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Resumo do edital: Contratação de empresa especializada do ramo para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, coordenação, operacionaliza

Concorrência - Eletrônica 002/2026 · MUNICIPIO DE CACU · Caçu/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de concorrência eletrônica com critério de julgamento técnica e preço.

    “EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA EXE Nº 002/2026 TÉCNICA E PREÇO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para serviços técnicos de concurso público.

    “Constitui o objeto do presente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, coordenação, operacionalização, execução e acompanhamento de Concurso Público”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será conduzida pela Agente de Contratação Eulânia Santos Guimarães.

    “AGENTE DE CONTRATAÇÃO: EULÂNIA SANTOS GUIMARÃES”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O amparo legal inclui a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 494/2021.

    “AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 494/2021, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A remuneração da contratada será custeada pelas taxas de inscrição dos candidatos.

    “A presente contratação adotará o modelo de remuneração autossustentável , no qual a remuneração da CONTRATADA será custeada exclusivamente pela arrecadação das taxas de inscrição pagas pelos candidatos”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução dos serviços é de 210 dias e a vigência do contrato é de 12 meses.

    “O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias , conforme cronograma do Termo de Referência, contado da ordem de serviço. 14.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 10) — “A comprovação se dará mediante a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa de direito público ou privado devidam…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O critério de julgamento adotado será técnica e preço.

    “O critério de julgamento adotado será TÉCNICA E PREÇO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A sessão virtual ocorrerá no site licitanet.com.br.

    “A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: (https://www.licitanet.com.br/) , no dia e horário descritos no preâmbulo deste edital”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.

    “O objeto da presente contratação caracteriza-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O concurso compreende 122 vagas para provimento imediato e 128 para cadastro de reserva.

    “contemplando 122 (cento e vinte e duas) vagas para provimento imediato e 128 (cento e vinte e oito) vagas destinadas à formação de cadastro de reserva”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado da contratação é de R$ 127.330,00.

    “O valor estimado para contração perfaz o valor estimado de R$: 127.330,00 (cento e vinte sete mil, trezentos e trinta reais).”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os tetos das taxas de inscrição são R$ 80,00, R$ 100,00, R$ 120,00 e R$ 150,00 por nível.

    “Alfabetizado/Fundamental R$ 1.503,82 80,00 Médio R$ 1.578,52 100,00 Técnico R$ 2.346,84 120,00 Superior R$ 4.013,03 150,00”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O valor estimado considera 1.039 candidatos pagantes.

    “considerando-se 1.039 (mil e trinta e nove) candidatos pagantes, resultantes de 1.265 inscrições deferidas, deduzidas 226 isenções”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O excedente de arrecadação será partilhado em 50% para o Município e 50% para a contratada.

    “o excedente será partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o Município e 50% (cinquenta por cento) para a CONTRATADA”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • A avaliação final soma a nota técnica final e a nota de preço final.

    “Avaliação Final (AF) = Nota Técnica Final (NTF) + Nota de Preço Final (NPF)”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A nota técnica vale até 70 pontos e a nota de preço até 30 pontos.

    “Nota Técnica Final (NTF) 70 pontos 70% Nota de Preço Final (NPF) 30 pontos 30%”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A nota de preço é calculada pela fórmula NPF = D × 0,6, com desconto máximo de 50%.

    “A Nota de Preço Final (NPF) será calculada pela fórmula NPF = D × 0,6, em que D corresponde ao percentual de desconto ofertado pela licitante, limitado a 50% (cinquenta por cento)”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A licitante vencedora é a que obtiver a maior avaliação final.

    “Será considerada vencedora do certame a licitante classificada em primeiro lugar, assim entendida aquela que obtiver a maior Avaliação Final (AF) .”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate, vence a licitante com maior nota técnica final.

    “Em caso de empate na Avaliação Final, será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Técnica Final (NTF) .”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige registro comercial para empresa individual.

    “HABILITAÇÃO JURÍDICA: registro comercial, no caso de empresa individual; ato”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

    “constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado,”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica deve ser acompanhada dos documentos de eleição ou designação dos administradores, quando for o caso.

    “quando for o caso, dos documentos de eleição/designação dos administradores.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser acompanhada de registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.

