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Texto do edital

Solicitação de realização de processo de licitação para aquisição de material elétrico para manutenção da iluminação pública e prédios públicos do município de marzagão/GO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Página 1 de 65 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 - SRP LEI Nº 14.133/2021 Processo Administrativo n° 47042026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Marzagão, pessoa jurí- dica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.174.580/0001-04 , com sede na Av. Bernardo Sayão, 260, Centro, CEP:75.670-000 - Marzagão - GO , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as con- dições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MA- TERIAIS ELÉTRICOS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edi- tal e seus anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário. MODO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 15h00m do dia 01/10/2026 às 08h29m do dia 15/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: início 08h30m do dia 15/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC: www.bnc .org.br “Acesso Identificado” EXCLUSIVO PARA ME/EPP: NÃO. Os itens 01 e 28 do TR são de ampla participação 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade perti- nente ao objeto licitado conforme descrito no Termo de Referência ( ANEXO I ), que preencham as condições exigidas neste edital e que apresentarem toda a documentação exigida para respecti- vo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Que estejam suspensas de participar de licitações realizadas pelo Município de Marzagão, du- rante o prazo da sanção aplicada;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Página 2 de 65 b) Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida sua rea- bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; c) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; d) Licitantes que possuam qualquer das vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21; e) Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se a licitante apresentar plano de recuperação aprovado pela Justiça, certifique que a licitan- te esteja apta econômica e financeira a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Ad- ministração Pública. f) Pessoas jurídicas que possuam em seu quadro de pessoal empregados com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; g) Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação. 3.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bol- sa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebi- mento das propostas; 3.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras; b) Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. 3.5. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento opera- cional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , além da apresentação da declaração cons- tante no ANEXO VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, Art. 44 e 45 da LC 123/2006 e apresentar juntamente com a sua documentação de “HABILITAÇÃO” a última Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica exigível pela Secreta- ria da Receita Federal – DEFIS , ou a última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Ju- rídica , para as ME/EPP não optante pelo Simples Nacional, ou a CERTIDÃO OU DECLARA- ÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL , esta, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, sob pena de preclusão. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Página 3 de 65 4.2. Poderão participar desta licitação empresas que atenderem as exigências deste edital e estive- rem enquadradas nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LC 147/2014, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com Credenciamento regular ao BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu no- me, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Siste- mas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela in- formação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden- tifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agri- cultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.7. Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de partici- par da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, traba- lhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desem- penhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja côn- juge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Página 4 de 65 4.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescen- tes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos ter- mos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.7.12. O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprova- do o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a em- presa a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de plane- jamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervi- são exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7.15. O disposto nos itens 4.7.2 e 4.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.7.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacio- nal com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declara- da inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.7.17. A vedação de que trata o item 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contra- tação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propos- tas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Página 5 de 65 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitan- tes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os docu- mentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos traba- lhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas con- venções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua en- trega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumen- to convocatório; 5.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 38XIII, da Constituição ; 5.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coo- perativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tra- tamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assi- nalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pe- queno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microem- presa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. A falsidade da declaração de que trata o item 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habi- litação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Página 6 de 65 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.12. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.12.1. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.13.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no siste- ma eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua descone- xão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.2. Valor unitário do item; 6.3. Marca; 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.5. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Página 7 de 65 6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alega- ção de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variá- veis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no termo de referência; 6.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contrata- dos pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuí- zos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULA- ÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os lici- tantes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Página 8 de 65 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor con- signado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e regis- trado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta de- verá ser de R$ 0,01 (um centavo) . 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorroga- da automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do perí- odo de duração da sessão pública. 7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorroga- ção, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública en- cerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.16. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divul- gará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebi- do e registrado em primeiro lugar.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Página 9 de 65 7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sis- tema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e qua- tro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.24. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassifi- cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do pro- cesso licitatório. 7.27. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamenta- da feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da pro- posta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classi- ficado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Página 10 de 65 8.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 8.5. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas In- diretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 8.7. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 8.8. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.9. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida- de com os itens deste edital. 8.10. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoei- ro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compa- tibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus ane- xos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 8.11. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.11.1. Contiver vícios insanáveis; 8.11.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.11.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.11.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.11.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.12. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, podendo ser solicita- do diligência para comprovação de exequibilidade. 8.13. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.13.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

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