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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção automotiva preventiva e corretiva nos veículos da frota do cismas, do programa transporta SUS, do programa visa cis e nos veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica

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1 C C o o n n s s ó ó r r c c i i o o I I n n t t e e r r m m u u n n i i c c i i p p a a l l d d e e S S a a ú ú d d e e d d o o s s M M u u n n i i c c í í p p i i o o s s d d a a M M i i c c r r o o r r r r e e g g i i ã ã o o d d o o A A l l t t o o S S a a p p u u c c a a í í – – C C I I S S M M A A S S CNPJ 01.111.142/0001-99 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DA FROTA DO CISMAS, DO PROGRAMA TRANSPORTA SUS, DO PROGRAMA VISA CIS E NOS VEÍCULOS QUE VIEREM A SER INCORPORADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE FÁBRICA. ATENÇÃO: É necessário anexar à plataforma da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública.

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2 C C o o n n s s ó ó r r c c i i o o I I n n t t e e r r m m u u n n i i c c i i p p a a l l d d e e S S a a ú ú d d e e d d o o s s M M u u n n i i c c í í p p i i o o s s d d a a M M i i c c r r o o r r r r e e g g i i ã ã o o d d o o A A l l t t o o S S a a p p u u c c a a í í – – C C I I S S M M A A S S CNPJ 01.111.142/0001-99 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026 • OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção automotiva preventiva e corretiva nos veículos da frota do CISMAS, do programa Transporta SUS de propriedade do Consórcio e assim como nos veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro, com fornecimento de peças e acessórios novos e ou genuínos originais de fábrica. • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2026 às 07:30h (sete horas e trinta minutos). • RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 07:29 HORAS DE 23/10/2026 • ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2026 às 07:31h (sete horas e trinta um minuto). • REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comercial e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. • LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Plataforma de licitações Licitar Digital - www.licitardigital.com.br • ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PE 005/2026 Horário de funcionamento: 07h00min. às 12h00min e de 13h00min às 16h00. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site do CISMAS, www.cismas.mg.gov.br

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3 C C o o n n s s ó ó r r c c i i o o I I n n t t e e r r m m u u n n i i c c i i p p a a l l d d e e S S a a ú ú d d e e d d o o s s M M u u n n i i c c í í p p i i o o s s d d a a M M i i c c r r o o r r r r e e g g i i ã ã o o d d o o A A l l t t o o S S a a p p u u c c a a í í – – C C I I S S M M A A S S CNPJ 01.111.142/0001-99 PREÂMBULO O CISMAS - Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí, com endereço na Av. Engenheiro Pedro Fonseca Paiva, nº 376, bairro Avenida, neste município de Itajubá/MG, CEP 37.504-018, CNPJ 01.111.142/0001-99, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n o 029/2026, Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico n o 005/2026 do tipo maior desconto por lote, regido pelas leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Portaria nº 009 de 03/08/2026, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. I - OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção automotiva preventiva e corretiva nos veículos da frota do CISMAS, do Programa Transporta SUS de propriedade do CISMAS e assim como nos veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro, com fornecimento de peças e acessórios novos e genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do anexo I. II – ÁREA SOLICITANTE Gerência de transporte. III – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto, está prevista e indicada no processo pela área competente do CISMAS, sob os nº: 10.302.0001.2005 – Manutenção das atividades do Setor de Transporte do Consórcio 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 039) 3.3.90.33.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (Ficha 040) 10.302.0001.2007 – Manutenção das atividades do Programa TRANSPORTA SUS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 052) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (Ficha 053) 10.304.0024.2021 TM VISA CIS – Vigilância Sanitária

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4 C C o o n n s s ó ó r r c c i i o o I I n n t t e e r r m m u u n n i i c c i i p p a a l l d d e e S S a a ú ú d d e e d d o o s s M M u u n n i i c c í í p p i i o o s s d d a a M M i i c c r r o o r r r r e e g g i i ã ã o o d d o o A A l l t t o o S S a a p p u u c c a a í í – – C C I I S S M M A A S S CNPJ 01.111.142/0001-99 3.3.90.30.00 Material de Consumo (Ficha 068) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (Ficha 70) 10.305.0024.2019 TM UBV 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 79) IV- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 14.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do certame. V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado cujo objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação e atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos; que estejam localizadas dentro do Perímetro Urbano do Município de Itajubá/MG, onde deverá ser prestado o serviço. 5.2 Não poderão participar do presente certame a empresa: 5.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CISMAS, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

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5 C C o o n n s s ó ó r r c c i i o o I I n n t t e e r r m m u u n n i i c c i i p p a a l l d d e e S S a a ú ú d d e e d d o o s s M M u u n n i i c c í í p p i i o o s s d d a a M M i i c c r r o o r r r r e e g g i i ã ã o o d d o o A A l l t t o o S S a a p p u u c c a a í í – – C C I I S S M M A A S S CNPJ 01.111.142/0001-99 5.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o CISMAS, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.4 Empresa proibida de contratar com o poder público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998; 5.2.5 Empresa proibida de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 5.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021; 5.2.6.1 Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei nº 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 5.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; 5.2.8 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 5.2.9 Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 5.2.10 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.2.11 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 5.4 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. VI – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 6.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da plataforma de licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) .

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6 C C o o n n s s ó ó r r c c i i o o I I n n t t e e r r m m u u n n i i c c i i p p a a l l d d e e S S a a ú ú d d e e d d o o s s M M u u n n i i c c í í p p i i o o s s d d a a M M i i c c r r o o r r r r e e g g i i ã ã o o d d o o A A l l t t o o S S a a p p u u c c a a í í – – C C I I S S M M A A S S CNPJ 01.111.142/0001-99 6.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISMAS, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.4 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 6.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 6.7 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: • Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. • Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. • Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. • Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. • Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da Lei Federal nº 14.133/21. • Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.

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7 C C o o n n s s ó ó r r c c i i o o I I n n t t e e r r m m u u n n i i c c i i p p a a l l d d e e S S a a ú ú d d e e d d o o s s M M u u n n i i c c í í p p i i o o s s d d a a M M i i c c r r o o r r r r e e g g i i ã ã o o d d o o A A l l t t o o S S a a p p u u c c a a í í – – C C I I S S M M A A S S CNPJ 01.111.142/0001-99 VII – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 7.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.9.1 Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via sistema. 7.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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8 C C o o n n s s ó ó r r c c i i o o I I n n t t e e r r m m u u n n i i c c i i p p a a l l d d e e S S a a ú ú d d e e d d o o s s M M u u n n i i c c í í p p i i o o s s d d a a M M i i c c r r o o r r r r e e g g i i ã ã o o d d o o A A l l t t o o S S a a p p u u c c a a í í – – C C I I S S M M A A S S CNPJ 01.111.142/0001-99 7.11 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital. VIII - PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 Valor unitário e total do lote e seus itens; 8.1.2 Valor unitário de cada item e total do lote. 8.1.3 Descrição do objeto, contendo a descrição completa dos serviços, conforme especificação do termo de referência. 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à contratada. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8.7 No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o edital e o constante na plataforma do pregão eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do edital. 8.8 Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 8.9 As propostas iniciais NÃO deverão estar com percentuais inferiores ao mínimo fixado no Termo de Referência ( REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO ESTIMADO DO LOTE). FAVOR REVISAR OS VALORES DAS PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS NO

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9 C C o o n n s s ó ó r r c c i i o o I I n n t t e e r r m m u u n n i i c c i i p p a a l l d d e e S S a a ú ú d d e e d d o o s s M M u u n n i i c c í í p p i i o o s s d d a a M M i i c c r r o o r r r r e e g g i i ã ã o o d d o o A A l l t t o o S S a a p p u u c c a a í í – – C C I I S S M M A A S S CNPJ 01.111.142/0001-99 SISTEMA. Caso a empresa cotar abaixo do estimado não será motivo para desclassificação, exceto se no final dos lances, se observar valor abaixo do estimado, aí será considerado nulo. IX- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada: 9.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1 Registro comercial no caso de firma individual; 9.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 9.2 comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 9.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.4 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

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10 C C o o n n s s ó ó r r c c i i o o I I n n t t e e r r m m u u n n i i c c i i p p a a l l d d e e S S a a ú ú d d e e d d o o s s M M u u n n i i c c í í p p i i o o s s d d a a M M i i c c r r o o r r r r e e g g i i ã ã o o d d o o A A l l t t o o S S a a p p u u c c a a í í – – C C I I S S M M A A S S CNPJ 01.111.142/0001-99 f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; g) atestado(s) de capacidade técnica da empresa fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços de manutenção em veículos, bem como fornecimento de peças, em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter- se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscais que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo a pregoeira realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa. X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 10.2 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência. 10.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.