.com/governodoamazonas facebook.com/governodoamazonas Fone:(92) 99353-9720 Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada CEP 69050-020 Manaus -AM. Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome DLE n.º 003/2026 de aceitabilidade estabelecidos neste Edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado pela Administração. 2.6. Início da sessão: dia 19/10/2026 às 09:30 horas. 2.7. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 2.8. O envio da documentação deverá obedecer aos critérios estipulados no “ MANUAL DO SISTEMA E-COMPRAS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA”, a ser acessado pelo fornecedor em pasta específica por meio do link: https://www.e-compras.am.gov.br/publico/fornecedores_orientacoesgerais.asp . 2.9. A proponente deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações exigidas para participação no procedimento, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, na forma da legislação aplicável. 2.9.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e os documentos e declarações são fiéis e verdadeiros, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sendo responsável pelos documentos apresentados em qualquer fase da DLE; 2.9.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 2.9.3. Declaração de que dispõe de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preço com total conhecimento do objeto da DLE, das condições de habilitação e cumprimento das obrigações contidas no Edital e seus anexos; 2.9.4. Declaração de que os compromissos assumidos com a Administração Pública e/ou particular não comprometem a execução do objeto contratado; 2.9.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 2.9.6. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente público do órgão contratante, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
www.seas.am.gov.br www.instagram.com/seas_amazonas youtube.com/governodoamazonas facebook.com/governodoamazonas Fone:(92) 99353-9720 Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada CEP 69050-020 Manaus -AM. Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome DLE n.º 003/2026 2.9.7. Declaração de que suas propostas de preços compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 2.9.8. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.9.9. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.9.10. Declaração de que a proponente, caso se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, atende aos requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as vedações e os limites estabelecidos na legislação aplicável. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA DLE 3.1. Poderão participar desta DLE, por intermédio do Sistema e-compras.am , os proponentes ou seus representantes legais que estejam pré-cadastrados (cadastro provisório) ou cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas – CCF/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. 3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta DLE ou da execução do contrato a eles necessários : 3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; 3.2.2. Empresa estrangeira que não esteja autorizada a funcionar no País, quando exigível, bem como pessoa física ou jurídica que se encontre em situação de falência, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas, ou que esteja impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável; 3.2.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes; 3.2.3.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público
www.seas.am.gov.br www.instagram.com/seas_amazonas youtube.com/governodoamazonas facebook.com/governodoamazonas Fone:(92) 99353-9720 Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada CEP 69050-020 Manaus -AM. Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome DLE n.º 003/2026 que desempenhe função na DLE ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de participar do certame ou de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção administrativa vigente, observados o âmbito de aplicação e os efeitos da penalidade, nos termos da legislação aplicável e do subitem 9.6.3 deste Edital. 3.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4. DO CADASTRAMENTO 4.1. O cadastramento é o nível básico do registro cadastral no Cadastro Central de Fornecedores- CCF/AM, que permite a participação dos interessados nesta DLE, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastramento é condição obrigatória para acesso ao sistema eletrônico e prática dos atos necessários à participação nesta DLE, mediante atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, obtidas no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br , conforme os procedimentos estabelecidos pelo sistema. 4.3. Os proponentes já cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM utilizarão chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento. 4.3.1. Os proponentes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro Central de Fornecedores – CCF/AM, até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame, o envio da documentação será realizado por meio digital, através do protocolo virtual (Manual Disponível no site www.csc.am.gov.br ). 4.3.2. Para usufruir do tratamento diferenciado as ME/EPP deverão atentar-se as vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e art. 4 §1, I e nos limites do §2 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.4. Para os proponentes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante cadastro provisório no Portal e-compras.am, no endereço eletrônico https://www.e- compras.am.gov.br , através da opção CADASTRO PROVISÓRIO, devendo declarar no campo “Razão do Pedido” que deseja obter chave e senha de acesso, sob pena de não ser atribuída a chave e senha de acesso antes do final do processo de cadastramento.
www.seas.am.gov.br www.instagram.com/seas_amazonas youtube.com/governodoamazonas facebook.com/governodoamazonas Fone:(92) 99353-9720 Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada CEP 69050-020 Manaus -AM. Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome DLE n.º 003/2026 4.4.1 . Depois de efetuado o cadastro provisório, o proponente deve encaminhar para o Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame, através do protocolo virtual (manual disponível no site www.csc.am.gov.br ), a documentação exigida no art. 12 da Instrução Normativa nº 01, de 5 de abril de 2023. 4.4.2. Os modelos de requerimento e declaração a serem apresentados encontram-se disponíveis no site www.csc.am.gov.br em "documentos para cadastro" e no Portal e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”. 4.4.3. Após a aprovação do cadastro provisório pelo CSC, o Sistema e-compras.am gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e- mail informado pelo interessado, com validade de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta DLE. 4.6. O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou o Centro de Serviços Compartilhados por eventuais riscos/danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CCF/AM e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.7.1. A não observância ao disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação durante a DLE. 4.8. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no Centro de Serviços Compartilhados, pelo telefone: (92) 3214-5638 ou no endereço eletrônico [email protected] . 4.9. Qualquer dúvida operacional quanto ao cadastro ou envio de certidões no Sistema e- compras.am, os proponentes deverão entrar em contato com a equipe do suporte técnico, através dos telefones 2129-2550 e pelo endereço de e-mail [email protected] , de segunda a sexta de 08h às 17h (horário local).
