Texto do edital
Contratação, por meio de registro de preços, de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento futuro, eventual e sob demanda de ventiladores, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria
_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] PREFEITURA DE PIRACANJUBA Secretaria Municipal de Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPRA DIRETA/REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo n.º 8387/2026 O Fundo Municipal de Educação, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n.º 19, de 08 de janeiro de 2024, para Dispensa de Licitação/Registro de Preços, ocasião que ao final será selecionada a proposta mais vantajosa sob o tipo de julgamento menor preço por item, solicita contratação de empresa para o fornecimento de ventiladores , atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba- GO , conforme discriminações e quantidades descritas no Termo de Referência abaixo, o qual encontra-se à disposição dos interessados, no Site Oficial da Prefeitura de Piracanjuba <www.piracanjuba.go.gov.br>, no módulo “Contratações Diretas I e II”. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços para o e- mail “ [email protected] ” ou protocolar fisicamente no Departamento de Apoio da Prefeitura de Piracanjuba, localizada na Praça Wilson Eloy Pimenta, n.º 100, Centro – Piracanjuba/GO, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, início do recebimento de propostas dia 19/10/2026, finalizando no dia 21/10/2026. Maiores informações pelo telefone do Departamento de Compras (64) 9 9231-0432. Piracanjuba/GO, 16 de outubro de 2026. Fábio Ferreira da Cunha Júnior Diretor Departamento de Compras
_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação, por meio de Registro de Preços, de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento futuro, eventual e sob demanda de ventiladores, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. 1.2 As despesas decorrentes das futuras contratações serão custeadas pelo Fundo Municipal de Educação (FME), observados os quantitativos efetivamente demandados, os valores registrados e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de ventiladores destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, visando proporcionar melhores condições de ventilação e conforto térmico nos ambientes administrativos, pedagógicos e demais espaços de uso coletivo. 2.2 A utilização de ventiladores mostra-se necessária especialmente nos períodos de temperaturas elevadas, contribuindo para proporcionar condições mais adequadas aos alunos, professores, servidores e demais usuários dos ambientes escolares e administrativos. 2.3 A aquisição dos equipamentos constitui, ainda, uma alternativa de menor custo para melhoria da ventilação e do conforto térmico dos ambientes, considerando os custos de aquisição, comparada a soluções de climatização de maior complexidade. Dessa forma, busca-se conciliar o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino com a utilização eficiente e econômica dos recursos públicos. 2.4 A contratação também se faz necessária para possibilitar a substituição de equipamentos danificados, inservíveis ou que apresentem desempenho inadequado, bem como para atender novas demandas decorrentes da ampliação, reorganização ou adequação dos espaços utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Unidades Escolares. 2.5 Os equipamentos poderão ser destinados, conforme as necessidades identificadas e os quantitativos efetivamente demandados, à Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO e, entre outras, às seguintes Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino: • CMEI Lar das Crianças; • CMEI Professora Marina Jorge Daher; • Creche Municipal Sininho; • Escola Municipal de Educação Básica Sérgio Honorato da Silva e Souza; • Escola Municipal de Educação Básica Urbano Pedro Guimarães;
_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] • Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral Dona Maria Barbosa de Amorim; • Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Reino Encantado; • Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Sonho Angelical; • Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Tia Emília; • Escola Municipal de Ensino Especial Giovana Dafico de Oliveira Daher; • Escola Municipal de Ensino Fundamental Militarizada Coronel João de Araújo; • Escola Municipal Militarizada Mundo Mágico. 2.6 A adoção de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza futura, eventual e variável da demanda, permitindo que as aquisições sejam realizadas de forma parcelada, conforme a efetiva necessidade da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, sem a obrigatoriedade de aquisição integral dos quantitativos estimados, evitando a formação desnecessária de estoque e contribuindo para maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1 A tabela abaixo relaciona os objetos, suas características mínimas e quantitativos que deverão ser adquiridos, de acordo com o levantamento oriundo da unidade gestora. Item Código Descrição/ Especificação Unidade de Medida Quantidade 01 62645 Ventilador de coluna na cor preta, com diâmetro mínimo de 40 cm e potência mínima de 140 W, devendo possuir no mínimo 06 (seis) pás confeccionadas em plástico, no mínimo 03 (três) níveis de velocidade, sistema de oscilação horizontal automática e regulagem de inclinação vertical, permitindo melhor distribuição e direcionamento do fluxo de ar. Deverá possuir coluna com regulagem de altura, alcançando altura máxima mínima de 1,40 m, grade frontal e traseira de proteção confeccionadas em plástico, bem como base firme e estável, adequada ao porte do equipamento. A alimentação elétrica deverá ser de 220 V. O equipamento deverá ser fornecido Un 10
_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] com todos os componentes e acessórios necessários à sua montagem e pleno funcionamento, devendo ser novo, sem uso e em linha normal de fabricação. Deverá possuir certificação ou registro junto ao INMETRO, e garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação. 02 62646 Ventilador de parede na cor preta, com diâmetro mínimo de 50 cm, potência mínima de 130 W, devendo possuir, no mínimo, 03 (três) pás confeccionadas em plástico e adequado ao uso contínuo, bem como no mínimo 03 (três) níveis de velocidade ou sistema de controle que permita regulagem equivalente. O equipamento deverá possuir sistema de oscilação horizontal automática, de modo a proporcionar melhor distribuição do fluxo de ar no ambiente, além de regulagem de inclinação vertical para direcionamento do fluxo de ar. Deverá contar com grade frontal e traseira de proteção, confeccionadas em plástico, garantindo maior segurança durante sua utilização, e possuir sistema de proteção contra superaquecimento do motor, por meio de fusível térmico ou dispositivo de segurança equivalente. A alimentação elétrica deverá ser de 220 V. O equipamento deverá ser fornecido com todos os componentes, suportes e acessórios necessários à sua correta fixação, instalação e funcionamento, devendo ser novo, sem uso e em linha normal de fabricação. Deverá possuir certificação ou registro junto ao INMETRO, bem como garantia mínima de 12 (doze) meses, Un 60
_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] contados a partir do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1 O embasamento legal para a presente contratação direta está fundamentado na Dispensa de Licitação, conforme o artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece ser dispensável a licitação para contratações cujo valor seja inferior a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras. 4.2 A presente contratação será dispensada de apresentação de Estudo Técnico Preliminar, nos termos do inciso I, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21. 4.3 A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada à natureza da contratação, considerando que os objetos serão adquiridos de forma futura, eventual, parcelada e conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, não sendo possível determinar previamente, com exatidão, o momento e os quantitativos que serão efetivamente demandados durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços. Dessa forma, o sistema possibilita que as aquisições ocorram de acordo com a necessidade efetiva da Administração, sem obrigatoriedade de aquisição integral dos quantitativos estimados. 4.4 Considerando que o Plano Anual de Contratações ainda não foi formalizado, a presente aquisição será baseada em contratações similares realizadas nos últimos anos, garantindo a continuidade dos serviços e o atendimento às necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO. 5. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 A presente contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2026, não podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2 Os objetos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba - GO, localizada na Rua Dom Pedro II, n.º 99, Centro, Piracanjuba - GO, CEP 75.640-116, em até 10 (dez) dias úteis, nos horários das 7h às 11h, (horário de Brasília-DF) e/ou das 13 h às 17 h (horário de Brasília-DF), conforme determinação dada através de Requisição, Solicitação e/ou Ordem de Fornecimento. 5.3 Os objetos deverão ser entregues em estrita conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, na respectiva Requisição, Solicitação ou Ordem de Fornecimento e na proposta apresentada pela Contratada, devendo ser
_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] novos, sem uso, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, quando aplicável, e devidamente acondicionados em embalagem adequada à natureza do produto. 5.4 A Contratada será responsável pelo transporte, carregamento, descarregamento e demais despesas necessárias à entrega dos objetos no local indicado pela Administração, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. 5.5 Os objetos deverão ser fornecidos acompanhados de todos os componentes, peças, acessórios, manuais, documentos e demais itens necessários à sua adequada utilização, montagem, instalação ou funcionamento, quando aplicável e conforme as especificações estabelecidas para cada item. 5.6 Caso sejam constatados objetos em desacordo com as especificações estabelecidas, com avarias, defeitos, vícios, peças ou componentes faltantes, ou qualquer outra irregularidade que comprometa sua utilização ou atendimento às condições da contratação, a Contratada deverá providenciar sua substituição, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da Administração, salvo prazo diverso devidamente justificado e previamente aceito pela Contratante. 5.7 A substituição dos objetos recusados não acarretará qualquer custo adicional para a Administração, ficando sob responsabilidade da Contratada todas as despesas referentes à retirada, transporte e nova entrega dos produtos. 5.8 O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal da contratação ou servidor responsável, no ato da entrega, mediante conferência inicial dos quantitativos, das condições aparentes dos produtos e de sua compatibilidade com a respectiva Requisição, Solicitação ou Ordem de Fornecimento, acompanhado da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente. 5.9 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade, qualidade, características e conformidade dos objetos entregues com as especificações constantes neste Termo de Referência, na respectiva Requisição, Solicitação ou Ordem de Fornecimento e na proposta da Contratada, mediante o respectivo aceite pela Administração. 5.10 O prazo para o recebimento definitivo poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, quando houver necessidade de diligências, avaliações, testes ou outras providências necessárias à verificação do atendimento das exigências estabelecidas para o objeto. 5.11 O período destinado à substituição dos objetos, correção de irregularidades ou regularização da documentação apresentada pela Contratada não será computado no prazo estabelecido para o recebimento definitivo. 5.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos objetos fornecidos, nem por vícios, defeitos, incorreções ou demais irregularidades
_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] verificadas posteriormente, permanecendo obrigada a promover as providências necessárias à sua correção ou substituição, nos termos deste Termo de Referência e da legislação aplicável. 5.13 Quando o objeto possuir garantia do fabricante ou garantia contratual exigida neste Termo de Referência, a Contratada deverá assegurar seu cumprimento durante todo o período estabelecido, adotando as providências necessárias para reparo, substituição ou solução das ocorrências abrangidas pela garantia, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação aplicável. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 O comprometimento do saldo orçamentário será feito a partir da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 As habilitações jurídica, fiscal, social, trabalhista e capacidade técnica serão aferidas mediante a verificação dos requisitos a seguir: I. Contrato Social, acompanhado de cópia dos documentos dos sócios, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ; II. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, referente ao domicílio ou sede do fornecedor participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. Regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (INSS) por meio de Certidão Negativa de Débito (CND); VI. Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ; VII. Comprovação de aptidão técnica, por meio de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa interessada tenha executado ou esteja executando contrato compatível com o objeto desta contratação direta. O atestado poderá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e deverá conter informações do emitente, como nome, endereço e telefone, permitindo que o município possa verificar sua autenticidade, se necessário; VIII. Declaração de Aceitação das Condições do Termo de Referência e/ou Projeto Básico (Anexo I); IX. Declaração de Cumprimento das Exigências para Reserva de Cargos a Pessoas com Deficiência e Reabilitados pela Previdência Social (Anexo II);
_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] X. Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III); XI. Declaração de Pleno Conhecimento e Aceitação das Regras e das Condições Gerais da Contratação (Anexo IV) XII. Declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando aplicável (Anexo V). 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Fornecer os objetos em estrita conformidade com as especificações, condições, quantidades e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, na proposta apresentada, no instrumento contratual e nos demais documentos que integram a contratação. 8.2 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos objetos, garantindo o cumprimento de todas as condições e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e nos demais instrumentos integrantes da contratação. 8.3 Arcar com todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, transporte, carregamento, descarregamento, seguros e demais custos direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento, não cabendo qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 8.4 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência, irregularidade ou circunstância que possa comprometer ou impedir o adequado cumprimento das obrigações assumidas, apresentando, quando cabível, as respectivas justificativas e providências adotadas. 8.5 Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, em observância à legislação vigente. 8.6 Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação. 8.7 Atender às determinações e solicitações da fiscalização do CONTRATANTE relacionadas ao cumprimento do objeto, prestando os esclarecimentos e apresentando os documentos necessários sempre que solicitado. 8.8 Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários acerca dos objetos fornecidos, especialmente quanto às suas características, especificações, condições de utilização, garantia e demais aspectos relacionados ao cumprimento da contratação.
_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] 8.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência do fornecimento do objeto ou da atuação de seus empregados, representantes ou prepostos, nos termos da legislação aplicável. 8.10 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, os objetos que apresentarem vícios, defeitos, avarias, desconformidades ou quaisquer outras irregularidades em relação às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observados os prazos definidos pela Administração. 8.11 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade, integridade e conformidade dos objetos fornecidos, garantindo que sejam entregues novos, sem uso e em condições adequadas de utilização, quando aplicável. 8.12 Cumprir os prazos de entrega, substituição, garantia e demais obrigações estabelecidos neste Termo de Referência, sujeitando-se, em caso de descumprimento injustificado, às medidas e sanções previstas na legislação e nos instrumentos da contratação. 8.13 Fornecer, quando aplicável, juntamente com o objeto, manuais, certificados, termos de garantia, acessórios, componentes e demais documentos ou itens necessários à sua adequada utilização e funcionamento. 8.14 Manter canal de comunicação disponível para atendimento das solicitações da Administração durante a vigência da contratação, especialmente para questões relacionadas à entrega, substituição, garantia e demais obrigações decorrentes do fornecimento. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir regularmente as obrigações assumidas, observadas as disposições deste Termo de Referência e dos demais instrumentos integrantes da contratação. 9.2 Fornecer à CONTRATADA, quando necessário, as informações, orientações e documentos indispensáveis ao adequado cumprimento do objeto. 9.3 Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, nos termos da legislação aplicável. 9.4 Receber, conferir e verificar os objetos fornecidos, observando sua conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, na respectiva Requisição, Solicitação ou Ordem de Fornecimento e na proposta da CONTRATADA. 9.5 Notificar formalmente a CONTRATADA acerca de quaisquer vícios, defeitos, avarias, desconformidades ou irregularidades constatadas no fornecimento dos objetos, estabelecendo prazo para a adoção das providências necessárias à correção ou substituição, quando cabível. 9.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que estejam em desacordo com as especificações e condições estabelecidas na contratação.
_____________________________________________ Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 99, Centro, Piracanjuba-GO. CEP: 75.640-116 E-mail: [email protected] 9.7 Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA relacionados ao cumprimento do objeto, desde que pertinentes à contratação. 9.8 Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos, valores e condições estabelecidos neste Termo de Referência e nos demais instrumentos da contratação, após o regular recebimento do objeto e o cumprimento das exigências previstas. 9.9 Aplicar, quando cabíveis, as medidas administrativas e sanções previstas na legislação e nos instrumentos da contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 10.1 Observado o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Piracanjuba-GO, por meio de servidor(es) formalmente designado(s). 10.2 Compete ao fiscal acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, verificando a observância das especificações, quantidades, condições, prazos e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência, na respectiva Requisição, Solicitação ou Ordem de Fornecimento e nos demais instrumentos que integram a contratação. 10.3 O fiscal deverá registrar as ocorrências relacionadas ao cumprimento do objeto e comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas, irregularidades, vícios, defeitos, avarias ou desconformidades constatadas, determinando, quando cabível, as providências necessárias à sua correção ou substituição, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas pertinentes. 10.4 A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do fiscal ou servidor responsável, realizará o atesto da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente somente após a verificação da entrega e da conformidade do objeto com as condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência, na respectiva Requisição, Solicitação ou Ordem de Fornecimento e nos demais instrumentos da contratação, constituindo o atesto requisito para o processamento do pagamento. 10.5 O fornecimento somente será considerado regularmente cumprido após a verificação da conformidade do objeto e seu respectivo recebimento pela Administração, nos termos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência. 10.6 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo adequado cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à qualidade, procedência e conformidade dos objetos fornecidos, bem como por vícios, defeitos, avarias, danos ou demais irregularidades relacionadas ao fornecimento. 11. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO