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Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de brinquedos destinados às ações comemorativas alusivas ao dia das crianças, visando atender às necessidades das unidades escolares muni

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_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] PREFEITURA DE PIRACANJUBA Secretaria Municipal de Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPRA DIRETA Processo Administrativo n.º 8692/2026 O Fundo Municipal de Educação, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n.º 19, de 08 de janeiro de 2024, para Dispensa de Licitação, ocasião que ao final será selecionada a proposta mais vantajosa sob o tipo de julgamento menor preço por item, solicita contratação de empresa especializada para fornecimento de brinquedos destinados às ações comemorativas alusivas ao Dia das Crianças, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO , conforme discriminações e quantidades descritas no Termo de Referência abaixo, o qual encontra-se à disposição dos interessados, no Site Oficial da Prefeitura de Piracanjuba <www.piracanjuba.go.gov.br>, no módulo “Contratações Diretas I e II”. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços para o e-mail “ [email protected] ” ou protocolar fisicamente no Departamento de Apoio da Prefeitura de Piracanjuba, localizada na Praça Wilson Eloy Pimenta, n.º 100, Centro – Piracanjuba/GO, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, início do recebimento de propostas dia 16/10/2026, finalizando no dia 20/10/2026. Maiores informações pelo telefone do Departamento de Compras (64) 9 9231-0432. Piracanjuba/GO, 15 de outubro de 2026. Fábio Ferreira da Cunha Júnior Diretor Departamento de Compras

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_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de brinquedos destinados às ações comemorativas alusivas ao Dia das Crianças, visando atender às necessidades das Unidades Escolares Municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO. 1.2 O pagamento será realizado por meio do Fundo Municipal de Educação (FME), conforme as especificações técnicas, os quantitativos descritos neste Termo de Referência e a estimativa de preços previamente estabelecida. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 A aquisição de brinquedos destinados às ações alusivas ao Dia das Crianças tem como objetivo proporcionar momentos de recreação, integração, alegria e valorização da infância aos alunos atendidos pelas Unidades Escolares Municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO. 2.2 A presente contratação integra o planejamento de ações desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação para o atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, estando inserida nas atividades programadas em referência ao Dia das Crianças. Embora a execução da aquisição ocorra posteriormente à data comemorativa, a ação permanece vinculada ao planejamento previamente estabelecido pela Secretaria, visando assegurar o atendimento dos estudantes contemplados. 2.3 A realização dessas ações no ambiente escolar contribui para o fortalecimento dos vínculos entre os alunos e a comunidade escolar, promovendo momentos de convivência, socialização, inclusão e valorização da infância. Nesse contexto, a disponibilização de brinquedos constitui ação complementar às atividades desenvolvidas pelas Unidades Escolares, proporcionando às crianças experiências lúdicas e recreativas. 2.4 A iniciativa também busca assegurar que os alunos da Rede Municipal de Ensino tenham acesso, de forma organizada e igualitária, aos brinquedos adquiridos, observando-se as faixas etárias atendidas e as características adequadas de cada item. 2.5 Dessa forma, justifica-se a presente contratação pela necessidade de aquisição de brinquedos adequados ao público atendido, com qualidade, segurança e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, de modo a dar continuidade às ações planejadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Unidades Escolares Municipais.

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_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] 2.6 Assim, a aquisição mostra-se necessária, oportuna e de interesse público, contribuindo para a promoção de momentos de integração, recreação e valorização dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Piracanjuba-GO. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1 A tabela abaixo relaciona os objetos, suas características mínimas e quantitativos que deverão ser adquiridos, de acordo com o levantamento oriundo da unidade gestora. Item Código Descrição/ Especificação Unidade de Medida Quantidade 01 55743 Bola de futebol semioficial, com no mínimo 67 cm de circunferência; Confeccionada em PVC atóxico com construção termoselada e uso de tecnologia de alta frequência para melhor acabamento e durabilidade, tendo espessura de no mínimo de 2,5mm, em 6 gomos; Peso da bola cheia: de 260 gramas a 360 gramas; Com câmara vinílica, com válvula não removível; As cores e a arte gráfica serão submetidas à aprovação da Contratante; As bolas deverão ser entregues cheias, contendo a logomarca da Prefeitura Municipal de Piracanjuba; A arte deverá ser aprovada pela Contratante, com impressão a cores 4/0, contendo também a informação de VENDA PROIBIDA; Embaladas individualmente em filme termoencolhível; Certificado pelo Inmetro. Un 150 02 55744 Bola de vôlei oficial, com no mínimo 67 cm de circunferência; Confeccionada em PVC atóxico com construção termoselada e uso de tecnologia de alta frequência para melhor acabamento e durabilidade, tendo espessura de no mínimo de 2,5mm, em 6 gomos; Peso da bola cheia: de 250 gramas a 280 gramas; Com câmara vinílica, com válvula não removível; As cores e a arte gráfica serão submetidas à aprovação da Contratante; As bolas deverão ser entregues cheias, contendo a logomarca da Prefeitura Municipal de Piracanjuba; A arte deverá ser aprovada pela Contratante, com impressão a cores 4/0, contendo também a informação de VENDA Un 100

