Texto do edital
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao fornecimento de café da manhã aos servidores da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, compreendendo leite integral longa vida (UHT) e misto frio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
73 Avenida Engenheiro Abel Carvalho, 1.753. Setor Cylleneo França – Jataí, Goiás. CEP: 75804-547 (64) 3606-4990 – [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao fornecimento de café da manhã aos servidores da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, compreendendo leite integral longa vida (UHT), conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. Lote 1 ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE 1 Leite UHT integral longa vida embalagem de 1L: Homogeneizado, que tenha recebido tratamento térmico especial UHT (Ultra High Temperature), aquecido até 142 a145°C por 2 a 4 segundos e resfriado rapidamente. Deve apresentar em 200 ml do produto teor de gordura total de 5 a 8 g sendo no máximo 5 g de gordura saturada, máximo de 130 mg de Sódio e mínimo de 210 mg de cálcio. Composto de leite integral e estabilizantes. Embalagem multilaminada cartonada de 1litro, asséptica, impermeável ao ar, luz e germes, que possua perfeita conservação do sabor e das qualidades nutritivas. Com tampa de rosca, dizeres de rotulagem: data de fabricação e prazo de validade superior a 3(três) meses, informação dos ingredientes e composição nutricional. O item deverá ser fornecido a temperatura ideal de 7ºC ou menos. 448733 Unid. 4618 2 Misto frio (pão tipo francês com presunto e mussarela): Pão tipo francês de 50g, cortado ao meio e recheado com uma fatia de presunto 3697 Unid. 15.391
74 Avenida Engenheiro Abel Carvalho, 1.753. Setor Cylleneo França – Jataí, Goiás. CEP: 75804-547 (64) 3606-4990 – [email protected] de no mínimo 25g e uma fatia de mussarela de boa qualidade de no mínimo 25g, totalizando um misto frio de 100g por unidade. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Superintendência Municipal de Trânsito – SMT necessita da presente contratação para garantir o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios destinados ao café da manhã dos servidores, compreendendo leite integral longa vida (UHT) e misto frio, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais do órgão. 2.2. A contratação visa atender às necessidades dos servidores da equipe de sinalização viária, dos Agentes de Trânsito e dos servidores administrativos, contribuindo para o bem-estar no ambiente de trabalho e para a manutenção das condições necessárias ao desempenho das atividades institucionais. Os servidores da sinalização executam atividades que demandam elevado esforço físico, permanecendo expostos ao sol e às intempéries durante a jornada de trabalho. Os Agentes de Trânsito desenvolvem atividades externas de fiscalização e controle viário, enquanto os servidores administrativos realizam atendimento ao público e atividades essenciais ao funcionamento da Superintendência. 2.3. O fornecimento dos gêneros alimentícios também atende às necessidades decorrentes de reuniões institucionais, capacitações, campanhas educativas, operações especiais e demais ações desenvolvidas pela SMT, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população. 2.4. A necessidade da contratação foi devidamente demonstrada no Estudo Técnico Preliminar – ETP, que concluiu pela viabilidade técnica e econômica da aquisição, em conformidade com o planejamento da Administração e com os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021. 2.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO* 2.5.1. Justifica-se critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote , tendo em vista que os itens que compõem o objeto são complementares e possuem
75 Avenida Engenheiro Abel Carvalho, 1.753. Setor Cylleneo França – Jataí, Goiás. CEP: 75804-547 (64) 3606-4990 – [email protected] a mesma finalidade, qual seja, o fornecimento de café da manhã aos servidores da Superintendência Municipal de Trânsito. 2.5.2. A adoção do julgamento por lote justifica-se pelos seguintes motivos: a) Os itens possuem relação de complementaridade e são normalmente fornecidos por empresas do mesmo ramo de atividade, inexistindo restrição à competitividade, uma vez que há diversos fornecedores aptos a fornecer todos os produtos conjuntamente. b) A contratação de um único fornecedor simplifica a gestão e a fiscalização do contrato, reduzindo a necessidade de acompanhamento de múltiplos contratos e facilitando o controle da execução contratual. c) A contratação por itens distintos poderia ocasionar entregas em datas ou horários diferentes, comprometendo a logística de distribuição dos alimentos e prejudicando o atendimento das necessidades da Administração. d) A centralização do fornecimento em um único contratado reduz os custos administrativos relacionados à emissão de Ordens de Fornecimento, fiscalização, recebimento dos produtos e gestão contratual. e) O agrupamento dos itens em lote proporciona economia de escala, permitindo ao fornecedor otimizar sua logística de aquisição, produção e entrega, refletindo em propostas mais vantajosas para a Administração. 