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Texto do edital

Referente a contratação para execução por meio de empreitada global da realização de reforma do complexo turístico de ceres (lago), no município de ceres-GO, através da emenda parlamentar federal, conforme contrato de repasse ogu mtur 984560/2025 - operação 1105484-66, firmado entre a caixa econômica federal e o município de ceres/GO

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Gerência de licitações e Contratos Praça Cívica s/nº Centro CEP.: 76.300-000 Ceres-GO Fone: (62) 99107-9526 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57 1 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 0 1 2 /202 6 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 0 1 2 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2026018635 TIPO / JULGAMENTO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL – MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES – GO. OBJETO Contratação para execução por meio de empreitada global da realização de reforma do COMPLEXO TURÍSTICO de Ceres (LAGO), no município de Ceres-GO, através da EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, conforme CONTRATO DE REPASSE OGU MTUR 984560/2025 - OPERAÇÃO 1105484-66, firmado entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o MUNICÍPIO DE CERES/GO. VALOR ESTIMADO R$ 877.202,70 (OITOCENTOS E SETENTA E SETE MIL DUZENTOS E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) . DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Inicio de acolhimento de propostas dia 07/10/2026. TERMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS PROPOSTAS RECEBIDAS ATÉ AS 08 h do 26/10 /2026 . INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Início sessão de disputa de lances às 08h30min do dia 26/10 /2026 . NORMAS LEGAIS Lei n.º 14.133/ 2021 , e Lei Complementar n° 123/2006 e 147/2014 . LOCAL DA REALIZAÇÃO Plataforma de Licitaçõ es : http://bnc.org.br INFORMAÇÕES ADICIONAIS NO SITE OFICIAL Site: https://www.ceres.go.gov.br/home / Fone: (62) 99107-9526 Obs.1 : Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica es ta CONCORRÊNCIA, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. Obs.2 : A Concorrência, na forma Eletrônica será realizad a em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefei tura Municipal de Ceres - GO, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras ( www.bnc.org.br ). Obs.3 : Todos os atos referentes a Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recurso, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados no site Oficial do Município, acima me ncionado. O acampamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante. Obs.4 : Os documentos de habilitação jurídica, bem como aqueles relativos à regularidade fiscal e trabalhista e de qualificação técni ca deverão ser emitidos e anexados à plataforma da Bolsa Nacional de Compras ( BNC ) até a data e horário de término para recebimento das propostas .

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Gerência de licitações e Contratos Praça Cívica s/nº Centro CEP.: 76.300-000 Ceres-GO Fone: (62) 99107-9526 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57 2 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 012/2026 MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026018635 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 01.131.713/0001-57, com sede administrativa situada na Praça Cívica, s/n.º, Setor Centro, Ceres-GO, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados do ramo pertinente, que por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, legalmente designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar na Prefeitura Municipal de Ceres, às 08h30min, do dia 26/10/2026 , Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , tipo MENOR PREÇO , pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL regido pela nos termos da Lei 14.133,de 01 de abril de 2021 , Lei Complementar nº 123/2006 , mediante as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021 e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Os serviços objeto desta contratação se enquadram-se na classificação de obras e engenharia, nos termos da Lei n.º 14.133/21 , conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. O prazo para a presente licitação será a partir da data de assinatura do Contrato até a execução de etapas do Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 . 1 - DO O BJETO 1.1 – O objeto desta licitação é a contratação para execução por meio de empreitada global da realização de reforma do COMPLEXO TURÍSTICO de Ceres (LAGO), no município de Ceres-GO. 1.1.1 – Através da EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, conforme CONTRATO DE REPASSE OGU MTUR 984560/2025 - OPERAÇÃO 1105484-66, firmado entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o MUNICÍPIO DE CERES/GO, de autoria da Deputada Federal Flávia Morais. 1.2 - Os valores referenciais constam conforme Planilha Orçamentária, Planilha de Cálculo de BDI, Projetos Elétricos, Arquitetônico, Estrutural e Memorial de Cálculo e Descritivos, todos compostos no Processo administrativo que compõe a referida Licitação da obra. Item Serviços Previsto Valor Total 1 Execução por meio de empreita global, da realização de reforma do COMPLEXO TURÍSTICO de Ceres (LAGO), no município de Ceres-GO. R$ 877.202,70 R$ 877.202,70 1.4 - Os serviços deverão ter prazo de garantia mínimo estabelecendo os critérios de melhor qualidade de execução ou materiais disponíveis com garantia, e especialmente determinados nos requisitos técnicos de engenharia e

