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Texto do edital

Aquisição de medicamentos que restaram desertos em processo licitatório anterior para atender às necessidades do Cisamesp

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1 PROCESSO LICITATÓRIO nº 026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2026 Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos que restaram desertos em processo licitatório anterior para atender às necessidades do Cisamesp. ATENÇÃO: É necessário anexar à plataforma da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública.

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2 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE RESTARAM DESERTOS EM PROCESSO LICITATÓRIO ANTERIOR PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CISAMESP.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/11/2026 às 10h00min (dez horas).  RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 06/11/2026 até às 10h00min (dez horas).  ABERTURA DAS PROPOSTAS : 06/11/2026 às 10h01min (dez horas e um minuto).  REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.  LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Plataforma de licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br  ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PE 013/2026> esclarecimentos. Telefones: (35) 3423-3353.  Horário de funcionamento: 08h00min. às 12h00min e de 13h00min às 17h00.  Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site do CISAMESP, www.cisamesp.mg.gov.br.

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3 05.04.01.10.302.0003.2.010.3.3.90.30 – ficha 33 e 05.02.01.10.302.0004.2.014.3.3.90.30 – ficha 43 PREÂMBULO O CISAMESP - Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí , com endereço na Av. Major Armando Rubens Storino, nº 2.200, Bairro Jardim Canadá, neste município de Pouso Alegre/MG, CEP 37.558-750, CNPJ nº 01.080.759/0001-94, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n o 026/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2026, do tipo menor preço por item , regido pelas leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. I - OBJETO 1.1. Registro de de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos que restaram desertos em processo licitatório anterior para atender às necessidades do Cisamesp. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação nos itens que forem de seu interesse. II – ÁREA SOLICITANTE 2.1. Setor de Enfermagem do CISAMESP. III – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto, está prevista e indicada no processo pela área competente do CISAMESP, sob os nº: IV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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4 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do certame. V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas na plataforma LICITAR DIGITAL, no endereço www.licitardigital.com.br . 5.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 5.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CISAMESP, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o CISAMESP, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.4. Empresa proibida de contratar com o poder público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998; 5.2.5. Empresa proibida de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 5.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021; 5.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei nº 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 5.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; 5.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 5.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 5.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

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5 5.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 5.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. VI – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da plataforma de licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) . 6.2.1. Os interessados em se credenciar na plataforma Licitar Digital poderão obter maiores informações na página https://licitar.digital/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal, pelo e-mail [email protected] ou telefone (31)3191-0707. 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISAMESP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 6.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 6.7 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:  Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior;  Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;  Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;  Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III

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6 do art. 5º da Constituição Federal/88;  Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da Lei Federal nº 14.133/21.  Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. VII - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema Licitar Digital, concomitantemente, com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.6. Não será estabelecida nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 7.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do

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7 pregoeiro, via sistema. 7.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital. VIII - PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário e total dos itens; 8.1.2. Marca dos produtos ofertados, se for o caso. Se a marca identificar a empresa, substituir por “ Marca própria”; 8.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações da especificação do termo de referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de entrega, etc. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à contratada. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o edital e o constante na plataforma do pregão eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do edital. 8.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará

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8 PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, juntamente com a em desclassificação. IX- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada: 9.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1. Registro comercial no caso de firma individual; 9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, e de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; 9.1.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 9.1.4. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado de Microempreendedor Individual. 9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.1.6. Cópia do documento de identificação do (s) proprietário (s) da empresa licitante; 9.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS) , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

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9 g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. h) Alvará de localização e funcionamento; i) Registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), comprovando a autorização para a fabricação, distribuição ou comercialização de medicamentos, conforme a legislação sanitária vigente. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa; j) Para medicamentos sujeitos a controle especial, a Autorização Especial emitida pela Anvisa, conforme a Lei nº 6.360/1976 e a RDC nº 16/2014; k) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, quando couber, nos termos da lei, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal com exigido pela Lei Federal nº 6.360/76; Lei Estadual nº 13.317/99 com as alterações da Lei Estadual nº 15.102/04, Decreto Federal nº 79.094/77 e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98; 9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.4.1. Atestado (s) ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprovem aptidão para o fornecimento de produtos pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, a ser demonstrada com qualidade, bom desempenho e resultado final satisfatório. 9.4.1.1. Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, constando o endereço, CNPJ, endereço eletrônico e telefones, com identificação do nome e cargo do signatário. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter- se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão. X – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital. 10.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

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10 não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência. 10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 10.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto/fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.1. Do modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas: 10.10.1.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos; 10.10.1.2. Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 10.10.1.3. Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 10.10.1.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 10.10.1.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.10.1.2 e 10.10.1.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade; 10.10.1.6. Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.10.1.2 e 10.10.1.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta