Texto do edital
Aquisição de insumos de análises e correlatos para manutenção das atividades do Laboratório Municipal do Hospital Municipal Santo Antônio para os próximos 12 (doze) meses
________________________________Processo Administrativo nº 4699/2026. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ P á g i n a | 1 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 070/2026. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos de análises e correlatos para manutenção das atividades do Laboratório Municipal do Hospital Municipal Santo Antônio para os próximos 12 (doze) meses, conforme estabelecido neste Instrumento e nos documentos anexos.
_____________________________________Processo Administrativo nº 4699/2026. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ P á g i n a | 2 AVISO. O certame será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://capturame.com.br/ Os interessados em participar do certame e que não possuam cadastro junto a Plataforma, poderão entrar em contato com a equipe técnica pelos seguintes meios: E-mail: [email protected] WhatsApp: 64-3411-5487 ; WhatsApp: 64-99964-2125 . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. O Edital estará disponível gratuitamente no site oficial do Município de Ouvidor www.ouvidor.go.gov.br e no endereço eletrônico: https://capturame.com.br/
_____________________________________Processo Administrativo nº 4699/2026. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ P á g i n a | 3 AVISO. Qualquer informação a respeito do certame deverá ser enviada ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE para o e-mail: [email protected] Todos os atos referentes ao processo serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Ouvidor – www.ouvidor.go.gov.br NÃO SERÃO REPASSADAS INFORMAÇÕES A RESPEITO DO CERTAME POR TELEFONE!!!!
_____________________________________Processo Administrativo nº 4699/2026. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ P á g i n a | 4 ÍNDICE. 1- Do preâmbulo; 2- Do valor estimado; 3- Das condições de participação; 4- Do credenciamento; 5- Da apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação; 6- Da proposta de preços; 7- Da abertura da sessão, classificação das propostas e da formulação de lances; 8- Da aceitabilidade da proposta de preços; 9- Da habilitação; 10- Do envio da proposta vencedora; 11- Dos recursos; 12- Da reabertura da sessão pública; 13- Da adjudicação e homologação; 14- Do contrato ou instrumento equivalente; 15- Do reajustamento em sentido geral; 16- Do recebimento do objeto e da fiscalização; 17- Das obrigações da contratante e contratado; 18- Do pagamento; 19- Do registro de preços; 20- Da ata de registro de preços; 21- Da formação do cadastro de reserva; 22- Das sanções administrativas; 23- Das disposições gerais. ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de proposta de preços; ANEXO III - Modelo de declaração conjunta; ANEXO IV - Modelo de declaração de ciência do Sistema de Registro de Preços; ANEXO V – Minuta contratual; ANEXO VI – Minuta da ARP.
_____________________________________Processo Administrativo nº 4699/2026. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ P á g i n a | 5 MUNICÍPIO DE OUVIDOR. PREGÃO ELETRÔNICO nº 070/2026. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 4699/2026. 1. PREÂMBULO: Fornecimento: Conforme estabelecido no Termo de Referência. Pregoeiro. Igor Henrique Tristão. Data: 06/11/2026. Horário: 09h:00min. Local: https://capturame.com.br/ Legislação aplicada: Lei nº 14.133/21 – alterações, Lei Complementar nº 123/06 e demais dispositivos legais. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE OUVIDOR - CNPJ nº 01.131.010/0001-29 , realizará licitação, na modalidade PREGÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , na forma ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE e pelo modo de disputa ABERTO , visando atender a demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO e do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUVIDOR – FMS . 1.1. Da impugnação ao edital e do pedido de esclarecimento: 1.1.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 1.1.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por forma eletrônica no sistema https://capturame.com.br/ 1.1.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de https://capturame.com.br/ no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.1.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 1.1.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo nos casos inseridos no art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 1.1.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 1.1.5.2. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 1.1.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 1.1.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, além da publicação na plataforma, serão disponibilizadas no site oficial do Município de Ouvidor www.ouvidor.go.gov.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 1.1.8. A impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 2. DO VALOR ESTIMADO: O valor total estimado das aquisições será de R$ 803.962,53 (oitocentos e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) , conforme estimativa do Município de Ouvidor apresentada em documento anexo ao processo. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
_____________________________________Processo Administrativo nº 4699/2026. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ P á g i n a | 6 3.1. Poderão participar da presente licitação TODAS as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados no sistema - site: https://capturame.com.br/ 3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital. 3.3. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.4. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital: 3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico, por meio do site https://capturame.com.br/ 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico https://capturame.com.br/ , onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
_____________________________________Processo Administrativo nº 4699/2026. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ P á g i n a | 7 4.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Ouvidor responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no provedor e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , a PROPOSTA, QUE DEVERÁ SER ELABORADA CONFORME O ESTABELECIDO NO ANEXO II DESDE EDITAL, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO , até a data e o horário estabelecidos na plataforma, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da documentação de habilitação exigida neste Edital deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação do Pregoeiro , exclusivamente por meio do sistema eletrônico , e será exigido apenas da Licitante classificada em primeiro lugar (vencedor) – Artigo 63, II – Lei Federal 14.133/21 . 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exclusivamente da licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas (LC 123/2006), será assegurado de até 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação. 5.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará em sua inabilitação e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e anexos, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para manifestação de interesse e assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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