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Texto do edital

Aquisição parcelada de suprimentos para impressoras, compreendendo toners, cartuchos de tinta, cilindros, unidades de imagem, refis de tinta e demais materiais correlatos, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, Fundos Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Rialma-GO

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE RIALMA EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 12409/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2026 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE RIALMA , através do Departamento de Licitações e Pregoeira, designada pela Portaria 004/2025, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados neste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial nº 023/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme Processo nº 12409/2026 , esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 demais exigências deste Edital. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da MUNICÍPIO DE RIALMA, Estado de Goiás, no endereço https://rialma.go.gov.br/ e no Portal Nacional de Contas Públicas. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação pelo e- mail: [email protected]. O Departamento não se responsabilizará pelos Editais e demais informações obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para aquisição parcelada de suprimentos para impressoras, compreendendo toners, cartuchos de tinta, cilindros, unidades de imagem, refis de tinta e demais materiais correlatos, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, Fundos Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Rialma-GO, conforme condições e especificações estabelecidas neste edital, Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos. Pregão Presencial nº 023/2026 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data da Abertura: 16/10/2026 às 08:00 horas Modo de Disputa: aberto Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Rialma-Goiás.

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2. DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação que a instruírem, será pública, dirigida pela Pregoeira (agente de contratação), nomeado pela Portaria 004/2025 e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados. 2.2. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 2.3. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão da Pregoeira, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s). 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Pregão Presencial, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, ESTA LICITAÇÃO CONTEMPLA O TRATAMENTO DIFERENCIADO DESTINADO ÀS ME’S E EPP’S NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO I E III DA LEI 123/06 E, BEM COMO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO NOS VALORES ACIMA NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO I DA LEI 123/2006. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.2. Cada empresa apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 3.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa. 3.4. Poderão também participar deste pregão: 3.5. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura da ata de registro de preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial; 3.5.1. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura da ata de registro de preços deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.

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3.6. Estarão impedidos de participar da presente licitação: 3.6.1. As empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal e não reabilitadas; 3.6.2. Os interessados suspensos do direito de licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do artigo 156 da lei 14.133/2021. 3.6.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.6.4. Empresa em estado de falência e concordata. 3.6.5. Todos os impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021. 4. CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES 4.1. No dia, hora e local previstos na capa deste edital, a Pregoeira e equipe de apoio receberão os envelopes “nº 01” Proposta de Preços e “nº 02” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES “MUNICÍPIO DE RIALMA” PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2026 DATA DE ABERTURA: 16/10/2026 HORÁRIO: 08:00 horas RAZÃO DO PROPONENTE: CNPJ Nº .......................................... ENVELOPE Nº 2 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES “MUNICÍPIO DE RIALMA” PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2026 DATA DE ABERTURA: 16/10/2026 HORÁRIO: 08:00 horas RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ Nº .......................................... 4.2. Os envelopes exigidos no subitem 4.1 , deverão ser entregues, no endereço citado, a Pregoeira ou aos membros da Equipe de Apoio. O Departamento de Licitações da MUNICÍPIO DE RIALMA não se responsabiliza por envelopes/documentos entregues em outros setores da Administração Pública. 4.3. Os documentos relativos à proposta (Envelope nº01) e à habilitação (Envelope nº 02)

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poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 4.3.1. Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via Departamento de Licitações, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, no Departamento de Licitações, nos horários e local previstos no edital; 4.3.2. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples. 4.4. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas. 4.5. A partir do momento em que a Pregoeira proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes. 4.6. Recebidos os envelopes “ nº 01 ” - Proposta de Preços , e “ nº 02 ” - Documentos de Habilitação , a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela Pregoeira e pelos participantes que o desejarem. 4.7. No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Pregoeira, devidamente munido da Declaração de Credenciamento (Anexo II) ou a Procuração Pública registrada em Cartório que o habilite a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura. 4.8. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social e/ou instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para tal mister. 4.9. O credenciamento será efetuado por meio dos seguintes documentos; a) Declaração de credenciamento (Anexo II);ou a Procuração Pública registrada em Cartório b) Estatuto/Contrato Social ou outro documento que o substitua;

