Texto do edital
Aquisição de combustíveis automotivos e óleos visando atender a frota de veículos e equipamentos do Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná – CICENOP
CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CNPJ: 01.178.931/0001-47 www.ciscenop.com.br 1 Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná Rua Piratininga, 63 – CEP 87.200-163 – Cianorte – PR Fone: (44) 3147-9290 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 PREÂMBULO Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 14/2026 Data: 04/11/2026 Tipo: Maior percentual de desconto por item. Objeto: Aquisição de combustíveis automotivos e óleos visando atender a frota de veículos e equipamentos do Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná – CICENOP. Órgão Requisitante: Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná – CICENOP. Presidente do Consórcio: Marco Antonio Franzato. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CENTRO NOROESTE DO PARANÁ - CICENOP , Pessoa Jurídica de direito Público, com sede Rua Piratininga, 63 - Cianorte – Pr – CEP.:87.200-163 - fone (44) 3018-4200 / 3147-9290, inscrito no CNPJ/MF n o 01.178.931/0001- 47, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Marco Antonio Franzato, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2026 , do tipo Maior percentual de desconto por item , Aquisição de combustíveis automotivos e óleos visando atender a frota de veículos e equipamentos do Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná – CICENOP, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação complementar em vigor atinente à espécie, sendo o cadastramento da proposta realizada no Portal BNC Compras, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos. Local: www.bnc.org.br Tipo Pregão Eletrônico – Maior percentual de desconto por item. Do local: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC Endereço eletrônico www.bnc.org.br Recebimento das propostas Até 08:30 horas do dia 04/11/2026. Início da sessão pública com oferecimentos de lances A partir das 09:00 horas do dia 04/11/2026 Referência de tempo Horário de Brasília (DF). 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de combustíveis automotivos e óleos visando atender a frota de veículos e equipamentos do Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná – CICENOP, conforme especificações no ANEXO III . Item Código Qtd Un Med Descrição Valor Unitário Valor Total 01 59907 3.000 L Gasolina comum. CATMAT 461506 R$ 6,59 R$ 19.770,00
CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CNPJ: 01.178.931/0001-47 www.ciscenop.com.br 2 Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná Rua Piratininga, 63 – CEP 87.200-163 – Cianorte – PR Fone: (44) 3147-9290 02 59908 1.000 L Etanol comum. CATMAT 486024 R$ 4,01 R$ 4.010,00 03 59909 1.500 L Óleo Diesel comum. CATMAT 461552 R$ 6,76 R$ 10.140,00 Valor total R$ 33.920,00 1.2 A divulgação do valor estimado não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado o Termo de Referência no momento da publicação do edital. 1.3 Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal BNC Compras e as especificações constantes deste Edital prevalecerão às últimas. 2. DO VALOR ESTIMADO, CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO, PERCENTUAIS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 . Por ser tratar de uma contratação com critério de julgamento de Maior Percentual de Desconto sobre uma Tabela de Referência e tendo a possibilidade de eventual aquisição de combustíveis, estipula-se o valor por estimativo conforme o indicado no ANEXO III, sendo o montante total estimado em R $ 33.920,00 (Trinta e três mil, novecentos e vinte reais) . 2.2 . Em nenhuma hipótese serão adquiridos combustíveis ou seus derivados por preços que estejam acima do praticado no mercado e/ou na bomba (preços de varejo ao consumidor) da empresa contratada. Na ocorrência dessa circunstância, primeiramente, o fiscal de contrato aplicará o índice de desconto homologado sobre a m é dia da pesquisa ANP. Se por ventura o resultado for um preço maior do que est á registrado na bomba de combustíeis da contratada, prevalecer á o valor da bomba. 2.3. DOS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO 2.3.1. Combustíveis (ÓLEO DIESEL COMUM, GASOLINA COMUM, ETANOL): 2.3.1.1 . Ser á utilizado como critério de valoração para atribuição do desconto, o preço da tabela disposta no site oficial da ANP, no endereço abaixo: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos 2.3.1.2. O preço a ser lançado na nota fiscal ser á obtido do percentual de desconto do vencedor aplicado sobre a média encontrada no site acima. Deverá ainda na nota fiscal a ser emitida constar o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor da média do combustível e o valor do mesmo j á com a incidência do desconto, conforme abaixo: Preço Médio – percentual de desconto oferecido = Valor a ser pago. 2.3.1.3. Caso o site da ANP não disponibilize a pesquisa específica no Município de Cianorte para apurar a média dos preços, a base da consulta será realizada no município mais próximo. 2.3.1.4. Ainda, caso ocorra do site acima estar em manutenção temporária ou fora do ar de modo que impossibilite a verificação do preço médio de mercado em Cianorte ou no município mais próximo, poderão ser realizadas pesquisas nas formas previstas na Lei 14.133/2021 e alterações e Resolução n. 72/2023 – CICENOP, em empresas do ramo de bandeiras diferentes, a serem realizadas pelos fiscais de contratos, com posterior encaminhamento à Divisão de Licitações para a atualização dos valores . 2.3.1.5. O Desconto oferecido e registrado será fixo e irreajustável. Os reajustes dos valores ocorrerão automaticamente com base na tabela pública da Agência Nacional de Petróleo – ANP, da seguinte forma:
CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CNPJ: 01.178.931/0001-47 www.ciscenop.com.br 3 Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná Rua Piratininga, 63 – CEP 87.200-163 – Cianorte – PR Fone: (44) 3147-9290 2.3.1.6. A atualização da média que servirá de base para a aplicação dos descontos será providenciada pelo Setor de Subdivisão de Licitação, Contratos e Credenciamento quinzenalmente, no site indicado acima. 2.3.1.7 . Caso haja “variação abrupta” nos preços, os órgãos de controle, os fiscais de contrato, ou terceiros poderão solicitar a atualização da média que será imediatamente providenciada pela Administração. Considera-se variação abrupta para efeitos deste contrato, aquela que provoque a variação percentual de 3% para mais ou para menos, em relação à última média da ANP publicada pela administração. 2.4. DO PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO: 2.4.1. O percentual mínimo de desconto sobre a tabela disposta no site oficial da ANP é de 1% (um por cento). 2.5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.5.1 As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Programática Descrição Fonte de Recurso 02.002.10.301.0002.2.002 33.90.30.00.00 10002 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Haverá uma Ata de Registro de Preços por item/lote, que será firmada entre o Consórcio e a(s) licitante(s) vencedor(as). 3.2 O item/lote listado no , não será necessariamente adquirido em sua totalidade. O mesmo são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. 3.3 As licitantes para as quais forem adjudicados os itens/lotes constantes do e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento/execução dos referidos itens/lotes até o término da sua vigência. O Consórcio não se responsabilizará por prejuízos financeiros resultantes de uma expectativa de compra, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso. 3.4 Fica vedada a participação do órgão ou entidade que compõe a Administração Municipal em mais de uma Ata de Registro de Preços com mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; 3.5 Não será permitido a adesão à presente Ata de Registro de Preços de outros órgãos ou entidades da administração Pública. 3.6 Serão adjudicados os itens aos licitantes que apresentarem as melhores propostas/lances, nos termos do item 13 deste edital. 3.6.1 Será anexado junto à ata de adjudicação, a classificação dos participantes remanescentes de modo que, caso o cancelamento da ata da primeira colocada, serão adotados os seguintes procedimentos:
CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CNPJ: 01.178.931/0001-47 www.ciscenop.com.br 4 Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná Rua Piratininga, 63 – CEP 87.200-163 – Cianorte – PR Fone: (44) 3147-9290 • Os participantes remanescentes serão notificados para que em caso de aceite, cotem o item com valores iguais aos do adjudicatário inicial, sendo que assumirá o licitante de acordo com ordem de classificação da licitação. • Mantidos os valores da proposta/lances originais também assumirá o licitante de acordo com ordem de classificação da licitação. 3.7 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contado a partir da data de sua assinatura, será de 1 (um) ano , e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e os preços permanecem vantajosos. 3.7.1 Para fins de aplicação do contido no §7º, do artigo 25, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido como índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 3.7.2 Caso seja prorrogado conforme estabelecido na cláusula anterior, as partes poderão, reajustar o valor registrado de acordo com o índice IPCA - (Índice Nacional De Preços ao Consumidor Amplo), ou na falta deste, por outro índice de preços oficial ou não, que reflita a variação dos preços, no período do reajuste. 3.7.3 No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 3.8 Observados os parâmetros estipulados nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei n. 14.133/2021, a contratação posterior de item/lote específico contratado, exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CNPJ: 01.178.931/0001-47 www.ciscenop.com.br 5 Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná Rua Piratininga, 63 – CEP 87.200-163 – Cianorte – PR Fone: (44) 3147-9290 4.2. A presente licitação será realizada sob o regime de ampla concorrência , sendo admitida a participação de empresas de qualquer porte, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.3. Será assegurado tratamento favorecido às Microempresas – ME, às Empresas de Pequeno Porte – EPP e aos Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições legais aplicáveis. 