6
FINANCEIRA exigida no artigo 69 da Lei de Licitações “ A habilitação econômico-financeira visa a
demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato,
devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital,
devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte
documentação ”.
i) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da interessada e/ou em outro órgão equivalente,
na forma da Lei, bem como, os Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, contendo as
assinaturas do(s) representante(s) legal(is), e do Contador responsável ou profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a cópia da Carteira de
Identidade profissional do mesmo;
j) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os
documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
4.3.1. Será recomendado à licitantes de os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serem encaminhados
juntamente com as propostas de preços, com a finalidade de agilizar o processo licitatório.
4.3.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
deverá ser exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
10.4. No caso de participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, o Decreto Municipal nº
034, de 21 de janeiro de 2026, prescreve que nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverão
ser concedidos tratamento favorecido, diferenciados e simplificados para as microempresas e empresas
de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI
e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste decreto, com o objetivo de i) promover o
desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, ii) ampliar a eficiência das políticas
públicas e iii) incentivar à inovação tecnológica.
4.3.3. Ainda, considerando que a compra dos materiais será com entrega parcelada e, ainda,
considerando que o art. 70, da Lei 14.133/21, nesse caso, permite que seja dispensada a documentação
de habilitação, total ou parcialmente, nas contratações para entrega parcelada e, por fim, tendo em
vista que as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensas da elaboração do balanço
patrimonial e outras demonstrações contábeis para fins fiscais, a Administração exigirá apenas a
apresentação da certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante.
4.3.4. Em estrito cumprimento ao disposto no item 4.3.3 deste Edital e em consonância com o Decreto
Municipal nº 034/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ficam integralmente
dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial, demonstrações contábeis e comprovação dos
índices de liquidez (LG, SG e LC) descritos nas alíneas anteriores, sendo exigida de tais beneficiárias
apenas a apresentação da certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor de sua
sede
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL:
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que
permite participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
5.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
www.portaldecompraspublicas.com.br;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a
este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda
que por terceiros.
9
9.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze
segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.9. Oprocedimentoseguirá de acordo como modo dedisputa ABERTO.
9.10. Na fase de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período
de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
9.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar
for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o
reinício da disputa aberta, para a definição das de mais colocações.
9.15. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas
da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
9.20. Casoolicitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538, de 2015.
9.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.Encerrada a etapa de envio
de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço
máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais
vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
14
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Da Aquisição
1.1. Trata-se de procedimento licitatório destinado ao Registro de Preços para futura e eventual
contratação de empresa especializada para fornecimento, confecção e instalação de materiais e serviços
de comunicação visual e identificação institucional, compreendendo, conforme especificações,
quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência, adesivos vinílicos e microperfurados,
películas automotivas para controle solar, plotagem e identificação visual de veículos, banners e faixas em
lona vinílica, placas de identificação em ACM, carimbos, almofadas para carimbo e serviços de substituição
de borrachas de carimbos automáticos, destinados ao atendimento das necessidades das diversas
Secretarias e unidades administrativas do Município de Bom Jesus-GO, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. A contratação será processada mediante Pregão, na forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de
Preços – SRP, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável e das
orientações e entendimentos dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado de Goiás – TCM/GO e do Tribunal de Contas da União – TCU, quando aplicáveis.
1.3. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza futura,
eventual e variável das demandas de comunicação visual e identificação institucional, cujas necessidades
não podem ser integralmente definidas quanto ao momento exato de execução e consumo durante a
vigência da contratação. O SRP possibilita que as contratações sejam realizadas de forma parcelada e
conforme a efetiva necessidade da Administração, evitando a formação de estoques desnecessários e
permitindo maior racionalidade na utilização dos recursos públicos.
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar os quantitativos
integralmente registrados, ficando cada contratação condicionada à existência de necessidade
administrativa devidamente caracterizada, disponibilidade orçamentária, quando exigível, e observância
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e nos respectivos instrumentos de contratação.
1.6. A Ata de Registro de Preços, com vigência inicial de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada na forma
do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade. Os quantitativos registrados
poderão ser renovados nas mesmas quantidades inicialmente previstas, com a finalidade de assegurar o
abastecimento contínuo de fornecimento, confecção e instalação de materiais e serviços de comunicação
visual e identificação institucional, especialmente diante de variações de demanda, aumento no número
de atendimentos, ampliação dos serviços ou necessidade de reposição periódica dos materiais
indispensáveis ao regular funcionamento da Administração Pública.