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Gerência de licitações e Contratos Praça Cívica s/nº Centro CEP.: 76.300-000 Ceres-GO Fone: (62) 99107-9526 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57 3 Normas Reguladoras Brasileiras como exemplo: ABNT – INMETRO, DETRAN, DENATRAN, GOINFRA, SINAPI e/ou Internacionais. 1.5 - Conforme consta nos Projetos Técnicos, Memoriais e demais documentos das obras, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I. 1. 6 - Para tanto, a Prefeitura Municipal está convocando empresas de engenharia especializadas em assuntos concernentes de execução dos serviços, para participação de Licitação Pública, com intuito de que, a empresa licitante vencedora, execute os serviços em e pígrafe. 1.7 - O(s) serviço(s) objeto desta contratação (serviços e produtos) a serem adquiridos enquadram-se na classificação de obras e serviços comuns, nos termos da Lei n° 14133/21 . 1. 8 - Descrição e compos ição d o objeto da obra :

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Gerência de licitações e Contratos Praça Cívica s/nº Centro CEP.: 76.300-000 Ceres-GO Fone: (62) 99107-9526 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57 4

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Gerência de licitações e Contratos Praça Cívica s/nº Centro CEP.: 76.300-000 Ceres-GO Fone: (62) 99107-9526 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57 5 * IMPORTANTE * Partindo do princípio da boa-fé e da lealdade processual, a Sanção Administrativa nas contratações públicas, poder- se-á definir como o exercício do poder-dever do administrador público em face da conduta do particular que venha a prejudicar e lesionar o poder público em suas contratações. Portanto, tendo em vista a ampla ocorrência de desistência de licitantes na fase de lances das licitações deste Município, as empresas que apresentarem proposta e/ou ofertarem lances durante a sessão e desistirem posteriormente, causando transtornos e tumulto, comprometendo o andamento do certame e consequentemente o atraso na finalização do processo licitatório, serão aplicadas as sanções cabíveis, como SUSPENSÃO destas de LICITAR com Município de Ceres - Go, tal qual a notificação das mesmas nos Órgãos Fiscalizadores Estaduais e Federais. 2 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Gerência de licitações e Contratos Praça Cívica s/nº Centro CEP.: 76.300-000 Ceres-GO Fone: (62) 99107-9526 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57 6 2 .1 – Os serviços e possíveis equipamentos a serem contratados ou adquiridos enquadram - se na classificação de obras e engenharia , estabelecendo os critérios de melhor qualidade de execução ou materiais disponíveis com garantia, e especialmente determinados nos requisitos técnicos de engenharia e Normas Reguladoras Brasileiras como exemplo: ABNT – INMETRO, DETRAN, DENATRAN, AGETOP, SINAPI e/ou Internacionais. 3 - DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 - A aquisição dos (produtos ou serviços), objeto desta licitação, será efetuada à conta da Dotação Orçamentária provenientes do orçamento em vigor. 3.2 - As despesas provenientes da execução do objeto ora licitado correrão à conta da dotação orçamentária indicada nesse Edital e em conformidade com a LDO e PPA. 3.3 - As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, conforme, sob os números adiante descritos: CONST. REF. E MANUT. DE PRACAS PARQUES E JARDINS – RECURSOS ORDINARIOS 02.0223.15.451.0042.1.105.44.90.51 (100) Obras E Instalações R$ 75.085,70 (SETENTA E CINCO MIL OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS). REVITALIZAÇÃO DO LAGO – CONVENIOS - UNIAO/OUTROS 02.0223.26.782.0019.2.276.44.90.51(123) Obras E Instalações R$ 802.117,00 (OITOCENTOS E DOIS MIL CENTO E DEZESSETE REAIS). 4 – DO VALOR TOTAL ESTIMADO 4.1 – O valor total referencial da presente contratação incluso BDI é de: R$ 877.202,70 (OITOCENTOS E SETENTA E SETE MIL DUZENTOS E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) . 4 .2 - Os valores referenciais constam na Planilha Orçamentária, Quadro de Composição do Investimento, Planilha de Cálculo de BDI e Memorial de Cálculo, todos compostos no Processo administrativo que compõe a referida Licitação da obra. 4.3 – Observando a qualidade dos produtos e também o melhor custo benefício relevando como fator o menor valor cobrado ou o que melhor se enquadra como mediana entre os valores devidamente documentados. 4 . 4 - No valor total d everão estar incluídos todos o s custos diretos e indiretos, inclusive incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, locomoção, frete, alimentação e demais encargos de responsabilidade do Contratante.