4.4. As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP que desejarem usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar seu enquadramento no sistema eletrônico, na forma estabelecida pela plataforma, e apresentar a declaração constante do Anexo IV, quando exigida. • 4.4.1. Será assegurada às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP, quando cabível, a preferência de contratação como critério de desempate, nas condições previstas nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as regras aplicáveis ao Pregão Eletrônico. • 4.4.2. Para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. • 4.4.3. Na aplicação dos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, será considerado o valor anual do contrato, caso a contratação tenha prazo de vigência superior a 1 (um) ano, nos termos do § 3º do referido artigo. 5. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES JUNTO À BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 5.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/. 5.2 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. c) Especificações do produto/serviço objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada. 5.3 O custo de operacionalização e uso do sistema eletrônico ficará a cargo do licitante, que deverá pagar à Bolsa Nacional de Compras – BNC, provedora do sistema eletrônico utilizado para a realização do certame. 5.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CNPJ: 01.178.931/0001-47 www.ciscenop.com.br 6 Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná Rua Piratininga, 63 – CEP 87.200-163 – Cianorte – PR Fone: (44) 3147-9290 6. DO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5.2 “a” , com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, no sistema eletrônico BNC – Bolsa Nacional de Compras e ao Consórcio a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO 7.1 No presente certame a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento. 7.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.3 O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CNPJ: 01.178.931/0001-47 www.ciscenop.com.br 7 Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná Rua Piratininga, 63 – CEP 87.200-163 – Cianorte – PR Fone: (44) 3147-9290 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.8 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do Maior percentual de desconto / lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.12 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.13 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.14 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.15 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.16 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.17 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.18 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.19 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.20 O lance deverá ser ofertado pelo Maior percentual de desconto por item. 7.21 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.22 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.23 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de ao menos 01 centavo. 7.24 O intervalo de valor entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse item/lote. 7.25 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CNPJ: 01.178.931/0001-47 www.ciscenop.com.br 8 Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná Rua Piratininga, 63 – CEP 87.200-163 – Cianorte – PR Fone: (44) 3147-9290 7.26 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública 7.27 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.28 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.29 Aplicados os benefícios da LC 123/2006, caso haja empate entre duas ou mais propostas, os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 7.30 Caso não haja desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: • Empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná. • Empresas brasileiras; • Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; • Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.31 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço. 7.32 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.33 As negociaç ões ser ão r ealizadas por meio do sistema. 8. DAS PROPOSTAS 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário; b) Marca se aplicável; c) Fabricante; 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência, indicados no edital. 8.4 A licitante deverá oferecer proposta considerando o quantitativo total por itens a serem licitados especificados no , sendo vedada a apresentação de proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para cada item no ANEXO III. 8.5 Considerando que os itens que compõem a Proposta de Preços (ANEXO III) não demandam entrega diferenciada, tampouco quaisquer outros aspectos que possam interferir no preço final, na formulação da proposta de preços o licitante deverá apresentar preço único para cada item/lote. 8.6 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o prazo ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CNPJ: 01.178.931/0001-47 www.ciscenop.com.br 9 Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná Rua Piratininga, 63 – CEP 87.200-163 – Cianorte – PR Fone: (44) 3147-9290 8.7 Os licitantes declaram haver levado em conta, na apresentação da proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e para-fiscais, bem como, os tributos incidentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 8.8 Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente. 8.9 Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, 8.10 O valor da proposta não poderá ser superior ao especificado no anexo III , sob pena de desclassificação do mesmo. 8.11 No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do objeto, quanto às quantidades e características do mesmo, devendo constar todas as informações relativas a empresa, expressas no e assinatura em todas as vias, sob pena de desclassificação dos itens alterados. 8.12 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos materiais objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 8.13 A licitante deverá, se for o caso, mencionar em sua proposta impressa, a MARCA para o produto ofertado, e ainda, descrever a MARCA na proposta eletrônica se o sistema assim permitir. 8.14 Não serão aceitos na entrega, materiais de marca diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. No caso de propostas que apresentarem mais de uma marca para um único item, ou, se for o caso, Fabricante, o Consórcio reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier. 8.15 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital. 8.16 Nos preços propostos não haverá alteração em razão de encargos ou por qualquer outra despesa advinda do fornecimento dos materiais. 8.17 Entendem-se por encargos, referentes à proposta, o tributo (impostos, taxas), contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, impressos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 8.18 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos da proposta, poderá ser ajustado pelo licitante no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração dos valores propostos. 8.19 Caso o edital seja retificado/alterado com a necessidade de remarcação de datas, as propostas devem ser lançadas novamente na plataforma BNC. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Compreende condição para HABILITAÇÃO a anexação na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC dos seguintes documentos: 9.1.1 Habilitação Jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social , acompanhados de todas as alterações que foram feitas no respectivo documento. Caso haja “Consolidação”, poderá ser apresentada a Consolidação e as alterações posteriores, não necessitando apresentar as alterações anteriores à Consolidação. Para microempreendedores individuais (MEI)
CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CNPJ: 01.178.931/0001-47 www.ciscenop.com.br 10 Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná Rua Piratininga, 63 – CEP 87.200-163 – Cianorte – PR Fone: (44) 3147-9290 apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual com validade de até 180 dias contados da data de emissão. 9.1.2 Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recuperação Judicial , expedida pelo Cartório Distribuidor, da matriz da pessoa jurídica. As licitantes em recuperação judicial deverão encaminhar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório. (acórdão 1201/2020-TCU). 9.1.3 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Situação perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ), emitida até 180 dias antes da data de seu recebimento. b) Prova de regularidade relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. c) Prova de regularidade relativo aos Débitos da Fazenda Estadual. d) Prova de regularidade relativo aos Débitos Municipais , caso exista filial no Município de Cianorte a prova de regularidade desta também deverá ser apresentada. e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT) , em vigor. g) Comprovante de Inscrição Cadastral – CICAD, ou Cadastro de Inscrição Estadual, quando aplicável , referente à inscrição da empresa junto a Receita Estadual. (documento dispensado para MEI). 9.1.4 Qualificação técnico-profissional e técnico operacional: a) Registro/Certificado de revendedor varejista de combustíveis automotivos, expedido pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. 9.1.5 Outras declarações a) Declaração da licitante conforme modelo ANEXO III, de: a-1) Idoneidade e inexistência de superveniente impeditivo de licitação. a-2) Atendimento aos requisitos de habilitação. a-3) Reserva de cargos. a-4) Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal a-5) Atendimento dos direitos trabalhistas. a-6) Enquadramento da empresa como ME/EPP/MEI. Parágrafo Único: A exigência do item “a-6” é somente para as microempresas e empresas de pequeno porte: a ausência da documentação disposta não impedirá a participação da licitante, essa tão somente deixará de gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 . 10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO