Pular para o conteúdo

Texto do edital

Instalação, manutenção e desmontagem de iluminação e estruturas decorativas natalinas no município de jataí-GO

Página 1 de 30ver no PDF ↗

Página 1 de 30 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O presente termo visa estabelecer critérios e diretrizes para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de instalação, manutenção e desmontagem de iluminação e estruturas decorativas natalinas no município de Jataí-GO, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. Divisão dos itens por grupo: ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UNID. MEDIDA QTD. MODELO 01 TÚNEL DE LED Montagem, manutenção e desinstalação de túnel em estrutura já existente, usando até 1100 cordões de led, com distância média de 12cm entre eles, incluindo a instalação de 80 elementos leves (estrelas sputinik, estrelas e flocos de neve de led) espalhados ao longo do túnel e agregados à estrutura elétrica do túnel. Nas laterais serão instaladas cascatas de 10 (dez) metros cada, para fechamento do túnel (09 cascatas de cada lado). Instalação de duas travessas de cada lado (4,00 m de comprimento cada) na abertura e no fechamento do túnel. Dimensões do túnel: - Comprimento: 87 m - Largura: 12 m - Altura: 4,50 m nas laterais e 4,80m no centro Localização: em frente à Praça Tenente Diomar Menezes, na Avenida Goiás. Obs.: a estrutura onde o túnel será montado já existe. Un. 01

Página 2 de 30ver no PDF ↗

Página 2 de 30 02 ÁRVORES EM POSTES Montagem, manutenção e desinstalação de árvores utilizando o poste como base de sustentação. Altura aproximada: 10 metros. Estrutura: Utilização de 80 cordões de led por árvore, presos tanto na parte alta como na parte baixa em estruturas de metal feitas sob medida, conectados a uma extensão para alimentação de energia. Localização: 06 und: Praça Catedral; 01 und: Praça da Bandeira; 01 und: Rotatória Rua Miguel de Assis esquina c/ Avenida Rio Claro; 02 und: Rotatórias Lago JK; 01 und: Rotatória entrada Vila São Pedro; 01 und: Rotatória Rua Minas Gerais c/ Avenida Presidente Juscelino Kubitschek; 01 und: Rotatória Rua do Hipódromo esquina c/ Rua Marcondes de Godoy (próximo ao Condomínio Barcelona); 01 und: Rotatória Rua Prof. Dona Albina esquina c/ Rua C-05 (esquina Praça Seiti Arisono); 01 und: Rotatória final da Rua Prof. Dona Albina, Cohacol 5; 02 und: Parque Brisas; 01 und: Rotatória Avenida Engenheiro Abel Carvalho c/ Rua Luísa Miranda, Parque Brisas; 01 und: Rotatória Alameda Flamboyant c/ Avenida Pedro Bento; 01 und: Rotatória Antônio Bento; 01 und: Rotatória início Corredor dos Protestantes; 01 und: Rotatória em frente ao Condomínio Itália; 01 und: Rotatória Joaquim Cândido esquina c/ Salgado Filho, em frente ao Corpo de Bombeiros; Un. 38

Página 3 de 30ver no PDF ↗

Página 3 de 30 01 und: Avenida Goiás em frente ao Posto 05 Estrelas; 08 und: Viaduto Avenida Goiás; 05 und: Praça Lambari; 01 und: Entrada da cidade, trevo Alameda Maguito Vilela. Todas dentro do perímetro urbano de Jataí, à exceção de uma a ser montada no trevo de acesso da cidade, na Alameda Maguito Vilela. 03 ÁRVORES CONTORNADAS Montagem, manutenção e desinstalação de árvores contornadas utilizando até 100 cordões de led (há variação de acordo com a quantidade e espessura dos galhos), ligados a uma fiação central que será conectada na rede elétrica. Localização: 01 und: CAT (Próximo Lago JK); 03 und: Praça Catedral (Rua Marechal Rondon esquina c/ Inácio José de Melo); 06 und: Lago JK; Un. 10 04 ÁRVORE PRINCIPAL Montagem, manutenção e desinstalação de árvore contornada com média de 100 cordões de led e com extensões de cordão snowfall em alguns galhos, que serão conectados à fiação central. Localização: Praça Tenente Diomar Menezes. Un. 01

