Texto do edital
Contratação de Leiloeiro Público Oficial para a realização, incluindo a preparação, organização e condução, de Leilões Públicos de bens móveis, pertencentes ao patrimônio do CISAMAPI, considerados ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros
Avenida Ernesto Trivellato - 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br EDITAL PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA - CISAMAPI 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1.1. Procedimento auxiliar de credenciamento de serviços, conforme especificação sumária do objeto constante do Anexo I CEE 01 (cláusula de condição específica do edital CEE 01), observado o detalhamento do objeto constante do termo de referência, Anexo II deste edital. 1.2. DADOS DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO 1.2.1. Número do processo administrativo: Anexo I – CEE 2. 1.2.2. Data autuação processo administrativo: Anexo I – CEE 2 1.2.3. Tipo de procedimento: Procedimento Auxiliar de Credenciamento 1.2.4. Número do tipo de procedimento: Anexo I – CEE 2 1.3. PADRONIZAÇÃO DO EDITAL 1.3.1. Em conformidade com o permissivo do inciso IV do caput do art. 19 e §1° do art. 25 da Lei n° 14.133/2021 é adotada minuta padronizada de edital, previamente aprovada pelos órgãos de controle e jurídico do CISAMAPI. 1.3.2. Dado o enquadramento do objeto no conceito inserto no inciso XIII do caput do art. 6° da Lei n° 14.133/2021, são estabelecidas no edital as normas padronizadas de caráter uniforme e geral aplicáveis ao certame e no Anexo I as especificidades do processo da licitação e do objeto – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO EDITAL (CEE). 1.4. ENQUADRAMENTO DO OBJETO 1.4.1. O objeto deste certame possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Anexo II do edital, se enquadrando no conceito legal de bens e serviços comuns conforme inciso XIII do caput do art. 6° da Lei n° 14.133/2021. 1.5. NORMAS APLICÁVEIS 1.5.1. Lei n° 14.133/2021 1.5.2. Lei n° 11.107/2005 1.5.3. Decreto n° 6.007/2007 1.5.4. Estatuto e Contrato do consórcio público 1.5.5. Normas regulamentadoras da lei n° 14.133/2021 expedidas pelo consórcio disponíveis em: https://www.cisamapi.mg.gov.br/index.php/decretos/category/168-decretos-2022 1.5.6. Normas específicas aplicáveis ao objeto do certame constantes do Anexo II 1.6. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS 1.6.1. A motivação de atos expedidos e a fundamentação de decisões prolatadas no âmbito do processo administrativo a que se vincula o presente ato convocatório, deverão observar: 1.6.1.1. O princípio do formalismo moderado; 1.6.1.2. Os princípios Insertos no art. 5° da Lei n° 14.133/2021; 1.6.1.3. As disposições constantes do decreto-lei n° 4.657/1942; 1.7. DISPONIBILIZAÇÃO EDITAL 1.7.1. O edital e seus anexos se encontram disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www.cisamapi.mg.gov.br/index.php/licitacoes/editais-licitacao e www.licitardigital.com.br. 1.7.2. Os pedidos de esclarecimentos e informações e as impugnações e recursos deverão ser formalizadas conforme Anexo I CEE 03 Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/20D1-BFA8-7D5A-3BCA e informe o código 20D1-BFA8-7D5A-3BCA
Avenida Ernesto Trivellato - 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 1.8. INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES DO PROCESSO 1.9. Eventuais comunicações e/ou intimações referentes ao andamento do presente instrumento convocatório serão formalizadas aos licitantes e demais interessados através de publicação no Diário Oficial do Consórcio disponível no endereço https://www.cisamapi.mg.gov.br/index.php/diario-oficial 1.10. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 1.10.1. A licitação será realizada em meio eletrônico, observadas as condições de segurança, criptografia e autenticação em plataforma eletrônica indicada no Anexo I CEE 04. 1.10.2. O procedimento de credenciamento se encontra vinculado à manutenção da execução do seu objeto, ou seja, permanecerá aberto pelo período correspondente ao período de execução do objeto. 1.10.3. Serão realizadas sessões públicas em datas e horários a serem previamente definidos e divulgados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI, correspondentes aos requerimentos apresentados em intervalos de tempo indicados no Anexo I CEE 05. 1.10.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do em sentido contrário. 1.10.5. A referência temporal será o horário oficial de Brasília/DF. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação o interessado que promova o credenciamento na forma do item 04 deste edital, atenda aos requisitos de habilitação e qualificação constantes do edital e, ainda, de forma complementar, atenda as seguintes condições: 2.1.1.1. Seja pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e possua objeto constante de contrato social ou ato constitutivo equivalente compatível com o objeto da licitação; 2.1.1.2. Consórcio, desde que previsto no Anexo I – CEE 06. 2.1.1.3. Empresa estrangeira, desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.2. VEDAÇÕES 2.2.1. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 2.2.1.1. Que esteja impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do art. 7° da Lei n° 10.520/02 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.2. Que esteja impedido de licitar ou contratar com os Municípios consorciados e/ou com o Consórcio, nos termos do art. 87, caput, inciso III da Lei n° 8666/93 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.3. Que tenha sido declarado inidôneo, nos termos do art. 87, caput, inciso IV da Lei n° 8666/93 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/20D1-BFA8-7D5A-3BCA e informe o código 20D1-BFA8-7D5A-3BCA