1.7. O fornecimento e a execução dos serviços ocorrerão de forma parcelada, sob demanda , conforme
requisições ou ordens de fornecimento/serviço emitidas pelas Secretarias e unidades administrativas
autorizadas, não sendo admitida a execução de serviços ou fornecimento de materiais sem a
correspondente autorização da Administração.
1.8. Os quantitativos registrados constituem mera estimativa de consumo, não gerando à Administração
obrigação de contratação integral, facultando-se a realização das aquisições de acordo com a necessidade,
disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa, em observância aos princípios da eficiência,
economicidade e interesse público.
Item Produto Descrição Unid. Qtd. estimada
1 Adesivo vinílico impresso,
sem recorte eletrônico
Fornecimento e instalação de adesivo vinílico
autoadesivo para comunicação visual, com
impressão digital colorida, acabamento
transmitância luminosa e demais
características em conformidade com a
regulamentação de trânsito aplicável,
especialmente as normas do CONTRAN
vigentes na data da execuçã., incluindo
criação/adequação da arte quando
necessária, preparação da superfície,
aplicação e demais materiais e mão de obra
M² 300
24
3.7. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
admitida a prorrogação por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade dos preços registrados
e atendidos os requisitos previstos no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável.
3.8. O critério de julgamento será, em regra, o de menor preço por item, considerando a possibilidade de
individualização dos materiais e serviços que compõem o objeto, de modo a favorecer a ampliação da
competitividade e a participação de fornecedores especializados nos respectivos segmentos, sem prejuízo
da obtenção de condições economicamente vantajosas para a Administração.
3.9. A definição dos itens de forma individualizada deverá observar a necessária compatibilidade entre os
produtos e serviços, evitando-se agrupamentos que possam restringir indevidamente a competitividade.
Eventual agrupamento de itens somente será admitido quando houver justificativa técnica e econômica
demonstrando que a adjudicação conjunta é necessária ou mais vantajosa para a Administração.
3.10. A contratação deverá observar, durante todas as suas fases, os princípios e diretrizes estabelecidos
no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, economicidade, competitividade,
proporcionalidade e julgamento objetivo, bem como as orientações e entendimentos aplicáveis do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO e do Tribunal de Contas da União – TCU,
no que couber.
4. Formas e Critérios de Seleção do Fornecedor
4.1. O fornecedor será selecionado por meio de procedimento licitatório, preferencialmente na
modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, para constituição de Sistema de Registro de Preços – SRP,
visando à futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento, confecção e
instalação de materiais e serviços de comunicação visual e identificação institucional, compreendendo
adesivos vinílicos e microperfurados, películas automotivas para controle solar, plotagem e identificação
visual de veículos, banners e faixas em lona vinílica, placas de identificação em ACM, bem como
fornecimento de carimbos, almofadas para carimbo e serviços de substituição de borrachas de carimbos
automáticos, destinados ao atendimento das diversas Secretarias do Município de Bom Jesus de
Goiás/GO, pelo período de 12 (doze) meses, observadas as condições estabelecidas no Termo de
Referência, no edital e demais documentos da contratação.
4.2. O critério de julgamento será o de menor preço por item , considerando a natureza divisível dos
objetos, a possibilidade de fornecimento e execução de forma parcelada, a necessidade de atendimento
de demandas distintas das unidades administrativas e a busca pela ampliação da competitividade e
obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, observadas as disposições dos arts. 82 a 86
da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
4.3. A adoção do julgamento por item deverá possibilitar a participação de maior número de fornecedores,
evitando-se, salvo justificativa técnica devidamente demonstrada, o agrupamento indevido de objetos de
naturezas distintas, de modo a preservar a competitividade e permitir que empresas especializadas em
determinados segmentos do objeto possam participar da disputa.
4.4. O Registro de Preços não implica obrigação de contratação pela Administração, constituindo
expectativa de contratação para o fornecedor registrado. As aquisições e os serviços serão solicitados
conforme a necessidade efetiva das Secretarias Municipais, disponibilidade orçamentária e conveniência
administrativa, mediante emissão da respectiva ordem de fornecimento, ordem de serviço ou
instrumento equivalente, observadas as condições e os quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços.
4.5. O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços ocorrerão de forma parcelada e sob
demanda, conforme as necessidades da Administração, não sendo assegurado ao fornecedor quantitativo
mínimo de contratação, devendo ser atendidas as especificações, padrões, medidas, quantitativos, locais,
prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e nos instrumentos decorrentes da Ata.