Página 4 de 30ver no PDF ↗

Página 4 de 30 05 ÁRVORE DE METAL 01 Montagem de árvore com estrutura de metal, dividida em 16 partes de 06 metros de altura cada (oito partes na base e oito partes no topo), presas por braçadeiras de metal. Altura: 12 metros, à exceção da estrela. Localização: Lago Diacuí. Un. 01 06 ÁRVORE DE METAL 02 Montagem de árvore com estrutura de metal, sendo a base com 4 partes (1,95 m de altura cada); Estrutura central com 2 partes (2m cada); Topo em peça única (4 m); estrela no topo. Altura: 7,95 metros, à exceção da estrela. Localização: Praça da Igreja Matriz. Un. 01 07 BARCO ILUMINADO Barco a ser instalado sobre uma base de isopor, tendo a base 7,5 metros de comprimento (peça única). Todas as peças são encaixadas (vela e Papai Noel). A conexão elétrica é feita em caixa de energia localizada dentro do lago. Localização: Lago JK Un. 01 1.3. Para os serviços relacionadosvnão foi identificado, no Catálogo de Serviços – CATSER, código específico que represente de forma adequada e precisa as características e a natureza dos serviços a serem executados. 1.4. Ressalta-se que os serviços previstos possuem caráter específico e personalizado, considerando que envolvem a montagem e instalação e manutenção de diferentes elementos decorativos, cuja execução depende das características, dimensões, localização e condições particulares de cada elemento.

Página 5 de 30ver no PDF ↗

Página 5 de 30 1.5. Dessa forma, a utilização de código CATSER genérico ou de serviço com características distintas poderia ocasionar divergência entre a descrição cadastrada no catálogo e o objeto efetivamente pretendido pela Administração, comprometendo a adequada caracterização do serviço. 1.6. Assim, diante da inexistência de código CATSER específico e compatível com o objeto, optou-se pela descrição detalhada dos serviços no Termo de Referência, de modo a assegurar a correta definição do objeto, de suas características, mantendo-se a correspondência entre a descrição técnica e a necessidade administrativa. Assim, a ausência de código específico no CATSER, portanto, decorre da própria particularidade e personalização dos serviços não impedindo a adequada definição, estimativa e contratação do objeto. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por objeto acontratação de empresa do ramo para montagem, desmontagem e manutenção dos artigos de decoração natalina do Município de Jataí, com a finalidade de atender às demandas institucionais de ornamentação dos espaços públicos no período das festividades natalinas, em consonância com o interesse público e com as diretrizes de valorização cultural e urbanística promovidas pela Administração Municipal. 2.2. A realização da decoração natalina configura-se como ação estratégica de caráter sociocultural, contribuindo diretamente para o fortalecimento da identidade cultural local, a promoção do sentimento de pertencimento da população e a dinamização dos espaços públicos. Ademais, tais iniciativas repercutem positivamente na economia local, especialmente nos setores de comércio e serviços, bem como no fomento ao turismo, ampliando a circulação de pessoas e incentivando atividades econômicas no Município. 2.3. Sob a perspectiva do planejamento administrativo, destaca-se que é imprescindível a contratação de empresa do ramo para a adequada execução dos serviços ora apresentados haja vista toda logística exiger a mobilização de mão de obra especializada, equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos e recursos técnicos compatíveis com as características dos locais e das estruturas a serem instaladas. A disponibilização desses meios pela contratada é indispensável para que os serviços sejam realizados de forma segura, coordenada e dentro do período destinado às festividades natalinas. 2.4. A contratação também se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade das

Página 6 de 30ver no PDF ↗

Página 6 de 30 condições de funcionamento e segurança das instalações durante o período de exposição da decoração. A permanência dos elementos em espaços públicos, submetidos à utilização cotidiana da população e à exposição a intempéries, exige acompanhamento técnico e capacidade de resposta para correção de falhas elétricas, estruturais e demais ocorrências que possam comprometer o funcionamento ou a segurança. 2.5. A prestação dos serviços por empresa especializada permite concentrar em uma única execução as atividades tecnicamente interdependentes de montagem, instalação, conexão, manutenção e desmontagem, possibilitando maior integração entre as etapas, padronização dos procedimentos e melhor coordenação operacional das equipes. 2.6. A contratação mostra-se necessária, ainda, para preservar os materiais pertencentes ao Município, uma vez que a instalação e posterior retirada das estruturas devem ser realizadas mediante técnicas adequadas de montagem, desmontagem, acondicionamento e movimentação, reduzindo o risco de danos, perdas, avarias ou extravios. 2.7. Sob o aspecto técnico-operacional, a contratação de empresa especializada proporciona à Administração a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto sem a necessidade de mobilização permanente de estrutura própria para atividades específicas e de caráter sazonal. 2.8. A solução contribui, portanto, para a adequada execução do projeto de ornamentação natalina, assegurando que as estruturas sejam instaladas, mantidas em funcionamento e posteriormente retiradas de maneira planejada, segura e tecnicamente adequada, atendendo ao interesse público relacionado à utilização e valorização dos espaços urbanos durante o período das festividades. 2.9. Por fim, ressalta-se que a festividade natalina integra de forma consolidada, o calendário de eventos do Município de Jataí-GO, sendo realizados de maneira contínua ao longo dos anos e amplamente incorporados à rotina sociocultural da população. Desta forma, a manutenção e o fortalecimento dessa programação são fundamentais para a preservação das tradições locais, promoção da identidade cultural e estímulo ao convívio social, proporcionando espaços de integração, lazer e participação comunitária. 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. Considerando o processo de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação

Página 7 de 30ver no PDF ↗

Página 7 de 30 mais vantajoso para a Administração Pública neste caso em questão, o critério de julgamento mais adequado seria o de MENOR PREÇO, onde é disciplinado tal critério pelo Art. 33, inciso I da Lei nº 14.133/2021, conforme verifica-se abaixo: Subseção III – Dos critérios de julgamento Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I – Menor preço; [...]; 3.2. Justifica-se a divisão em grupos na presente contratação com base nos motivos dispostos a seguir: 3.2.1. A adoção do critério de julgamento pelo menor preço por grupo decorre da necessidade de compatibilizar a organização técnica com a operacional da contratação, com a ampliação da competitividade, observando as características dos objetos e ainda a realidade do mercado fornecedor. 3.2.2. O agrupamento foi determinado após verificada afinidade técnica e operacional entre os itens, de modo a proporcionar maior eficiência na gestão contratual, racionalização da fiscalização e adequada execução do objeto, sem comprometer a competitividade do certame. 3.2.3. A divisão em itens causaria dificuldades na gestão das execuções uma vez que, em havendo varios contratos a gestão dos fornecimentos dentro do respectivo período de execução das montagens já estabelecido ficaria complexo, onde a falha de uma empresa ou atraso de outra, causaria prejuízo ou complexidade na gestão da programação do projeto natalino, possibilitando o aumento dos custos administrativos. 3.2.4. O agrupamento ainda poderá por sua vez poderá possibilitar economia de escala, uma vez que com maior numeros de itens a ser executado por uma só empresa, possibilita a administração receber preços melhores dos licitantes na disputa do certame. 3.2.5. Dessa forma, a modelagem adotada preserva a ampla participação de fornecedores especializados, evita o fracionamento desnecessário e assegura maior eficiência na condução da contratação, em conformidade com os princípios da isonomia, da competitividade, da economicidade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa.

Página 8 de 30ver no PDF ↗

Página 8 de 30 3.3. Assim, conclui-se que o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR GRUPO mostra-se adequado às características da presente contratação, por refletir a melhor organização técnica dos objetos licitados, garantir a ampla competitividade e proporcionar maior eficiência na gestão e execução contratual. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. A contratação deverá ser realizada por meio de licitação atendendo as diretrizes contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo na modalidade PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA. 5. NATUREZA DOS OBJETOS COMO COMUNS 5.1. Para fins de mister, declara-se que os bens e serviços a serem adquiridos por este processo são de natureza comum, sendo aqueles possíveis de se estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, sendo nos termos do art. 20 da Lei nº 14.133/2021 comuns porque seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 6.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para execução integral dos serviços relacionados à decoração natalina, abrangendo a mobilização das equipes e dos recursos necessários, instalação e montagem das estruturas e elementos decorativos, realização das conexões elétricas, manutenção durante o período de exposição, desinstalação, desmontagem e devolução dos materiais pertencentes à Administração. 6.2. A execução terá como premissa a utilização dos materiais e estruturas disponibilizados pela Administração, cabendo à contratada fornecer a mão de obra especializada, equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos e demais recursos necessários para a adequada execução dos serviços. 6.3. A etapa de instalação compreenderá a preparação das estruturas, montagem dos elementos decorativos, fixação e organização dos componentes, execução das ligações elétricas e demais procedimentos necessários para colocar as instalações em condições adequadas de funcionamento e segurança.

Página 9 de 30ver no PDF ↗

Página 9 de 30 6.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as características físicas de cada local, considerando as dimensões dos equipamentos, condições de acesso aos locais, existência de estruturas preexistentes, circulação de veículos e pedestres, características das instalações elétricas e particularidades de cada elemento decorativo. 6.5. A solução contempla também a adoção de procedimentos específicos para atividades que envolvam trabalho em altura, içamento, movimentação de estruturas e execução de serviços em áreas de circulação pública, mediante utilização de equipamentos adequados e observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis. 6.6. Nos locais em que houver necessidade de intervenção sobre vias, calçadas, praças, parques ou outros espaços de circulação, a execução deverá ser planejada de modo a preservar, tanto quanto tecnicamente possível, a circulação e a segurança dos usuários, mediante sinalização, delimitação e isolamento das áreas de trabalho. 6.7. A solução compreende, durante todo o período de exposição, a manutenção e o acompanhamento das instalações, com disponibilização de equipe apta a atuar na correção de falhas de funcionamento, problemas elétricos, danos estruturais ou ocorrências provocadas por intempéries, observados os procedimentos e prazos definidos neste Termo de Referência. 6.8. Encerrado o período de exposição, a solução será concluída mediante desinstalação e desmontagem das estruturas e elementos decorativos, seguida da organização, acondicionamento, carregamento, transporte e devolução dos materiais pertencentes à Administração ao local por ela indicado. 6.9. A execução deverá preservar a integridade dos materiais utilizados de modo a permitir sua posterior reutilização pela Administração. 6.10. Dessa forma, a solução não se limita à realização isolada da montagem da decoração, mas compreende todo o ciclo operacional necessário à implantação, funcionamento, conservação, retirada e devolução dos elementos decorativos, assegurando a continuidade e a integração entre todas as etapas da execução. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1. A contratação deverá ser executada por empresa que disponha de capacidade técnica, operacional e estrutural compatível com a complexidade dos serviços, devendo possuir

Página 10 de 30ver no PDF ↗

Página 10 de 30 condições de mobilizar, no período necessário, profissionais, equipamentos, máquinas, ferramentas e veículos adequados à execução do objeto. 7.2. Realizar a execução dos serviços conforme as condições, prazos e datas estipuladas pela contratante, atendendo as exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência. 7.3. Ter disponibilidade para fornecer o objeto da contratação de forma parcelada mediante demanda da contratante. 7.4. Estar plenamente regular com as reponsabilidades fiscais e trabalhistas as quais são exigências necessárias para contratação pela Administração pública. 7.5. Arcar com todas as despesas de equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas elétricas e manuais, licenças, tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação do serviço. 7.6. A Contratada deverá possuir capacidade operacional para executar serviços de instalação e montagem de estruturas decorativas em diferentes espaços públicos, inclusive em locais que demandem trabalho em altura, utilização de equipamentos de elevação e movimentação de estruturas. 7.7. Disponibilizar durante a execução dos serviços, equipe técnica em quantidade e com capacitação compatíveis com as atividades a serem realizadas, especialmente aquelas que envolvam instalações elétricas, trabalho em altura, montagem e desmontagem de estruturas e atendimento de ocorrências de manutenção. 7.8. Os profissionais envolvidos diretamente nas atividades mão de obra deverão possuir capacitação e treinamentos atualizados, especialmente quanto à NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e à NR-35 – Trabalho em Altura, conforme a natureza das atividades desenvolvidas. 7.9. A Contratada deverá disponibilizar Engenheiro Eletricista responsável pelo acompanhamento técnico da execução dos serviços e pelas atividades de natureza elétrica, bem como providenciar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. 7.9.1. Sustentabilidade: 7.9.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no

Gerencie seu plano pelo site editaisdobrasil.com.