Avenida Ernesto Trivellato - 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 2.2.1.4. Que esteja de impedido de licitar e contratar ou declarados inidôneos, nos termos do art. 156 da Lei n° 14.133/2021 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade ou de reabilitação devidamente comprovada nos termos do art. 163 da citada lei n° 14.133/2021. 2.2.1.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.6. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.7. Não poderá participar da licitação a pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada. 2.2.1.8. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 2.2.1.9. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação. 2.2.1.10. Nas hipóteses de vedação constantes do art. 14 da Lei n° 14.133/2021. 2.2.1.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.2.1.12. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.2.2. As vedações de que tratam os itens 2.2.1.1 a 2.2.1.6 o item 2.7.4 serão também aplicadas ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 2.3. PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA DE ME´S E EPP´S 2.3.1. A participação do presente certame em relação as ME´s e EPP´s ocorrerá de forma diferenciada conforme respectiva indicação: 2.3.1.1. No Anexo I CEE 07 em relação ao desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional (art. 47 da LC 123/06) se indicado no referido item; 2.3.1.2. No Anexo I CEE 08 em relação a participação ampla ou restrita de ME´s e EPP´s desde que previsto no referido item e na proporção/parcela ali indicada. 2.3.1.3. No Anexo I CEE 09 quanto a obrigação de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno se indicado no referido item. 2.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.4.1. A participação na presente licitação implica: 2.4.1.1. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 2.4.1.2. Autorização de tratamento de dados constantes do requerimento de credenciamento e dos documentos de habilitação e qualificação da empresa participante, inclusive os eventuais tratamentos de dados pessoais na forma do art. 7°, caput, inciso I da lei n° 13.709/2018 mediante divulgação em sítio eletrônico de transparência para fins de reprodução, na íntegra, de todo o processo de licitação instaurado e desenvolvido. 3. ENTE PÚBLICO GERENCIADOR E ENTES PÚBLICOS PARTICIPANTES Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/20D1-BFA8-7D5A-3BCA e informe o código 20D1-BFA8-7D5A-3BCA
Avenida Ernesto Trivellato - 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 3.1. O Ente Público gerenciador do credenciamento é o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI sendo que nos termos do art. 181 da Lei n° 14.133/2021, atenderá, por delegação prevista no art. 13 da Lei n° 11.107/2005, os Municípios consorciados que se encontram indicados no Anexo I CEE 10. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do credenciamento regulado por este ato convocatório deverão dispor de chave de identificação ou “login” e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da plataforma eletrônica indicada no Anexo I CEE 04 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao procedimento de credenciamento na forma eletrônica. 4.5. A participação se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento do requerimento de credenciamento e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.6. O encaminhamento do requerimento de credenciamento pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7. É de responsabilidade do licitante cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas/plataforma indicada no Anexo I CEE 04 e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 5.1. Os licitantes deverão encaminhar requerimento de credenciamento exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I CEE 04. 5.2. O licitante deverá apresentar o requerimento de credenciamento mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, mediante indicação dos serviços ou grupo de serviços que pretende credenciar, observadas as especificações dos procedimentos constantes do Anexo II deste edital. 5.2.1. Todas as especificações do objeto contidas no Anexo II, referentes à execução dos serviços, vinculam à Contratada 5.3. No momento do envio do requerimento eletrônico de credenciamento, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/20D1-BFA8-7D5A-3BCA e informe o código 20D1-BFA8-7D5A-3BCA
Avenida Ernesto Trivellato - 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br ✓ Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior. ✓ Declaro para fins do disposto no inciso VI do caput do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ✓ Declaro que o requerimento de credenciamento apresentado para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ✓ Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º, e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ✓ Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 15 da lei n° 14.133/2021. ✓ Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. ✓ Declaro que cumpro os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso. ✓ Declaro que assumo o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI. ✓ Declaro que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções legais em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. ✓ Autorizo o tratamento de dados constantes do requerimento de credenciamento e dos documentos de habilitação e qualificação da empresa participante, inclusive os eventuais tratamentos de dados pessoais na forma do art. 7°, caput, inciso I da lei n° 13.709/2018 desde que seja efetivado mediante divulgação em sítio eletrônico de transparência para fins de reprodução, na íntegra, de todo o processo de licitação instaurado e desenvolvido. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/20D1-BFA8-7D5A-3BCA e informe o código 20D1-BFA8-7D5A-3BCA
Avenida Ernesto Trivellato - 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. As declarações mencionadas no item 5.3 são condicionantes para a participação do certame. 5.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, sem prejuízo das sanções de caráter penal. 5.8. Serão desclassificados os licitantes em que os requerimentos de credenciamento não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades não impedindo, contudo, sanadas as irregularidades que deram causa à desclassificação, que o interessado renove o pedido de requerimento em sessão posterior. 5.9. O preço a ser pago pelos serviços será aquele estabelecido em tabela do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI e que esteja vigente na data em que o serviço for realizado. 5.10. Não será admitida a subcontratação, salvo nos casos em que houver serviço agregado ao fornecimento do objeto, desde que previsto no Anexo I – CEE 12 e, ainda, na hipótese do Anexo I CEE 09. 5.11. Nos preços constantes do credenciamento, conforme indicado no Anexo II Termo de Referência, já estão consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a sua execução. 5.13. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 5.13.1. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.13.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.14. Os requerimentos de credenciamento ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.14.1. Caberá ao licitante interessado em participar do credenciamento acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo consórcio ou de sua desconexão. 5.14.2. A apresentação do requerimento de credenciamento implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 5.14.3. O licitante deverá comunicar imediatamente qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/20D1-BFA8-7D5A-3BCA e informe o código 20D1-BFA8-7D5A-3BCA
Avenida Ernesto Trivellato - 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 6. DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Anexo I CEE 04 e CEE 05. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir o requerimento de credenciamento ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 6.5. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada serão credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos e conforme necessidade do Consórcio; 6.6. No caso de desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.7. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de análise dos requerimentos de credenciamento, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. 6.7.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes; 6.8. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Com o envio do requerimento de credenciamento, o licitante encaminhará eletronicamente, por meio do sistema eletrônico os documentos de habilitação abaixo discriminados. 7.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do comprovante de inscrição ou outro documento hábil expedido pela respectiva fazenda pública que indique o número da inscrição. 7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante; Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/20D1-BFA8-7D5A-3BCA e informe o código 20D1-BFA8-7D5A-3BCA
Avenida Ernesto Trivellato - 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 7.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 7.4.1. A comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto se dará mediante apresentação da documentação constante do Anexo I CEE 14, se indicado. 7.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 7.6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 7.7. Demais documentos constantes do Anexo I CEE 15. 7.8. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo agente de contratação, observada a sua guarda pelo agente de contratação pelo prazo de 10 (dez) anos. 7.9. 9. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado no Anexo I – CEE 16. 7.10. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos, exceto item 9.2 e subitens, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 7.11. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 7.12. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao agente de contratação verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.13. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o agente de contratação procederá ao que segue: 7.13.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o agente de contratação poderá abrir diligência para que o interessado complemente a documentação e, não atendida a convocação para complementação, será considerado o licitante inabilitado; 8. DA DECISÃO DE HABILITAÇÃO, DA RATIFICAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 8.1. Após analisada a documentação no prazo estabelecido neste Edital de Credenciamento, será lavrada Ata Circunstanciada apontando o julgamento da análise da documentação de habilitação cujo extrato resumido será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI. 8.2. Decorrido o prazo legal de 5(cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos a equipe de apoio e o agente de contratação CPL encaminharão a decisão para autoridade superior competente para a respectiva Ratificação cujo extrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI e também no PNCP. 8.3. Após convocado, e no prazo de cinco dias úteis prorrogáveis por igual período a critério exclusivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI, deverá a empresa Credenciada comparecer à Sede do Consórcio Intermunicipal Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/20D1-BFA8-7D5A-3BCA e informe o código 20D1-BFA8-7D5A-3BCA