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Gerência de licitações e Contratos Praça Cívica s/nº Centro CEP.: 76.300-000 Ceres-GO Fone: (62) 99107-9526 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57 7 4 . 5 - Os serviços deverão ser entregues, conform e as necessidades, a partir da solicitação imediata da Secretaria Municipal de Obras, nos locais designados nos Projetos. 5 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1 - A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras. 5.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Ceres - GO, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (http://bnc.org.br/). 6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário. 6.2 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 6.3 - Poderão participar desta Concorrência as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 6.4 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 6.5 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 6.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.7 - Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com a Prefeitura de Ceres-GO ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal N. 14.133/2021 . 6.8 – O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 6.9 – O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) - Instrumento particular de mandato outorgando, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à BNC – Bolsa Nacional de Compras, poderes específicos de sua representação no Concorrência. a.1) - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras,

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Gerência de licitações e Contratos Praça Cívica s/nº Centro CEP.: 76.300-000 Ceres-GO Fone: (62) 99107-9526 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57 8 conforme consta no ANEXO III. 7 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1 - O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) - acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) - abrir as propostas de preços; d) - analisar a aceitabilidade das propostas; e) - desclassificar propostas indicando os motivos; f) - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) - declarar o vencedor; i) - receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) - elaborar a ata da sessão; k) - encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação; l) - abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 8 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕ ES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 8.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.9 “a” , com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br. 8.2 - A participação do licitante na Concorrência se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 8.3 - O acesso do operador a concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer concorrência, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Gerência de licitações e Contratos Praça Cívica s/nº Centro CEP.: 76.300-000 Ceres-GO Fone: (62) 99107-9526 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57 9 responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência. 9 – DA PARTICIPAÇÃ O 9.1 - A participação na Concorrência, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 9.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada, ou pelos seguintes meios: Fone /WhatsApp: (42) 3026-4550 - Ponta Grossa - PR, ou através do endereço de e-mail: [email protected] . 9.4 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que desejarem usufruir dos benefícios adquiridos pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos: 9.4.1 - CERTIDÃO SIMPLIFICADA de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com registro na Junta Comercial de seu Estado ou outro documento atualizado que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias; 9.4.2 - DECLARAÇÃO que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei complementar 123/2006 (para empresa que pretende participar como microempresa e/ou empresa de pequeno porte) – conforme modelo ANEXO VI. 1 0 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 10.1 – Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 10.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedor individual sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço. *ATENÇÃO LICITANTE* 10.3 - DEVIDO À APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/ 2006 , ALTERADA PELA LEI N. 147/2014 , E IN Nº 008/2016 DO TCM/GO , TERÃO PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SEDIADAS NA MICRORREGIÃO DE CERES, ATÉ O LIMITE DE 10,00% (DEZ POR CENTO)

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