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c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do sócio administrativo; e) Documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do Representante Legal identificado no Termo de Credenciamento; f) Instrumento público de procuração e/ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes, reconhecida firma ou assinatura em Cartório ou Assinada pelo Gov, para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo; f.1) O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão . g) DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte , de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementpar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no ANEXO V deste edital. g.1). CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL , comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio. DNRC nº 103 de 30/04/2007. 4.10. O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es)deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão. 4.11. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. 4.11.1. A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que esta renunciou ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira. 4.12. Os proponentes após o credenciamento deverão apresentar DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO nos termos do modelo contido do ANEXO III , deste edital a qual, por intermédio de seu representante legal,

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DECLARA que a empresa atende todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (separadamente dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”). 4.13. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que optar pelo exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar declaração de enquadramento de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V - DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (separadamente dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”). 4.14. A não apresentação do documento de credenciamento ou da declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de dar lances, se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.15. No caso de ausência do credenciado as declarações contidas nos subitens 4.12. e 4.13., deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação (Envelope nº 02). 4.16. Encerrada a fase de credenciamento pelo Agente de Contratação , não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. 5. DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº 01) 5.1. A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo: 5.1.1. Nome e/ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ, no Ministério da Fazenda; 5.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto; 5.1.3. A proposta deverá conter o preço dos itens nos termos constantes deste edital conforme Termo de Referência (ANEXO I), expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo ( unitário e total do item ) por extenso o valor TOTAL , contendo a especificação detalhada do objeto, MARCA e demais elementos pertinentes, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I .

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5.2. As propostas que atenderem aos requisitos do edital e dos anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pela Pregoeira da seguinte forma: 5.2.1. Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; 5.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; 5.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando- se a soma; 5.2.4. Para a correção de possíveis erros, o valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos descritos no item acima. O valor resultante constituirá o total ofertado. 5.3. A CARTA PROPOSTA DA LICITANTE , assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, deverá conter informações e declarações conforme modelo ANEXO VI , deste edital. 5.3.1. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação; 5.3.2. Caso o prazo de que trata o item 6.3.1 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 5.4. Caso seja constatado em momento posterior ou na entrega do objeto ofertado pela licitante não atende às especificações e condições constantes do Termo de Referência, a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas no neste edital. 5.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 5.6. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação. 5.7. Cada licitante só poderá apresentar 01 (uma) proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis. 5.8. Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência (ANEXO I), bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.

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5.9. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 5.10. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.11. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 5.12. O não atendimento do item 6 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. 5.13. A proposta juntamente com o credenciamento deverá preferencialmente ser editada em meio magnético através de utilização de planilhas eletrônicas Excel, disponibilizadas juntamente com o edital, gravada em pen drive, devidamente identificados com o nome do Proponente e o número do certame. 5.14 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital, e da Lei Federal nº 14.133/202, e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/14, no que couber e demais normas suplementares aplicáveis. 5.15. Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14. 6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 6.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM para contratação do objeto nas condições previstas no Termo de Referência (ANEXO I) . 6.1.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas; 6.1.1.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão apresentar lances verbais sucessivos e decrescentes. 6.2.2. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal caberá a Pregoeira, analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, devendo em cada uma das hipóteses, justificar formalmente, trazendo aos autos os respectivos fundamentos.

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6.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o art. 60 da lei 14.133/2021, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pela Pregoeira, na forma estabelecida na lei 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. 6.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação. 6.5. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores. 6.6. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 6.7. Caso os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e a Pregoeira poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido. 6.8. Após a fase de negociação, a Pregoeira ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM . 6.8.1 . Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma: 6.8.1.1. A Pregoeira verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o MENOR PREÇO POR ITEM. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06. 6.8.2. Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas micro e pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 7.7; 6.8.2.1 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas micro e pequenas empresas que se encontram na situação descrita no item 7.8.2, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 7.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta; 6.8.2.2. Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte: 6.8.2.2.1. A pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

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6.8.2.3. Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes deste Edital. 6.9.1. Após a fase de negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito; 6.9.2. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com o praticado pelo mercado, coerentes com a contratação do OBJETO ora licitado; 6.9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 6.10 . Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 6.10.1 . A LICITANTE devidamente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências. 6.10.1.1. Será concedido à LICITANTE vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Pregoeira e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE; 6.10.1.2 . A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pelo edital e Lei nº 14.133/2021, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação. 6.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades irrelevantes e sanáveis nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pela Pregoeira. 6.12 . Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pela Pregoeira a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.