Avenida Ernesto Trivellato - 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI para a assinatura do Termo de Credenciamento, importando, o seu não comparecimento, em decadência do direito de formalização do referido Termo. 8.4. Será permitida a adoção de assinatura digital eletrônica para a assinatura do Termo de Credenciamento. 8.5. O agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal e terceirizados do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI, para orientar sua decisão. 8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.7. A distribuição da demanda ocorrerá nos termos definidos no anexo II do presente Edital. 9. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 9.1.1. Os esclarecimentos quanto ao edital poderão ser solicitados ao agente de contratação em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, conforme informado no Anexo I – CEE 17. 9.1.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame. 9.1.2.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao agente de contratação nos endereços indicados no Anexo I – CEE 18. 9.1.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao agente de contratação, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 9.1.2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 9.1.2.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração do requerimento de credenciamento. 9.1.3. Decairá do direito de impugnação ao Edital ou de solicitar esclarecimento o licitante ou interessando que não se manifestar no prazo e forma estabelecidos neste item. 9.1.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na forma do item 1.8 deste edital no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.1.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.1.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 9.2. RECURSOS 9.2.1. A interposição de recurso referente ao julgamento dos pedidos de credenciamento, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e, de forma complementar, o regulamento expedido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI disponível no endereço eletrônico/URL indicado no item 1.5.5. 9.2.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.2.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento do requerimento de credenciamento ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/20D1-BFA8-7D5A-3BCA e informe o código 20D1-BFA8-7D5A-3BCA
Avenida Ernesto Trivellato - 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 9.2.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 9.2.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 9.2.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema eletrônico/plataforma responsável pela realização do certame. 9.2.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.2.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.2.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, na forma do item 1.8 do edital, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.2.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.2.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.2.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico indicado no Anexo I – CEE 19. 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do agente de contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 10.3. Os atos de adjudicação e homologação observarão a forma e procedimento estabelecidos nos regulamentos expedidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI disponíveis no endereço eletrônico/URL indicado no item 1.5.5. 11. ATA DE CREDENCIAMENTO E CONTRATO 11.1. As pessoas jurídicas habilitadas serão convocadas para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação para assinaturas do respectivo termo de credenciamento, conforme minuta anexa. 11.1.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por justo motivo, a critério do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI, mediante solicitação fundamentada do interessado. 11.1.2. A assinatura do termo de credenciamento será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica, nos termos da lei n° 14.630/2020. 11.2. O prazo de vigência do termo de credenciamento será de acordo com o estabelecido no Anexo I – CEE 20. 11.3. Eventual contratação, nos termos do art. 74, caput, inciso IV da Lei n° 14.133/2021, será objeto de contratação direta por inexigibilidade de licitação, dispensada a formalização de contrato e sua substituição por nota de empenho nos termos do art. 95 da Lei n° 14.133/2021; 11.4. A nota de empenho, na hipótese de sua expedição, observará a estimativa de procedimentos a serem realizados em favor da população dos Municípios consorciados, Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/20D1-BFA8-7D5A-3BCA e informe o código 20D1-BFA8-7D5A-3BCA