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Texto do edital

Aquisição de materiais diversos destinados à escola municipal dr. natal gonçalves araújo, visando atender às necessidades da unidade escolar, com recursos provenientes da emenda parlamentar nº 0632/2023, conforme processo nº 202400006017441

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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20769/2026 O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, LEI Nº 11.488/2007, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 29/10/2026 Horário: 09:00h Local: Bolsa Nacional de Compras – https://bnc.org.br/ Modo de disputa: aberto e fechado. Valor total da contratação: R$ 45.080,05 Critério de julgamento: menor preço por item. Objeto: Aquisição de materiais diversos destinados à Escola Municipal Dr. Natal Gonçalves Araújo, visando atender às necessidades da unidade escolar, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 0632/2023, conforme Processo nº 202400006017441. Preferência ME / EPP / Equiparadas: SIM. Impugnações e Esclarecimentos até: às 23:59:59 horas do dia 23/10/2026 Informações E-mail:[email protected] Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro, Pires do Rio - GO, 75200-000. Telefone: (64) 98440-0077 Pregoeiro/Comissão de licitação: Aline Camily de Godoy Branquinho Equipe de apoio: Daiana Campos da Silva

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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Marcus Vinicius Bernardes Nascimento Josiane de Andrade Marcelino

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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 1. DO OBJETO. 1.1. Aquisição de materiais diversos destinados à Escola Municipal Dr. Natal Gonçalves Araújo, visando atender às necessidades da unidade escolar, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 0632/2023, conforme Processo nº 202400006017441. Item Descrição Quant. VL Unitário VL Total 01 Armário em aço duas portas 10 R$ 1.736,48 R$ 17.364,80 02 Conjunto sextavado de mesa infantil com 4 cadeiras 10 R$ 1.461,95 R$ 14.619,50 03 TV smart 42 polegadas 02 R$ 2.411,75 R$ 4.823,50 04 Tabuleiro Sensorial 10 R$ 231,61 R$ 2.316,10 05 Tabuleiro de xadrez com peças 10 R$ 339,33 R$ 3.393,30 06 Tabuleiro de damas com peças 10 R$ 51,64 R$ 516,40 07 Memórias Educativas sílabas 05 R$ 37,52 R$ 187,60 08 Livro infantil em Libras 10 R$ 28,49 R$ 284,90 09 Brinquedo Montessori 05 R$ 220,09 R$ 1.100,45 10 Jogos de Tangram 05 R$ 94,70 R$ 473,50 VALOR TOTAL: R$ 45.080,05 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Dotação: 12.316.2019.2.418 3.3.90.30.00 – Ficha: 499 – Fonte: 101/124 12.361.2019.2418 4.4.90.52.00 – Ficha: 504 – Fonte: 101/124 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no Bolsa Nacional de Compras - BNC que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no site Bolsa Nacional de Compras - BNC, no sítio https://bnc.org.br/; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Bolsa Nacional de Compras - BNC e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP/EQUIPARADAS 4.1. Os itens 1 ao 10 são exclusivos a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, em respeito à Lei Complementar nº 123, de 2006. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com o credenciamento regular na Bolsa Nacional de Compras . 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial/extrajudicial ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.5.1. Será permitida a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a empresa interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133/2021. (Acordão 8271/2011 – TCU – Segunda Câmara; Acordão 1201/2020 – TCU – Plenário”). 5.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.2.7. Agente público do município. 5.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do município, devendo ser observadas as situações que possam

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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.9. O licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica que encontre impossibilitada de participar em decorrência de sanção imposta, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo à seguinte declaração: 5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema;

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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 7.1.2. Marca de cada item ofertado, se houver 7.1.2.1. Caso item não possua marca, deverá a licitante preencher o espaço com os seguintes caracteres ( XXXX ), de forma a não identificar a proposta, bem como para liberar o preenchimento dos demais campos; 7.1.3. Fabricante de cada item ofertado, se houver; 7.1.3.1. Caso item não possua fabricante, deverá a licitante preencher o espaço com os seguintes caracteres ( XXXX ), de forma a não identificar a proposta, bem como para liberar o preenchimento dos demais campos; 7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.1.5. No caso de Sistema de Registro de Preços, em atenção ao artigo 15 do Decreto federal nº 11.462/2023, o licitante deverá cotar a quantidade máxima de bens indicada, não sendo possível ofertar quantitativo inferior ao máximo previsto em edital. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.

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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará a que identifique o licitante ou contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8.7.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no https://bnc.org.br/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. A nova sessão acontecerá apenas após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 8.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

Texto do edital: Aquisição de materiais diversos destinados à escola municipal dr. natal gonçalve — Pregão - Eletrônico 35/2026 | Editais do Brasil