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Texto do edital

Aquisição de peças a serem utilizados nas maquinas pesadas pertencentes a Secretaria Municipal de Transportes , Obras e Serviços Públicos para o período de 12 meses

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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO Rua 05, S/N, Centro Adm. Rumenus Sarkis Simão – Área Especial – Setor Oeste – Padre Bernardo/Goiás Email: [email protected] 1 EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n°: 36/2026 PROCESSO Nº 4304/2026 PROCESSO 1DOC N°: 3389/2026 DATA: 19/10/2026 HORÁRIO: 08:00 horas LOCAL: Por meio da INTERNET através do site: https://bnccompras.com/Home/Login TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Para consulta e conhecimento dos interessados, a cópia do Edital, permanecerá fixada no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, situado à Rua a rua 5, área especial, Centro Administrativo Rumenos Sarkis, Setor Oeste, Padre Bernardo-GO. O Edital será fornecido gratuitamente aos interessados bem como poderá ser acessado nos sites: www.padrebernardo.go.gov.br , https://bnccompras.com/Home/Login, ou requerido através do e-mail: [email protected]. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos de Padre Bernardo/GO , por meio do Agente de Contratação Oficial, nomeado através do Decreto Municipal nº 274, de 2 de dezembro de 2024, com sede na Rua Carlos Gomes, n° 523, Centro, CEP: 73.7000-000, Município de Padre Bernardo/GO, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , via registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital. Orçamento sigiloso O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. Justifica-se o uso do orçamento sigiloso uma vez que a depender do mercado, a publicação do orçamento estimado da contração ocasiona o chamado efeito âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor de referência da Administração.

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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO Rua 05, S/N, Centro Adm. Rumenus Sarkis Simão – Área Especial – Setor Oeste – Padre Bernardo/Goiás Email: [email protected] 2 Nessas situações, a consagração de princípios próprios da Administração Pública (interesse público e eficiência, sobretudo) recomendam que o preço orçado pela Administração seja mantido sob sigilo até o fim da disputa pelo contrato. Por fim, de um modo geral, é possível dizer que há julgados no TCU sobre a divulgação do orçamento estimado da contratação no pregão que apontam para o seguinte entendimento: a) a Administração não está obrigada a divulgar no edital ou em seus anexos o orçamento de referência da contratação; b) em regra, os editais de pregão que não divulgarem o orçamento da Administração devem indicar o modo pelo qual os interessa dos terão acesso a esse documento a qualquer tempo; c) nos casos em que a divulgação do orçamento de referência da contratação puder ocasionar prejuízo na busca pela proposta mais vantajosa, a Administração deverá disponibilizar tal documento apenas ao fim da etapa de lances do pregão. Desta forma e por todo justificado anteriormente, este Pregoeiro informa aos Licitantes que o orçamento estimado é público, mas ele se mantém acessível apenas para os serviços administrativos (internamente) e para os órgãos de controle Interno e Externo. Nessa linha, o orçamento estimado da contratação no pregão não consta do edital, mas está no processo do certame e deve ser disponibilizado para os interessados que o solicitem, tornando público apenas divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas no Termo de Referência. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente Contratante, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://bnccompras.com/Home/Login. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimentos de Aquisição de lâminas, cantos de lâminas, unhas para retroescavadeira, dentes para concha, pinos com travas, parafusos e porcas, unhas e pinos trava para escarificador, calços de bronze para deslizamento da lâmina e travas dos calços

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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO Rua 05, S/N, Centro Adm. Rumenus Sarkis Simão – Área Especial – Setor Oeste – Padre Bernardo/Goiás Email: [email protected] 3 de deslizamento da lâmina, destinados à manutenção preventiva e corretiva das máquinas pesadas pertencentes à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, pelo período de 12 (doze) meses. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2026, conforme seguem: 03.10.15.451.0530.2.042- MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DOS SERVICOS URBANOS 3.3.90.30- MATERIAL DE SONSUMO – FICHA: 213 . 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio https://bnc.org.br/ . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC, disponível no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ . 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,

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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO Rua 05, S/N, Centro Adm. Rumenus Sarkis Simão – Área Especial – Setor Oeste – Padre Bernardo/Goiás Email: [email protected] 4 assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Pode haver ou não, neste edital, itens de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 4.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 4.7. No presente certame será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, micro empreendedor individual – MEI sediados no DISTRITO FEDERAL e na MICRORREGIÃO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, na qual estão inseridos os municipios de Abadiania, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Cristalina, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Fomosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antonio do Descoberto, Valparaiso de Goiás, Vila Boa e Vila Propicio. (FONTE DO IBGE). 4.8. O tratamento favorecido de que trata neste item visa promover o desenvolvimento economico e social no ambito da microrregião de Padre Bernardo, de acordo com a determinação da Lei Comlementar nº 123/2006. 4.9. O tratamento favorecido de que trata este item foi apreciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás por meio da Instrução normativa nº 008/2016, ela qual, o referido tribunal, estabeleceu orientação aos municipios Goianos para que fosse definido nos editais de licitação o limite geografico abrangido pela reserva. Veja-se: 4.10. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0038/16 – ART. 2º. Nas contratações públicas de bens,

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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO Rua 05, S/N, Centro Adm. Rumenus Sarkis Simão – Área Especial – Setor Oeste – Padre Bernardo/Goiás Email: [email protected] 5 materiais e obras deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, veicular rural pessoa fisica, micro empreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos desta Instrução Normativa, com o objeto de : 4.10.1. I – promover o desenvolvimento economico e social no âmbito local e regional; 4.10.2. II – ampliar a eficiência das politicas públicas; 4.10.3. III – incentivar a inovacão tecnólogica . 4.10.4. § 1º. Para efeitos desta Instrução normativa considera-se: 4.10.5. I – âmbito local – limites geograficos do Município onde será entregue o objeo da contratação 4.10.6. II – âmbito regional – limites geograficos da mesorregião ou microrregião, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE. 4.11. Não poderão disputar está licitação: 4.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.11.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.11.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.11.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.11.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.11.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO Rua 05, S/N, Centro Adm. Rumenus Sarkis Simão – Área Especial – Setor Oeste – Padre Bernardo/Goiás Email: [email protected] 6 4.11.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.12. O impedimento de que trata o item 4.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.11.2 e 4.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.15. O disposto nos itens 4.11.2 e 4.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.17. A vedação de que trata o item 4.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances,os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentualde desconto. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará que : 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO Rua 05, S/N, Centro Adm. Rumenus Sarkis Simão – Área Especial – Setor Oeste – Padre Bernardo/Goiás Email: [email protected] 7 coletivas de trabalho e nos termos deajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando odisposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentosde abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado nosistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema,quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado naforma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO Rua 05, S/N, Centro Adm. Rumenus Sarkis Simão – Área Especial – Setor Oeste – Padre Bernardo/Goiás Email: [email protected] 8 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônusdecorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistemaeletrônico, dos seguintes campos, quando aplicável: 6.1.1. valor unitário e total do item; 6.1.2. Marca; 6.1.3. Fabricante; 6.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam diretaou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão sebeneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar dadata de sua apresentação. 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital. 6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO Rua 05, S/N, Centro Adm. Rumenus Sarkis Simão – Área Especial – Setor Oeste – Padre Bernardo/Goiás Email: [email protected] 9 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, pormeio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado paraabertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalode quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, seráprorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos doisminutos do período de duração da sessão pública. 7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, seráde dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados paraapresentar lances intermediários. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Apósesse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade paraque o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam

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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO Rua 05, S/N, Centro Adm. Rumenus Sarkis Simão – Área Especial – Setor Oeste – Padre Bernardo/Goiás Email: [email protected] 10 ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por mantero seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderãoos autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo detrês, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenaráe divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostasaté 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.12.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 7.13 , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, seráprorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos doisminutos do período de duração da sessão pública. 7.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, seráde dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada emsegundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipede apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em temporeal, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente apósdecorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno

Texto do edital: Aquisição de peças a serem utilizados nas maquinas pesadas pertencentes a Secret — Pregão - Eletrônico (8599) | 36-0/2026 | Editais do Brasil