4.6. O julgamento das propostas observará o menor preço por item, desde que a proposta atenda
integralmente às especificações técnicas e às condições estabelecidas no edital e seus anexos,
especialmente quanto à qualidade, dimensões, materiais, espessuras, gramaturas, acabamento,
impressão, resolução, aplicação, instalação, durabilidade e demais características previstas para cada
25
item.
4.7. Para os materiais de comunicação visual, deverão ser observadas, conforme a natureza de cada item,
as especificações técnicas mínimas estabelecidas no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável:
a) qualidade e adequação do substrato, lona, adesivo, película, ACM ou outro material especificado;
b) dimensões e espessuras mínimas estabelecidas para cada item;
c) qualidade da impressão digital, resolução e padrão de cores definidos;
d) acabamento, recorte, aplicação, fixação, ilhoses, reforços, bordas ou demais elementos previstos na
especificação;
e) utilização de materiais adequados às condições de exposição e finalidade de uso, inclusive para
aplicações externas;
f) execução da instalação por mão de obra tecnicamente apta, quando prevista no item, incluindo os
equipamentos, ferramentas, materiais acessórios e demais recursos necessários à perfeita execução;
g) observância das orientações e padrões de identidade visual fornecidos pela Administração, quando
aplicáveis; e
h) fornecimento de carimbos e respectivos acessórios em conformidade com os modelos, dimensões,
textos e demais características solicitadas pela Administração.
4.8. Nos serviços de plotagem, identificação e aplicação de materiais em veículos, deverão ser observadas
as especificações técnicas, dimensões, padrões de identidade visual, materiais, métodos de aplicação e
acabamento definidos pela Administração, de forma a assegurar adequada aderência, legibilidade,
padronização e acabamento, sem prejuízo da preservação da pintura e das características originais dos
veículos.
4.9. Para os serviços de instalação, aplicação ou substituição, a contratada será responsável por todos os
insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte e demais recursos necessários à perfeita
execução do objeto, quando tais custos estiverem compreendidos na composição do item, não podendo
ser exigidos pagamentos adicionais pela Administração em razão de procedimentos indispensáveis à
entrega do objeto em condições adequadas de uso.
4.10. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, que não
atenderem às especificações técnicas mínimas, que contiverem desconformidades insanáveis ou que não
observarem as condições estabelecidas no edital e seus anexos, observado o procedimento previsto na
Lei nº 14.133/2021 para análise de exequibilidade, saneamento e julgamento das propostas.
4.11. A Administração poderá solicitar, durante o procedimento de julgamento, amostras, provas digitais,
catálogos, fichas técnicas, documentos ou outros elementos de comprovação, quando previstos no edital
e quando necessários à verificação objetiva da conformidade do produto ou serviço ofertado com as
especificações estabelecidas, vedadas exigências desnecessárias ou que possam restringir indevidamente
a competitividade.
4.12. Quando a natureza do item justificar a exigência de qualificação técnica, esta deverá limitar-se ao
necessário para demonstrar a capacidade da licitante de executar o objeto, mediante os documentos
admitidos pela Lei nº 14.133/2021 e especificados no edital, evitando-se exigências excessivas,
desproporcionais ou sem pertinência com as parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto.
4.13. Para os itens que envolvam instalação, aplicação, plotagem ou outros serviços de execução
especializada, poderá ser exigida comprovação de experiência anterior compatível com o objeto, desde
que devidamente justificada no processo de contratação e prevista no edital, observados os limites e
condições estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência aplicável do Tribunal de Contas da União
e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
4.14. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica será exigida nos
termos da Lei nº 14.133/2021, restringindo-se aos documentos indispensáveis à demonstração da
capacidade da licitante para assumir e executar as obrigações decorrentes da contratação.
4.15. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
processo licitatório, nos limites legalmente admitidos, especialmente para verificar a autenticidade,
validade ou conteúdo dos documentos apresentados e sanar falhas que não alterem a substância dos
documentos ou da proposta.
4.16. O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme os quantitativos efetivamente fornecidos
26
e/ou serviços efetivamente executados, após o recebimento e aceite do objeto e o regular atesto pelo
fiscal competente, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, observadas as condições
estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e nos instrumentos decorrentes, bem
como a legislação vigente.
