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Texto do edital

Aquisição parcelada de gás liquefeito de petróleo (GLP), englobando a recarga de botijas e a disponibilização de cilindros/botijas em regime de comodato, p45 e p13, para atender às demandas das unidades escolares, a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de educação

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Secretaria Municipal de Saúde Praça Cívica, s/nº, Centro, Cep.: 76.300-000, Ceres-GO Fone: (62) 3323-2095 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 11.111.771/0001-72 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 0 3 5 /2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO 202601 6388 TIPO / JULGAMENTO MENOR PREÇO / POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO INTERESSADO Prefeitura Municipal de Ceres-GO. OBJETO Aquisição parcelada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), englobando a recarga de botijas e a disponibilização de cilindros/botijas em regime de COMODATO, P45 e P13, para atender às demandas das Unidades Escolares, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação . VALOR ESTIMADO R$ 207.724,20 (DUZENTOS E SETE MIL SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Iní cio de acolhimento de propostas dia 07/10 /2026 . TERMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS PROPOSTAS RECEBIDAS ATÉ ÀS 08:00 horas do 23/10/2026. INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Início sessão de disputa de lances às 08h30min do dia 23/10/2026. NORMAS LEGAIS Lei n.º 14.133/ 2021, Lei Complementar n° 123/2006 e 147/2014 e Decreto Federal nº 11.462/2023 . LOCAL DA REALIZAÇÃO Plataforma de Licitações : http://bnc.org.br DIVULGAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS NO SITE OFICIAL Site: https://www.ceres.go.gov.br/home / Fone: (62) 3307-7613 PNCP: ( www.gov.br/pncp ) Obs.1 : Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. Obs. 2 : O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Ceres - GO, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras ( www.bnc.org.br ). Obs.3 : Todos os atos referentes a Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recurso, Homolo gação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados no site Oficial do Município, acima mencionado. O acompanhamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante. Obs.4 : Os documentos de habilitação jurídica, bem como aqueles relativos à regularidade fiscal e trabalhista e de qualificação técnica deverão ser emitidos e anexados à PLATAFORMA DA BNC até a data e horário de término para recebimento das propostas.

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Secretaria Municipal de Saúde Praça Cívica, s/nº, Centro, Cep.: 76.300-000, Ceres-GO Fone: (62) 3323-2095 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 11.111.771/0001-72 2 EDITAL DE PREGÃO N° 035/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026016388 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 01.131.713/0001-57, com sede administrativa situada na Praça Cívica, s/n.º, Setor Centro, Ceres – GO, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados do ramo pertinente, que por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, legalmente designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar na Prefeitura Municipal de Ceres, às 08h30min, do dia 23/10/2026 , Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS , regido pela Lei nº 14.133,de 01 de abril de 2021 , Lei Complementar nº 123/2006 , e mediante as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 – O objeto desta licitação é a parcelada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), englobando a recarga de botijas e a disponibilização de cilindros/botijas em regime de COMODATO, P45 e P13, para atender às fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo: - Creche Glória Marques Barcelos; - CMEI Isabel de Castro Dourado; - CMEI Zilda Ivone; - CMEI Valdete Cândida de Jesus Moraes; - CMEI Meinha Mendes; - Escola Municipal Domingos Mendes da Silva; - Escola Municipal Em Tempo Integral Pequeno Príncipe; 1.1.1 - Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades, especificações e demais condições no TERMO DE REFERÊNCIA – (ANEXO I). 1.2 - Para a devida contratação, as empresas vencedoras do processo deverão apresentar Certificado, Registro ou Cadastro emitido pela Agência Nacional de Petróleo - ANP , autorizando a empresa em questão a operar com vendas de gás liquefeito de petróleo. 1.3 - Ressalta-se que a empresa vencedora deve comprovar que tem depósito para fornecimento do objeto em um raio de 30 (trinta) km da sede da Prefeitura , pois, o produto é essencial e indispensável as escolas para os preparos dos alimentos, devendo estar nas unidades sem atrasos para dar continuidade a preparação das alimentações. 1.2 – Especificações e quantidades dos produtos:

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Secretaria Municipal de Saúde Praça Cívica, s/nº, Centro, Cep.: 76.300-000, Ceres-GO Fone: (62) 3323-2095 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 11.111.771/0001-72 3 ITEM QUANT PRODUTO UNIDADE 1 20 Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, com a disponibilização de botijas em regime de COMODATO, envasado em botijões com 13 kg. Botijões 2 360 Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, com a disponibilização de cilidros em regime de COMODATO, envasado em botijões com 45 kg. Botijões 1.3 – O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021 , e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 - A licitação é por ITENS, conforme consta do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.5 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior até 50% do máximo previsto por item no edital, se obrigando nos limites dela. 1.6 - A quantidade prevista no Termo de Referência - (ANEXO I), é estimativa de consumo anual. 1.7 - Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 1.8 - Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 , constam dos autos do Processo Administrativo nº 2026016388. * IMPORTANTE * Partindo do princípio da boa-fé e da lealdade processual, a Sanção Administrativa nas contratações públicas, poder-se-á definir como o exercício do poder-dever do administrador público em face da conduta do particular que venha a prejudicar e lesionar o poder público em suas contratações. Portanto, tendo em vista a ampla ocorrência de desistência de licitantes na fase de lances dos Pregões Eletrônicos deste Município, as empresas que apresentarem proposta e/ou ofertarem lances durante a sessão e desistirem posteriormente, causando transtornos e tumulto, comprometendo o andamento do certame e consequentemente o atraso na finalização do processo licitatório, serão aplicadas as sanções cabíveis, como SUSPENSÃO destas de LICITAR com Município de Ceres - Go, tal qual a notificação das mesmas nos Órgãos Fiscalizadores Estaduais e Federais. 2 - DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 - A aquisição dos (produtos ou serviços), objeto desta licitação, será efetuada à conta da Dotação Orçamentária provenientes do orçamento em vigor. 2.2 - As despesas provenientes da execução do objeto ora licitado correrão à conta da dotação orçamentária indicada nesse Edital e em conformidade com a LOA e PPA. 2.3 - As despesas oriundas da presente licitação da seguinte dotação orçamentária correrão por conta de verbas codificadas sob os números adiante descritos:

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Secretaria Municipal de Saúde Praça Cívica, s/nº, Centro, Cep.: 76.300-000, Ceres-GO Fone: (62) 3323-2095 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 11.111.771/0001-72 4 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 02.0206.12.361.0048.2.045.3.3.90.30 (101) – MATERIAL DE CONSUMO. MANUTENÇÃO DO ENSINO PRE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 02.0206.12.361.0048.2.054.3.3.90.30 (115) - MATERIAL DE CONSUMO. MANUTENÇÃO FUNDEB CRECHE MANUTENÇÃO 03.0301.12.365.0048.2.303.3.3.90.30 (119) - MATERIAL DE CONSUMO. 3 – DO VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 207.724,20 (DUZENTOS E SETE MIL SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). 4 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras. 4.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Ceres - GO, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (http://bnc.org.br/). 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites estabelecidos neste instrumento, para a abertura da proposta, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e nas documentações relativas ao Certame. 5.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e/ou de Itens deste edital prevalecerão as do Instrumento Convocatório. 6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 6.2 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 6.3 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Secretaria Municipal de Saúde Praça Cívica, s/nº, Centro, Cep.: 76.300-000, Ceres-GO Fone: (62) 3323-2095 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 11.111.771/0001-72 5 para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 6.4 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 6.5 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 6.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.7 – O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 6.8 – O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) - Instrumento particular de mandato outorgando, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão. a.1) - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, conforme consta no anexo 03. ( ANEXO III). 7 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1 - O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) - acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) - abrir as propostas de preços; d) - analisar a aceitabilidade das propostas; e) - desclassificar propostas indicando os motivos; f) - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) - declarar o vencedor; i) - receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) - elaborar a ata da sessão; k) - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) - abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Secretaria Municipal de Saúde Praça Cívica, s/nº, Centro, Cep.: 76.300-000, Ceres-GO Fone: (62) 3323-2095 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 11.111.771/0001-72 6 8 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 8.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.8 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site https://bnc.org.br . 8.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 8.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 9 – DA PARTICIPAÇÃO 9.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 9.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada, ou pelos seguintes meios: Fone /WhatsApp: (42) 3026-4550 - Ponta Grossa - PR, ou através do endereço de e-mail: [email protected] . 9.4 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que desejarem usufruir dos benefícios adquiridos pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 , deverão apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos: 9.4.1 - CERTIDÃO SIMPLIFICADA de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com registro na Junta Comercial de seu Estado ou outro documento atualizado que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias; 9.4.2 - DECLARAÇÃO que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei complementar 123/2006 (para

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Secretaria Municipal de Saúde Praça Cívica, s/nº, Centro, Cep.: 76.300-000, Ceres-GO Fone: (62) 3323-2095 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 11.111.771/0001-72 7 empresa que pretende participar como microempresa e/ou empresa de pequeno porte) – conforme modelo ANEXO IV. 10 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 10.1 – Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e Microempreendedor Individual, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 10.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. *ATENÇÃO LICITANTE* 10.3 - DEVIDO À APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/ 2006 , ALTERADA PELA LEI N. 147/2014 , E IN Nº 008/2016 DO TCM/GO , TERÃO PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SEDIADAS NA MICRORREGIÃO DE CERES, ATÉ O LIMITE DE 10 % (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO, NOS SEGUINTES TERMOS: 10.3.1 - Aplica-se o disposto neste item nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 10.3.2 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 10.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 10.3.3.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 14.3.3.2 – Se não houver desempate, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta. 10.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual sediadas local ou regionalmente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do art. 44 da LC 123/2006 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.5 - O direito de preferência das microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedor individual sediadas local ou regionalmente será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. 10.5.1 - Na hipótese da não-contratação microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedor individual o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Secretaria Municipal de Saúde Praça Cívica, s/nº, Centro, Cep.: 76.300-000, Ceres-GO Fone: (62) 3323-2095 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 11.111.771/0001-72 9 12.6 - Fica a critério do(a) pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 12.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado . O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12.8 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 12.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 12.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.10.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.10.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.10.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 12.10.4 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12.10.5 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.11 - Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 12.12 - Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 12.13 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 12.14 - A Proposta realinhada da licitante será aquela disposta na adjudicação conforme relatório dos vencedores adjudicados. 12.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de

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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres Secretaria Municipal de Saúde Praça Cívica, s/nº, Centro, Cep.: 76.300-000, Ceres-GO Fone: (62) 3323-2095 Email: [email protected] Site: www.ceres.go.gov.br CNPJ(MF) nº 11.111.771/0001-72 1 0 habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 12.16 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 12.17 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 12.18 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 49 da LC 123/2006 , o(a) Pregoeiro(a) aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o(a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 13 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO E NEGOCIAÇÃO 13.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 13.1.1 - O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, emissão ou qualquer outro pretexto. 13.1.2 - As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do(a) pregoeiro(a). 13.1.3 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 13.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto e anexar os prospectos (quando for solicitado) de todos os itens da proposta apresentada . A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 13.2.1 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 13.3 - A validade da proposta será de 60 (SESSENTA) DIAS, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 13.4 - É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 13.5 - O(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 13.6 - A negociação será realizada por meio do SISTEMA ELETRÔNICO e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.