2.5.3. Dessa forma, conclui-se que a adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote atende aos princípios da eficiência, economicidade, competitividade, planejamento e interesse público, proporcionando maior segurança na execução contratual e melhor relação custo-benefício para a Administração. 2.6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.6.1. A contratação será realizada por meio de Pregão Eletrônico. 3. DA NATUREZA DOS OBJETOS COMO COMUNS: 3.1. Para os fins de mister, declara-se que os serviços a serem adquiridos por este processo são de natureza comum , sendo aqueles possíveis de se estabelecer, para
76 Avenida Engenheiro Abel Carvalho, 1.753. Setor Cylleneo França – Jataí, Goiás. CEP: 75804-547 (64) 3606-4990 – [email protected] efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. 4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4.2. A solução adotada consiste na aquisição de gêneros alimentícios , por meio de Pregão Eletrônico , com critério de julgamento pelo menor preço por lote , visando ao fornecimento parcelado de leite integral longa vida (UHT) e misto frio, destinados ao atendimento das necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT. 4.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a demanda da Administração, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, observando os quantitativos e prazos estabelecidos no presente Termo de Referência. 4.4. Os produtos deverão ser novos, de primeira qualidade, próprios para consumo humano, atendendo às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, às normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e à legislação sanitária vigente. 4.5. Para fins desta contratação, a expressão “primeira qualidade” será entendida objetivamente como produto que atenda integralmente às especificações deste Termo de Referência, às normas sanitárias aplicáveis, às características de apresentação e composição exigidas, com embalagem íntegra, identificação do fabricante quando aplicável, prazo de validade adequado e condições de conservação compatíveis com o produto. 4.6. O misto frio deverá ser preparado com pão francês de aproximadamente 50 g, recheado com uma fatia de presunto e uma fatia de muçarela de boa qualidade, acondicionado individualmente em embalagem apropriada para alimentos. O leite deverá ser fornecido em embalagem longa vida (UHT), original do fabricante, devidamente lacrada e dentro do prazo de validade. 4.7. A contratada será responsável pelo preparo, acondicionamento, transporte e entrega dos produtos no local indicado pela Administração, garantindo que os alimentos sejam entregues em perfeitas condições de higiene, conservação e consumo, responsabilizando-se pela substituição imediata de qualquer produto entregue em
77 Avenida Engenheiro Abel Carvalho, 1.753. Setor Cylleneo França – Jataí, Goiás. CEP: 75804-547 (64) 3606-4990 – [email protected] desacordo com as especificações estabelecidas, sem qualquer ônus para a Administração. 4.8. A solução proposta atende à necessidade identificada no Estudo Técnico Preliminar, proporcionando maior eficiência administrativa, continuidade do fornecimento, redução dos custos de gestão contratual e atendimento ao interesse público, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. A contratação tem por objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, compreendendo misto frio e leite integral longa vida (UHT), destinados ao atendimento das necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, devendo a contratada observar integralmente as especificações, quantitativos, padrões de qualidade e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.2. Os produtos deverão ser próprios para consumo humano, apresentar qualidade compatível com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e atender às normas sanitárias, de higiene, segurança e qualidade dos alimentos aplicáveis, inclusive aquelas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelos demais órgãos competentes. 5.3. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de consumo, sem sinais de deterioração, contaminação, alteração de características, avarias ou qualquer outra condição que comprometa sua qualidade ou segurança. 5.4. O misto frio deverá ser preparado no dia da entrega, observando-se as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, as boas práticas de manipulação de alimentos e as condições adequadas de higiene durante o preparo. O produto deverá ser acondicionado individualmente em embalagem apropriada para contato com alimentos, devidamente protegida e adequada ao transporte e à entrega. 5.5. O fornecimento será realizado de forma parcelada , conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de Ordem de Fornecimento pela Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, na qual serão definidos os quantitativos, local, data e horário para entrega. 5.6. A contratada deverá possuir capacidade operacional e logística suficiente para atender às solicitações da Administração nos prazos estabelecidos, responsabilizando-se pelo
78 Avenida Engenheiro Abel Carvalho, 1.753. Setor Cylleneo França – Jataí, Goiás. CEP: 75804-547 (64) 3606-4990 – [email protected] preparo, acondicionamento, conservação, transporte e entrega dos produtos, conforme a natureza de cada item. 5.7. Durante o transporte e a entrega, deverão ser observadas condições adequadas de higiene, acondicionamento e conservação, de modo a preservar a qualidade e a segurança dos produtos até o recebimento pela Administração. 5.8. A Administração poderá recusar, total ou parcialmente, os produtos que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, apresentem embalagem violada ou danificada, sinais de deterioração, alterações de características, prazo de validade inadequado ou qualquer outra desconformidade. 5.9. Os produtos recusados deverão ser substituídos pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo estabelecido pela fiscalização, contado da comunicação da irregularidade, sem prejuízo das demais medidas cabíveis previstas no contrato e na legislação aplicável. 5.10. A contratada deverá adotar boas práticas de manipulação, preparo, acondicionamento, armazenamento e transporte dos alimentos, mantendo condições adequadas de higiene em todas as etapas sob sua responsabilidade. 5.11. Deverão ser adotadas medidas para evitar perdas e desperdícios durante o preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte e entrega dos produtos, bem como práticas adequadas para a destinação dos resíduos e embalagens gerados durante a execução contratual, observada a legislação ambiental aplicável. 5.12. A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições necessárias ao adequado fornecimento dos produtos, observando as especificações técnicas, os prazos, os quantitativos solicitados e as demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. 5.13. SUSTENTABILIDADE 5.13.1. Além dos critérios de sustentabilidade previstos na descrição do objeto, a contratada deverá observar, sempre que aplicável, as diretrizes constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e da legislação ambiental vigente. 5.13.2. Durante a execução contratual deverão ser observadas, sempre que possível, as seguintes práticas sustentáveis: 5.13.3. adotar procedimentos que reduzam o desperdício de alimentos durante o preparo, transporte e entrega;
79 Avenida Engenheiro Abel Carvalho, 1.753. Setor Cylleneo França – Jataí, Goiás. CEP: 75804-547 (64) 3606-4990 – [email protected] 5.13.4. utilizar embalagens adequadas para acondicionamento dos produtos, priorizando materiais recicláveis ou passíveis de reciclagem, quando tecnicamente viável; 5.13.5. realizar o transporte dos produtos de forma a preservar sua qualidade, evitando perdas e descartes desnecessários; 5.13.6. observar as normas sanitárias e ambientais aplicáveis ao armazenamento, manipulação e transporte de alimentos; 5.13.7. promover a destinação ambientalmente adequada das embalagens e demais resíduos gerados sob sua responsabilidade, quando aplicável. 5.13.8. Essas medidas visam minimizar os impactos ambientais decorrentes da contratação, promovendo o uso racional de recursos naturais, a redução da geração de resíduos e a observância dos princípios do desenvolvimento sustentável previstos na Lei nº 14.133/2021. 5.14. DA SUBCONTRATAÇÃO: 5.14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5.15. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: 5.15.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5.16. DA VISTORIA: 5.16.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 6. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 6.2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.2.1. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme a necessidade da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, mediante emissão de Ordem de Fornecimento durante a vigência do contrato.
80 Avenida Engenheiro Abel Carvalho, 1.753. Setor Cylleneo França – Jataí, Goiás. CEP: 75804-547 (64) 3606-4990 – [email protected] 6.3. Exigências de habilitação 6.3.1. Para fins de habilitação técnica, o licitante deverá comprovar: a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de gêneros alimentícios compatíveis em características e quantidades com o objeto da presente contratação. b) Alvará ou Licença Sanitária vigente, expedido pelo órgão competente, quando exigido pela legislação sanitária aplicável à atividade desenvolvida pela licitante. 6.3.2. Os documentos exigidos destinam-se a assegurar que a futura contratada possua capacidade técnica e condições sanitárias adequadas para executar o objeto com segurança, qualidade e observância da legislação vigente. 7. DO MODELO E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. Condições de execução 7.1.1. A fornecimento dos gêneros alimentícios será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, mediante emissão de Ordem de Fornecimento. 7.1.2. O fornecimento deverá iniciar no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Fornecimento, devendo a contratada realizar as entregas diariamente à Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, em quantidade correspondente a 53 (cinquenta e três) funcionários , observados os dias e horários estabelecidos pela SMT. 7.2. Descrição detalhada da execução – Cronograma de realização dos serviços 7.2.1. O fornecimento compreenderá a entrega dos produtos especificados neste Termo de Referência, observando a quantidade correspondente a 53 (cinquenta e três) funcionários da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT . 7.2.2. As entregas deverão ser realizadas diariamente, em dias úteis, conforme a necessidade da Administração, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.2.3. Os mistos frios deverão ser preparados no dia da entrega, utilizando ingredientes frescos e de primeira qualidade. 7.2.4. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene, conservação e consumo, observadas as normas sanitárias vigentes.
81 Avenida Engenheiro Abel Carvalho, 1.753. Setor Cylleneo França – Jataí, Goiás. CEP: 75804-547 (64) 3606-4990 – [email protected] 7.2.5. O leite integral deverá ser entregue em sua embalagem original, lacrada, dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de conservação. 7.2.6. Todos os produtos deverão atender aos padrões de qualidade exigidos pela legislação sanitária vigente. 7.2.7. Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados para o transporte de alimentos, observando as normas sanitárias vigentes. 7.2.8. A contratada deverá substituir, no prazo máximo de 1 (uma) hora, qualquer produto recusado pela fiscalização em razão de defeitos, deterioração, prazo de validade incompatível, acondicionamento inadequado ou desconformidade com as especificações deste Termo de Referência, sem qualquer ônus para a Administração. 7.2.9. Local e horário da prestação dos serviços 7.2.10. As entregas deverão ser realizadas na sede da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, localizada na Avenida Engenheiro Abel Carvalho, nº 1.753, Setor Cylleneo França, Jataí – Goiás, CEP 75804-547. 7.3. As entregas deverão ocorrer diariamente, às 06h00 (seis horas da manhã) , de forma a garantir a disponibilidade dos produtos antes do início das atividades da SMT. 7.4. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 7.4.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 8.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato podendo ser prorrogado, desde que comprovada a vantagem para a Administração e observados os requisitos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 8.1.1. O A contratação é caracterizada como serviço de natureza contínua , considerando que o fornecimento diário de alimentação aos servidores da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT é indispensável à manutenção das atividades administrativas e operacionais do órgão, sendo necessária sua execução de forma ininterrupta durante a vigência contratual. A eventual prorrogação deverá
82 Avenida Engenheiro Abel Carvalho, 1.753. Setor Cylleneo França – Jataí, Goiás. CEP: 75804-547 (64) 3606-4990 – [email protected] estar devidamente justificada quanto à sua vantajosidade para a Administração, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar. 8.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 8.3. a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; 8.4. a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 8.5. A extinção mencionada no item anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data. 9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E METODOLOGIA DE APURAÇÃO 9.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 143.895,52 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito, Conta Caixa Econômica de nº 574426815-0, conforme mapa de preços anexo a este Termo. 9.2. A metodologia de custos adotada para os aferir os preços estimados foi média aritmética dos valores obtidos no sítio eletrônico banco de preços. 9.3. Os valores unitários máximos permitidos a serem contratados, constam na tabela abaixo: Lote 1 I T E M DESCRIÇÃO UNID. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Leite UHT integral longa vida embalagem de 1L: UND 4618 R$7,23 R$33.388,14