www.seas.am.gov.br www.instagram.com/seas_amazonas youtube.com/governodoamazonas facebook.com/governodoamazonas Fone:(92) 99353-9720 Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada CEP 69050-020 Manaus -AM. Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome DLE n.º 003/2026 5. DA PROPOSTA 5.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas e inseridas no Sistema e-compras.am, através do site: https://www.e-compras.am.gov.br , obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2.2 deste Edital . 5.2. A proposta deverá ser inscrita com preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula; 5.3. O proponente deverá observar, no preenchimento da proposta de preços no Sistema e- compras.am, que o campo “Valor Unit” corresponde ao preço unitário do item, enquanto o campo “Valor Total” corresponde ao resultado da multiplicação do preço unitário pela re spectiva quantidade. 5.4. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e-compras.am e aceitar as condições de participação da DLE, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 5.5. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 5.6. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no Termo de Referência, os respectivos valores unitários, em algarismos, e o valor global da proposta, em algarismos e por extenso. 5.6.1. Havendo divergência entre os valores unitários e o valor global da proposta, serão realizados os cálculos aritméticos necessários para verificação da consistência da proposta, observada a composição dos quantitativos e respectivos preços unitários. Eventuais erros materiais de cálculo poderão ser corrigidos pela Administração, desde que não implique majoração do valor global ofertado nem alteração da substância da proposta. 5.6.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão os valores numéricos, salvo se houver evidente erro material, hipótese em que a Administração poderá realizar a correção cabível. 5.7 A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado.
www.seas.am.gov.br www.instagram.com/seas_amazonas youtube.com/governodoamazonas facebook.com/governodoamazonas Fone:(92) 99353-9720 Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada CEP 69050-020 Manaus -AM. Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome DLE n.º 003/2026 5.8. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o que não poderá ser recusado pelas demais empresas participantes. 5.9. O prazo e o local de entrega de materiais será aquele disposto no Termo de Referência. 5.10. A marca do produto, quando aplicável, deverá ser informada na proposta de preços, observadas as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 5.11. Na elaboração de suas propostas, os proponentes deverão levar em consideração: a) todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da DLE. b) os preços dos insumos, salários de mercado e encargos incidentes, se houver. c) todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 5.12 . Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 6.1. A proposta de preços reformulada, contemplando os valores negociados e a correspondente adequação dos preços unitários e do valor global, deverá ser apresentada pelo proponente convocado no prazo de até 1 (uma) hora, por meio do Sistema e-Compras.AM, observado o procedimento operacional aplicável e as orientações do condutor da DLE. 7. HABILITAÇÃO 7.1 . Para habilitar-se na presente DLE, as empresas devem apresentar os seguintes documentos: a) as PRÉ-CADASTRADAS no cadastro provisório, os documentos previstos nos itens 7.1.1 (habilitação jurídica), 7.1.2 (regularidade fiscal, social e trabalhista), 7.1.3 (habilitação econômico-financeira) . E caso seja declarada vencedora da DLE, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. b) as CADASTRADAS terão sua habilitação verificada pelo condutor da DLE por meio dos documentos constantes do CCF/AM, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista e à habilitação econômico-financeira, devendo apresentar, quando convocadas, os documentos relativos à regularidade perante a ANP previstos no item 7.1.5 e demais documentos eventualmente exigidos neste Edital e no Termo de Referência.
www.seas.am.gov.br www.instagram.com/seas_amazonas youtube.com/governodoamazonas facebook.com/governodoamazonas Fone:(92) 99353-9720 Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada CEP 69050-020 Manaus -AM. Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome DLE n.º 003/2026 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. registro comercial em se tratando de empresário; 7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 7.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 7.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.1.5. a documentação exigida nesta seção limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 7.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso e Inscrição Estadual; 7.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.3. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, em validade;
www.seas.am.gov.br www.instagram.com/seas_amazonas youtube.com/governodoamazonas facebook.com/governodoamazonas Fone:(92) 99353-9720 Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada CEP 69050-020 Manaus -AM. Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome DLE n.º 003/2026 7.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011); 7.1.2.6. Os documentos referidos nos itens 7.1.2.1 , 7.1.2.2 , 7.1.2.3 , 7.1.2.4 e 7.1.2.5 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do proponente, inclusive por meio eletrônico. 7.1.2.7. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta online ao cadastro emissor respectivo. 7.1.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta apresente alguma restrição, observando-se o prazo e as condições para regularização previstos no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na legislação aplicável. 7.1.2.8.1. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, facultada à Administração a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da DLE, quando atendidos os requisitos legais. 7.1.3. Habilitação Econômico-Financeira: serão exigidos os documentos necessários à comprovação da qualificação econômico-financeira da licitante, nos limites e condições estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, observados a natureza, o valor e a complexidade do objeto. 7.1.3.1. A licitante deverá apresentar, quando exigíveis, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE relativos aos exercícios sociais exigíveis na data da apresentação da documentação de habilitação, observadas as disposições do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.1.3.1.1. O Microempreendedor Individual – MEI e as demais empresas legalmente dispensadas da elaboração das demonstrações contábeis exigidas neste item ficam dispensados de sua apresentação, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos de habilitação aplicáveis.
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