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Texto do edital

Solicitação para realização de processo licitatório de implantação de sistema de monitoramento com fornecimento dos equipamentos nos prédios públicos de marzagão/GO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Concorrência Eletrônica nº 07/2026 Página 1 E E D D I I T T A A L L D D E E C C O O N N C C O O R R R R Ê Ê N N C C I I A A E E L L E E T T R R Ô Ô N N I I C C A A N N º º 0 0 7 7 / / 2 2 0 0 2 2 6 6 O MUNICÍPIO DE MARZAGÃO , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.174.580/0001-04, com sede na Av. Bernardo Sayão, 260, Centro, CEP:75.670-000 – Marzagão – GO, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, critério de julgamento menor preço global , para a execução dos serviços que se refere o objeto da presente licitação nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO Nº: 59742026 ÁREA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração. FONTE DE RECURSOS: EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 374.21/PRÓPRIOS. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 122.615,55. OBJETO: A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços, sob o regime de empreitada por preço global, somente de IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO ELETRÔNICO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS , nesta cidade, conforme especificação técnica contida no memorial descritivo, projetos, termo de referência e exigências estabelecidas neste Edital. Modo de disputa: ABERTO, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Das 15h00m do dia 13/10/2026 às 08h29m do dia 28/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : início 08h30m do dia 28/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). LOCAL : Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC: www.bnc.org.br “ Acesso Identificado ” Fica estipulado que, caso a data prevista para a abertura da presente licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo no âmbito do Município, a sessão pública ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local previamente programados, sem a necessidade de nova publicação na imprensa oficial. A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados. As proponentes são responsáveis pelo exame criterioso das condições de fornecimento do objeto deste edital, ficando cientes de que o Município de Marzagão-GO, poderá aplicar as sanções previstas neste edital e anexos, em cumprimento ao disposto no Capítulo I - Das Infrações e das Sanções Administrativas - do Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. A simples participação no certame implica: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de concorrência; b) Que o prazo de validade da proposta comercial é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; c) Aceitação das condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência e Termo de Contrato vinculado ao presente Edital. As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes, e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, exceto, quanto aos prazos, quando a alteração não afetar a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Concorrência Eletrônica nº 07/2026 Página 2 preparação das propostas. 1. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC. 1.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ouaqueles se tornem desatualizados. 1.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 1.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 1.6 Não poderão disputar esta licitação: 1.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 1.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 1.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 1.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 1.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 1.6.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Concorrência Eletrônica nº 07/2026 Página 3 1.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 1.6.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termosda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 1.7 O impedimento de que trata o item 1.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 1.6.2 e 1.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicosdo órgão ou entidade. 1.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 1.10 O disposto nos itens 1.6.2 e 1.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 1.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.12 A vedação de que trata o item 1.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 2.1.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço total, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e o BDI, considerando todos os quantitativos e os preços unitários e totais, conforme “MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTO INICIAL E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO”, fornecidos pelo Município. A planilha deverá ser elaborada observando os preços máximos, unitários e total, fixados pelo Município, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 2.1.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 2.1 deste Edital. 2.1.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Concorrência Eletrônica nº 07/2026 Página 4 a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.2 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 2.3 Não será exigida garantia de proposta, de que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021 . 2.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.6 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 2.6.1 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresade pequeno porte ou sociedade cooperativa. 2.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 2.1.4 ou 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 2.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 2.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e dafase de envio de lances. 2.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 2.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá àsseguintes regras: 2.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Concorrência Eletrônica nº 07/2026 Página 5 2.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 2.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 2.12.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 2.13 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 2.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 2.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 2.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 2.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 2.17 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 2.17.1 Valor total global; 2.17.2 Marca, quando couber; 2.17.3 Fabricante, quando couber ; 2.18 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 2.19 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 2.20 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto. 2.21 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos dozemeses. 2.22 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.23 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.24 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Concorrência Eletrônica nº 07/2026 Página 6 2.25 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 2.26 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Município (TCM/GO) e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 3.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.3 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 3.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 3.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 3.3.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 3.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 3.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 3.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 3.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 3.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 3.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 3.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Concorrência Eletrônica nº 07/2026 Página 7 duração da sessão pública. 3.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 3.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 3.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 3.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 3.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 3.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 3.14 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitivada licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 3.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 3.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 3.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 3.18 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 3.19 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 3.19.1 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 3.19.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Concorrência Eletrônica nº 07/2026 Página 8 elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 3.20.1 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 3.20.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 3.20.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 3.21 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 3.22 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas ou conforme a complexidade da planilha de preços poderá ser determinado tempo maior para que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 3.23 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 3.24 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 4. DA FASE DE JULGAMENTO 4.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 1.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 4.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 4.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 4.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 4.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Concorrência Eletrônica nº 07/2026 Página 9 4.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 4.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 4.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 5 deste edital. 4.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 4.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.7.1 contiver vícios insanáveis; 4.7.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo deReferência; 4.7.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 4.8 Em contratação desses serviços, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 4.8.1 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 4.8.2 No caso de serviços técnicos, serão consideradas como presunção relativa de inexequibilidade as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 4.8.3 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 4.8.3.1. A garantia adicional de que trata o subitem 4.8.3 tem natureza de garantia de execução contratual e não se confunde com garantia de proposta. Será prestada pelo adjudicatário como condição para a assinatura do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021, à sua escolha. 4.8.3.2. A garantia adicional terá validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo do objeto, devendo ser renovada a cada prorrogação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARZAGÃO ESTADO DE GOIÁS Concorrência Eletrônica nº 07/2026 Página 10 4.8.3.3. A garantia adicional responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, pelas multas aplicadas e pelos prejuízos causados à Administração, e será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, nos termos do art. 100 da Lei nº 14.133/2021. 4.8.3.4. Optando o adjudicatário pela modalidade seguro-garantia, ser-lhe-á assegurado prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da homologação e anterior à assinatura do contrato. 4.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.10 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 4.11 Ressalta-se que PLANILHA REALINHADA significa a readequação do valor inicial constante da proposta enviada, devendo ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item ofertado, a fim de que tenha em seu valor unitário o desconto compatível com a oferta global final. 4.11.1 Em se tratando de serviços de técnicos, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 4.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 4.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.14 Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificadoem primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 4.15 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 4.16 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.17 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

Texto do edital: Solicitação para realização de processo licitatório de implantação de sistema de — Concorrência - Eletrônica (4446) | 7-0/2026 | Editais do Brasil