    “o requerimento deverá ser acompanhado de registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige prova de inscrição no CNPJ.

    “REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: prova de inscrição no CNPJ ;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal do domicílio ou sede da licitante.

    “inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal do domicílio ou sede da licitante;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige certidão de regularidade perante a Fazenda Federal, abrangendo tributos federais, dívida ativa da União e contribuições previdenciárias.

    “certidão de regularidade perante a Fazenda Federal (tributos federais e dívida ativa da União, abrangendo as contribuições previdenciárias);”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual.

    “Fazenda Estadual ; certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal ; Certificado de”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

    “Regularidade do FGTS (CRF); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) .”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) .”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige ao menos 1 atestado de capacidade técnica que comprove a organização e execução de concurso público com, no mínimo, 520 candidatos inscritos.

    “ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica que comprove a organização e execução de concurso público com, no mínimo, 520 (quinhentos e vinte) candidatos inscritos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A licitante deve comprovar aptidão mediante atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica devem demonstrar experiência na execução de concursos públicos para cargos de níveis fundamental, médio e superior.

    “Os atestados de capacidade técnica deverão demonstrar a experiência da licitante na execução de concursos públicos destinados ao provimento de cargos de níveis fundamental, médio e superior”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Será admitido o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnico-operacional.

    “Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnico- operacional”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A licitante deve comprovar registro ou inscrição da pessoa jurídica e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional competente, quando exigido.

    “A licitante deverá comprovar, quando exigido pela legislação profissional aplicável à sua atividade, o registro ou inscrição da pessoa jurídica e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional competente”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A pontuação técnica inclui quesito de registro em conselho de classe pertinente ao objeto, valendo 5,0 pontos.

    “j) Registro em conselho de classe pertinente ao objeto 5,0”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige Certidão Negativa de Falência da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor ou extraída do sítio eletrônico do Poder Judiciário.

    “Certidão Negativa de Falência da pessoa jurídica , expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou extraída do sítio eletrônico do Poder Judiciário, da sede do licitante”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social.

    “Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar balancetes certificados.

    “As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar balancetes certificados.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução dos serviços será de 210 dias, contado da ordem de serviço.

    “O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias , conforme cronograma do Termo de Referência, contado da ordem de serviço.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogada.

    “A vigência do contrato será de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogada na forma da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O pagamento da remuneração será efetuado em duas etapas, mediante Nota Fiscal e ateste do gestor e fiscal.

    “O pagamento da remuneração da CONTRATADA será efetuado em 2 (duas) etapas , mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura e após o ateste do gestor e do fiscal do contrato”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os pagamentos serão efetuados em até 10 dias úteis contados da apresentação e aceite da Nota Fiscal.

    “Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação e do aceite da respectiva Nota Fiscal/Fatura”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para execução integral dos serviços será de 210 dias, contados da Ordem de Serviço.

    “O prazo máximo para execução integral dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço ou outro instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O contrato terá vigência de 12 meses contados da data de sua assinatura.

    “O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Aplicam-se as infrações e sanções dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

    “Aplicam-se as infrações e sanções dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade)”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A Contratada ficará sujeita à multa de 1% por dia de atraso até o décimo dia.

    “Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso/recusa, até o decimo dia, na entrega do material/produto/serviços”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A Contratada ficará sujeita à multa de 10% sobre o valor total do contrato no caso de mora por inexecução parcial.

    “Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de mora por inexecução parcial do objeto contrato”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A Contratada ficará sujeita à multa de 20% sobre o valor do contrato no caso de inadimplência total.

    “Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de inadimplência total”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Aplicam-se as infrações e sanções dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, com multa de 0,5% a 30% do valor estimado/contratado.

    “Aplicam-se as infrações e sanções dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 (advertência; multa de 0,5% a 30% do valor estimado/contratado; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade)”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O descumprimento das obrigações sujeita o Contratado às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 494 de 2021.

    “O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, sujeitando-o às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 494 de 2021”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima pode impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial e na plataforma, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data, salvo se não afetar as propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 10/10/2026 a partir de “194586_editais_1785270596.zip › EDITAL 002- CONCURSO.pdf” (42 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Contratação de empresa especializada do ramo para a prestação de… — Prefeitura de Caçu | Editais do Brasil