4.17. O recebimento dos materiais e serviços ficará condicionado à verificação de sua conformidade com
as especificações contratadas, podendo a Administração recusar, total ou parcialmente, aqueles que
apresentarem defeitos, inadequações, divergências de medidas, materiais, acabamento, impressão,
instalação ou quaisquer outras desconformidades, sem prejuízo das demais medidas administrativas e
legais cabíveis.
4.18. A contratação observará os princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente
os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento,
transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo,
segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, economicidade e desenvolvimento
nacional sustentável.
4.19. As condições de seleção estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar deverão ser detalhadas e
operacionalizadas no Termo de Referência e no edital, mantendo-se estrita correspondência entre as
especificações técnicas, critérios de julgamento, requisitos de habilitação e condições de execução, de
modo a assegurar isonomia entre os licitantes, julgamento objetivo, competitividade e seleção da
proposta apta a proporcionar o resultado mais vantajoso para a Administração.
4.20. Eventuais exigências técnicas específicas, inclusive relativas a materiais, padrões de qualidade,
amostras, comprovação de capacidade técnica ou procedimentos de instalação, deverão estar motivadas
nos autos e guardar pertinência direta com as características e os riscos de execução do objeto, não sendo
admitidas exigências que, sem justificativa técnica, possam restringir ou direcionar a competição.
5. Estimativas dos Preços
5.1. A estimativa dos preços foi elaborada em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021
e com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 037, de 21 de janeiro de 2026, mediante pesquisa
de preços compatível com as características e condições do objeto, totalizando o valor global estimado de
R$ 1.547.789,70 (um milhão quinhentos quarenta e sete mil setecentos e oitenta e nova reais e setenta
centavos).
5.2. A pesquisa considerou os custos relacionados ao fornecimento, confecção, personalização,
impressão, acabamento, transporte, instalação e demais serviços necessários à adequada execução do
objeto, conforme as especificações e quantitativos estimados no planejamento da contratação.
5.3. Nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, a Administração adotará o caráter sigiloso do
orçamento unitário estimado , mantendo-se o orçamento detalhado e os documentos que
fundamentaram a pesquisa de preços nos autos, para acesso dos órgãos de controle interno e externo.
5.4. Caso adotado o sigilo, a medida terá por finalidade preservar a competitividade e evitar que os valores
referenciais da Administração funcionem como parâmetro para a formação das propostas, buscando
ampliar a disputa e favorecer a obtenção de condições mais vantajosas.
5.5. Por se tratar de Registro de Preços, os quantitativos e o valor estimado possuem caráter referencial,
não constituindo obrigação de contratação integral, ficando as futuras contratações condicionadas à
necessidade efetiva da Administração, à disponibilidade orçamentária e à formalização do instrumento
cabível.
6. Valor Unitário Estimado Sigiloso
6.1. A Lei n. 14.133/2021 faz remissões à estimativa de custos como baliza procedimental necessária nas
licitações públicas. O inciso XXII, alínea “i” do artigo 6° da referida lei determina que o Termo de Referência
deverá conter estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a
obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e
class ificado.”
6.2. Ainda, o art. 24 da referida lei prescreve que, desde que justificado, o orçamento estimado da
28
medida discricionária, devendo o gestor adotar quando entender que essa restrição implicará na obtenção
da proposta mais vantajosa, sendo de igual maneira discricionária, medida a ser afastada quando não tiver
o condão de atrair melhores propostas.
6.13. Diante do exposto, por concluirmos ser mais vantajoso para a Administração e no sentido de evitar
contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis ou, superfaturados e, ainda,
evitar a contratação de licitantes aventureiras quem não têm uma área profissional de
orçamentação/custos própria, capaz de formar o preço de mercado da empresa para aquela realidade de
contratação, o valor estimado da contratação será sigiloso, sem acesso às licitantes. Mantendo o sigilo até
a fase da homologação.
6.14. Será permitida a abertura do sigilo dos custos unitários estimados da contratação após a fase de
lances, quando as propostas permanecerem com preços acima dos de referência, desde que em ato
público e com a devida justificativa, de modo a tornar a fase de negociação de preços com os licitantes
mais efetiva e evitar a ocorrência de tratamento não isonômico.
7. Do Contrato
7.1. O respectivo Contrato Administrativo será formalizado entre este Município de Bom Jesus de Goiás e
o fornecedor, as cláusulas contratuais serão elaboradas pelo setor competente e deverá observar as
regras deste Termo de Referência.
7.2. O contrato terá vigência incial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme ditames da Lei
14.133/21 e interesses entre as partes.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Condições Gerais de Execução e Atendimento
8.1.1. A execução do objeto será realizada de forma parcelada, sob demanda e conforme a necessidade
efetiva de cada Secretaria ou unidade administrativa do Município de Bom Jesus-GO, mediante emissão
de Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço ou outro instrumento formal equivalente, observadas as
condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital, na Ata de Registro de Preços e, quando
cabível, no respectivo instrumento de contratação.
8.1.2. Em razão da natureza do Sistema de Registro de Preços, a existência de preços registrados não
obriga a Administração a contratar a totalidade dos quantitativos estimados, ficando as contratações
condicionadas à necessidade efetivamente verificada, ao interesse público, à disponibilidade
orçamentária e financeira, quando exigível, e às demais condições previstas na legislação aplicável.
8.1.3. Cada solicitação será realizada de acordo com a necessidade concreta da Administração, podendo
compreender 01 (uma) unidade, 01 (um serviço), ou quantidade superior, conforme a demanda específica
da Secretaria requisitante, a natureza do objeto e os quantitativos registrados.
8.1.4. Não será estabelecido número mínimo ou máximo de solicitações, chamados, Ordens de
Fornecimento ou Ordens de Serviço durante a vigência da Ata de Registro de Preços, podendo a
Administração realizar uma ou diversas solicitações independentes, sempre que houver necessidade
devidamente caracterizada e observados os quantitativos registrados e as condições da contratação.
8.1.5. A Contratada deverá atender cada solicitação individualmente, não podendo exigir o acúmulo de
pedidos, quantitativos, serviços ou Ordens de Fornecimento/Serviço para iniciar ou realizar o
atendimento, ressalvadas as hipóteses em que a própria natureza técnica do objeto exija quantitativo,
dimensão, etapa ou condição específica para sua execução, desde que devidamente prevista ou
justificada.
8.1.6. O prazo ordinário para atendimento de cada solicitação será de até 10 (dez) dias, contados do
primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento/Serviço pela
Contratada, salvo quando o edital, este Termo de Referência, a própria Ordem ou a natureza específica
do objeto estabelecer prazo diverso, devidamente justificado.
8.1.7. O prazo previsto no item anterior aplica-se, em regra, aos itens de menor e média complexidade,
tais como carimbos, almofadas para carimbo, substituição de borrachas de carimbos automáticos,
adesivos vinílicos e microperfurados, banners, faixas e outros materiais ou serviços compatíveis com o
29
referido prazo.
8.1.8. Para itens ou serviços que, em razão de suas características, dimensões, quantidade solicitada,
necessidade de elaboração ou aprovação de arte, preparação de superfície, instalação, deslocamento,
complexidade técnica ou outras particularidades objetivamente verificáveis, demandem prazo diverso,
este deverá ser previamente estabelecido no instrumento convocatório, neste Termo de Referência ou na
respectiva Ordem de Fornecimento/Serviço, conforme o caso, mediante justificativa compatível com a
natureza do objeto.
8.1.9. Nos serviços que envolvam plotagem e identificação visual de veículos, aplicação de películas
automotivas, instalação de placas em ACM ou outros serviços de instalação, o prazo estabelecido deverá
compreender todas as etapas necessárias à conclusão do objeto, incluindo, quando aplicável, medição,
preparação da superfície, elaboração e aprovação da arte, confecção, deslocamento, aplicação,
instalação, acabamento, limpeza do local e demais procedimentos tecnicamente necessários.
8.1.10. Quando a execução depender de informações, medidas, logomarcas, arquivos, layouts, textos,
fotografias, padrões de identidade visual ou outras informações de responsabilidade da Administração, a
contagem do prazo de execução ficará condicionada ao fornecimento dos elementos necessários e,
quando exigível, à aprovação formal da arte ou modelo apresentado pela Contratada.
8.1.11. A elaboração ou adaptação de artes necessárias à execução dos itens contratados deverá observar
as orientações da Administração e os padrões de identidade visual institucional, quando aplicáveis, sendo
vedada a execução definitiva de material contendo arte, texto, logomarca ou informação institucional sem
a correspondente autorização ou aprovação da Administração, quando esta for exigida.
8.1.12. A Contratada deverá comunicar formalmente à fiscalização, tão logo tenha conhecimento,
qualquer fato superveniente que possa comprometer o cumprimento do prazo ou das condições de
execução, apresentando a respectiva justificativa e, quando cabível, documentação comprobatória.