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_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] PROIBIDA; Embaladas individualmente em filme termoencolhível; Para transporte, os produtos deverão ser armazenados em fardos que acondicionem 20 (vinte) bolas; Certificado pelo Inmetro. 03 55746 Brinquedo: Carrinho. Modelo: Camionete (pick- up) “off - road” , cabine simples, com 02 conjuntos de rodas livres, todas com calotas; Material: termoplástico de alta qualidade, inodoro, atóxico, isento de ftalatos e antialérgico; Detalhes: Cor principal (carcaça): deverá ser em cor única, dentre as cores: verde, vermelho ou azul; O tom de cada cor deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE. Cor das rodas: preto; Cor das calotas: branco; Cor das janelas e para- brisas: preto; Mecanismo que permita amarração de corda (ou similar) na parte frontal para movimentação (reboque) do brinquedo pela criança; Medidas mínimas aproximadas: 19cm x 35cm x 22cm (A x C x L); Peso mínimo aproximado de: 480 gramas (sem embalagem); Diâmetro aproximado das rodas : 9,5cm; Diâmetro aproximado das calotas: 5,5cm; Simulação dos faróis traseiros e dianteiros, assim como da grade de ventilação do para- choque dianteiros, dos retrovisores e das maçanetas das portas; Simulação de teto de solar, na cor preta, com medidas aproximadas de 0,8cm x 4,5cm x 7,5cm (A x C x L), dando a impressão de estar levantado; Simulação do chassi de pick- up do tipo “off road” na base do brinquedo; Aplicação de adesivo, podendo ser com corte especial, em alta aderência e resistência nas partes frontal, e/ou traseira e/ou laterais, contendo a logomarca da Prefeitura Municipal de Piracanjuba (o modelo, o tamanho, o local de aplicação e a quantidade de logomarca e adesivos serão previamente aprovados pela Contratante); Todas as peças do brinquedo deverão ser reforçadas, sem rebarbas, com encaixes perfeitos evitando que se soltem facilmente; Embalado individualmente em saco plástico PVC laminado transparente cristal e solapa em papelão, com informações sobre certificação do produto, indicação de idade Un 420

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_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] recomendada para uso, dados do fabricante e comprador, apresentado as logomarca da Prefeitura Municipal de Piracanjuba, sendo a arte aprovada pela Contratante. Impressão a cores 4/0, com informação de VENDA PROIBIDA; Para transporte, os produtos deverão estar armazenado/acondicionados de forma que melhor os protejam; Certificado pelo Inmetro. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1 O embasamento legal para a presente contratação direta está fundamentado na Dispensa de Licitação, conforme o artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece ser dispensável a licitação para contratações cujo valor seja inferior a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras. 4.2 A presente contratação será dispensada de apresentação de Estudo Técnico Preliminar, nos termos do inciso I, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21. 4.3 Considerando que o Plano Anual de Contratações ainda não foi formalizado, a presente aquisição será baseada em contratações similares realizadas nos últimos anos, garantindo a continuidade dos serviços e o atendimento às necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO. 5. DA VIGÊNCIA 5.1 A presente contratação terá vigência estimada de 01 (um) mês, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2 Os objetos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba- GO, localizada na Rua Dom Pedro II, n.º 99, Centro, Piracanjuba-GO, CEP 75.640-116, em até 05 (cinco) dias úteis, nos horários das 7h às 11h, (horário de Brasília-DF) e/ou das 13 h às 17 h (horário de Brasília-DF), conforme determinação dada através de Requisição, Solicitação e/ou Ordem de Fornecimento. 5.4 Considerando que a presente contratação é por limite de valor, inciso II do artigo 75 da lei n.º 14.133/21, a entrega e/ou prestação de serviços acontece de forma “imediata” e com isso não existe a necessidade de minuta contratual, podendo ser utilizado os outros mecanismos. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] 6.1 O comprometimento do saldo orçamentário será feito a partir da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 As habilitações jurídica, fiscal, social, trabalhista e capacidade técnica serão aferidas mediante a verificação dos requisitos a seguir: I. Contrato Social, acompanhado de cópia dos documentos dos sócios, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ; II. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, referente ao domicílio ou sede do fornecedor participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. Regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (INSS) por meio de Certidão Negativa de Débito (CND); VI. Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ; VII. Comprovação de aptidão técnica, por meio de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa interessada tenha executado ou esteja executando contrato compatível com o objeto desta contratação direta. O atestado poderá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e deverá conter informações do emitente, como nome, endereço e telefone, permitindo que o município possa verificar sua autenticidade, se necessário; VIII. Declaração de Aceitação das Condições do Termo de Referência e/ou Projeto Básico (Anexo I); IX. Declaração de Cumprimento das Exigências para Reserva de Cargos a Pessoas com Deficiência e Reabilitados pela Previdência Social (Anexo II); X. Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III); XI. Declaração de Pleno Conhecimento e Aceitação das Regras e das Condições Gerais da Contratação (Anexo IV)

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_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] XII. Declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando aplicável (Anexo V). 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Os objetos deverão ser entregues e/ou executados conforme as especificações deste Termo de Referência, do contrato, da proposta apresentada e dos demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 8.2 A CONTRATADA será responsável pela execução integral dos objetos, garantindo o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato. 8.3 Assumir todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias previstas na legislação vigente, sendo vedada qualquer transferência de responsabilidade ao CONTRATANTE em caso de inadimplência. 8.4 Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada durante a execução dos serviços. 8.5 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.6 Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação direta, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 8.7 Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE. 8.8 Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse do CONTRATADO, independentemente de solicitação. 8.9 Assumir responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, a seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, incluindo os danos causados por seus empregados ou prestadores na execução dos serviços. 8.10 Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para prestar esclarecimentos sobre quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 8.11 Manter o CONTRATANTE informado sobre todos os detalhes dos serviços executados, conforme sua conveniência, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] 9.1 Disponibilizar as condições mínimas necessárias para a execução dos serviços e para a entrega dos bens objeto da contratação. 9.2 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e na Ordem de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço. 9.3 Designar servidor(es) responsável(is) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento dos bens, nos termos da legislação vigente. 9.4 Notificar formalmente a CONTRATADA acerca de quaisquer irregularidades, falhas ou imperfeições verificadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a devida correção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidos, após o devido atesto da execução do objeto pelo fiscal designado. 10. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 10.1 Observado o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos bens fornecidos e/ou dos serviços executados serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO, por meio de servidor(es) formalmente designado(s). 10.2 A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do fiscal designado, atestará no documento fiscal correspondente o fornecimento dos bens e/ou a prestação dos serviços, desde que executados em conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência, constituindo tal atesto requisito indispensável para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA. 10.3 A execução dos serviços e o fornecimento dos bens objeto deste Termo de Referência somente serão considerados efetivados após a devida atestação pelo fiscal designado, nos termos do item anterior. 11. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 11.1 O valor total da despesa será obtido após o levantamento de preço nos termos do artigo 23 da Lei Federal 14.133/21, com o recebimento de proposta adicionais através do e-mail do Departamento de Compras da Prefeitura de Piracanjuba-GO. 11.2 O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguros, transporte, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços. 11.3 A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias.

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_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] 11.4 Por ser a contratação do tipo dispensa de licitação por limite de valor, não se aplica acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, ou de até 50% (cinquenta por cento) no caso de reforma de edifício ou de equipamento, nos termos da legislação vigente. 11.5 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de protocolização da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO, localizada na Rua Dom Pedro II, n.º 99, Centro, Piracanjuba-GO, CEP: 75.640-116. O pagamento somente será realizado após a total e efetiva execução dos serviços ou fornecimento dos produtos especificados na ordem de serviço ou autorização de compras. 11.6 A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da dispensa de licitação, empenho e dados bancários. 11.6 Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado: I. Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica), devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Secretaria; II. Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União; III. Certidão Negativa de Débitos (CND) estadual; IV. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);CND do FGTS; V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); VI. Certidão Negativa de Débitos (CND) municipal; 11.7 Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato; 11.8 O pagamento somente efetuar-se á mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada; 11.9 Durante a vigência do Ato Declaratório, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado;

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_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] 11.10 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, a requisitante, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório. 12. FISCAL DO OBJETO CONTRATADO Nome: Luciana Martins de Aquino; Cargo: Profissional de Educação II; CPF: 783.***.***-78; 13. DAS PENALIDADES 13.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar o CONTRATADO as penalidades seguintes: I. Advertência; II. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Piracanjuba/GO, pelo prazo que for fixado pelo Contratante, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. 13.2 O CONTRATADO fica sujeita a multas de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado, caso o serviço não seja realizado dentro do prazo fixado, por culpa exclusiva do CONTRATADO. 13.2.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa. 13.3 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. 13.4 O CONTRATADO será notificado, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. Piracanjuba-GO, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2026. Matheus Henrique Lima Ferreira Diretor do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO Responsável pela Formalização da Demanda Decreto n.º 024/2025 Matrícula n.º 51.496.258