8.1.13. A comunicação de eventual dificuldade de execução não implicará prorrogação automática do
prazo, ficando qualquer alteração de prazo condicionada à análise e anuência da Administração, quando
juridicamente admissível e devidamente justificada.
8.1.14. Os materiais deverão ser fornecidos e os serviços deverão ser executados em estrita conformidade
com as especificações técnicas, quantitativos, dimensões, materiais, padrões de acabamento, identidade
visual, qualidade, resistência, funcionalidade e demais requisitos estabelecidos neste Termo de
Referência, na proposta da Contratada e na respectiva Ordem de Fornecimento/Serviço.
8.1.15. A Contratada será integralmente responsável pela adequada execução das obrigações que lhe
forem solicitadas, inclusive pela utilização de materiais compatíveis com as especificações, mão de obra
necessária, equipamentos, ferramentas, transporte, deslocamento, aplicação, instalação, acabamento e
demais meios necessários à perfeita execução do objeto, quando aplicáveis, sem transferência indevida
de custos à Administração.
8.1.16. Nos serviços de aplicação e instalação, a Contratada deverá adotar os cuidados técnicos
necessários para preservar veículos, edificações, mobiliários, equipamentos, superfícies e demais bens
públicos, responsabilizando-se pelos danos diretamente decorrentes de sua atuação, quando
comprovadamente imputáveis à execução inadequada.
8.1.17. Não será admitida a execução de qualquer fornecimento, confecção, aplicação ou instalação sem
prévia solicitação formal da Administração, mediante Ordem de Fornecimento/Serviço ou instrumento
equivalente, salvo situações expressamente previstas ou admitidas pela legislação.
8.1.18. A Contratada não poderá alegar a existência de pedidos de pequeno quantitativo como
fundamento para recusar, retardar ou condicionar o atendimento de uma solicitação regularmente
emitida pela Administração, desde que o pedido esteja dentro das condições, especificações e
quantitativos registrados e contratados.
8.1.19. A Administração poderá realizar solicitações sucessivas, independentes e de quantitativos
variáveis ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, de acordo com a necessidade de cada
Secretaria, não havendo obrigação de concentração ou agrupamento das demandas.
8.1.20. A execução deverá observar os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade,
segregação de funções, interesse público, padronização, qualidade, transparência e continuidade
administrativa, bem como a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação aplicável, as orientações dos
31
em condições adequadas, removendo resíduos decorrentes da execução e realizando os acabamentos
necessários à perfeita conclusão do serviço.
8.3.9. A Administração poderá verificar, entre outros aspectos pertinentes, quantitativos, medidas,
dimensões, materiais empregados, acabamento, qualidade da impressão, fidelidade da arte,
funcionamento, compatibilidade, fixação, aplicação, instalação e demais características previstas nas
especificações.
8.3.10. Constatada desconformidade, defeito, vício, falha, quantidade inferior à solicitada ou execução
em desacordo com as especificações, a Administração poderá recusar o objeto, total ou parcialmente,
mediante registro da ocorrência, devendo a Contratada promover a correção, substituição,
complementação ou refazimento, conforme o caso.
8.3.11. A correção, substituição, complementação ou refazimento decorrente de falha imputável à
Contratada será realizado sem qualquer ônus adicional para a Administração, dentro do prazo
estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções cabíveis quando
caracterizado inadimplemento.
8.3.12. O recebimento do objeto não implica aceitação irrestrita nem afasta a responsabilidade da
Contratada por vícios, defeitos, falhas ou desconformidades que venham a ser identificados
posteriormente, observados os prazos e responsabilidades previstos na legislação e nos instrumentos da
contratação.
8.3.13. A aceitação do objeto ficará condicionada à sua efetiva conformidade com as condições
estabelecidas neste Termo de Referência e na respectiva Ordem de Fornecimento/Serviço, não sendo
considerado regularmente cumprido o fornecimento ou serviço que apresente desconformidade
relevante.
8.3.14. A fiscalização poderá registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução, inclusive por
meio de relatório, termo de recebimento, registro fotográfico quando pertinente, comunicação
administrativa ou outro meio idôneo, para fins de comprovação da conformidade ou da eventual
desconformidade do objeto
8.4. Garantia, Correção e Responsabilidade pela Qualidade
8.4.1. A Contratada deverá assegurar a qualidade e adequação dos materiais e serviços fornecidos,
observando as garantias estabelecidas nas especificações de cada item, no edital, na proposta e na
legislação aplicável.
8.4.2. Durante o período de garantia contratual ou legal aplicável, a Contratada deverá corrigir, substituir
ou refazer, sem ônus adicional para a Administração, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos,
vícios ou desconformidades decorrentes de fabricação, fornecimento, confecção, aplicação ou instalação
que lhe sejam imputáveis.
8.4.3. A obrigação de correção ou substituição não afasta a possibilidade de aplicação das sanções
administrativas cabíveis quando a ocorrência decorrer de descumprimento contratual imputável à
Contratada.
8.4.4. A garantia não será utilizada para transferir à Contratada responsabilidades decorrentes de desgaste
natural, uso inadequado, intervenção de terceiros ou fatos não relacionados à execução do objeto, desde
que devidamente comprovados.
8.4.5. Quando houver necessidade de correção ou refazimento, a Contratada deverá atender à
determinação da fiscalização dentro do prazo estabelecido, considerando-se a natureza e a extensão da
desconformidade.
8.5. Recebimento e Condição para Pagamento
8.5.1. O recebimento do objeto será realizado pelos agentes competentes da Administração, mediante
verificação de sua conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na Ordem
de Fornecimento/Serviço e nos demais documentos da contratação.
8.5.2. O recebimento poderá ocorrer de forma provisória e/ou definitiva, quando aplicável à natureza do
objeto e nos termos definidos no instrumento de contratação, observadas as disposições da Lei nº
14.133/2021.
8.5.3. Nos fornecimentos e serviços cuja natureza permita verificação imediata da conformidade, o
recebimento poderá ser formalizado após a conferência quantitativa e qualitativa do objeto.
38
legibilidade e funcionamento do equipamento, sem prejuízo à estrutura original.
13.4.10. Arte e aprovação:
Quando a contratação envolver criação, adaptação, diagramação ou aplicação de arte fornecida pela
Administração, a execução somente deverá ocorrer após a aprovação do layout ou prova digital pelo setor
responsável, salvo situações em que o Termo de Referência expressamente dispense essa etapa.
13.4.11. Medição dos serviços:
Os serviços e materiais serão medidos conforme a unidade estabelecida para cada item no Termo de
Referência, podendo compreender, conforme a natureza do objeto, unidade, metro quadrado, metro
linear ou outra unidade tecnicamente adequada, não sendo admitida cobrança em unidade diversa
daquela prevista na contratação.
13.4.12. Instalação e aplicação:
Quando prevista a instalação, aplicação ou fixação, esta deverá ser realizada por profissionais capacitados,
com utilização de ferramentas, equipamentos e materiais auxiliares adequados, ficando a contratada
responsável pela execução correta, pelo acabamento e pela preservação das superfícies onde os materiais
forem aplicados.
13.4.13. Correção de falhas:
Constatados defeitos, erros de impressão, divergências em relação à arte aprovada, medidas incorretas,
falhas de aplicação, acabamento inadequado ou qualquer desconformidade imputável à contratada, esta
deverá realizar, sem ônus adicional para a Administração, a correção, substituição ou refazimento do
material ou serviço, no prazo estabelecido no Termo de Referência.
13.4.14. Responsabilidade pelos materiais e serviços:
A contratada será integralmente responsável pela qualidade dos materiais fornecidos e pela correta
execução dos serviços, desde a confecção até a entrega e, quando aplicável, instalação, aplicação ou
fixação, respondendo pelos prejuízos decorrentes de defeitos ou execução inadequada.
13.4.15. Prazos de atendimento:
A contratada deverá possuir condições técnicas e operacionais para atender às solicitações da
Administração nos prazos definidos no Termo de Referência, considerando a natureza de cada material ou
serviço e a necessidade de fornecimento parcelado.
13.4.16. Capacidade operacional:
A contratada deverá dispor de estrutura, equipamentos, pessoal e meios necessários à execução
satisfatória do objeto, compatíveis com os quantitativos e características estimados, sem que isso implique
exigência de estrutura desproporcional ou incompatível com a dimensão da contratação.
13.4.17. Qualificação técnica:
Eventuais exigências de qualificação técnica deverão limitar-se ao que for pertinente e necessário à
demonstração da aptidão para execução do objeto , guardando proporcionalidade com sua complexidade
e observando os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, de modo a não restringir indevidamente a
competitividade.
13.4.18. Regularidade da execução:
A contratada deverá observar a legislação aplicável às atividades desenvolvidas, inclusive normas de
segurança, trabalhistas, ambientais e de trânsito, quando incidentes sobre a execução de determinado
item ou serviço.
13.4.19. Sustentabilidade:
Sempre que tecnicamente viável e economicamente justificável, deverão ser adotadas práticas que
reduzam desperdícios e impactos ambientais, inclusive mediante utilização racional de materiais, redução
de resíduos e destinação adequada dos resíduos decorrentes da execução dos serviços, observada a
legislação ambiental aplicável.
13.4.20. Responsabilidade pelos resíduos:
Os resíduos, sobras e materiais descartados decorrentes da execução dos serviços deverão ser recolhidos
pela contratada, quando aplicável, e receber destinação ambientalmente adequada, especialmente no
caso de materiais utilizados em instalações e aplicações.
13.4.21. Garantia:
46
16.2.6. Receber provisória e definitivamente os materiais e serviços, conforme o caso, após a verificação
de sua conformidade com as especificações, quantidades, qualidade, dimensões, acabamento e demais
condições estabelecidas.
16.2.7. Recusar, total ou parcialmente, os materiais ou serviços que apresentem defeitos, avarias,
divergências, falhas de execução, erros de impressão, acabamento inadequado ou qualquer outra
desconformidade, solicitando sua substituição, correção ou refazimento.
16.2.8. Notificar formalmente a Contratada acerca de irregularidades identificadas na execução do objeto,
estabelecendo prazo para saneamento, quando cabível, sem prejuízo da adoção das medidas
administrativas previstas na legislação e nos instrumentos da contratação.
16.2.9. Exigir a correção, substituição ou refazimento, sem ônus adicional, dos materiais e serviços que
não atenderem às especificações estabelecidas, observados os procedimentos e prazos previstos no
Termo de Referência.
16.2.10. Aplicar, quando cabíveis, as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital,
na Ata de Registro de Preços e nos contratos decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2.11. Exigir da Contratada, sempre que necessário e nos termos da legislação, a comprovação da
manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
16.2.12. Prestar os esclarecimentos e fornecer as informações de sua responsabilidade necessárias à
adequada execução do objeto, desde que formalmente solicitados e pertinentes à contratação.
16.2.13. Efetuar o pagamento pelos materiais e serviços efetivamente fornecidos e aceitos, após a regular
liquidação da despesa, o recebimento correspondente e o atesto da fiscalização, observadas as condições
estabelecidas no Edital, na Ata de Registro de Preços e no contrato ou instrumento equivalente.
16.2.14. Manter controle das demandas, ordens de fornecimento, quantidades solicitadas, entregas
realizadas, recebimentos, rejeições, substituições e demais ocorrências relacionadas à execução da Ata de
Registro de Preços.
16.2.15. Observar, nas contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos
registrados, os preços registrados, a disponibilidade orçamentária e os limites e condições estabelecidos
na legislação aplicável.
16.2.16. Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração de informações, artes, layouts ou
especificações que seja necessária antes da produção, sempre que essa alteração estiver sob
responsabilidade da Administração.
16.2.17. Não exigir da Contratada serviços, materiais ou quantitativos estranhos ao objeto registrado ou
em desacordo com as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços.
16.2.18. Zelar para que as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços sejam realizadas
exclusivamente quando houver necessidade administrativa devidamente identificada, observando-se o
planejamento, a racionalização dos recursos públicos e o interesse público.
16.2.19. Promover o adequado gerenciamento da Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao controle
de saldos, vigência, solicitações, preços registrados e contratações dela decorrentes.
16.2.20. Exercer as demais atribuições necessárias à adequada gestão, fiscalização, recebimento e
pagamento do objeto, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e dos demais instrumentos que
regem a contratação.
17. Das Sanções Administrativas
17.1. O fornecedor será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
47
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, as
quais estarão detalhadas no termo de referência:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
17.5. A sanção prevista no inciso I, do item 17.3 será aplicada exclusivamente pela infração
administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155, da Lei 14.133/21 , quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave.
17.6. A sanção prevista do inciso II, do item 17.3, calculada na forma do edital ou do contrato, não será
inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do
contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer
das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei 14.133/21 .
17.7. A sanção prevista no inciso III, do item 17.3., será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.8. A sanção prevista no inciso IV, do item 17.3, será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21 , bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido
artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste
artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta
e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)
anos.
17.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.3. poderão ser aplicadas cumulativamente
com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
17.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II, do item 17.3. será facultada a defesa do interessado
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do item 17.3. requererá a instauração de
processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar